Direito à herança: quem fica com os bens?
Quem tem direito à herança? Após o falecimento de uma pessoa, a divisão dos bens pode gerar dúvidas e conflitos. Conheça os direitos dos herdeiros e como é feita a partilha de bens de acordo com a lei!
O direito à herança é uma questão fundamental no âmbito do direito de família e sucessões, determinando como os bens de uma pessoa falecida serão divididos entre seus herdeiros.
Quando alguém morre, a herança pode gerar disputas, principalmente quando não há um testamento claro ou quando há diferentes tipos de dependentes, como cônjuges, filhos e outros parentes.
A legislação brasileira estabelece regras específicas para a partilha dos bens, com base na ordem de sucessão e na divisão entre herdeiros necessários e facultativos.
Neste contexto, entender como funciona o processo de sucessão e quem tem direito à herança é essencial para evitar conflitos e garantir que a vontade do falecido, quando expressa, seja respeitada.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quem tem direito a receber a herança?
No Brasil, os direitos à herança são regulados pelo Código Civil e a divisão dos bens depende da existência de testamento ou da aplicação das regras de sucessão legítima, quando não há testamento.
De forma geral, os herdeiros são classificados em duas categorias: herdeiros necessários e herdeiros facultativos.
Herdeiros necessários
São os parentes mais próximos do falecido e têm direito à metade dos bens, que é chamada de “legítima”. Esses herdeiros são:
- Filhos (biológicos, adotivos ou reconhecidos judicialmente);
- Cônjuge (marido ou esposa), que possui direitos dependendo do regime de bens do casamento;
- Pais, caso o falecido não tenha filhos.
Herdeiros facultativos
São os parentes mais distantes e podem ser incluídos na herança caso o falecido tenha deixado um testamento. São considerados herdeiros facultativos:
- Irmãos (caso o falecido não tenha filhos nem pais vivos);
- Avós (quando não há filhos nem pais).
Caso o falecido tenha feito um testamento, ele pode determinar a distribuição dos bens, mas a parte destinada aos herdeiros necessários não pode ser reduzida, pois eles têm direito à “legítima”.
O cônjuge, dependendo do regime de bens adotado no casamento, pode ter direitos sobre a totalidade ou parte dos bens.
Em resumo, os principais herdeiros do falecido são os filhos, o cônjuge, e os pais, mas a partilha pode variar conforme o contexto familiar e o que foi determinado em testamento.
Entretanto, o anteprojeto de reforma do Código Civil, entregue ao Senado Federal, pela comissão de juristas responsável por sua elaboração, traz uma importante mudança no que se refere às sucessões: os cônjuges deixarão de ser considerados herdeiros necessários.
De acordo com a redação atual do artigo 1.845 do Código Civil (de 2002), os herdeiros necessários incluem os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e os cônjuges, garantindo-lhes direito à metade da herança legítima, ou seja, 50% do patrimônio do falecido, que deve ser dividido entre esses herdeiros.
Caso o texto proposto pela comissão seja aprovado, o cônjuge será excluído da lista de herdeiros necessários, uma mudança que tem sido bem recebida por muitos especialistas em Direito de Família e Sucessões.
Como funciona o direito à herança?
Quando uma pessoa morre, seus bens são transmitidos aos herdeiros, que podem ser definidos pelo testamento deixado pelo falecido ou, na ausência deste, conforme as normas de sucessão legítima.
Se houver um testamento, o falecido pode determinar a distribuição de seus bens conforme sua vontade, respeitando, no entanto, a “legítima” dos herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuge, que têm direito a metade da herança.
O restante, chamado de parte disponível, pode ser destinado a outros herdeiros ou instituições, conforme o desejo do testador.
Na sucessão legítima, os bens são divididos de acordo com a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo Código Civil.
Os herdeiros necessários, como filhos, cônjuge e pais, têm direito à metade da herança, enquanto a outra metade é considerada parte disponível, podendo ser atribuída a outros herdeiros, como irmãos, avós ou outras pessoas designadas pelo falecido.
Qual a nova lei de herança?
A nova lei de herança no Brasil, que está em processo de discussão, refere-se a mudanças propostas no Código Civil, com destaque para alterações no tratamento do direito de sucessão.
Em 2024, um dos principais pontos debatidos na legislação foi a exclusão do cônjuge da lista dos herdeiros necessários.
Atualmente, a legítima (metade dos bens do falecido) deve ser dividida entre os herdeiros necessários, que incluem os filhos, pais e o cônjuge, de acordo com a redação do artigo 1.845 do Código Civil de 2002.
A mudança proposta pela comissão de juristas sugere que o cônjuge deixe de ser considerado herdeiro necessário, ou seja, ele não teria mais direito automático à metade dos bens, e passaria a ser tratado de forma distinta, podendo herdar conforme o testamento ou outras disposições.
Outra modificação importante é a regulamentação mais clara sobre a partilha de bens no caso de casamentos com regimes de bens diferentes, além de detalhamentos sobre a sucessão em caso de herdeiros menores ou incapazes.
Essas mudanças têm como objetivo modernizar as regras de sucessão e ajustar a legislação às novas dinâmicas familiares, oferecendo maior flexibilidade para a divisão de bens.
Contudo, é importante notar que ainda há discussões sobre a proposta e, caso seja aprovada, essa nova lei poderá impactar a forma como as heranças são divididas no Brasil.
Quando os filhos passam a ter direito à herança?
A pessoa tem direito a herança de quais parentes?
No Brasil, o direito à herança é determinado pela ordem de vocação hereditária, que estabelece quem são os parentes com direito a herdar os bens do falecido.
A divisão da herança pode ocorrer de acordo com a existência de testamento ou conforme as regras da sucessão legítima, quando não há testamento.
A ordem de sucessão é a seguinte:
- Descendentes: Filhos, netos, bisnetos, etc., são os primeiros na linha de sucessão. Eles têm direito à herança, independentemente da idade, e dividem os bens conforme a parte da “legítima” que é destinada a eles.
- Ascendentes: Caso não haja descendentes (filhos, netos), os pais e, se necessário, os avós do falecido são chamados para herdar. Os ascendentes não podem herdar mais que os descendentes, mas têm direito a herança na ausência destes.
- Cônjuge: O cônjuge sobrevivente também tem direito à herança, mas sua parte depende do regime de bens do casamento:
Se o regime for de comunhão universal de bens ou comunhão parcial de bens, o cônjuge tem direito a uma parte dos bens adquiridos durante o casamento.
Se o regime for de separação de bens, o cônjuge não terá direito à herança de bens que não foram adquiridos em conjunto.
Colaterais
Irmãos, tios, sobrinhos e outros parentes mais distantes só têm direito à herança se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge sobrevivente. Os colaterais herdam a parte disponível, se não houver herdeiros diretos.
A divisão da herança pode ser modificada por testamento, mas, mesmo assim, os herdeiros necessários (como filhos e cônjuge) têm direito à “legítima”, que corresponde à metade do patrimônio do falecido.
Assim, a sucessão pode variar conforme a presença de herdeiros diretos e as disposições feitas em vida pelo falecido.
Como funciona a divisão de herança?
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Direito à herança: quem fica com os bens?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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