Estabilidade da gestante: como funciona pela CLT?

A estabilidade da gestante é um dos direitos mais importantes no trabalho, garantindo proteção contra a demissão durante a gravidez e após o parto.

imagem representando estabilidade da gestante

Estabilidade da gestante: como funciona pela CLT?

A estabilidade da gestante é um direito que protege a mulher contra a demissão sem justa causa desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Essa garantia existe para dar segurança à trabalhadora, permitindo que ela mantenha sua renda e seu vínculo empregatício durante a gestação e o início da maternidade.

Muitas mulheres, no entanto, ainda têm dúvidas sobre como funciona na prática: será que vale também no contrato de experiência?

O que acontece se a demissão ocorreu antes mesmo de a empresa saber da gravidez?  E se já fui dispensada, ainda posso reivindicar esse direito?

Essas são questões comuns, e compreender a estabilidade da gestante é essencial para assegurar que a trabalhadora não fique desamparada nesse momento da vida.

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O que diz a CLT sobre a estabilidade da gestante?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da estabilidade da gestante em conjunto com a Constituição Federal.

A lei é clara ao afirmar que a empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Esse é o fundamento principal do direito, que garante à trabalhadora segurança no emprego durante a gestação e no período inicial da maternidade.

Já na CLT, o artigo 391-A, a confirmação da gravidez, mesmo durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada o direito à estabilidade provisória.

Na prática, isso significa que,  a empresa sabendo ou não da gravidez no momento da demissão, a gestante tem direito à reintegração ao trabalho ou à indenização.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou esse entendimento em diversas decisões, reforçando que a proteção é um direito irrenunciável e de caráter social.

Quais são as regras para a estabilidade da gestante?

As regras da estabilidade da gestante foram criadas para garantir que a trabalhadora grávida não seja prejudicada no emprego durante a gestação e nos primeiros meses após o parto.

A proteção começa no momento da confirmação da gravidez, independentemente da empresa ter sido comunicada ou não, e se estende até cinco meses após o parto.

Nesse período, a empregada não pode ser demitida sem justa causa, salvo em casos de falta grave comprovada ou encerramento das atividades da empresa.

A garantia também vale para contratos de experiência, contratos temporários e mesmo se a confirmação da gestação ocorrer durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Outra regra importante é que, se a gestante for dispensada sem justa causa, tem direito à reintegração ao emprego ou ao recebimento de uma indenização equivalente ao período.

Assim, podemos dizer que são regras da estabilidade da gestante:

Qual o tempo de estabilidade da gestante no trabalho?

período de estabilidade da gestante

Qual é o período de estabilidade da gestante?

O tempo de estabilidade da gestante no trabalho é garantido desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme determina o ADCT.

Durante esse período, a empregada não pode ser demitida sem justa causa, mesmo que a empresa não tivesse conhecimento da gestação no momento da dispensa.

Essa proteção é considerada automática e independe de comunicação imediata da trabalhadora, pois o objetivo da lei é assegurar segurança financeira e social à mãe e ao bebê.

Esse direito se aplica a diferentes modalidades de contrato, além de abranger situações em que a confirmação da gravidez ocorra durante o aviso prévio.

Se a mulher for dispensada dentro do período de estabilidade, ela pode pleitear a reintegração ao emprego ou receber uma indenização correspondente ao tempo que teria.

Quando uma gestante pode ser demitida na estabilidade?

A gestante, durante o período de estabilidade, só pode ser demitida em situações muito específicas previstas em lei.

A regra geral é que não pode haver dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

No entanto, se houver demissão por justa causa, devidamente comprovada e prevista no artigo 482 da CLT, a empresa pode rescindir o vínculo mesmo durante a estabilidade.

Por exemplo, em casos de indisciplina grave, abandono de emprego ou prática de atos que inviabilizem a continuidade do contrato.

Outra hipótese é o encerramento definitivo das atividades da empresa, quando não há como manter nenhum empregado.

Fora dessas situações excepcionais, qualquer demissão ocorrida dentro do período de estabilidade da gestante é considerada ilegal.

O contrato de experiência garante a estabilidade da gestante?

Sim, o contrato de experiência também garante a estabilidade da gestante. Isso porque a proteção não depende do tipo de contrato, mas sim da confirmação da gravidez.

A Constituição Federal assegura que a trabalhadora gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a concepção até cinco meses após o parto.

Isso vale também quando contratada de forma temporária ou em período de experiência.

A CLT reforça esse entendimento ao prever que a confirmação da gravidez durante o contrato, ainda que por prazo determinado, gera o direito à estabilidade.

Na prática, se a empregada engravidar durante o contrato de experiência e for dispensada, pode buscar na Justiça a reintegração ou a indenização.

Assim, mesmo em contratos curtos ou provisórios, a gestante tem assegurada a continuidade de seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Qual a consequência de descumprir a estabilidade da gestante?

O descumprimento da estabilidade da gestante gera consequências sérias para a empresa.

Se a trabalhadora for demitida sem justa causa durante o período protegido, ela pode ingressar na Justiça do Trabalho para exigir a reintegração imediata ao emprego.

Neste caso, ela recebe o pagamento dos salários e demais direitos referentes ao tempo em que ficou afastada.

Caso o retorno ao trabalho não seja viável, a empresa será condenada a pagar uma indenização substitutiva, correspondente a todo o período de estabilidade.

A ele, inclui-se salário, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e demais encargos.

Além das obrigações financeiras, a empresa pode sofrer condenações em honorários advocatícios e custas processuais, elevando ainda mais o custo da demissão ilegal.

Em algumas situações, dependendo da conduta da empregadora, também é possível a gestante pleitear indenização por danos morais, sobretudo quando há abuso.

Por isso, descumprir a estabilidade da gestante coloca a empresa em risco jurídico e financeiro e fere um direito Constitucional.

Diferença entre estabilidade da gestante e licença-maternidade

A estabilidade da gestante e a licença-maternidade são direitos diferentes, mas que se complementam na proteção da trabalhadora.

A estabilidade é a garantia de que a empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ou seja, trata-se de um período em que o vínculo de emprego deve ser mantido, assegurando que a mulher tenha segurança no trabalho durante a gestação e após o parto.

Já a licença-maternidade é o direito de se afastar do trabalho, recebendo salário, para cuidar do filho nos primeiros meses de vida.

Esse afastamento geralmente dura 120 dias, podendo ser estendido para até 180 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.

Durante esse tempo, a trabalhadora não exerce suas funções, mas mantém o contrato ativo, com remuneração paga pelo INSS ou complementada pela empresa.

Portanto, enquanto a estabilidade protege contra a demissão, a licença-maternidade garante um período de descanso e cuidado após o parto.

Estabilidade da gestante garante direito à indenização na demissão?

Sim, a estabilidade da gestante pode garantir direito à indenização em caso de demissão sem justa causa dentro do período protegido pela lei.

A Constituição Federal assegura que a trabalhadora grávida não pode ser dispensada desde a concepção até cinco meses após o parto.

Se a empresa descumprir essa proteção, a Justiça do Trabalho pode condenar a empresa ao pagamento de uma indenização substitutiva.

Essa indenização corresponde a todo o período em que a gestante teria direito de permanecer empregada, incluindo

O entendimento consolidado nos tribunais é de que a indenização não tem caráter de “prêmio”, mas de compensação pelo descumprimento da estabilidade.

Assim, mesmo que a empresa alegue desconhecimento da gravidez, a indenização continua sendo devida, reforçando a natureza protetiva do direito.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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