Estabilidade da gestante: como funciona pela CLT?

Grávida pode ser demitida? Conheça seus direitos e entenda como funciona a estabilidade da gestante no trabalho!

Estabilidade da gestante: como funciona pela CLT?

Estabilidade da gestante: como funciona pela CLT?

Descobrir uma gravidez pode ser um dos momentos mais marcantes na vida de uma mulher, mas também um dos mais vulneráveis, especialmente quando ela depende do emprego para sustentar a casa.

Infelizmente, não é raro que, ao comunicar a gestação no trabalho, a funcionária comece a enfrentar olhares diferentes, mudanças de tratamento ou, nos piores casos, seja demitida de forma disfarçada ou direta.

O que muitas mulheres não sabem é que a legislação brasileira, através da CLT, garante estabilidade no emprego desde o início da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que o empregador só fique sabendo da gestação depois da demissão.

Aqui no escritório, já atendemos mulheres que foram desligadas sem saber que estavam grávidas, e só descobriram depois, no pré-natal. 

Com o apoio certo, conseguiram ser reintegradas ou indenizadas, porque a proteção legal é clara: a estabilidade da gestante é um direito inviolável, e não um favor da empresa.

Neste artigo, você vai entender como funciona essa estabilidade, o que fazer se for demitida grávida, quais são seus direitos garantidos pela CLT e como agir com segurança.

Se você está passando por isso ou conhece alguém nessa situação, não ignore os sinais — agir logo pode ser o que garante tranquilidade para você e seu bebê.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é a estabilidade da gestante?

A estabilidade da gestante é uma proteção garantida pela legislação trabalhista brasileira que impede a demissão sem justa causa de uma mulher grávida, desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.

Esse direito está previsto no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e vale independente da vontade do empregador ou da data em que a gravidez foi descoberta ou comunicada.

Na prática, isso significa que, mesmo que a gestante não saiba que está grávida no momento da demissão, ela pode ser reintegrada ao emprego ou ter direito a uma indenização, se a gravidez já existia na data da dispensa.

O objetivo dessa estabilidade é garantir segurança à mãe e ao bebê, protegendo a trabalhadora de uma situação de vulnerabilidade justamente em um período tão delicado da vida.

Importante destacar que a estabilidade não depende de contrato por tempo indeterminado — até empregadas em período de experiência têm esse direito reconhecido.

Já em casos de demissão por justa causa, com motivo real e comprovado, essa proteção não se aplica.

Se você foi demitida e descobriu a gestação logo depois, ou está sendo pressionada no trabalho por estar grávida, não se cale.

A estabilidade da gestante é um direito constitucional, e você pode, e deve — lutar por ele com apoio jurídico. O que está em jogo não é apenas o seu emprego, mas a dignidade da sua maternidade.

O que diz a CLT sobre a estabilidade da gestante?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em conjunto com a Constituição Federal, assegura o direito à estabilidade provisória da gestante no emprego.

Embora o texto específico sobre essa estabilidade não esteja diretamente nos artigos principais da CLT, ela é garantida com base no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que tem força constitucional e complementa a legislação trabalhista.

Esse artigo determina que:

II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

b) – da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ou seja, a proteção começa no momento da concepção (mesmo que a trabalhadora ainda não saiba que está grávida) e vai até cinco meses depois do nascimento do bebê.

Durante esse período, a empregada não pode ser demitida sem justa causa, mesmo que a empresa alegue desconhecimento da gravidez no momento da demissão.

A jurisprudência trabalhista, incluindo decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), já consolidou o entendimento de que essa estabilidade se aplica inclusive a contratos por tempo determinado, como em contratos de experiência, e independe do registro formal da gravidez na empresa.

Em resumo, a CLT, aliada à Constituição, garante à gestante o direito de permanecer no emprego durante a gravidez e no início da maternidade, assegurando dignidade, segurança e proteção ao vínculo de trabalho em um dos momentos mais sensíveis da vida da mulher.

Qual é o período de estabilidade da gestante?

Qual é o período de estabilidade da gestante?

Qual é o período de estabilidade da gestante?

O período de estabilidade da gestante vai do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme determina o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal.

Essa proteção começa desde a concepção, mesmo que a trabalhadora ainda não saiba que está grávida.

Isso significa que, se a demissão ocorrer enquanto a gestação já existia — mesmo que ainda não confirmada, a estabilidade já está valendo.

Nesses casos, a gestante tem direito à reintegração ao trabalho ou à indenização correspondente ao período de estabilidade.

A estabilidade termina cinco meses após o parto, não sendo necessário que a empregada esteja em licença-maternidade durante todo esse período.

O objetivo dessa proteção é garantir que a gestante tenha segurança no emprego durante a gestação e nos primeiros meses de vida do bebê, período em que a estabilidade emocional e financeira são essenciais.

Se você foi demitida grávida ou logo após o parto, é possível buscar seus direitos com apoio jurídico.

A estabilidade da gestante é um direito constitucional — não depende da vontade da empresa e precisa ser respeitado.

Qual o valor da estabilidade da gestante?

O valor da estabilidade da gestante corresponde à remuneração integral que ela teria direito de receber durante todo o período de estabilidade, ou seja, desde a data da demissão até cinco meses após o parto.

Esse valor inclui não apenas o salário mensal, mas também 13º proporcional, férias com 1/3, FGTS, e possíveis reflexos sobre horas extras, adicionais ou comissões, se for o caso.

Em situações em que a reintegração ao emprego não é mais possível — seja por decisão da empresa, da trabalhadora ou por sentença judicial, a gestante tem direito a receber tudo isso como indenização.

Esse pagamento tem caráter compensatório e serve para proteger a gestante em um momento delicado, em que ela deveria estar focada na saúde da gravidez e no acolhimento do bebê, e não preocupada em como vai pagar as contas.

Aqui no escritório, por exemplo, já atendemos uma jovem que foi demitida ao retornar de férias, sem saber que estava grávida.

Descobriu a gestação semanas depois e, com apoio jurídico, recebeu todos os valores referentes ao período de estabilidade, mesmo sem voltar ao cargo.

É importante saber que não existe um valor fixo para a estabilidade, tudo depende do salário e da situação individual da trabalhadora.

Mas uma coisa é certa: esse direito existe e deve ser respeitado. Se você foi demitida grávida ou conhece alguém que está nessa situação, não aceite o silêncio ou o medo como resposta. A proteção da maternidade é uma garantia constitucional, e você pode,  e deve — exigir o que é seu por direito.

Quando a gestante pode ser demitida?

A gestante só pode ser demitida por justa causa, ou seja, quando comete uma falta muito grave prevista na CLT — como roubo, agressão, abandono de emprego ou insubordinação extrema, por exemplo.

Nesses casos, a demissão deve ser comprovada, documentada e legalmente fundamentada, pois o empregador não pode simplesmente alegar qualquer motivo e romper o contrato.

Fora essas situações, qualquer demissão durante a gravidez ou até cinco meses após o parto é proibida, mesmo que a empresa não soubesse da gestação no momento da dispensa.

Essa proteção existe porque a gestação é um período de extrema vulnerabilidade física, emocional e financeira.

A mulher precisa de segurança para cuidar da própria saúde e do bebê que está por vir e o emprego é parte essencial dessa estabilidade.

É justamente por isso que a Constituição assegura a chamada estabilidade provisória, blindando a gestante contra demissões arbitrárias nesse período tão delicado.

Se você foi demitida grávida, mesmo sem justa causa, ou conhece alguém que passou por isso, saiba que essa demissão é ilegal e pode ser revertida.

É possível conseguir a reintegração ao trabalho ou o pagamento de indenização correspondente a todo o período de estabilidade. 

Você não está sozinha — e não precisa aceitar esse tipo de injustiça calada. Existem caminhos legais para garantir seus direitos e proteger você e seu bebê.

E se o empregador descumprir a estabilidade da gestante?

Se o empregador descumprir a estabilidade da gestante, demitindo sem justa causa durante a gravidez ou até cinco meses após o parto, essa demissão será considerada ilegal e nula, conforme a Constituição Federal e a jurisprudência consolidada nos tribunais trabalhistas.

Nesse caso, a gestante tem dois caminhos principais para buscar seus direitos: a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização correspondente a todo o período de estabilidade.

A reintegração garante o retorno ao cargo, com todos os salários e direitos retroativos. Já a indenização é aplicada quando a gestante não deseja ou não pode mais voltar ao trabalho, seja por já estar em outro emprego, por recomendação médica ou pelo encerramento das atividades da empresa, por exemplo.

Essa indenização inclui salários vencidos, 13º, férias com 1/3, FGTS com multa, e demais reflexos trabalhistas.

Aqui no escritório, por exemplo, atendemos a Carla, que foi dispensada dois dias após comunicar sua gravidez.

Com o apoio jurídico, ela foi reintegrada ao cargo com todos os direitos garantidos, inclusive retroativos.

Esse tipo de violação infelizmente é comum, e muitas mulheres acabam sofrendo caladas por medo ou falta de informação.

Se você está nessa situação, não aceite a demissão sem questionar.

A estabilidade da gestante é um direito constitucional, pensado para proteger você e o seu bebê.

Buscar justiça nesse momento é um gesto de coragem, e também de cuidado com a vida que está por vir.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Estabilidade da gestante: como funciona pela CLT?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!