Demissão por justa causa: o que você recebe?
Teve demissão por justa causa e ficou em dúvida sobre o que ainda tem direito a receber? Entender essas regras evita prejuízos e ajuda a conferir se a empresa agiu corretamente.
A demissão por justa causa costuma gerar muitas dúvidas e inseguranças, principalmente porque ela muda de forma significativa o que o trabalhador recebe ao sair da empresa.
Diferente da demissão sem justa causa, essa modalidade ocorre quando o empregador entende que houve uma falta grave, prevista na legislação trabalhista.
Nessas situações, os direitos rescisórios são reduzidos, o que pega muita gente de surpresa no momento do desligamento.
Por isso, entender exatamente o que você recebe, o que deixa de receber e em quais casos a justa causa pode ser questionada é essencial para evitar prejuízos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é a forma mais severa de encerramento do contrato de trabalho e ocorre quando o empregador entende que o trabalhador cometeu uma falta grave.
Esse tipo de demissão está previsto no artigo 482 da CLT e exige que a conduta do empregado seja suficientemente grave, como atos de desonestidade, indisciplina, insubordinação, etc.
Por ser uma penalidade extrema, a justa causa não pode ser aplicada de maneira arbitrária: ela deve ser proporcional à falta cometida, baseada em fatos concretos.
Além disso, sempre que possível, é importante ser precedida de advertências ou suspensões, respeitando o direito de defesa do trabalhador.
Quando aplicada corretamente, a justa causa afeta diretamente os direitos rescisórios, reduzindo as verbas a que o empregado teria direito.
Quais os motivos da demissão por justa causa?
A demissão por justa causa só pode acontecer quando o trabalhador pratica uma falta grave prevista expressamente na legislação trabalhista.
A lei não permite que a empresa crie motivos livremente para aplicar essa penalidade, justamente porque ela traz consequências severas para o empregado.
Por isso, os motivos estão descritos no artigo 482 da CLT e precisam ser analisados com cuidado. Assim, são os principais motivos de demissão por justa causa:
- Ato de improbidade, que envolve desonestidade, fraude, furto
- Incontinência de conduta ou mau procedimento (comportamento ofensivo)
- Negociação habitual por conta própria ou alheia, concorrendo com a empresa
- Condenação criminal do empregado
- Desídia no desempenho das funções, como repetidas faltas e atrasos
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Violação de segredo da empresa
- Ato de indisciplina ou de insubordinação
- Abandono de emprego
- Ato lesivo à honra ou à boa fama
- Prática constante de jogos de azar
Em resumo, a demissão por justa causa exige a comprovação de uma conduta grave e não pode ser aplicada de forma automática ou sem fundamentos.
O que a pessoa recebe na demissão por justa causa?
Na demissão por justa causa, os direitos do trabalhador são significativamente reduzidos, justamente porque a lei entende que houve uma falta grave.
Diferente da demissão sem justa causa, nessa modalidade o empregado não recebe a maioria das verbas rescisórias, o que costuma gerar dúvidas e frustração no momento do desligamento.
O que a pessoa recebe na demissão por justa causa
- Saldo de salário, referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão.
- Férias vencidas, se houver, acrescidas do adicional constitucional de 1/3.
- Salário-família, caso o trabalhador tenha direito e se enquadre nos requisitos legais.
- Depósitos do FGTS referentes ao mês trabalhado, que permanecem na conta vinculada, embora não possam ser sacados de imediato.
O que o funcionário perde na demissão por justa causa?
- Aviso-prévio, seja trabalhado ou indenizado.
- Férias proporcionais, mesmo que já tenha trabalhado parte do período aquisitivo.
- 13º salário proporcional ao ano da demissão.
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Direito ao saque do FGTS, que fica retido na conta vinculada.
- Seguro-desemprego, que é exclusivo para casos de dispensa sem justa causa.
Em conclusão, a demissão por justa causa impacta diretamente o valor que o trabalhador recebe na rescisão, limitando os direitos às verbas consideradas essenciais.
Justamente por causar perdas relevantes, essa modalidade de desligamento deve ser aplicada com muito cuidado pela empresa.
É possível contestar casos de demissão por justa causa?
Sim, é possível contestar a demissão por justa causa, e isso acontece com bastante frequência na Justiça do Trabalho.
Como se trata da penalidade mais grave aplicada ao trabalhador, a empresa tem o dever de comprovar de forma clara e objetiva que a falta realmente ocorreu.
Além da prova, a justa causa deve respeitar critérios como:
- imediatidade da punição,
- proporcionalidade entre a conduta e a penalidade aplicada,
- inexistência de dupla punição pelo mesmo fato
- e observância do histórico funcional do empregado.
Quando a empresa não consegue demonstrar esses requisitos, quando há exagero na penalidade ou quando não há defesa, a justa causa pode ser revertida em juízo.
Nesses casos, a demissão passa a ser tratada como sem justa causa, garantindo o pagamento das verbas rescisórias que haviam sido negadas, como:
➛ aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa e, conforme o caso, indenizações adicionais.
Quais os cuidados da empresa na demissão por justa causa?
A demissão por justa causa exige atenção máxima da empresa, pois qualquer erro no procedimento pode levar à anulação da penalidade e pagamento de todas as verbas.
Por ser a sanção mais grave no contrato de trabalho, ela não pode ser aplicada de forma precipitada, emocional ou sem respaldo jurídico.
A empresa precisa agir com cautela, organização e base legal sólida, garantindo que a decisão seja justa, proporcional e devidamente comprovada, evitando riscos trabalhistas futuros.
Os principais cuidados são:
- Comprovação da falta grave, reunindo provas documentais
- Imediatidade da punição, aplicando a justa causa logo após saber do fato
- Proporcionalidade da penalidade
- Graduação das penalidades, sempre que possível
- Ausência de dupla punição
- Respeito ao direito de defesa
- Clareza na comunicação da demissão
- Observância das normas internas e da legislação
Em conclusão, a demissão por justa causa deve ser tratada como uma medida excepcional, aplicada apenas quando não houver outra alternativa viável.
O cuidado no procedimento protege não só o trabalhador contra abusos, mas também a própria empresa, que reduz significativamente o risco de prejuízos financeiros em ações trabalhistas.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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