Demissão por justa causa: quando acontece?
Entenda quando a demissão por justa causa pode ser aplicada, quais condutas a justificam e o que diz a legislação trabalhista.Â
A demissão por justa causa é uma forma de encerramento do contrato de trabalho que ocorre quando o empregado comete uma falta grave, tornando inviável a continuidade da relação de trabalho com o órgão ou empresa empregadora.
Essa modalidade está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e retira do trabalhador diversos direitos garantidos em outras formas de rescisão, como aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Por ser uma penalidade severa, a justa causa só pode ser aplicada em situações muito especÃficas e devidamente comprovadas, como atos de indisciplina, desonestidade, abandono de emprego, entre outros.
Neste artigo, você vai entender quais são as condutas que justificam a demissão por justa causa, como ela funciona na prática e o que fazer se você considerar a dispensa indevida ou injusta.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a demissão por justa causa?
- O que diz a CLT sobre demissão por justa causa?
- Quando um funcionário pode ser demitido por justa causa?
- Quais os direitos do colaborador na demissão por justa causa?
- Qual o valor da rescisão por demissão por justa causa?
- Como prevenir a demissão por justa causa no trabalho?
- Qual a diferença entre demissão por justa causa e sem justa causa?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é a forma mais grave de encerramento do contrato de trabalho, aplicada quando o empregado comete uma falta considerada muito séria, que quebra a confiança necessária para a continuidade da relação com o empregador.
Prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa penalidade permite que o empregador encerre o vÃnculo de forma imediata e com a perda de diversos direitos trabalhistas, como o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.
São vários os motivos que podem levar à demissão por justa causa. No geral, a lei trata de questões como atos de indisciplina, insubordinação e algumas faltas graves como agressões fÃsicas. Nos próximos tópicos, vamos explicar com detalhes quais são os motivos mais comuns!
A aplicação da justa causa exige que a falta seja comprovada, que a punição seja proporcional e que seja adotada imediatamente após o conhecimento da infração, respeitando os princÃpios do direito do trabalho.
Por afetar diretamente os direitos do trabalhador, a demissão por justa causa costuma ser questionada na Justiça do Trabalho, especialmente quando há dúvidas sobre a gravidade da conduta ou a regularidade do processo de dispensa.
Por isso, é importante que tanto empregadores quanto empregados conheçam bem os limites legais dessa modalidade de rescisão.
O que diz a CLT sobre demissão por justa causa?
A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a legislação trabalhista, a justa causa consiste na rescisão do contrato de trabalho pelo empregador devido falta grave do trabalhador.
Desse modo, nessas situações, o contrato é encerrado de forma imediata, com perda de direitos como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
A CLT também prevê a justa causa em casos mais especÃficos, como condenação criminal do empregado, perda da habilitação profissional, e atos atentatórios à segurança nacional.
Também são motivos válidos as ofensas fÃsicas ou morais contra colegas, empregadores ou superiores, salvo em legÃtima defesa.
Para ser válida, a aplicação da justa causa exige que a falta seja comprovada, atual e proporcional, respeitando os princÃpios da legalidade e do contraditório.
Em suma, a CLT garante a possibilidade desse tipo de demissão diante de acontecimentos que prejudiquem a empresa e o ambiente de trabalho de modo significativo.
Quando um funcionário pode ser demitido por justa causa?
Um funcionário pode ser demitido por justa causa quando comete uma falta grave que quebra a confiança na relação de trabalho, tornando impossÃvel a continuidade do vÃnculo com o empregador.
Essas situações estão listadas no artigo 482 da CLT e envolvem condutas que vão muito além de simples erros ou falhas pontuais, é necessário que haja gravidade, dolo ou má-fé, e que a medida seja aplicada de forma proporcional e imediata.
Alguns exemplos comuns de justa causa são:
- roubo ou fraude (ato de improbidade);
- embriaguez durante o expediente;
- desÃdia (negligência repetida nas funções);
- insubordinação;
- violação de segredos da empresa;
- abandono de emprego;
- ofensas fÃsicas ou morais contra colegas ou superiores, entre outros;
- prática de jogos de azar no ambiente de trabalho;
- a perda da habilitação profissional necessária ao exercÃcio da função;
- e até a condenação criminal sem possibilidade de recurso.
É importante destacar que o empregador deve comprovar a falta cometida e adotar a punição logo após tomar conhecimento do fato, sob pena de tornar a dispensa inválida.
Em caso de dúvidas ou se a demissão parecer injusta, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Quais os direitos do colaborador na demissão por justa causa?
Na demissão por justa causa, o colaborador perde a maior parte dos direitos que teria em uma rescisão comum, justamente por se tratar de uma penalidade aplicada em razão de falta grave.
No entanto, isso não significa que ele sai sem nada. A legislação trabalhista ainda garante o pagamento de alguns valores mÃnimos.
O trabalhador demitido por justa causa tem direito a receber apenas:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão);
- Férias vencidas, se houver, com adicional de 1/3 constitucional.
Ou seja, o empregado perde o direito ao aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e ao seguro-desemprego.
Esses benefÃcios são cancelados porque a justa causa representa uma quebra séria da confiança e da boa-fé exigidas no contrato de trabalho.
No entanto, é importante saber que o trabalhador tem o direito de contestar a demissão por justa causa, caso entenda que a penalidade foi injusta, desproporcional ou aplicada de forma incorreta.
Isso pode ser feito através de ação trabalhista, na qual o juiz analisará se os fatos alegados pelo empregador realmente ocorreram, se a falta foi grave o suficiente e se foram respeitados os princÃpios da legalidade, imediatidade e proporcionalidade.
Se a Justiça entender que a justa causa foi indevida, a demissão poderá ser convertida em dispensa sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, inclusive FGTS, multa de 40%, 13º proporcional e seguro-desemprego.
Para tanto, é necessário apresentar seu caso a um advogado trabalhista para que ele possa analisar a possibilidade de contestação e auxiliar na ação judicial.
Qual o valor da rescisão por demissão por justa causa?
O valor da rescisão por justa causa é bem menor do que em uma demissão sem justa causa, pois o trabalhador perde vários direitos rescisórios.
Como essa modalidade de desligamento é aplicada em razão de falta grave, a legislação limita os valores que devem ser pagos.
Na prática, o trabalhador tem direito apenas a:
- Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês da demissão;
- Férias vencidas (se houver): com adicional de 1/3, caso o colaborador ainda não tenha usufruÃdo as férias adquiridas anteriormente.
Ou seja, não há pagamento de:
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio;
- Multa de 40% do FGTS;
- Liberação do saldo do FGTS;
- Seguro-desemprego.
O valor total da rescisão na justa causa, portanto, depende do salário do trabalhador e da quantidade de dias trabalhados naquele mês, além da existência ou não de férias vencidas não gozadas.
Por exemplo! Um trabalhador com salário de R$ 2.000, demitido por justa causa após 10 dias trabalhados no mês e com 1 perÃodo de férias vencidas, receberá apenas os R$ 666,66 de saldo salarial e as férias vencidas com 1/3 (R$ 2.666,66 no total).
É importante lembrar que, mesmo com a justa causa, o trabalhador pode contestar judicialmente a penalidade, caso considere que foi aplicada de forma injusta.
Se o juiz reverter a demissão para uma dispensa comum, todas as verbas rescisórias suprimidas devem ser pagas pelo empregador.
Como prevenir a demissão por justa causa no trabalho?
Para evitar a demissão por justa causa, o trabalhador deve agir com responsabilidade, ética e respeito às regras da empresa.
A justa causa é aplicada apenas em casos de faltas graves, que quebram a confiança entre empregado e empregador, e por isso, pode ser totalmente evitada com posturas corretas no ambiente de trabalho.
Entre as principais medidas de prevenção, estão:
a) Cumprir fielmente as normas internas da empresa e seguir as orientações superiores;
b) Evitar faltas sem justificativa e atrasos recorrentes, que podem ser vistos como desÃdia;
c) Manter postura respeitosa com colegas e superiores, evitando conflitos, ofensas ou agressões verbais e fÃsicas;
d) Não utilizar álcool ou drogas durante o expediente ou chegar ao trabalho sob efeito de substâncias;
e) Não praticar atos desonestos, como furtos, fraudes, desvios ou qualquer conduta que represente improbidade;
f) Evitar o uso indevido de informações confidenciais da empresa, respeitando o dever de sigilo;
g) Zelar pelos bens da empresa, equipamentos e recursos fornecidos para o desempenho da função;
h) Manter boa conduta mesmo fora do ambiente de trabalho, em situações que possam refletir diretamente na imagem da empresa.
Além disso, é essencial ter boa comunicação com a chefia, buscar resolver conflitos com equilÃbrio e, em caso de dificuldades ou problemas pessoais, informar a empresa para buscar soluções conjuntas.
Agindo com profissionalismo e respeito, o trabalhador reduz significativamente os riscos de sofrer uma dispensa por justa causa.
Se houver dúvidas sobre alguma advertência recebida ou sobre os próprios direitos, o ideal é consultar um advogado trabalhista, que pode orientar e evitar prejuÃzos futuros.
Qual a diferença entre demissão por justa causa e sem justa causa?
A principal diferença entre a demissão por justa causa e a demissão sem justa causa está no motivo que leva ao encerramento do contrato e nos direitos que o trabalhador recebe ao ser dispensado.
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT, como desÃdia, insubordinação, ato de improbidade, abandono de emprego, entre outras condutas que tornam impossÃvel a continuidade da relação de trabalho.
Nesse caso, o trabalhador perde diversos direitos, recebendo apenas o saldo dos dias trabalhados e, se houver, férias vencidas acrescidas de um terço.
Já na demissão sem justa causa, o desligamento parte da iniciativa do empregador, mesmo sem que o empregado tenha cometido qualquer infração.
Por isso, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias previstas na legislação, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com um terço, saque do FGTS com a multa de 40% e o acesso ao seguro-desemprego.
Além disso, enquanto a demissão sem justa causa pode ser decidida livremente pelo empregador, a justa causa exige comprovação da falta cometida e deve ser aplicada de forma imediata, proporcional e respeitando os direitos do trabalhador de contestar judicialmente a medida, caso se sinta injustiçado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema da demissão por justa causa pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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