Companheiro pode disputar herança com filhos!

Na união estável, o companheiro pode disputar herança com os filhos? Entenda como funciona a divisão de bens e o que diz a lei sobre esse direito.

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Companheiro pode disputar herança com filhos!

Quando alguém que vivia em união estável falece, surgem dúvidas sobre a herança, especialmente quando há filhos.  É comum não saber se o companheiro tem direito aos bens.

A lei reconhece a união estável, mas o direito à herança depende de regras como a comprovação da relação e a análise dos bens. Entender isso é essencial para evitar prejuízos.

Se você quer saber quando o companheiro pode disputar herança com filhos, continue a leitura. Neste artigo, te explicamos os detalhes sobre o tema!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Companheiro tem direito à herança na união estável?

Sim, o companheiro tem direito à herança, desde que a união estável seja comprovada. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a distinção entre cônjuge e companheiro.

Isso coloca o companheiro como herdeiro necessário, com participação na divisão dos bens. Ou seja, ele não pode ser excluído livremente da herança.

Além disso, é importante entender que o companheiro pode ter dois direitos distintos:

  1. Meação, sobre bens adquiridos durante a união
  2. Herança, sobre bens particulares do falecido

Imagine a seguinte situação: você viveu anos com seu companheiro, construíram patrimônio juntos. Se houver prova da união estável, você poderá participar da sucessão.

Por outro lado, se essa união não for reconhecida, você pode não receber nada. Por isso, a comprovação é um ponto decisivo e muitas vezes gera disputas judiciais.

Como fica a divisão da herança entre filhos e companheiro?

A herança é dividida entre o companheiro e os filhos conforme as regras do art. 1.829 do Código Civil:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais.

Ou seja, quando existem filhos, o companheiro concorre diretamente com eles. Isso significa que todos recebem uma parte da herança, respeitando a proporção legal.

Antes da divisão, é preciso separar o que é meação e o que é herança. Esse é um dos pontos que mais geram confusão. Veja um exemplo prático:

▸Você viveu em união estável sob comunhão parcial

▸O casal adquiriu um imóvel durante a convivência

Metade do imóvel já é sua (meação), a outra metade será dividida entre você e os filhos. Agora, se existirem bens particulares, eles entram totalmente na herança e são divididos entre todos os herdeiros.

De forma simplificada:

▸bens comuns → primeiro divide a meação

▸bens particulares → entram na herança

Em alguns casos, a lei também garante ao companheiro uma fração mínima, especialmente quando há filhos comuns.

Essa divisão pode parecer simples no papel, mas na prática envolve cálculos, análise documental e interpretação jurídica. 

Os filhos podem recusar dividir a herança com o companheiro?

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Filhos podem recusar a dividir a herança com companheiro reconhecido?

Não, os filhos não podem recusar dividir a herança com o companheiro, desde que a união estável seja reconhecida. O direito do companheiro decorre da lei.

No entanto, o que acontece com frequência é a contestação da união pelos filhos herdeiros. Na prática, os filhos podem questionar:

Esse tipo de discussão é comum e pode levar o caso para a Justiça. Ou seja, o conflito não costuma ser sobre a divisão da herança, mas sobre o reconhecimento do vínculo.

Imagine uma situação em que você viveu anos com o falecido, mas não tinham contas conjuntas ou documentos formais. Os filhos podem alegar que não havia união estável. Nesse caso, será necessário provar a relação.

Esse tipo de disputa pode atrasar o inventário e gerar desgaste emocional e financeiro. Por isso, agir rapidamente e reunir provas desde o início é essencial para proteger seus direitos.

Como o companheiro pode comprovar união estável para herança?

O companheiro pode comprovar a união estável por meio de documentos e outros elementos que demonstrem a convivência familiar.

A legislação não exige um único documento específico. O que importa é demonstrar os requisitos legais: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família.

Na prática, você pode utilizar:

  1. contas bancárias conjuntas
  2. inclusão como dependente em plano de saúde
  3. declaração de imposto de renda
  4. fotos, mensagens e registros de convivência
  5. testemunhas
  6. escritura pública de união estável

Por exemplo, se você morava junto, dividia despesas e era reconhecido socialmente como companheiro, isso pode ser utilizado como prova.

Mesmo sem formalização em cartório, a união pode ser reconhecida judicialmente. No entanto, quanto mais provas você tiver, mais segurança terá no processo.

É importante entender que, após o falecimento, essa comprovação pode se tornar mais difícil. Documentos podem faltar, testemunhas podem divergir e a família pode contestar.

Por isso, regularizar a união ainda em vida ou reunir documentos ao longo da convivência pode evitar conflitos futuros e garantir sua parte na herança. 

Diante de qualquer dúvida ou conflito, buscar orientação adequada pode evitar prejuízos e garantir que seus direitos sejam efetivamente reconhecidos.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo
Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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