Averbação de divórcio: o que é e como fazer?
A averbação de divórcio formaliza o fim do casamento nos registros civis, atualizando o estado civil para divorciado e evitando complicações legais. Saiba mais!
Quando o casamento chega ao fim, o divórcio é o passo mais conhecido. Mas o que muitas pessoas não sabem é que, para que o fim dessa união tenha efeitos completos perante a sociedade, é preciso registrá-lo oficialmente no cartório.
E é exatamente aí que entra a averbação de divórcio.
Averbação de divórcio é o ato de incluir nos registros de casamento a alteração dada pelo fim do matrimônio. É por meio dela que o cartório torna público o fato de que um casal está juridicamente divorciado.
Sem essa etapa, mesmo que o divórcio tenha sido formalizado por escritura pública ou sentença judicial, você ainda será considerado “casado(a)” nos registros civis. E isso pode trazer uma série de complicações legais e burocráticas.
A averbação é feita no cartório de registro civil onde foi lavrado o casamento, após o encerramento do processo de divórcio.
É um procedimento simples, mas essencial para garantir seus direitos como pessoa divorciada, desde atualizar documentos até evitar problemas em heranças e novos casamentos.
Neste artigo, você vai entender o que é, para que serve, como fazer a averbação (inclusive online), quais os custos e prazos envolvidos, e o que pode acontecer se você não regularizar essa etapa.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a averbação de divórcio?
- Para que serve a averbação de divórcio?
- Como faço para pegar a averbação de divórcio?
- Como pedir a averbação de divórcio online?
- O que acontece se não fazer a averbação de divórcio?
- Quanto custa para fazer a averbação de divórcio?
- Quanto tempo para averbar um divórcio?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a averbação de divórcio?
A averbação de divórcio é o procedimento jurídico pelo qual se registra oficialmente o término do vínculo matrimonial nos documentos civis, principalmente na certidão de casamento.
Quando você se divorcia, seja judicialmente ou por escritura pública, essa mudança precisa ser formalizada no cartório onde o casamento foi registrado. Só assim o Estado reconhece oficialmente que aquela união terminou.
É esse registro que transforma seu estado civil de “casado(a)” para “divorciado(a)”, e a partir dele você pode exercer todos os direitos decorrentes dessa nova condição.
A averbação não é um detalhe, ela é essencial: sem ela, você continua vinculado ao casamento perante o cartório e os órgãos públicos, mesmo já estando legalmente divorciado.
Além disso, esse ato é necessário não apenas para atualizar seus documentos, mas também para evitar problemas futuros com heranças, contratos, novo casamento ou alterações cadastrais.
A averbação é feita no mesmo cartório onde foi registrado o casamento e pode ser solicitada por qualquer uma das partes envolvidas no processo — não é necessário que os dois compareçam, nem que haja procuração.
Para que serve a averbação de divórcio?
A função da averbação de divórcio é muito mais do que uma simples anotação na certidão.
Ela serve para reconhecer formalmente que o vínculo matrimonial foi encerrado e dar publicidade a esse fato, permitindo que outras pessoas e instituições saibam que você não é mais casado(a). Isso é fundamental em inúmeras situações da vida civil.
A partir do momento em que você averba o divórcio, seu estado civil passa a ser reconhecido como “divorciado(a)” em todos os seus documentos, inclusive CPF, RG, passaporte e certidões.
Isso permite que você contrate serviços bancários, venda bens, altere registros, atualize cadastros e até se case novamente.
Além de garantir seus próprios direitos, a averbação também protege terceiros, que passam a ter certeza de que a pessoa com quem estão negociando ou se relacionando não está mais casada. Isso evita fraudes, conflitos patrimoniais e disputas jurídicas.
Em casos de herança, por exemplo, a falta de averbação pode permitir que o ex-cônjuge, legalmente ainda casado nos registros, seja indevidamente incluído como herdeiro.
Portanto, averbar o divórcio é um passo indispensável para que os efeitos da dissolução do casamento sejam plenamente reconhecidos na esfera civil, com segurança jurídica tanto para os ex-cônjuges quanto para a sociedade.
Como faço para pegar a averbação de divórcio?
Para obter a averbação do divórcio, você precisa ir até o cartório de registro civil onde o casamento foi originalmente registrado.
É lá que será feito o lançamento da informação de que aquela união foi oficialmente desfeita. O procedimento é simples, mas exige que você tenha em mãos toda a documentação necessária.
Quem pode pedir a averbação? Qualquer um dos ex-cônjuges pode fazer isso. Não há necessidade de estarem os dois presentes, nem de autorização de um para o outro.
Basta que a pessoa que comparecer esteja com os documentos corretos, e o cartório dará andamento à solicitação.
Entre os documentos obrigatórios, estão: a certidão de casamento original, o documento que comprove o divórcio (sentença judicial com o trânsito em julgado, ou escritura pública, nos casos de divórcio extrajudicial) e os documentos de identificação com foto e CPF.
Em alguns casos, o cartório pode solicitar cópias autenticadas ou reconhecer firma.
Depois de entregues os documentos, o cartório irá inserir a averbação à margem do registro de casamento. Isso significa que, a partir daquele momento, a certidão passa a indicar oficialmente que a união foi desfeita.
Se quiser, você também pode solicitar uma nova via da certidão de casamento já com a averbação incluída, para usar em outros atos.
Como pedir a averbação de divórcio online?
Atualmente, com o avanço da digitalização dos serviços cartorários, já é possível pedir a averbação de divórcio de forma online em muitos estados do Brasil. Isso facilita bastante a vida de quem não pode comparecer presencialmente ao cartório ou mora em outra cidade ou país.
Para isso, você deve acessar plataformas oficiais, como o Registro Civil, que reúne cartórios de registro civil de diversos estados, ou utilizar o site do próprio cartório onde o casamento foi registrado, caso ele ofereça esse tipo de serviço eletrônico.
Algumas plataformas também prestam esse serviço mediante pagamento, como o Cartório Online Brasil, Sistema Federal ou Central das Certidões.
O procedimento online funciona da seguinte maneira: você preenche um formulário com seus dados, envia os documentos digitalizados e aguarda a análise do cartório. Se estiver tudo correto, a averbação é realizada e você pode receber a certidão atualizada em casa.
Mas é importante lembrar que, apesar da praticidade, o processo online ainda exige atenção. Se faltar um documento ou se houver alguma inconsistência, o cartório pode suspender a solicitação.
Por isso, contar com o auxílio de um advogado ou advogada pode ser essencial para evitar erros e garantir que todo o procedimento ocorra com segurança.
O que acontece se não fazer a averbação de divórcio?
Muitas pessoas acreditam que, uma vez que o divórcio está concluído judicialmente ou por escritura pública, já está tudo certo. Mas isso não é verdade.
Se você não fizer a averbação do divórcio, continua sendo legalmente considerado(a) casado(a) para todos os efeitos civis — e isso pode gerar uma série de problemas no seu dia a dia.
Isso pode gerar problemas em várias áreas da sua vida, como:
O primeiro impacto é no impedimento de se casar novamente. Se o cartório ainda não reconheceu o término da sua união anterior, você não conseguirá formalizar um novo casamento.
Outro problema recorrente está na atualização de documentos: RG, CPF, passaporte e outros registros oficiais continuarão com o estado civil “casado(a)”, o que pode gerar entraves em processos administrativos ou financeiros.
Além disso, a ausência da averbação pode prejudicar negociações de compra e venda de bens, abertura de contas bancárias, financiamentos e transferências patrimoniais.
E em caso de falecimento de um dos ex-cônjuges, o outro poderá ser considerado herdeiro legal, já que o casamento continua ativo nos registros.
A verdade é que a averbação de divórcio é o ato que torna pública a separação legal, e sem isso, o cartório não reconhece que aquela relação foi encerrada. Esse descuido pode gerar efeitos jurídicos graves, além de insegurança para você e para os terceiros que se relacionam com você juridicamente.
Quanto custa para fazer a averbação de divórcio?
Se você está se perguntando quanto vai precisar gastar para regularizar sua situação civil, é importante saber que o custo da averbação de divórcio pode variar bastante, de acordo com o estado e o cartório onde o procedimento será feito.
Isso acontece porque cada unidade da federação tem sua própria tabela de emolumentos, aprovada pelo respectivo Tribunal de Justiça.
De forma geral, o valor da averbação costuma ficar entre R$ 60,00 e R$ 180,00, considerando apenas a anotação do divórcio no registro civil.
Se você solicitar uma nova certidão de casamento com a averbação já incluída, o preço aumenta um pouco, com a segunda via girando em torno de R$ 22,00 a R$ 45,00, dependendo do cartório.
Além disso, podem existir custos adicionais, como:
- Reconhecimento de firma nos documentos, se exigido;
- Cópias autenticadas;
- Honorários advocatícios, caso você contrate um profissional para acompanhar ou revisar a documentação.
Se o divórcio foi realizado no exterior, o procedimento fica mais complexo — e também mais caro. Isso porque será necessário apostilar a sentença estrangeira, contratar um tradutor juramentado e registrar tudo no Registro de Títulos e Documentos, antes de levar ao cartório de registro civil para averbação.
Por isso, antes de iniciar o processo, vale a pena entrar em contato com o cartório para confirmar os valores atualizados. E mais uma vez, ter apoio jurídico pode evitar erros e retrabalho, o que no fim das contas também ajuda a economizar.
Quanto tempo para averbar um divórcio?
Outra dúvida comum é sobre o tempo que esse processo leva. E a resposta é: depende de alguns fatores, como a forma do divórcio (judicial ou extrajudicial), a documentação apresentada e o cartório responsável.
Mas, no geral, a averbação de divórcio costuma ser um procedimento rápido.
Quando toda a documentação está correta, o cartório pode concluir a averbação em até 5 dias úteis. Isso mesmo — é possível resolver tudo em menos de uma semana.
Porém, alguns cartórios estipulam um prazo um pouco maior, de até 30 dias, especialmente se houver alto volume de demandas ou se a documentação precisar passar por conferência mais detalhada.
Se você estiver pedindo a averbação online, o tempo de análise e validação dos documentos pode se estender um pouco, principalmente se houver pendências.
Por isso, vale a pena revisar todos os papéis com calma antes de enviar, e confirmar se não está faltando nada. Isso evita que o cartório tenha que interromper o processo para solicitar complementações.
Também é bom lembrar que, apesar de não haver um prazo legal obrigatório para realizar a averbação, quanto antes você fizer, melhor.
Afinal, enquanto o cartório não registrar o divórcio, seu estado civil permanece como “casado(a)”, o que pode te impedir de realizar uma série de atos civis importantes.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “averbação de divórcio” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário