Dívidas de falecido: como é o pagamento?

Você sabia que nem toda as dívidas de falecido precisam ser pagas pela família? Descubra seus direitos e evite prejuízos!

imagem representando filhos preocupados com dívidas do falecido.

Dívidas de falecido: como é o pagamento?

No meio do luto, da saudade e da confusão emocional, muitas famílias ainda precisam enfrentar questões práticas — e, entre elas, uma das mais difíceis é descobrir o que fazer com as dívidas que o falecido deixou.

É natural que surjam perguntas como: e agora, quem vai pagar? A dívida passa para os filhos? A família vai perder a casa? E se não tiver herança suficiente?

A boa notícia é que os herdeiros não são obrigados a pagar com o próprio bolso as dívidas deixadas pelo falecido.

A responsabilidade pelo pagamento recai sobre o patrimônio que ele deixou — ou seja, a herança.

Se os bens forem suficientes para quitar as dívidas, elas serão pagas. Se não forem, o que não puder ser pago simplesmente deixa de existir, não há transmissão da obrigação para os familiares.

Por outro lado, se houver herança, o pagamento das dívidas pode reduzir ou até zerar o valor que seria repassado aos herdeiros, o que torna o inventário e a gestão dos bens uma etapa ainda mais delicada.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta como funciona o pagamento das dívidas após a morte, o que pode ou não ser cobrado, o papel do inventário, e quais cuidados a família deve tomar para não ser prejudicada por desconhecimento da lei.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que acontece com as dívidas de falecido?

Quando uma pessoa falece, as dívidas que ela deixou não desaparecem, mas também não passam automaticamente para os herdeiros.

O que acontece, na prática, é que essas dívidas devem ser pagas com os bens e valores que pertenciam ao falecido, ou seja, com o patrimônio que ele deixou — o que chamamos de herança.

Funciona assim: primeiro, é feito o inventário, onde são reunidos todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida.

Depois, o que for necessário para quitar as dívidas será retirado desse conjunto de bens.

Se o valor da herança for suficiente, as dívidas são pagas. Se não for, o que faltar não será cobrado da família.

Isso significa que os herdeiros só recebem o que sobra, se sobrar, depois de todas as pendências serem resolvidas.

E se não houver patrimônio algum, a dívida “morre” junto com a pessoa, sem que filhos, cônjuge ou parentes precisem pagar.

É importante destacar que, até que tudo seja resolvido, os herdeiros não devem usar os bens do falecido como se já fossem seus, pois isso pode trazer problemas jurídicos.

O ideal é buscar orientação de um advogado para conduzir o processo com segurança e evitar confusões.

Ou seja, a dívida do falecido é responsabilidade do espólio, não da família pessoalmente. E entender isso já é um grande alívio para quem está atravessando um momento tão difícil.

Quando é preciso pagar as dívidas de falecido?

As dívidas de uma pessoa falecida devem ser pagas durante o processo de inventário, que é a etapa legal onde se apura tudo o que ela deixou, bens, valores, contas a receber e também as dívidas.

O pagamento só é feito depois da abertura do inventário e com os recursos da própria herança.

Antes disso, os herdeiros não precisam, e nem devem, pagar nada do próprio bolso. O que acontece é que, ao reunir os bens deixados, parte ou todo esse patrimônio pode ser usado para quitar as dívidas, respeitando a ordem de prioridade prevista em lei.

Se houver dinheiro em conta, imóveis, veículos ou outros bens, eles podem ser vendidos ou utilizados para pagar dívidas bancárias, boletos, cartões de crédito, tributos e até pensões alimentícias atrasadas.

Só depois disso é que o que sobrar será dividido entre os herdeiros.

Por isso, o momento certo para tratar das dívidas é durante o inventário, com acompanhamento jurídico.

Isso garante que tudo seja feito dentro da lei e que a família não assuma obrigações indevidas por falta de orientação.

Quais as dívidas de falecido que prescrevem com a morte?

Nem toda dívida deixada por alguém que faleceu continua existindo após a morte.

Algumas obrigações, por estarem ligadas diretamente à pessoa, se extinguem com o falecimento.

E isso é um alívio para muitas famílias que já estão sobrecarregadas emocionalmente e temem ser cobradas por compromissos que não são seus.

Um exemplo claro são as dívidas de pensão alimentícia vencidas, mas não executadas em vida.

Se não houve cobrança judicial até o momento da morte, elas podem não ser exigidas depois. O mesmo pode acontecer com dívidas de cartão de crédito ou empréstimos pessoais de baixo valor, especialmente se não houver patrimônio para quitá-las — nesses casos, os credores dificilmente prosseguem com a cobrança.

Além disso, contratos que exigem prestação pessoal do falecido, como obrigações de fazer (aulas, serviços artísticos, consultorias), perdem o sentido após a morte e são encerrados automaticamente.

A lei entende que não há como outra pessoa substituir o falecido naquele compromisso.

Mas atenção: isso não significa que todas as dívidas prescrevem com a morte. Se houver herança, os credores podem cobrar o que for possível dentro do valor do patrimônio deixado.

O que não pode acontecer, e a lei protege nesse ponto, é a cobrança sobre o patrimônio dos herdeiros.

Saber disso é libertador. Em um momento tão difícil como o luto, a família precisa de acolhimento e orientação, não de sustos com cobranças indevidas.

Contar com apoio jurídico ajuda a entender exatamente o que pode ou não ser cobrado, e garante que seus direitos sejam respeitados do início ao fim.

Quais são as formas de pagamento das dívidas de falecido?

 Formas de pagamento das dívidas de falecido

Forma de Pagamento Descrição
Dinheiro deixado em contas Saldos bancários, aplicações ou investimentos podem ser usados para quitar dívidas.
Venda de bens da herança Imóveis, veículos ou outros bens são vendidos para levantar recursos e pagar credores.
Créditos a receber do falecido Valores que ele tinha a receber, como indenizações ou aluguéis, podem ser usados para quitar débitos.
Acordo com credores Negociações podem permitir descontos ou parcelamentos, com homologação no inventário.
Dação em pagamento Um bem da herança é transferido ao credor, em vez de dinheiro, se houver acordo entre as partes.

As dívidas deixadas por uma pessoa falecida são pagas com os bens que compõem a herança, e não com o dinheiro dos herdeiros.

Isso acontece dentro do processo de inventário, de forma controlada pela Justiça ou por escritura pública, quando o inventário for extrajudicial.

A seguir, explicamos de forma clara as principais formas de pagamento dessas dívidas, sempre respeitando o limite do patrimônio deixado:

1. Pagamento com dinheiro da conta do falecido:

Se ele deixou saldo em conta corrente, poupança ou investimentos, esses valores podem ser usados diretamente para quitar as dívidas.

2. Venda de bens da herança:

Caso não haja dinheiro suficiente, imóveis, carros ou outros bens deixados podem ser vendidos (com autorização judicial ou por escritura) para levantar recursos e pagar os credores.

3. Compensação com créditos do falecido:

Se o falecido tinha valores a receber (como aluguéis, indenizações ou precatórios), esses créditos podem ser utilizados para abater ou quitar dívidas existentes.

4. Acordos com credores durante o inventário:

Em alguns casos, a família pode negociar prazos, descontos ou parcelamentos com os credores, especialmente se o patrimônio for limitado. O acordo precisa ser homologado no processo.

5. Entrega de bens como forma de pagamento:

Em vez de dinheiro, é possível transferir um bem da herança diretamente ao credor, se ele aceitar. Essa forma exige concordância expressa das partes e respaldo legal.

É importante lembrar: os herdeiros só respondem até o limite da herança recebida. Se a dívida for maior do que os bens deixados, a diferença não pode ser cobrada da família.

Por isso, o pagamento precisa ser feito com atenção legal e, de preferência, com orientação de um advogado, para garantir que a divisão da herança e a quitação das dívidas sigam exatamente o que a lei determina.

Qual a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas de falecido?

A responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas de um falecido é limitada ao valor da herança recebida, e esse é um ponto fundamental para tranquilizar quem está passando por esse momento delicado.

Isso significa que os herdeiros não precisam usar o próprio dinheiro para pagar as dívidas deixadas, mesmo que elas sejam altas.

A regra é clara: as dívidas devem ser quitadas com os bens e valores que o falecido deixou. Se o patrimônio for suficiente, os credores recebem o que têm direito.

Se não for, a dívida é encerrada sem que a família precise pagar a diferença.

Esse limite de responsabilidade está previsto no Código Civil e tem o objetivo de proteger os familiares de cobranças abusivas ou do comprometimento do seu próprio patrimônio por algo que não contraíram.

No entanto, os herdeiros têm o dever de respeitar o processo de inventário e não podem “antecipar” o uso dos bens, como vender imóveis, sacar dinheiro ou transferir veículos antes da partilha legal.

Fazer isso pode gerar problemas jurídicos e até responsabilização por prejuízo aos credores.

Por isso, é essencial contar com orientação jurídica desde o início do inventário, para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas dentro da lei, sem comprometer os direitos dos herdeiros, nem o patrimônio da família.

Se o falecido não deixou bens, quem é responsável por suas dívidas?

quem é responsável pelas dívidas de falecido

Se o falecido não deixou bens, quem é responsável por suas dívidas?

Se o falecido não deixou bens nem dinheiro, ninguém será obrigado a pagar suas dívidas. Isso mesmo: os herdeiros não assumem essas dívidas com o próprio patrimônio.

A regra é simples e protetiva: as dívidas do falecido só podem ser cobradas até o limite do que ele deixou.

Se não houver herança, o espólio (conjunto de bens, mesmo que vazio) é encerrado sem pagamento, e os credores ficam sem receber. A dívida não “passa” para filhos, cônjuge ou outros parentes.

Isso vale para qualquer tipo de dívida: empréstimos, cartão de crédito, financiamentos, contas atrasadas e até tributos.

Não importa o valor, sem bens deixados, não há o que cobrar.

É importante que a família não tente quitar essas dívidas por conta própria, mesmo por pressão emocional ou medo.

O ideal é procurar orientação jurídica, principalmente para formalizar a inexistência de bens e evitar que os credores façam cobranças indevidas ou constrangedoras.

A dor da perda já é grande o suficiente. Saber que a lei protege os herdeiros nesses casos pode trazer mais tranquilidade para atravessar esse momento com segurança e respeito.

Em caso de dívidas de falecido, os herdeiros precisam de advogado?

Sim, na maioria dos casos, os herdeiros precisam de um advogado para lidar com as dívidas deixadas por uma pessoa falecida, principalmente quando há inventário envolvido, que é o processo legal para partilhar os bens e organizar o pagamento de eventuais dívidas.

O advogado é fundamental para:

a) Abrir e conduzir o inventário judicial ou extrajudicial, garantindo que os bens sejam corretamente avaliados, as dívidas quitadas na ordem legal e a herança partilhada sem erros.

b) Orientar sobre quais dívidas realmente devem ser pagas, evitando que a família assuma obrigações indevidas ou pague valores que poderiam ser negociados ou até dispensados.

c) Proteger os herdeiros de cobranças abusivas, principalmente quando não há bens deixados pelo falecido.

d) Ajudar em acordos com credores, de forma legal e segura, evitando problemas futuros.

Mesmo quando não há bens a inventariar, a presença de um advogado pode ser essencial para formalizar essa inexistência de patrimônio, o que ajuda a proteger os herdeiros contra cobranças futuras ou restrições indevidas.

O advogado cuida da parte técnica e legal, permitindo que a família atravesse esse período com menos estresse e mais proteção.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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