O que é a autocuratela e como fazer no cartório?
A autocuratela permite registrar em cartório quem deverá cuidar dos seus interesses caso você perca autonomia no futuro.
Pensar no futuro também envolve decidir quem poderá proteger seus interesses caso uma doença ou limitação comprometa sua autonomia.
A autocuratela permite registrar essa escolha enquanto a pessoa ainda consegue manifestar sua vontade de forma livre e consciente.
Desde março de 2026, uma regra do Conselho Nacional de Justiça determina que o juiz consulte a Censec nos processos de interdição para verificar se existe uma escritura desse tipo.
O documento não obriga o magistrado a nomear a pessoa indicada, mas passa a fazer parte da análise judicial e pode ajudar a demonstrar quais eram as preferências do interessado.
O VLV Advogados, referência em Sucessões, explica como fazer a autocuratela em cartório, quem pode ser escolhido, quais documentos são necessários e quais são os limites.
Custos, validade, possibilidade de alteração e participação do juiz também costumam gerar dúvidas. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é autocuratela?
A autocuratela é uma forma de planejamento preventivo. Por meio de escritura pública, uma pessoa plenamente capaz registra quem gostaria que fosse nomeado seu curador caso, no futuro, uma doença ou limitação comprometa sua capacidade.
O documento pode indicar uma ou mais pessoas de confiança, estabelecer uma ordem de preferência e registrar orientações sobre questões pessoais, patrimoniais e de saúde.
A escritura não inicia a curatela nem transfere poderes imediatamente ao futuro curador. Caso a perda de autonomia aconteça, ainda será necessário abrir um processo judicial.
A autocuratela ganhou maior segurança jurídica com as normas editadas pelo CNJ. O instrumento avançou no Brasil após a criação de regras nacionais destinadas a preservar a vontade manifestada antecipadamente e prevenir conflitos familiares.
O Provimento nº 206/2025 determinou que os juízes consultem a Censec durante os processos de interdição. Em março de 2026, o Provimento nº 215 ampliou essa consulta para alcançar escrituras declaratórias com diretivas de curatela e seus registros de indexação.
Essa medida facilita a localização do documento de autocuratela sem retirar do juiz a responsabilidade pela decisão final.
Quando planejar a autocuratela?
A autocuratela deve ser planejada enquanto a pessoa ainda consegue compreender suas escolhas e manifestar sua vontade livremente.
Ela pode ser especialmente útil após o diagnóstico de uma doença progressiva, diante do envelhecimento, da existência de patrimônio relevante ou do risco de conflitos familiares sobre quem deverá assumir os cuidados no futuro.
Como fazer uma autocuratela?
A autocuratela deve ser feita enquanto a pessoa ainda consegue compreender o conteúdo do documento e manifestar sua vontade de forma livre e consciente.
O primeiro passo é procurar um Tabelionato de Notas. O atendimento também pode ser iniciado pela plataforma e-Notariado, quando o cartório oferecer a lavratura eletrônica.
Antes de comparecer, a pessoa deve pensar em alguns pontos:
- quem gostaria de indicar como futuro curador;
- quem poderá substituir o primeiro indicado;
- quem não deverá exercer a função;
- como seus bens e rendimentos deverão ser administrados;
- quais cuidados pessoais gostaria de receber;
- onde prefere morar, quando isso for possível;
- quais despesas devem ser priorizadas;
- quais limites deverão ser observados pelo futuro curador.
No cartório, o tabelião verifica os documentos, conversa com o declarante e confirma se ele compreende as consequências de sua escolha. Depois, o conteúdo é redigido, lido e assinado.
Como funciona a escritura pública de autocuratela?
A escritura pública registra oficialmente as escolhas e as orientações do declarante. Quanto mais claras forem as informações, menor será o risco de dúvidas ou conflitos no futuro.
O documento pode conter:
- nome e qualificação completa do declarante;
- nome, CPF e demais dados da pessoa indicada como futura curadora;
- indicação de curadores substitutos;
- ordem de preferência entre os escolhidos;
- nomes de pessoas que não devem assumir a função;
- orientações sobre a administração de imóveis, contas, rendimentos, empresas e investimentos;
- indicação das despesas que deverão ser priorizadas;
- preferências sobre moradia, rotina, tratamentos e cuidados pessoais.
A autocuratela pode ser alterada ou revogada enquanto a pessoa continuar plenamente capaz.
Quais documentos levar ao cartório?
Em regra, o cartório solicita:
- RG ou CNH do declarante;
- CPF;
- comprovante de residência;
- certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil;
- RG e CPF da pessoa indicada como futura curadora;
- comprovante de residência do futuro curador;
- dados dos curadores substitutos, quando houver.
Também pode ser apresentado um laudo médico ou psicológico que demonstre a capacidade de decisão da pessoa e registre eventual condição de saúde que possa causar uma perda futura de autonomia. Esse documento é recomendado, mas não é obrigatório em todos os casos.
A lista pode variar conforme o estado e o tabelionato. Por esse motivo, o ideal é entrar em contato com o cartório antes do atendimento para confirmar os documentos.
A autocuratela previne conflitos familiares?
A autocuratela pode reduzir conflitos ao registrar, com antecedência, quem a pessoa deseja que assuma a curatela e quais orientações devem ser respeitadas.
Essa declaração evita que os familiares precisem presumir sua vontade em um momento de perda de autonomia. Também pode estabelecer:
- uma ordem de preferência,
- indicar substitutos
- e afastar pessoas que não deverão exercer a função.
Um caso comum atendido pelo VLV Advogados ocorre quando uma pessoa idosa tem vários filhos, mas apenas um deles acompanha de perto sua rotina, seus tratamentos e suas finanças.
Sem uma manifestação anterior, os irmãos podem discordar sobre quem deverá assumir a curatela. A escritura, assim, ajuda a demonstrar que a escolha foi feita de forma consciente.
O documento, porém, não impede totalmente as disputas. Os familiares ainda podem questionar a escolha, e o juiz poderá nomear outra pessoa caso entenda que o indicado não possui condições de proteger os interesses do curatelado.
“A escritura de autocuratela registra a vontade da pessoa enquanto ela ainda possui plena capacidade de decisão. Já a ação judicial é o momento em que o juiz avalia se a curatela se tornou necessária, quais serão seus limites e quem está apto a exercer a função. A escritura orienta essa escolha, mas não substitui a decisão judicial”.
Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista do VLV Advogados.
Quanto custa fazer uma autocuratela?
Não existe um preço único para a autocuratela. O valor segue a tabela de emolumentos do estado onde fica o Tabelionato de Notas e depende da forma como a escritura será classificada.
Quando o documento é enquadrado como escritura ou ato sem conteúdo financeiro, os valores podem variar bastante. Em 2026, por exemplo:
- Minas Gerais: R$ 72,90 para escritura pública relativa a uma situação jurídica sem conteúdo financeiro;
- Bahia: R$ 271,60 para atos sem valor econômico.
Esses valores servem apenas como referência. O preço final pode incluir certidões, cópias adicionais, diligências ou outros serviços solicitados durante a preparação do documento.
Antes de iniciar o procedimento, peça um orçamento ao cartório e informe que pretende lavrar uma escritura de autocuratela. Os honorários de advogado, quando houver acompanhamento jurídico, são cobrados separadamente.
Por que a autocuratela é importante?
A autocuratela permite que a própria pessoa participe das decisões sobre quem poderá representá-la caso perca parte de sua autonomia no futuro.
O documento ajuda a preservar suas preferências, orienta familiares e fornece ao juiz uma manifestação feita enquanto o declarante ainda tinha plena capacidade de escolha.
Também pode reduzir disputas sobre quem deverá assumir a função e como seus interesses pessoais e patrimoniais deverão ser protegidos.
Embora não obrigue o juiz a seguir integralmente a indicação, a escritura serve como uma referência relevante para a decisão judicial.
Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (43462 OAB), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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