Averbação de divórcio: o que é e como fazer?

A averbação de divórcio formaliza o fim do casamento nos registros civis, atualizando o estado civil para divorciado e evitando complicações legais. Saiba mais!

imagem representativa de averbação de divórcio

Averbação de divórcio: o que é e como fazer?

Quando o casamento chega ao fim, o divórcio é o passo mais conhecido. Mas o que muitas pessoas não sabem é que, para que o fim dessa união tenha efeitos completos perante a sociedade, é preciso registrá-lo oficialmente no cartório.

E é exatamente aí que entra a averbação de divórcio.

Averbação de divórcio é o ato de incluir nos registros de casamento a alteração dada pelo fim do matrimônio. É por meio dela que o cartório torna público o fato de que um casal está juridicamente divorciado.

Sem essa etapa, mesmo que o divórcio tenha sido formalizado por escritura pública ou sentença judicial, você ainda será considerado “casado(a)” nos registros civis. E isso pode trazer uma série de complicações legais e burocráticas.

A averbação é feita no cartório de registro civil onde foi lavrado o casamento, após o encerramento do processo de divórcio.

É um procedimento simples, mas essencial para garantir seus direitos como pessoa divorciada, desde atualizar documentos até evitar problemas em heranças e novos casamentos.

Neste artigo, você vai entender o que é, para que serve, como fazer a averbação (inclusive online), quais os custos e prazos envolvidos, e o que pode acontecer se você não regularizar essa etapa.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a averbação de divórcio?

A averbação de divórcio é o procedimento jurídico pelo qual se registra oficialmente o término do vínculo matrimonial nos documentos civis, principalmente na certidão de casamento.

Quando você se divorcia, seja judicialmente ou por escritura pública, essa mudança precisa ser formalizada no cartório onde o casamento foi registrado. Só assim o Estado reconhece oficialmente que aquela união terminou.

É esse registro que transforma seu estado civil de “casado(a)” para “divorciado(a)”, e a partir dele você pode exercer todos os direitos decorrentes dessa nova condição.

A averbação não é um detalhe, ela é essencial: sem ela, você continua vinculado ao casamento perante o cartório e os órgãos públicos, mesmo já estando legalmente divorciado.

Além disso, esse ato é necessário não apenas para atualizar seus documentos, mas também para evitar problemas futuros com heranças, contratos, novo casamento ou alterações cadastrais.

A averbação é feita no mesmo cartório onde foi registrado o casamento e pode ser solicitada por qualquer uma das partes envolvidas no processo — não é necessário que os dois compareçam, nem que haja procuração.

Para que serve a averbação de divórcio?

A função da averbação de divórcio é muito mais do que uma simples anotação na certidão.

Ela serve para reconhecer formalmente que o vínculo matrimonial foi encerrado e dar publicidade a esse fato, permitindo que outras pessoas e instituições saibam que você não é mais casado(a). Isso é fundamental em inúmeras situações da vida civil.

A partir do momento em que você averba o divórcio, seu estado civil passa a ser reconhecido como “divorciado(a)” em todos os seus documentos, inclusive CPF, RG, passaporte e certidões.

Isso permite que você contrate serviços bancários, venda bens, altere registros, atualize cadastros e até se case novamente.

Além de garantir seus próprios direitos, a averbação também protege terceiros, que passam a ter certeza de que a pessoa com quem estão negociando ou se relacionando não está mais casada. Isso evita fraudes, conflitos patrimoniais e disputas jurídicas.

Em casos de herança, por exemplo, a falta de averbação pode permitir que o ex-cônjuge, legalmente ainda casado nos registros, seja indevidamente incluído como herdeiro.

Portanto, averbar o divórcio é um passo indispensável para que os efeitos da dissolução do casamento sejam plenamente reconhecidos na esfera civil, com segurança jurídica tanto para os ex-cônjuges quanto para a sociedade.

Como faço para pegar a averbação de divórcio?

Para obter a averbação do divórcio, você precisa ir até o cartório de registro civil onde o casamento foi originalmente registrado.

É lá que será feito o lançamento da informação de que aquela união foi oficialmente desfeita. O procedimento é simples, mas exige que você tenha em mãos toda a documentação necessária.

Quem pode pedir a averbação? Qualquer um dos ex-cônjuges pode fazer isso. Não há necessidade de estarem os dois presentes, nem de autorização de um para o outro.

Basta que a pessoa que comparecer esteja com os documentos corretos, e o cartório dará andamento à solicitação.

passos para fazer averbação do divórcio

Como fazer a averbação de divórcio?

Entre os documentos obrigatórios, estão: a certidão de casamento original, o documento que comprove o divórcio (sentença judicial com o trânsito em julgado, ou escritura pública, nos casos de divórcio extrajudicial) e os documentos de identificação com foto e CPF.

Em alguns casos, o cartório pode solicitar cópias autenticadas ou reconhecer firma.

Depois de entregues os documentos, o cartório irá inserir a averbação à margem do registro de casamento. Isso significa que, a partir daquele momento, a certidão passa a indicar oficialmente que a união foi desfeita.

Se quiser, você também pode solicitar uma nova via da certidão de casamento já com a averbação incluída, para usar em outros atos.

Como pedir a averbação de divórcio online?

Atualmente, com o avanço da digitalização dos serviços cartorários, já é possível pedir a averbação de divórcio de forma online em muitos estados do Brasil. Isso facilita bastante a vida de quem não pode comparecer presencialmente ao cartório ou mora em outra cidade ou país.

Para isso, você deve acessar plataformas oficiais, como o Registro Civil, que reúne cartórios de registro civil de diversos estados, ou utilizar o site do próprio cartório onde o casamento foi registrado, caso ele ofereça esse tipo de serviço eletrônico.

Algumas plataformas também prestam esse serviço mediante pagamento, como o Cartório Online Brasil, Sistema Federal ou Central das Certidões.

O procedimento online funciona da seguinte maneira: você preenche um formulário com seus dados, envia os documentos digitalizados e aguarda a análise do cartório. Se estiver tudo correto, a averbação é realizada e você pode receber a certidão atualizada em casa.

Mas é importante lembrar que, apesar da praticidade, o processo online ainda exige atenção. Se faltar um documento ou se houver alguma inconsistência, o cartório pode suspender a solicitação.

Por isso, contar com o auxílio de um advogado ou advogada pode ser essencial para evitar erros e garantir que todo o procedimento ocorra com segurança.

O que acontece se não fazer a averbação de divórcio?

Muitas pessoas acreditam que, uma vez que o divórcio está concluído judicialmente ou por escritura pública, já está tudo certo. Mas isso não é verdade.

Se você não fizer a averbação do divórcio, continua sendo legalmente considerado(a) casado(a) para todos os efeitos civis — e isso pode gerar uma série de problemas no seu dia a dia.

Isso pode gerar problemas em várias áreas da sua vida, como:

lista de 4 problemas caso você não faça averbação de divórcio

O que acontece se não fizer a averbação de divórcio?

O primeiro impacto é no impedimento de se casar novamente. Se o cartório ainda não reconheceu o término da sua união anterior, você não conseguirá formalizar um novo casamento.

Outro problema recorrente está na atualização de documentos: RG, CPF, passaporte e outros registros oficiais continuarão com o estado civil “casado(a)”, o que pode gerar entraves em processos administrativos ou financeiros.

Além disso, a ausência da averbação pode prejudicar negociações de compra e venda de bens, abertura de contas bancárias, financiamentos e transferências patrimoniais.

E em caso de falecimento de um dos ex-cônjuges, o outro poderá ser considerado herdeiro legal, já que o casamento continua ativo nos registros.

A verdade é que a averbação de divórcio é o ato que torna pública a separação legal, e sem isso, o cartório não reconhece que aquela relação foi encerrada. Esse descuido pode gerar efeitos jurídicos graves, além de insegurança para você e para os terceiros que se relacionam com você juridicamente.

Quanto custa para fazer a averbação de divórcio?

Se você está se perguntando quanto vai precisar gastar para regularizar sua situação civil, é importante saber que o custo da averbação de divórcio pode variar bastante, de acordo com o estado e o cartório onde o procedimento será feito.

Isso acontece porque cada unidade da federação tem sua própria tabela de emolumentos, aprovada pelo respectivo Tribunal de Justiça.

De forma geral, o valor da averbação costuma ficar entre R$ 60,00 e R$ 180,00, considerando apenas a anotação do divórcio no registro civil.

Se você solicitar uma nova certidão de casamento com a averbação já incluída, o preço aumenta um pouco, com a segunda via girando em torno de R$ 22,00 a R$ 45,00, dependendo do cartório.

Além disso, podem existir custos adicionais, como:

Se o divórcio foi realizado no exterior, o procedimento fica mais complexo — e também mais caro. Isso porque será necessário apostilar a sentença estrangeira, contratar um tradutor juramentado e registrar tudo no Registro de Títulos e Documentos, antes de levar ao cartório de registro civil para averbação.

Por isso, antes de iniciar o processo, vale a pena entrar em contato com o cartório para confirmar os valores atualizados. E mais uma vez, ter apoio jurídico pode evitar erros e retrabalho, o que no fim das contas também ajuda a economizar.

Quanto tempo para averbar um divórcio?

Outra dúvida comum é sobre o tempo que esse processo leva. E a resposta é: depende de alguns fatores, como a forma do divórcio (judicial ou extrajudicial), a documentação apresentada e o cartório responsável.

Mas, no geral, a averbação de divórcio costuma ser um procedimento rápido.

Quando toda a documentação está correta, o cartório pode concluir a averbação em até 5 dias úteis. Isso mesmo — é possível resolver tudo em menos de uma semana.

Porém, alguns cartórios estipulam um prazo um pouco maior, de até 30 dias, especialmente se houver alto volume de demandas ou se a documentação precisar passar por conferência mais detalhada.

Se você estiver pedindo a averbação online, o tempo de análise e validação dos documentos pode se estender um pouco, principalmente se houver pendências.

Por isso, vale a pena revisar todos os papéis com calma antes de enviar, e confirmar se não está faltando nada. Isso evita que o cartório tenha que interromper o processo para solicitar complementações.

Também é bom lembrar que, apesar de não haver um prazo legal obrigatório para realizar a averbação, quanto antes você fizer, melhor.

Afinal, enquanto o cartório não registrar o divórcio, seu estado civil permanece como “casado(a)”, o que pode te impedir de realizar uma série de atos civis importantes.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para averbação de divórcio

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema “averbação de divórcio” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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