Art. 171 do Código Penal: crime de estelionato!

 Descubra o que diz o Art. 171 do Código Penal sobre o crime de estelionato, suas penas, exemplos práticos e como a lei protege contra fraudes e golpes.

imagem representando estelionato.

Art. 171 do Código Penal: crime de estelionato!

O estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, é um dos crimes mais comuns no dia a dia e se caracteriza por enganar alguém com o objetivo de obter vantagem ilícita, causando prejuízo à vítima. 

Golpes financeiros, fraudes digitais, uso de documentos falsos ou até promessas falsas de emprego são exemplos clássicos dessa prática criminosa.

Embora muitas vezes disfarçado de esperteza, o estelionato é uma conduta grave, que fere a confiança e a boa-fé nas relações sociais, sendo punido com pena de reclusão e multa.

Neste artigo, você vai entender o que configura esse crime, como identificá-lo e o que fazer caso seja vítima.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Qual é o crime do art. 171 do Código Penal?

O artigo 171 do Código Penal Brasileiro define o crime de estelionato como a conduta de obter, para si ou para outra pessoa, vantagem ilícita em prejuízo de alguém, induzindo ou mantendo essa pessoa em erro, por meio de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. 

Vejamos o artigo na íntegra:

Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

A pena prevista é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, podendo variar conforme as circunstâncias do caso e eventuais agravantes.

Em outras palavras, trata-se de um crime que envolve enganar alguém com a intenção de obter vantagem indevida, sendo comum em fraudes bancárias, golpes pela internet, falsos contratos e outras práticas enganosas que causem prejuízo a terceiros.

Esse tipo penal busca proteger o patrimônio e a boa-fé das relações sociais e comerciais, sendo essencial que a vítima comprove o dolo (intenção de enganar) e o prejuízo sofrido para que o responsável seja punido.

Qual é o significado de 171?

O número 171 se tornou, no Brasil, uma forma popular de se referir a pessoas que aplicam golpes ou enganam os outros com falsas promessas.

A origem desse uso está diretamente ligada ao artigo 171 do Código Penal, que trata do crime de estelionato — ou seja, obter vantagem ilícita em prejuízo alheio por meio de fraude.

Com o tempo, a expressão “cair no 171” passou a ser usada no dia a dia para descrever situações em que alguém foi enganado ou vítima de um golpe.

Já dizer que uma pessoa “é 171” virou uma gíria para se referir a alguém quando alguém é preso ou condenado por ser golpista, estelionatário ou desonesto.

Essa popularização do número ocorreu justamente pela frequência com que o crime aparece no noticiário policial e pelo impacto social dos casos de estelionato!

Um crime que muitas vezes envolvem vítimas comuns, fraudes financeiras, falsas promessas de emprego, vendas inexistentes, entre outras situações que afetam diretamente o patrimônio e a confiança das pessoas.

O que caracteriza o crime de estelionato segundo o art. 171?

O crime de estelionato, descrito no artigo 171 do Código Penal, é caracterizado por uma conduta que envolve fraude, dolo, obtenção de vantagem ilícita e prejuízo patrimonial à vítima.

A base do delito está na fraude: um comportamento ardiloso, enganoso, com aparência de legalidade, capaz de induzir alguém ao erro.

Não se trata de violência física, mas de manipulação da confiança ou da percepção da vítima.

O agente se utiliza de meios fraudulentos, como mentiras, documentos falsos, simulação de fatos ou disfarce de intenções, com o objetivo de obter vantagem ilícita.

Ou seja, um benefício que o agente não teria direito de conseguir pelos meios legítimos, seja ele financeiro, material ou de qualquer natureza econômica.

Para que se configure o estelionato, essa vantagem precisa resultar em prejuízo alheio, o que significa uma perda concreta para a vítima, geralmente em seu patrimônio, como dinheiro, bens ou direitos.

Além disso, o crime exige o dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de enganar para obter essa vantagem, diferentemente de situações em que o prejuízo ocorre por erro ou negligência.

O que é o estelionato qualificado e majorado?

O estelionato qualificado e majorado são variações do crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, que ocorrem quando há circunstâncias específicas que tornam o crime mais grave, seja pela forma como foi cometido ou pelas pessoas envolvidas, resultando em penas mais severas.

O estelionato qualificado ocorre quando há agravantes que modificam a natureza do crime, como o

Um exemplo clássico é quando o autor se aproveita da confiança que a vítima deposita nele — como entre patrão e empregado, ou tutor e pupilo — para aplicar o golpe.

Nesses casos, o Código Penal prevê uma pena maior do que a do estelionato simples, que é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

Já o estelionato majorado se refere às hipóteses em que a pena é aumentada em um determinado percentual, normalmente de 1/3 até metade, devido a fatores como o crime ser praticado contra determinadas pessoas ou instituições.

Por exemplo, quando o estelionato é cometido contra idosos (pessoas com 60 anos ou mais), conforme o Estatuto do Idoso, ou quando envolve meios eletrônicos, redes sociais ou internet, como previsto nas alterações feitas pela Lei nº 14.155/2021.

Essa lei também trouxe a possibilidade de aumento da pena se a fraude causar grande prejuízo à vítima ou envolver várias pessoas.

Portanto, tanto o estelionato qualificado quanto o majorado representam formas mais graves do crime e refletem a preocupação da legislação penal em reprimir condutas fraudulentas que causem maiores danos ou que envolvam vítimas em situação de vulnerabilidade.

Tem fiança para o crime do art. 171 do Código Penal?

Sim, o crime previsto no art. 171 do Código Penal — estelionato — admite fiança, mas as regras variam conforme a pena prevista e a fase do processo.

Como o estelionato tem pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, ele é considerado um crime de médio potencial ofensivo, o que significa que, em regra, é afiançável.

Se a pessoa for presa em flagrante, a autoridade policial (delegado) pode conceder fiança, já que a pena máxima não ultrapassa 4 anos, conforme o artigo 322 do Código de Processo Penal.

Caso a pena supere esse limite — por exemplo, se houver alguma forma majorada, como estelionato contra idoso ou por meio eletrônico —, a concessão da fiança dependerá do juiz.

Além disso, desde a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), há uma exigência importante: a instauração de ação penal por estelionato agora depende de representação da vítima.

Ou seja, a vítima precisa manifestar formalmente o desejo de que o autor seja processado — salvo nos casos em que o crime for cometido contra a Administração Pública, criança, adolescente, pessoa com deficiência ou idoso.

Em resumo, o crime de estelionato tem fiança, podendo ser concedida pelo delegado ou juiz, dependendo das circunstâncias, e a prisão não é obrigatória, principalmente se o réu for primário, tiver bons antecedentes e não representar risco à investigação.

Como posso me defender da acusação do art. 171?

imagem explicativa sobre como se defender da acusação do art. 171.

Como posso me defender da acusação do art. 171?

Para se defender de uma acusação de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, é fundamental contar com a atuação de um advogado criminalista, já que esse profissional tem o conhecimento técnico necessário para analisar se de fato houve crime ou apenas um conflito contratual ou comercial, que deve ser resolvido na esfera cível.

O estelionato exige elementos específicos, como dolo (intenção de enganar), fraude, prejuízo à vítima e obtenção de vantagem ilícita, e nem todo desentendimento financeiro preenche esses requisitos.

Muitas vezes, a acusação se baseia apenas na insatisfação da outra parte, sem provas concretas de crime.

O advogado criminalista poderá agir desde a fase do inquérito, evitando abusos, requerendo diligências, apresentando documentos e até buscando o arquivamento do processo.

Ele também poderá avaliar a possibilidade de acordo de não persecução penal, quando cabível, ou formular uma defesa técnica sólida para garantir o respeito ao devido processo legal e evitar injustiças.

A atuação especializada faz toda a diferença na proteção da liberdade e reputação do acusado.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para estelionato.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “estelionato (art. 171 do Código Penal)” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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