Agressão contra crianças: o que acontece com o agressor?

A agressão contra crianças pode provocar consequências criminais, familiares e psicológicas para todos os envolvidos. Dependendo do caso, o agressor pode responder judicialmente, ser afastado da vítima e sofrer restrições relacionadas à guarda ou à convivência. 

criança com a cabeça abaixada, assustada, em um lugar escuro, para representar agressão a crianças
Quais as consequências da agressão a crianças?

Somente nos quatro primeiros meses de 2026, o Brasil registrou 115.814 denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes. Os dados divulgados pelo Senado também mostram que a residência da vítima e do suspeito continua sendo o principal local das agressões.

Quando um adulto agride uma criança, o caso pode gerar consequências em diferentes áreas. Dependendo das circunstâncias, podem ser aplicadas medidas protetivas, restrições de convivência, mudanças relacionadas à guarda e responsabilização criminal do agressor.

Com atuação nas áreas de Direito de Família e Direito Criminal, a equipe do VLV Advogados acompanha situações que exigem análise e prioridade absoluta à proteção da criança. 

Assim, criamos este artigo explicando o que acontece com o adulto que pratica a agressão, quais crimes podem estar envolvidos, o que a lei diz sobre castigos físicos. Se você está passando por algo parecido, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Qual é o crime de agredir crianças?

Não existe um único crime aplicável. A conduta pode receber diferentes enquadramentos conforme a forma como ocorreu, as consequências e a relação entre o adulto e a vítima.

Quando a agressão atinge a integridade física ou a saúde da criança, o caso pode configurar lesão corporal. Por outro lado, se o autor é alguém responsável pelos cuidados da vítima e abusa dos meios de correção ou disciplina, também pode haver o crime de maus-tratos.

Em situações nas quais uma pessoa submete uma criança a intenso sofrimento físico ou mental como forma de castigo, a conduta pode ser enquadrada como tortura. 

Ameaças, humilhações e outras formas de violência também podem gerar responsabilização, ainda que não existam ferimentos visíveis.

Por isso, a definição do crime depende da análise das provas, como relatos, testemunhos, documentos médicos e demais circunstâncias do caso. 

Além da investigação criminal, podem ser aplicadas medidas protetivas previstas na Lei Henry Borel para afastar o risco e preservar a segurança da criança.

O que acontece quando um adulto agride uma criança?

Quando um adulto agride uma criança, o primeiro objetivo das autoridades é interromper a violência e proteger a vítima. O caso pode ser comunicado ao Conselho Tutelar, à polícia, ao Ministério Público e aos demais órgãos da rede de proteção.

Conforme a situação, a Justiça pode determinar o afastamento do agressor da residência, proibir o contato ou a aproximação da criança e de seus familiares, restringir ou suspender visitas e encaminhar a vítima para atendimento médico, psicológico ou assistencial.

A agressão também pode dar origem a uma investigação criminal, com possibilidade de prisão preventiva. Dependendo da conduta e das consequências, o adulto poderá responder por lesão corporal, maus-tratos, tortura, ameaça ou outro crime identificado no caso. 

Se o agressor for pai, mãe ou responsável, a violência ainda poderá produzir consequências no Direito de Família. A guarda e o regime de convivência podem ser modificados, e o exercício do poder familiar pode ser suspenso ou até perdido por decisão judicial nos casos previstos em lei.

Portanto, as consequências não são iguais em todas as situações. A resposta dependerá da gravidade da agressão, do risco, das provas e da relação do agressor com a criança.

Quais medidas podem proteger as crianças imediatamente?

infográfico explicando medidas de proteção a crianças em agressão
Como as crianças são protegidas?

Quando existe suspeita ou confirmação de agressão, as providências devem buscar interromper a violência, evitar novos episódios e garantir atendimento adequado à criança. 

Conforme a gravidade e as circunstâncias, a Justiça e os órgãos da rede de proteção podem:

A medida aplicada dependerá da urgência, das provas disponíveis, da relação entre o agressor e a vítima e da possibilidade de novas agressões. 

O objetivo principal não é apenas apurar o crime, mas retirar a criança da situação de perigo e garantir que ela permaneça em um ambiente seguro.

Como a Lei Henry Borel protege crianças vítimas de violência?

A Lei Henry Borel protege crianças e adolescentes ao estabelecer uma resposta específica para situações de violência doméstica e familiar. 

A norma alcança ações ou omissões que provoquem lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano patrimonial ou morte, inclusive quando o agressor não mora atualmente com a vítima, mas mantém ou já manteve relação familiar ou doméstica com ela.

Ao tomar conhecimento da violência, a autoridade policial deve adotar providências imediatas. A criança pode ser encaminhada para atendimento de saúde e perícia, enquanto o Conselho Tutelar, o Ministério Público e o Poder Judiciário são comunicados.

A lei permite que o juiz conceda medidas protetivas de urgência, antes de ouvir o agressor. Entre as providências possíveis estão: 

A criança e sua família também podem ser incluídas em serviços de assistência social ou programas de proteção. Além disso, o relato da vítima deve ser colhido conforme procedimentos próprios para crianças e adolescentes, buscando preservar sua dignidade.

Assim, a Lei Henry Borel não trata apenas da responsabilização do agressor: ela organiza a atuação conjunta da polícia, da Justiça, do Conselho Tutelar, da saúde e da assistência social para interromper a violência e prevenir novos episódios.

A pena muda quando o agressor é pai, mãe ou responsável?

A pena pode mudar quando o agressor é pai, mãe ou responsável pela criança. A legislação considera mais grave a violência praticada por alguém que deveria exercer funções de cuidado.

No crime de lesão corporal, por exemplo, quando a agressão é praticada contra descendente ou em situação de convivência, pode ser aplicado o enquadramento de violência doméstica. Atualmente, essa modalidade prevê pena de reclusão de dois a cinco anos. 

Entretanto, o simples fato de o agressor ser pai, mãe ou responsável não produz automaticamente o mesmo aumento em todos os crimes. 

O efeito dependerá do enquadramento jurídico, da gravidade da violência, das consequências para a criança e das circunstâncias comprovadas no processo.

Além da pena criminal, o responsável pode ser afastado da criança, ter as visitas restringidas e responder a um processo relacionado à guarda ou ao poder familiar. 

Em determinadas condenações por crimes dolosos praticados contra filho, filha ou outro descendente, o juiz também pode declarar a incapacidade para o exercício do poder familiar

infográfico explicando o que acontece se o agressor das crianças é um pai ou mãe
O que muda quando o agressor é o pai ou a mãe?

Como denunciar uma agressão contra crianças? 

A agressão contra uma criança pode ser denunciada mesmo quando ainda existe apenas uma suspeita. Não é necessário esperar que a violência se repita ou reunir todas as provas antes de procurar ajuda, pois cabe às autoridades apurar o caso.

A denúncia pode ser feita: 

Quando houver risco imediato, a Polícia Militar deve ser acionada pelo número 190. Se a criança precisar de atendimento médico urgente, o SAMU pode ser chamado pelo número 192.

Denunciar não significa condenar alguém antecipadamente. Significa permitir que os órgãos responsáveis verifiquem a situação e interrompam um possível ciclo de violência. 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • joao valenca

    Advogado, OAB 43.370. Especialista em diversas áreas do Direito e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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