O que é o cumprimento de sentença trabalhista?
Ganhou a causa, e agora? Descubra como funciona o cumprimento de sentença trabalhista, o passo final para receber seu dinheiro!
Quando você conquista uma vitória judicial em um processo trabalhista, o próximo passo é garantir que essa decisão se torne realidade. Isso é o que chamamos de cumprimento de sentença trabalhista.Â
Mas, você sabe o que isso significa de fato? Quem pode iniciar esse processo? Quais verbas podem ser cobradas nessa fase? E o que acontece se a sentença não for cumprida?
Vamos explicar tudo de forma simples, para que você compreenda cada detalhe desse importante procedimento.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é cumprimento de sentença trabalhista?
O cumprimento de sentença trabalhista é a fase onde a decisão judicial, que reconhece um direito ao trabalhador, precisa ser colocada em prática.
Esse processo ocorre depois que a sentença transita em julgado, ou seja, quando não é mais possÃvel recorrer.
A sentença pode ser tanto de condenação quanto de acordo homologado, mas o que importa é que, a partir daÃ, o direito precisa ser pago.
Nesse momento, o trabalhador, com a ajuda do seu advogado, solicita ao juiz que a decisão seja cumprida.
Isso pode envolver desde cálculos detalhados do valor devido até a penhora de bens caso o pagamento não seja feito.
Ou seja, é o passo onde o direito reconhecido na justiça realmente se torna uma quantia a ser paga pelo empregador.
Portanto, essa fase é essencial para garantir que o trabalhador realmente receba o que foi decidido pela justiça.
Não basta apenas uma sentença favorável, é preciso que ela se concretize em pagamento, o que só acontece com o cumprimento de sentença.
Quem inicia o cumprimento de sentença trabalhista?
O cumprimento de sentença trabalhista é iniciado pelo credor, ou seja, o trabalhador que foi reconhecido como vencedor na ação.
Após o trânsito em julgado da sentença, o trabalhador, ou seu advogado, peticiona ao juiz solicitando que a sentença seja cumprida.
Esse pedido deve ser acompanhado de cálculos atualizados de tudo o que é devido, como salários, férias, horas extras, multas, entre outros.
Após a solicitação do trabalhador, o juiz intimará o devedor (empregador) para que efetue o pagamento ou garanta a execução da sentença.
Caso o empregador se recuse ou deixe de pagar no prazo estipulado, o cumprimento de sentença avança para a fase de execução, que pode incluir medidas como penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias.
Portanto, é o próprio trabalhador quem deve iniciar o processo de cobrança, sendo essencial o apoio de um advogado especializado para garantir que todos os direitos sejam corretamente apurados e exigidos.
Quais as verbas no cumprimento de sentença trabalhista?
O cumprimento de sentença trabalhista envolve o pagamento de diversas verbas devidas ao trabalhador.
As mais comuns incluem as verbas rescisórias, que são aquelas relacionadas ao término do contrato de trabalho, como
- saldo de salário,
- férias vencidas e proporcionais,
- 13º salário proporcional
- e aviso prévio (se não trabalhado).
Além disso, podem ser cobradas as horas extras que o trabalhador não recebeu corretamente durante a relação de trabalho.
Também entram nessa conta os adicionais de insalubridade ou periculosidade, se o trabalhador estiver exposto a condições de risco.
Por fim, se o empregador não pagou as verbas devidas no tempo correto, ele poderá ser multado, com base na multa do artigo 467 da CLT ou em cláusulas do próprio acordo judicial.
Também são acrescidos juros de mora e correção monetária sobre o valor devido, como forma de garantir que o trabalhador não seja prejudicado pela demora no pagamento.
Qual o prazo para o cumprimento de sentença trabalhista?
Após o trânsito em julgado da sentença, o empregador tem 48 horas para cumprir a decisão, ou seja, pagar o valor devido.
Esse prazo está previsto no artigo 880 da CLT, e é o primeiro prazo legal que o devedor tem para se manifestar. Caso o pagamento não ocorra nesse perÃodo, o juiz pode iniciar a fase de execução.
Na execução, se o pagamento não for feito, são adotadas medidas coercitivas, como penhoras de bens ou bloqueios de contas bancárias.
O processo de cumprimento pode se estender, caso o empregador tente resistir ou não tenha bens suficientes para saldar a dÃvida.
Portanto, o prazo inicial é curto, de apenas 48 horas. Porém, dependendo da reação do empregador, o processo pode se prolongar com a aplicação de medidas de execução mais severas.
O que ocorre no descumprimento de sentença trabalhista?
Infelizmente, nem sempre o empregador cumpre a sentença trabalhista de forma espontânea. Quando isso acontece, o trabalhador tem direito de exigir o cumprimento forçado da decisão, com o auxÃlio da Justiça.
O descumprimento de sentença pode gerar diversas consequências para o devedor, sendo as mais comuns:
1. Multas
Caso o devedor não cumpra a sentença no prazo estabelecido, ele pode ser penalizado com a aplicação de multas.
A mais comum é a multa de 10% sobre o valor da dÃvida, prevista no Código de Processo Civil (CPC), artigo 523, §1º. Essa multa tem como objetivo forçar o devedor a cumprir a sentença de forma mais célere.
2. Penhora de bens
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estipulado, o juiz pode ordenar a penhora de bens.
do devedor, ou seja, apreensão de bens para garantir que o valor devido seja pago.
Esses bens podem ser dinheiro, veÃculos, imóveis, ou qualquer outro bem que tenha valor suficiente para cobrir a dÃvida.
3. Leilão de bens
Se a penhora não for suficiente para garantir o pagamento, os bens penhorados podem ser levados a leilão para que o valor arrecadado seja utilizado para quitar a dÃvida trabalhista.
4. Bloqueio de contas bancárias
O juiz pode ainda determinar o bloqueio de contas bancárias do empregador, inclusive por meio de sistemas como o SISBAJUD, que bloqueia o valor necessário diretamente nas contas bancárias do devedor.
Embora seja possÃvel realizar o cumprimento de sentença sem um advogado, o processo é complexo e envolve cálculos e medidas legais técnicas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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