Divórcio com o mesmo advogado: quando é permitido?
Será que um casal pode fazer o divórcio com o mesmo advogado? Entenda quando a lei permite e como isso pode deixar tudo mais rápido!
Nem todo divórcio precisa ser uma disputa.
Quando o casal decide encerrar o casamento de forma amigável, sem brigas ou desentendimentos, é possível resolver tudo de maneira simples e rápida, e, em alguns casos, até com o mesmo advogado.
Essa possibilidade costuma gerar dúvidas: é permitido por lei? Há riscos? Em quais situações é realmente indicado?
O tema envolve aspectos éticos e jurídicos importantes, previstos no Código Civil e nas normas da OAB, que precisam ser compreendidos antes da decisão.
Se você quer entender como funciona o divórcio com o mesmo advogado e descobrir se essa opção é adequada ao seu caso, continue a leitura.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Consigo fazer divórcio com o mesmo advogado?
- Quando o casal pode ter o mesmo advogado no divórcio?
- O mesmo advogado no divórcio respeita ambos os clientes?
- Quais são os riscos de usar o mesmo advogado no divórcio?
- O divórcio litigioso permite o mesmo advogado para o casal?
- Quais são as vantagens de usar o mesmo advogado no divórcio?
- Um recado final para você!
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Consigo fazer divórcio com o mesmo advogado?
Sim, é possível fazer o divórcio com o mesmo advogado, desde que o processo seja consensual, isto é, quando o casal concorda plenamente sobre partilha de bens, pensão, guarda dos filhos e visitas.
Nesse cenário, o advogado atua como um profissional imparcial, que orienta ambos e formaliza o acordo dentro dos limites legais.
O artigo 1.574 do Código Civil prevê expressamente que o divórcio pode ocorrer com advogado comum, desde que não haja conflito de interesses.
A função desse profissional não é defender um lado, mas garantir que as decisões sejam equilibradas, conscientes e juridicamente válidas.
Por exemplo: imagine um casal que deseja se separar, não tem bens a dividir e já definiu de forma amigável a pensão dos filhos.
Eles podem procurar um único advogado que redigirá a escritura pública de divórcio no cartório, economizando tempo e recursos.
No entanto, se houver desacordo sobre qualquer ponto (como o valor da pensão ou a guarda), o caso deixa de ser consensual, e cada um deve ter seu próprio advogado.
O ponto-chave é a ausência total de conflito. Mesmo quando o diálogo é bom, o advogado precisa garantir que ambos compreendam o conteúdo do documento e tomem decisões com plena liberdade.
Quando o casal pode ter o mesmo advogado no divórcio?
O casal pode ter o mesmo advogado quando há consenso absoluto sobre todos os termos da separação.
Essa possibilidade é mais comum em divórcios extrajudiciais, mas também pode ocorrer em processos judiciais consensuais, desde que respeitadas as regras legais.
De acordo com o artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC), o divórcio consensual pode ser feito em cartório, se o casal não tiver filhos menores ou incapazes.
No entanto, uma decisão recente do CNJ (Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024) estendeu essa possibilidade: agora, mesmo com filhos menores, o divórcio pode ser feito extrajudicialmente.
Desde que as questões relacionadas à guarda, pensão e visitas já tenham sido resolvidas e homologadas por um juiz.
Ou seja, se você e seu cônjuge já têm um acordo judicial anterior sobre os filhos, podem formalizar o divórcio no cartório com um único advogado, sem necessidade de processo novo.
Essa mudança reduz a burocracia e oferece mais autonomia às famílias.
Na prática, o advogado será responsável por revisar o acordo, redigir a escritura e assegurar que os direitos de todos (especialmente das crianças) estejam protegidos.
Caso ainda exista alguma pendência judicial, o processo deve continuar pela via judicial, e cada parte deverá ter sua própria representação.
O mesmo advogado no divórcio respeita ambos os clientes?
Sim, o mesmo advogado pode respeitar e representar ambos os cônjuges, desde que atue com ética, imparcialidade e transparência.
O Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 19, permite essa atuação apenas quando não há conflito de interesses e quando o profissional tem condições de garantir equilíbrio entre as partes.
O papel do advogado é explicar todos os direitos e obrigações de forma clara, sem favorecer um lado.
Ele deve redigir o acordo em linguagem simples, esclarecendo os efeitos jurídicos de cada cláusula, como as regras de partilha, os prazos de pagamento e as responsabilidades parentais.
Por exemplo: imagine um casal que possui um imóvel adquirido durante o casamento e decide vendê-lo para dividir o valor igualmente.
O advogado precisa garantir que essa cláusula esteja bem detalhada e registrada, evitando futuras dúvidas.
Ele também deve confirmar que ambos concordam com o destino do imóvel e compreendem os efeitos dessa decisão.
Se, durante o processo, o advogado perceber que uma das partes demonstra insegurança, dependência emocional ou falta de entendimento, é seu dever interromper a representação conjunta e recomendar advogados distintos.
Essa postura protege o casal e garante a validade jurídica do divórcio.
Quais são os riscos de usar o mesmo advogado no divórcio?
Embora seja uma opção prática, usar o mesmo advogado traz riscos que exigem atenção.
O principal deles é o conflito de interesses, que pode surgir quando um dos cônjuges se sente pressionado ou mal informado sobre seus direitos.
Um exemplo comum é o de quem abre mão de um bem ou pensão para agilizar o processo, sem compreender as consequências.
Se essa pessoa depois alegar que não foi devidamente orientada, o divórcio pode ser questionado judicialmente.
Outro risco é o comprometimento da neutralidade. Mesmo de forma involuntária, o advogado pode acabar favorecendo quem demonstra maior domínio sobre o acordo.
Por isso, a OAB orienta que essa representação só ocorra quando há equilíbrio emocional e financeiro entre as partes.
Além disso, o advogado que representou ambos no divórcio não poderá defender apenas um deles em disputas futuras relacionadas ao mesmo caso, como revisões de pensão ou execução de partilha.
Essa limitação impede a continuidade da relação profissional exclusiva com uma das partes.
O divórcio litigioso permite o mesmo advogado para o casal?
Não. No divórcio litigioso, em que há desacordo sobre qualquer aspecto (bens, pensão, guarda ou visitas), o mesmo advogado não pode representar ambos os cônjuges.
O artigo 18 do Código de Ética da OAB proíbe expressamente o patrocínio de causas com interesses opostos.
Nessas situações, cada parte precisa ter seu próprio advogado, responsável por defender seus interesses e apresentar provas, petições e argumentos de forma independente.
Isso garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Por exemplo: se um dos cônjuges pede pensão e o outro considera o valor abusivo, há conflito direto, o advogado não pode atuar para ambos.
O mesmo vale se há divergência sobre a guarda dos filhos ou sobre a divisão de bens.
O divórcio litigioso tende a ser mais demorado e emocionalmente desgastante, justamente porque depende da análise do juiz.
Por isso, muitos casais tentam buscar um acordo prévio para transformá-lo em consensual, quando possível, garantindo um processo mais rápido e econômico.
Quais são as vantagens de usar o mesmo advogado no divórcio?
Quando o casal está em sintonia e o diálogo é construtivo, contar com o mesmo advogado pode trazer diversas vantagens práticas.
A primeira é a redução de custos. Como há apenas um profissional, os honorários são divididos, o que diminui as despesas.
Além disso, o processo se torna mais ágil, especialmente quando o divórcio é feito em cartório.
O advogado único concentra as informações, redige a escritura e acompanha a assinatura, evitando retrabalho e burocracia.
Outro benefício é o ambiente mais leve. A presença de um advogado neutro ajuda a evitar discussões e facilita o encerramento pacífico do relacionamento.
Essa neutralidade é especialmente útil quando o casal mantém convivência por causa dos filhos, pois contribui para uma separação mais respeitosa.
A transparência também é uma vantagem importante. Como todas as decisões são tomadas em conjunto, o casal participa ativamente da construção do acordo, o que reduz a chance de arrependimentos futuros.
Por fim, essa opção estimula o exercício da autonomia familiar, reforçando a ideia de que é possível resolver questões pessoais de forma madura e consciente, sem a necessidade de longos processos judiciais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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