Dos crimes contra o patrimônio: quais são?

Se você quer entender de forma clara quais condutas a lei considera crimes contra o patrimônio, este guia explica, sem complicação, os principais tipos.

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Dos crimes contra o patrimônio: tudo sobre!

Os crimes contra o patrimônio são aqueles em que uma pessoa causa prejuízo material a outra.

Pode ocorrer tomando algo que não lhe pertence, destruindo bens, enganando alguém para obter vantagem ou usando violência para subtrair objetos.

Esse é um dos temas mais comuns do Direito Penal, mas também um dos que mais geram dúvida em quem está buscando informação.

Entender essas diferenças ajuda tanto quem quer se proteger quanto quem está sendo acusado e precisa compreender do que realmente está sendo responsabilizado.

Neste texto, você vai descobrir quais são os principais crimes contra o patrimônio previstos na lei, como eles funcionam na prática e em que situações podem levar a penas mais graves.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Quais são os crimes contra o patrimônio?

Os crimes contra o patrimônio são as condutas em que alguém causa prejuízo material a outra pessoa, empresa ou até ao próprio Estado.

Neste caso, é um prejuízo a outrem que envolve tirar um bem, destruir, enganar para obter vantagem ou se aproveitando de um erro.

O Código Penal brasileiro traz uma lista bem definida desses crimes, cada um com suas particularidades, mas todos com o mesmo objetivo central: proteger o patrimônio alheio.

Principais crimes contra o patrimônio previstos em lei

Os crimes contra o patrimônio vão muito além do “roubo e furto” que a maioria das pessoas conhece. Saber diferenciar cada um é importante tanto para a vítima quanto para o acusado.

O que caracteriza crimes contra o patrimônio?

Os crimes contra o patrimônio são caracterizados por qualquer ação que cause prejuízo material a outra pessoa, empresa ou ao Estado, envolvendo:

➙ a subtração, destruição, fraude, apropriação ou uso indevido de um bem alheio.

O ponto central é que o autor interfere no patrimônio de alguém sem autorização, seja

Esses crimes podem ocorrer de forma silenciosa, como no furto, por meio de fraude, como no estelionato, ou mediante violência ou ameaça, como no roubo e na extorsão.

Também entram nessa categoria situações em que o agente recebe o bem de forma legítima, mas decide se apropriar dele, como acontece na apropriação indébita.

O que une todos esses delitos é a intenção de obter vantagem ou causar prejuízo patrimonial, sem que haja consentimento da vítima e com violação à segurança de seus bens.

Por isso, o Direito Penal protege não apenas o valor econômico envolvido, mas também a confiança, a tranquilidade e a sensação de segurança.

Quais são as penas por crimes contra o patrimônio?

As penas por crimes contra o patrimônio variam bastante de acordo com o tipo de crime, a forma como ele foi praticado e as circunstâncias do caso concreto.

No furto simples, por exemplo, a pena normalmente fica entre 1 e 4 anos de reclusão, podendo aumentar para 2 a 8 anos quando se trata de furto qualificado.

Já o roubo, que é a subtração de bens com violência ou grave ameaça, costuma ter pena de 4 a 10 anos de reclusão, podendo ser ainda maior.

A extorsão, em que a vítima é forçada a entregar algo, também tem pena elevada, com reclusão de vários anos, e a extorsão mediante sequestro é uma das modalidades mais graves.

Em crimes como estelionato, em que a vantagem é obtida por meio de fraude ou engano, a pena costuma ser de 1 a 5 anos de reclusão.

Já o crime de dano, que é destruir ou deteriorar coisa alheia, em geral tem pena mais baixa, que pode ser de detenção de meses ou apenas multa, salvo em situações específicas mais graves.

Além da prisão, o condenado pode ser obrigado a reparar o dano, pagar indenização e ter antecedentes criminais, o que impacta emprego, crédito e outros aspectos da vida.

Quais as qualificadoras dos crimes contra patrimônio?

As qualificadoras dos crimes contra o patrimônio são situações específicas que tornam o crime mais grave aos olhos da lei e, por isso, aumentam a pena aplicada. 

Em vez de ser um “furto simples” ou um “dano simples”, por exemplo, o crime passa a ser qualificado quando é praticado com certas características.

No caso do furto, as qualificadoras mais comuns são

Já no roubo, embora tecnicamente a lei fale em “causas de aumento de pena”, na prática muita gente chama isso de qualificadora:

Também existem formas qualificadas de dano, como quando o bem destruído é patrimônio público, ou de outros crimes em que a lei aumenta a pena quando a vítima é idosa.

Em resumo, as qualificadoras são esses “agravantes específicos” previstos na própria lei que mostram que o crime foi cometido de um jeito mais perigoso.

Como funciona a defesa por crimes contra o patrimônio?

A defesa em crimes contra o patrimônio funciona como um conjunto de estratégias jurídicas usadas para proteger a pessoa acusada e evitar que ela seja condenada injustamente.

Tudo começa pela análise minuciosa do inquérito e do processo. O advogado verifica se

Em muitos casos, a defesa contesta a forma como as provas foram obtidas, apontando ilegalidades, como abordagens abusivas, invasão de domicílio sem autorização.

Também é comum trabalhar teses de falta de intenção de cometer crime (ausência de dolo), erro de interpretação, confusão de identidade, participação menor ou até ausência de participação.

Em situações em que o crime realmente aconteceu, a defesa pode buscar caminhos para reduzir os danos, como demonstrar que o réu é primário.

Ao longo do processo, o advogado participa de audiências, faz perguntas a testemunhas, apresenta documentos, laudos e argumentos técnicos para desconstruir a acusação.

Em resumo, a defesa em crimes contra o patrimônio não é apenas dizer que o acusado é inocente, mas mostrar, com base na lei e nas provas, que há falhas na acusação.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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