Ifood expõe nome civil de pessoa trans e pagará indenização de R$ 10 mil 

A exposição indevida do nome civil de uma pessoa trans pode violar direitos da personalidade e gerar indenização, como ocorreu no caso do iFood. 

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Ifood expõe nome civil de pessoa trans e pagará indenização de R$ 10 mil 

Exibir publicamente o nome civil de uma pessoa trans, contra sua vontade e sem justificativa legítima, pode violar sua identidade, dignidade e direitos da personalidade.

Em um caso recente, a Justiça condenou o iFood a pagar R$ 10 mil por danos morais após o aplicativo manter visível o nome civil de uma entregadora trans, mesmo depois de pedidos para corrigir o cadastro. A plataforma também deverá ajustar seus sistemas para exibir apenas o nome social nas interfaces públicas.

Mas quando uma empresa pode manter o nome civil em seus registros? Por que a exposição indevida pode gerar indenização? Quais medidas podem ser adotadas para corrigir o cadastro?

Entendendo o caso da exposição indevida do nome civil de pessoa trans

No caso em questão, o iFood foi condenado a indenizar uma entregadora trans após manter seu nome civil visível no aplicativo. Segundo o processo, o nome social já estava registrado nos documentos oficiais e no CPF da trabalhadora.

Mesmo após diversos pedidos de correção, o nome de registro continuou aparecendo para clientes e estabelecimentos parceiros. A entregadora afirmou que o suporte informava que a alteração havia sido concluída, mas o problema permanecia nas telas da plataforma.

Diante da exposição, ela deixou de realizar entregas por receio de constrangimentos, discriminação e violência transfóbica. A trabalhadora também registrou reclamação em canal público e lavrou boletim de ocorrência antes de recorrer à Justiça.

A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível Anexo FMU de São Paulo e também fixou multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento. Por se tratar de sentença, o resultado ainda pode ser questionado por recurso. 

A juíza responsável entendeu que a falha cadastral violou os direitos da personalidade e prejudicou o exercício da atividade profissional. Além da indenização, determinou que a plataforma corrija definitivamente seus sistemas em até 15 dias, sob pena de multa diária.

Exposição indevida do nome civil pode violar a identidade e a dignidade da pessoa trans 

O uso do nome social está ligado ao reconhecimento da identidade de gênero e à proteção dos direitos da personalidade. Por isso, a exposição indevida do nome civil contra a vontade da pessoa trans, sem necessidade jurídica ou técnica, pode representar violação à dignidade.

No caso da entregadora, a Justiça entendeu que o problema não se limitou a uma falha cadastral. A manutenção do nome civil nas telas acessadas por clientes e estabelecimentos expôs a trabalhadora a possíveis constrangimentos, discriminação e violência transfóbica.

A decisão também destacou que o respeito ao nome social deve ser observado nas relações entre empresas e particulares. Assim, plataformas e outros serviços privados precisam assegurar que suas interfaces públicas apresentem os dados compatíveis com a identidade da pessoa cadastrada.

A empresa pode manter informações civis quando elas forem necessárias ao cumprimento de obrigações legais ou administrativas. Isso, porém, não autoriza a divulgação desnecessária desses dados ao público.

Constituição Federal — artigo 1º, inciso III

“A dignidade da pessoa humana.”

Constituição Federal — artigo 5º, inciso X

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Código Civil — artigo 16

“Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.”

Código Civil — artigo 21

“A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.”

LGPD — artigo 6º, inciso III

“Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.”

Quando a empresa pode manter o nome civil em seus registros? 

A empresa pode manter o nome civil em sistemas internos quando a informação for necessária para cumprir obrigações legais, fiscais, contratuais ou de segurança. Isso pode ocorrer, por exemplo, na emissão de documentos, na conferência do CPF e em procedimentos de pagamento ou prevenção a fraudes.

A manutenção do dado, porém, não autoriza sua exibição indiscriminada. Nas telas acessadas por clientes, parceiros e pelo público, deve prevalecer o nome social informado pela pessoa, especialmente quando não houver necessidade de revelar o nome civil.

“O nome civil pode permanecer em um campo interno quando existir uma finalidade legítima e comprovável. O que a empresa não deve fazer é transformar essa necessidade administrativa em exposição pública da identidade anterior da pessoa”, orienta o Dr. Luiz Vasconcelos, advogado especialista do VLV Advogados.

Além disso, o acesso ao nome civil deve ser limitado aos profissionais que realmente precisam da informação. A LGPD exige que o tratamento de dados observe critérios como finalidade, adequação e necessidade, evitando o uso de informações além do indispensável.

Falha no uso do nome social pode gerar correção do cadastro e indenização 

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Ifood expõe nome civil de pessoa trans e pagará indenização de R$ 10 mil 

A exposição indevida do nome civil pode obrigar a empresa a corrigir o cadastro e, conforme as consequências do caso, pagar indenização por danos morais.

Antes de recorrer à Justiça, a pessoa pode solicitar formalmente a alteração dos dados e guardar protocolos, mensagens e capturas de tela que comprovem a falha. Caso o problema continue, esses registros podem ajudar a demonstrar que a empresa foi comunicada.

Como cada situação depende das provas e do alcance da divulgação, a orientação de um advogado especializado pode ajudar a avaliar as medidas cabíveis.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

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