Saiba tudo sobre averbação, tipos e qual sua importância!

Você sabia que muitas mudanças só produzem efeitos legais após registro? A averbação atualiza informações em registros públicos, como casamento, divórcio e afins!

mulher no cartório assinando sua averbação

O que é a averbação e por que ela deve ser feita?

Mudanças importantes na sua vida, como casamento, divórcio, construção de um imóvel ou falecimento de um familiar, nem sempre produzem efeitos legais automaticamente.

Para que essas alterações tenham validade perante terceiros e constem oficialmente nos registros públicos, é necessário realizar a averbação.

Esse procedimento atualiza informações em documentos como matrícula de imóvel e certidões de nascimento, casamento ou óbito, garantindo segurança jurídica e evitando problemas futuros.

Muitas dúvidas surgem justamente nesse ponto. Por isso, neste texto, vamos ajudar você a entender como funciona e por que é tão importante regularizar suas informações.

Continue a leitura para compreender quais são os principais tipos de averbação e como cada um pode impactar sua vida jurídica e patrimonial.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é averbação?

A averbação é um registro oficial feito “à margem” (anotado e vinculado) a um documento já existente para atualizar, corrigir ou informar um fato novo que muda a situação jurídica.

No Brasil, ela aparece muito em cartórios e registros públicos: por exemplo, na certidão de casamento, quando se anota uma mudança de nome, divórcio ou óbito do cônjuge.

A ideia é manter o histórico do que aconteceu, deixando tudo “amarrado” ao documento original para que qualquer pessoa, ao consultar, entenda o estado atual e a sequência de mudanças.

Também pode surgir em contextos fora de cartório, como INSS (averbação de tempo de contribuição: quando um período de trabalho é reconhecido e “lançado” no cadastro).

Em resumo: averbar é “fazer constar oficialmente” uma mudança ligada a um registro anterior, garantindo publicidade, validade e rastreabilidade do que foi alterado.

Por sua vez, é uma etapa essencial, pois evita dúvidas e a dá segurança em situações como venda de imóvel, emissão de certidões, aposentadoria e outros atos.

Como é feita a averbação?

A averbação é feita no cartório onde o registro original está arquivado, seja no Registro Civil ou no Registro de Imóveis. O procedimento começa com a identificação da alteração que precisa ser formalizada.

Depois disso, você deve reunir os documentos usados para averbação, que variam conforme o caso. O cartório analisa a documentação e, se estiver correta, realiza a anotação à margem do registro.

Se for averbação de imóvel, o pedido é feito no Cartório de Registro de Imóveis da matrícula. Se for averbação de casamento, averbação de divórcio ou averbação de óbito, o procedimento ocorre no Registro Civil.

O prazo depende da complexidade e das exigências documentais. Porém, adiar a averbação pode gerar bloqueios em vendas, financiamentos, inventários ou benefícios previdenciários. Quanto antes você regulariza, menor o risco de entraves futuros.

Quais são os tipos de averbação?

Os principais tipos de averbação podem ser organizados em averbações imobiliárias e averbações civis:

Tipos de averbação

Averbações imobiliárias
Averbação de construção
Averbação de reforma/ampliação
Averbação de demolição
Averbação de mudança de estado civil
Averbação de quitação de financiamento
Averbação de desmembramento/unificação
Averbação de usufruto/servidão
Averbação de alteração de logradouro

Averbações civis
Averbação de casamento
Averbação de divórcio
Averbação de separação
Averbação de união estável
Averbação de óbito
Averbação de reconhecimento de filiação
Averbação de alteração de nome
Averbação de tempo de serviço

Como a averbação costuma chegar ao cartório:
Averbação por mandado judicial
Quando há decisão judicial (ex.: guarda, partilha, interdição).
Averbação pelo interessado
Quando você apresenta documentos válidos e pede a atualização.
Averbação por retificação
Quando é preciso corrigir erro claro no registro.
Averbação premonitória / averbar um empréstimo
Publicidade na execução e consignado comunicado ao órgão pagador.

Averbações imobiliárias

As averbações imobiliárias são aquelas realizadas no Cartório de Registro de Imóveis para atualizar a matrícula quando ocorre alguma alteração física ou jurídica relacionada à propriedade.

Essas alterações podem envolver construção, reforma, demolição, quitação de financiamento ou mudança no estado civil do proprietário. A matrícula do imóvel precisa refletir exatamente a realidade jurídica e física do bem.

Os tipos mais comuns de averbação de imóvel são:

Averbações civis

As averbações civis são realizadas no Registro Civil e dizem respeito à situação pessoal. É o procedimento que atualiza certidões de nascimento, casamento ou óbito quando ocorre alteração no estado civil ou na condição jurídica da pessoa.

Os tipos  mais comuns de averbação civil são:

Classificação da averbação conforme a forma:

Além da natureza, a averbação pode ser:

Também existe o ato de averbar um empréstimo, comum em operações consignadas, quando o contrato é comunicado ao órgão pagador.

Documentos usados para averbação

Os documentos usados para averbação variam conforme o tipo:

Documentos usados para averbação de imóvel

Os documentos usados para averbação de imóvel variam conforme o caso, mas geralmente incluem:

Documentos usados para averbação no Registro Civil

Os documentos usados para averbação no Registro Civil geralmente incluem:

Cada caso deve ser analisado individualmente para evitar exigências. A ausência de documentação correta gera exigências cartorárias e atrasos.

Muitas pessoas descobrem isso apenas quando precisam vender um imóvel ou regularizar inventário.

O que ocorre se não fizer a averbação?

Se você não realizar a averbação necessária, o registro permanece desatualizado e pode gerar consequências práticas.

Você pode não conseguir vender um imóvel sem averbação de construção. Pode ter inventário suspenso sem averbação de óbito. Pode enfrentar impedimento de novo casamento sem averbação de divórcio.

A Lei de Registros Públicos exige que determinadas alterações sejam formalizadas para produzir efeitos perante terceiros. Ignorar essa etapa pode gerar bloqueios patrimoniais, atrasos processuais e aumento de custos.

Regularizar cedo evita problemas maiores. Quanto mais tempo passa, maior o risco de complicações jurídicas. Dessa forma, a averbação é um instrumento essencial para manter seus registros atualizados e juridicamente seguros.

Cada situação exige análise técnica individual. Buscar orientação jurídica adequada permite identificar qual averbação é necessária e evitar prejuízos futuros. Agir no momento certo pode evitar disputas, atrasos e restrições.

Um recado final para você!

Imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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