Doenças da coluna e do joelho dão direito ao INSS?
Problemas na coluna e no joelho podem causar dores intensas e até impedir o trabalho. Mas será que essas doenças dão direito a benefício no INSS?
Dores na coluna e no joelho estão entre os problemas de saúde que mais afastam trabalhadores das suas atividades, principalmente quem depende de esforço físico e longas jornadas.
Mas afinal, doenças da coluna e do joelho dão direito ao INSS? A resposta é: depende do grau da doença e do quanto ela realmente impede você de trabalhar.
Hérnia de disco, artrose, desgaste no joelho, lesões de menisco, problemas nos ligamentos e outras alterações ortopédicas podem, sim, gerar direito a benefícios.
O INSS não analisa apenas o nome da doença, mas principalmente o impacto dela na sua capacidade de trabalho, levando em conta laudos, exames e o resultado da perícia médica.
Entender seus direitos e saber como comprovar corretamente a incapacidade faz toda a diferença para evitar negativas injustas e garantir a proteção previdenciária!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais são doenças da coluna e do joelho?
Doenças da coluna e do joelho são problemas ortopédicos que podem surgir por desgaste natural, esforço repetitivo, postura inadequada, acidentes ou sobrecarga no trabalho.
Algumas afetam mais os discos e nervos (gerando dor irradiada, formigamento e perda de força), outras atingem cartilagem, ligamentos e meniscos.
Doenças da coluna (mais frequentes)
- Hérnia de disco (cervical, torácica ou lombar)
- Lombalgia crônica
- Cervicalgia crônica
- Ciatalgia (dor no nervo ciático)
- Radiculopatia (cervical/lombar)
- Estenose do canal vertebral
- Espondilose (desgaste/degeneração)
- Espondilolistese
- Escoliose
- Lordose acentuada (hiperlordose).
- Espondilite anquilosante
- Fraturas vertebrais (trauma ou osteoporose)
Doenças do joelho (mais frequentes)
- Artrose (osteoartrite) do joelho
- Condromalácia patelar
- Lesão de menisco (medial ou lateral)
- Lesão do ligamento cruzado anterior (LCA)
- Lesão do ligamento cruzado posterior (LCP)
- Lesões dos ligamentos colaterais (LCM/LCL):
- Tendinite patelar (joelho do saltador)
- Tendinite do quadríceps
- Bursite (ex.: pré-patelar, anserina)
- Derrame articular (efusão)
- Artrite reumatoide e outras artrites inflamatórias
Cada doença tem suas limitações. O que muda tudo, na prática, é como isso afeta seus movimentos, sua força e sua capacidade de trabalhar no dia a dia.
Doenças da coluna e do joelho dão direito ao INSS?
Pessoas que sofrem com dores na coluna ou no joelho ficam em dúvida se isso pode gerar algum tipo de benefício do INSS, especialmente quando a dor começa a atrapalhar o trabalho.
A verdade é que não é o nome da doença que garante o direito, mas sim o quanto ela compromete sua capacidade de exercer sua profissão.
Problemas como hérnia de disco, artrose, lesões nos ligamentos, desgaste da cartilagem, entre outros, podem sim dar direito a benefícios do INSS. Por exemplo:
- Auxílio-doença
- BPC LOAS
- Aposentadoria por incapacidade permanente
No entanto, para a pessoa ter acesso aos benefícios, é preciso ficar comprovado, por meio de exames e perícia médica, que ela não consegue trabalhar ou que há limitação grave e duradoura.
O INSS analisa a situação de forma individual, considerando sua idade, atividade profissional, histórico de contribuições e laudos médicos, por isso duas pessoas com a mesma doença podem ter resultados diferentes no pedido.
Entender como funciona essa avaliação é essencial para evitar negativas e saber quando realmente vale a pena buscar o benefício.
Como a perícia avalia as doenças da coluna e do joelho?
Quando você solicita um benefício por problema na coluna ou no joelho, você precisa passar pela perícia médica do INSS. Apenas depois disso, você pode ter seu benefício.
A perícia do INSS não analisa apenas o resultado do exame ou o nome da doença escrito no laudo, mas principalmente se aquela condição realmente impede você de trabalhar.
O perito observa seus exames de imagem, relatórios médicos, receitas, histórico de tratamento e também faz perguntas sobre sua rotina profissional, dores e dificuldades no dia a dia.
Além disso, ele pode realizar testes físicos simples para verificar a mobilidade, força, estabilidade e nível de dor durante determinados movimentos.
Outro ponto importante é que a avaliação leva em conta a sua profissão: quem trabalha carregando peso, por exemplo, pode ter mais dificuldade com uma hérnia de disco do que alguém que exerce atividade administrativa.
Desse modo, o perito busca entender o impacto real da doença na sua capacidade laboral, analisando o conjunto das provas médicas e a sua realidade profissional.
As doenças da coluna e do joelho precisam ser permanentes?
Doenças da coluna e do joelho não precisam ser permanentes para gerar direito a benefício do INSS, porque existem situações em que a incapacidade é temporária.
Se o problema causa limitação agora, mas há chance de melhora com tratamento, o caminho costuma ser o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Neste caso, o benefício vai durar enquanto a perícia reconhecer que você ainda não está apto a voltar ao trabalho. Ou seja, que você ainda não se recuperou o suficiente.
Já quando a doença é mais grave, evolutiva ou deixa sequelas importantes, e fica comprovado que não há previsão realista de recuperação, pode entrar a aposentadoria por invalidez.
O INSS avalia se você está incapacitado e por quanto tempo, considerando seu tipo de trabalho, sua idade, seu histórico clínico, os exames e a resposta ao tratamento.
Por isso, alguém com o mesmo diagnóstico pode ter incapacidade apenas por alguns meses, enquanto outra pessoa pode ter limitação duradoura, dependendo do quadro.
Quando as doenças da coluna e do joelho viram aposentadoria?
As doenças da coluna e do joelho “viram aposentadoria” (aposentadoria por invalidez) quando elas geram uma incapacidade total e permanente para o trabalho.
Ou seja, quando fica comprovado que você não consegue mais exercer sua atividade e também não tem condições reais de ser reabilitado para outra função compatível com sua experiência.
Na prática, isso costuma acontecer em quadros mais graves ou já bem avançados, com:
- dor intensa e constante,
- perda de força,
- limitação importante de movimento,
- instabilidade do joelho,
- compressões nervosas com sintomas persistentes,
- artrose severa,
- sequelas após cirurgias,
- ou quando o tratamento não traz melhora suficiente.
A perícia analisa o conjunto: laudos e exames, tempo de tratamento, tentativas de reabilitação, seu tipo de profissão, idade e possibilidade de adaptação para outra atividade.
Em muitos casos, o caminho começa com auxílio por incapacidade temporária e, se a incapacidade se mantém e a reabilitação não é viável, pode haver conversão para aposentadoria.
Quando existe nexo com o trabalho (acidente ou doença ocupacional), isso também influencia a análise e pode fortalecer a conclusão de incapacidade e os efeitos do benefício.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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