Saiba tudo sobre averbação, tipos e qual sua importância!
Você sabia que muitas mudanças só produzem efeitos legais após registro? A averbação atualiza informações em registros públicos, como casamento, divórcio e afins!
A matrícula do imóvel ainda registra o nome do ex-cônjuge, anos depois do divórcio. A construção concluída nunca entrou oficialmente no registro. Essas situações são mais comuns do que parecem, e têm em comum o mesmo problema: uma averbação que não foi feita.
A averbação é o ato registral que atualiza informações nos documentos públicos para refletir fatos e alterações ocorridos após o registro original.
Casamento, divórcio, construção, demolição, mudança de nome, quitação de financiamento: nenhuma dessas mudanças produz efeitos perante terceiros automaticamente, sem averbação.
Este artigo foi elaborado pela equipe de Direito Civil e Imobiliário da VLV Advogados e explica o que é averbação, quais são os seus tipos, como o procedimento funciona na prática.
Se você vai passar por uma averbação e quer entender quando é necessária, continue acompanhando a leitura. Em caso de dúvidas, fale com um especialista!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é averbação?
A averbação é um registro oficial feito “à margem” (anotado e vinculado) a um documento já existente para atualizar, corrigir ou informar um fato novo que muda a situação jurídica.
No Brasil, ela aparece muito em cartórios e registros públicos: por exemplo, na certidão de casamento, quando se anota uma mudança de nome, divórcio ou óbito do cônjuge.
A ideia é manter o histórico do que aconteceu, deixando tudo “amarrado” ao documento original para que qualquer pessoa, ao consultar, entenda o estado atual e a sequência de mudanças.
Também pode surgir em contextos fora de cartório, como INSS (averbação de tempo de contribuição: quando um período de trabalho é reconhecido e “lançado” no cadastro).
Além do INSS, um exemplo concreto da importância da averbação civil é o reconhecimento de paternidade em cartórios, que precisa ser formalizado na certidão de nascimento para produzir efeitos legais completos.
O reconhecimento de paternidade no Brasil é um exemplo claro de como a averbação é necessária para formalizar vínculos e garantir direitos.
Segundo dados do Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional, recolhidos pelo VLV Advogados, de 1º de janeiro a 1º de junho de 2026, foram realizados 19.176 reconhecimentos de paternidade em todo o país, com destaque para a região Sudeste, que concentrou 2.507 registros, enquanto a região Norte registrou 199 casos.
No mesmo período de 2025, ocorreram 14.324 registros, com 1.454 no Sudeste e 211 no Norte. Isso representa um aumento de 33,87% no total, um crescimento de 72,42% no Sudeste e uma queda de 5,69% no Norte.
Esses números mostram o aumento do número de registros e consequentemente o aumento de número de averbações. Sem esse instrumento, o vínculo de paternidade não se torna oficial, impedindo acesso a direitos civis, previdenciários e sucessórios.
Em resumo: averbar é “fazer constar oficialmente” uma mudança ligada a um registro anterior, garantindo publicidade, validade e rastreabilidade do que foi alterado.
Por sua vez, é uma etapa essencial, pois evita dúvidas e a dá segurança em situações como venda de imóvel, emissão de certidões, aposentadoria e outros atos.
Como é feita a averbação?
A averbação é feita no cartório onde o registro original está arquivado, seja no Registro Civil ou no Registro de Imóveis.
De acordo com a Lei de Registros Públicos, que é a Lei nº 6.015, O procedimento começa com a identificação da alteração que precisa ser formalizada.
Depois disso, você deve reunir os documentos usados para averbação, que variam conforme o caso. O cartório analisa a documentação e, se estiver correta, realiza a anotação à margem do registro.
Se for averbação de imóvel, o pedido é feito no Cartório de Registro de Imóveis da matrícula. Se for averbação de casamento, averbação de divórcio ou averbação de óbito, o procedimento ocorre no Registro Civil.
O prazo depende da complexidade e das exigências documentais. Porém, adiar a averbação pode gerar bloqueios em vendas, financiamentos, inventários ou benefícios previdenciários. Quanto antes você regulariza, menor o risco de entraves futuros.
Um exemplo recente mostra como a averbação protege tanto o devedor quanto terceiros.
Em 2024, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a averbação premonitória serve apenas para informar que existe um processo de execução sobre um imóvel.
Ela não bloqueia nem penhora o bem, apenas dá publicidade ao caso e evita fraudes. Ou seja, qualquer pessoa que consultar o registro sabe que o imóvel pode ser usado para quitar uma dívida, garantindo segurança para todos os envolvidos.
Quais são os tipos de averbação?
Os principais tipos de averbação podem ser organizados em averbações imobiliárias e averbações civis:
Averbação de reforma/ampliação
Averbação de demolição
Averbação de mudança de estado civil
Averbação de quitação de financiamento
Averbação de desmembramento/unificação
Averbação de usufruto/servidão
Averbação de alteração de logradouro
Averbação de divórcio
Averbação de separação
Averbação de união estável
Averbação de óbito
Averbação de reconhecimento de filiação
Averbação de alteração de nome
Averbação de tempo de serviço
Averbações imobiliárias
As averbações imobiliárias são aquelas realizadas no Cartório de Registro de Imóveis para atualizar a matrícula quando ocorre alguma alteração física ou jurídica relacionada à propriedade.
Essas alterações podem envolver construção, reforma, demolição, quitação de financiamento ou mudança no estado civil do proprietário. A matrícula do imóvel precisa refletir exatamente a realidade jurídica e física do bem.
Os tipos mais comuns de averbação de imóvel são:
- Averbação de construção
- Averbação de reforma ou ampliação
- Averbação de demolição
- Averbação de mudança de estado civil do proprietário
- Averbação de quitação de financiamento
- Averbação de desmembramento ou unificação
- Averbação de usufruto ou servidão
- Averbação de alteração de logradouro
Averbações civis
As averbações civis são realizadas no Registro Civil e dizem respeito à situação pessoal. É o procedimento que atualiza certidões de nascimento, casamento ou óbito quando ocorre alteração no estado civil ou na condição jurídica da pessoa.
Os tipos mais comuns de averbação civil são:
- Averbação de casamento
- Averbação de divórcio
- Averbação de separação
- Averbação de união estável
- Averbação de óbito
- Averbação de reconhecimento de filiação
- Averbação de alteração de nome
- Averbação de tempo de serviço
Classificação da averbação conforme a forma:
Além da natureza, a averbação pode ser:
- Averbação por mandado judicial, quando há determinação judicial, como guarda, partilha ou interdição.
- Averbação pelo interessado, quando você apresenta documentos válidos ao cartório e solicita a atualização.
- Averbação por retificação, usada para corrigir erro no registro.
- Averbação premonitória, que dá publicidade à existência de execução judicial para proteger o credor.
Também existe o ato de averbar um empréstimo, comum em operações consignadas, quando o contrato é comunicado ao órgão pagador.
Documentos usados para averbação
Os documentos usados para averbação variam conforme o tipo:
Documentos usados para averbação de imóvel
Os documentos usados para averbação de imóvel variam conforme o caso, mas geralmente incluem:
- Certidão de matrícula atualizada
- Requerimento de averbação assinado
- Habite-se (na averbação de construção)
- Projeto aprovado pela prefeitura
- ART ou RRT
- Documentos pessoais do proprietário
- Certidão de casamento (se aplicável)
- Escritura pública ou contrato
- Certidão de quitação de financiamento
- Comprovante de pagamento das taxas
Documentos usados para averbação no Registro Civil
Os documentos usados para averbação no Registro Civil geralmente incluem:
- Certidão original
- Documento de identidade
- Sentença judicial ou escritura pública (quando aplicável)
- Mandado judicial (nos casos judiciais)
- Documentos comprobatórios da alteração
Cada caso deve ser analisado individualmente para evitar exigências. A ausência de documentação correta gera exigências cartorárias e atrasos.
Muitas pessoas descobrem isso apenas quando precisam vender um imóvel ou regularizar inventário.
O que ocorre se não fizer a averbação?
Se você não realizar a averbação necessária, o registro permanece desatualizado e pode gerar consequências práticas.
Você pode não conseguir vender um imóvel sem averbação de construção. Pode ter inventário suspenso sem averbação de óbito. Pode enfrentar impedimento de novo casamento sem averbação de divórcio.
Para o advogado especialista em Direito da Família, Dr. Luiz Vasconcelos Jr. a Lei de Registros Públicos exige que determinadas alterações sejam formalizadas para produzir efeitos perante terceiros. “Ignorar essa etapa pode gerar bloqueios patrimoniais, atrasos processuais e aumento de custos.” informa.
Regularizar cedo evita problemas maiores. Quanto mais tempo passa, maior o risco de complicações jurídicas. Dessa forma, a averbação é um instrumento essencial para manter seus registros atualizados e juridicamente seguros.
Cada situação exige análise técnica individual. Buscar orientação jurídica adequada permite identificar qual averbação é necessária e evitar prejuízos futuros. Agir no momento certo pode evitar disputas, atrasos e restrições.
Está precisando atualizar algum registro que precisa de averbação?
Questões relacionadas à atualização de registros e averbações podem gerar dúvidas, pois cada situação é única e depende dos documentos e do tipo de registro envolvido.
Se você precisa regularizar um imóvel, casamento, divórcio, óbito ou qualquer outra alteração em registros públicos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.
O suporte de um advogado garante que o processo seja feito corretamente, evitando bloqueios, atrasos ou problemas futuros, e assegura que seus direitos estejam protegidos. Clique aqui!
Se você precisa regularizar um imóvel, casamento, divórcio, óbito ou qualquer outra alteração em registros públicos, os profissionais do VLV Advogados estão disponíveis para sanar suas dúvidas.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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