Quais são os documentos para união estável?

Saiba quais documentos são exigidos para formalizar a união estável no cartório ou na Justiça e evite erros no processo.

imagem representando união estável.

Quais são os documentos para união estável?

Para adquirir a Certidão de União Estável, o casal deve comparecer a um cartório de notas e apresentar documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residência.

Ao contrário do casamento civil, não é necessário comprovar que vivem juntos, bastando declarar a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.

De acordo com recomendação do Ministério Público Federal, é aconselhável levar duas testemunhas, o que ajuda a dar mais segurança jurídica ao ato.

Essa formalização é especialmente útil em situações como inclusão em plano de saúde, financiamento de imóveis ou partilha de bens.

A união estável pode ser feita com ou sem contrato, e sua validade é reconhecida mesmo sem registro, embora o documento facilite o exercício de direitos.

Neste artigo, esclarecemos quais são os documentos necessários para formalizar a união estável, como funciona o processo no cartório, a importância das testemunhas e quando é recomendável fazer uma declaração formal.

Tudo de forma clara e acessível, para que você possa garantir seus direitos com tranquilidade e segurança.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Por que devo oficializar a união estável?

Você deve oficializar a união estável para garantir segurança jurídica ao relacionamento e proteger os direitos do casal.

Embora a união estável exista mesmo sem registro formal, a ausência de documentação pode gerar dificuldades em situações como herança, pensão por morte, inclusão em plano de saúde, aquisição de imóveis ou partilha de bens em caso de separação.

A certidão emitida em cartório serve como prova incontestável da existência da união, o que evita disputas e facilita o reconhecimento perante instituições públicas e privadas.

Além disso, ao registrar a união, o casal pode definir o regime de bens, evitando que a divisão patrimonial fique sujeita às regras legais padrão em caso de litígio.

Como fazer para oficializar a união estável?

Para oficializar a união estável, o casal pode seguir dois caminhos principais: por via extrajudicial (no cartório) ou por via judicial.

A escolha vai depender da situação do casal e do objetivo da formalização.

A forma mais rápida e simples é ir diretamente a um cartório de notas, onde o casal pode lavrar a Escritura Pública de União Estável.

Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência), e, conforme recomendação do Ministério Público Federal, é aconselhável levar duas testemunhas.

Nesse ato, os companheiros podem declarar a data de início da convivência, se desejam adotar um regime de bens (comunhão parcial, separação total etc.) e se há filhos.

Já a via judicial é indicada quando há necessidade de reconhecimento formal com efeitos retroativos, por exemplo, para garantir pensão por morte, herança, ou quando há litígios.

Nesse caso, é necessário entrar com uma ação declaratória de união estável, com auxílio de um advogado.

Também é possível fazer contrato particular de união estável, que pode ser reconhecido judicialmente se houver necessidade futura.

No entanto, esse contrato só produz efeitos legais amplos se for registrado em cartório.

Assim, a oficialização pode ser feita:

Quais os documentos para fazer a união estável?

Os documentos exigidos para fazer a união estável são simples e acessíveis.

Tanto para lavrar a escritura em cartório quanto para comprovar a união em juízo, o casal deve apresentar:

1. Documento de identidade (RG) e CPF de ambos;

2. Comprovante de residência recente de cada um;

3. Certidão de estado civil atualizada, ou seja:

Além disso, embora não seja obrigatório, muitos cartórios recomendam a presença de duas testemunhas para atestar a veracidade da declaração, conforme orientação do Ministério Público Federal.

Se o casal desejar incluir informações como data de início da convivência, regime de bens adotado ou existência de filhos, também pode levar documentos complementares, por exemplo, certidões de nascimento dos filhos ou pacto de convivência já elaborado.

A documentação pode variar ligeiramente entre os cartórios, então é importante consultar com antecedência o cartório de notas escolhido para confirmar os requisitos específicos.

Quais os requisitos para oficializar a união estável?

 Requisitos para oficializar a união estável

Requisito Descrição
Convivência pública, contínua e duradoura O casal deve viver como se fosse casado, com estabilidade e notoriedade social.
Intenção de constituir família A relação deve ter como base o afeto e o objetivo de formar um núcleo familiar.
Ausência de impedimentos legais Nenhum dos conviventes pode ser casado com outra pessoa ou ter vínculo que impeça a união.
Capacidade civil Ambos devem ter mais de 18 anos (ou serem emancipados) e serem capazes para os atos civis.
Documentos pessoais RG, CPF, comprovante de residência e certidão de estado civil atualizada de cada um.

Para oficializar a união estável, o casal deve atender a alguns requisitos básicos previstos pela legislação brasileira.

Embora a união estável exista mesmo sem registro, sua formalização exige que estejam presentes os seguintes elementos:

a) Convivência pública, contínua e duradoura – Ou seja, o casal deve viver como se casado fosse, mantendo uma relação estável aos olhos da sociedade, ainda que não morem sob o mesmo teto.

b) Objetivo de constituição de família – A relação precisa ser afetiva e comprometida, com intenção mútua de formar um núcleo familiar (o que não exige ter filhos).

c) Ausência de impedimentos legais – As partes não podem ser casadas com terceiros, salvo se separadas de fato e de bens. Também não pode haver relação de parentesco direto, como entre pais e filhos.

d) Capacidade civil – Ambos devem ser maiores de 18 anos (ou emancipados) e ter plena capacidade para os atos da vida civil, salvo com assistência adequada nos casos previstos em lei.

Se esses requisitos forem cumpridos, o casal pode formalizar a união estável diretamente no cartório, mediante escritura pública, ou judicialmente, por meio de uma ação de reconhecimento.

Essa formalização é opcional, mas extremamente recomendada para garantir direitos e segurança jurídica.

Quanto custa uma declaração de união estável?

O custo para lavrar uma declaração de união estável em cartório varia de acordo com o estado da federação, já que os valores são fixados por meio das tabelas de emolumentos estaduais, publicadas pelos Tribunais de Justiça.

Além disso, o valor pode sofrer variações conforme o regime de bens escolhido, a eventual necessidade de diligência (atendimento fora do cartório) e serviços adicionais, como emissão de certidões.

Em termos gerais, os preços praticados em 2025 se encontram na seguinte faixa:

É importante destacar que esses valores se referem exclusivamente à escritura pública da união estável, não estando incluídos custos com assessoria jurídica, se contratada, ou com eventuais registros adicionais.

Por essa razão, recomenda-se que o casal entre em contato com o cartório de notas da cidade onde reside, a fim de obter informações atualizadas e completas sobre a documentação exigida e os valores exatos.

Quanto tempo demora para oficializar a união estável?

A oficialização da união estável, quando feita por escritura pública em cartório, é um procedimento rápido e desburocratizado, geralmente concluído no mesmo dia, desde que todos os documentos estejam corretos.

Em cartórios mais movimentados, o prazo pode se estender por até dois dias úteis.

Apesar da aparente simplicidade, é altamente recomendável a presença de um advogado no processo, especialmente para:

O advogado também pode evitar erros na redação da escritura, o que é essencial para dar segurança jurídica ao casal e prevenir disputas futuras, especialmente em casos que envolvem filhos, bens adquiridos durante a convivência ou planejamento sucessório.

Um recado final para você!

imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “documentos para união estável” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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