Fernanda Gentil pode processar Romário por crime contra a honra?
A polêmica entre Romário e Fernanda Gentil na transmissão da Copa colocou uma pergunta na mesa: uma crítica como essa pode render um processo por crime contra a honra? Entenda o que a lei realmente diz.
Durante a transmissão da estreia do Brasil na Copa de 2026, um comentário de Romário sobre a análise de Fernanda Gentil viralizou e dividiu opiniões nas redes. Daí surgiu a pergunta que dá título a este texto: ela poderia processá-lo por crime contra a honra?
Responder isso exige separar duas coisas que costumam se confundir: uma crítica, ainda que dura, e uma ofensa criminosa. Nem toda fala desagradável é crime, o Direito Penal reserva os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) para situações específicas.
Vale dizer desde já: tanto Romário quanto Fernanda Gentil minimizaram o episódio depois, e não há qualquer processo em curso entre eles. Mas o caso é um excelente ponto de partida para entender quando uma crítica pública pode, de fato, virar um problema na Justiça, e quando não passa de opinião protegida.
A seguir, você vai entender o que caracteriza um crime contra a honra, a diferença entre calúnia, difamação e injúria, por que crítica e opinião costumam estar protegidas e o que seria necessário para que uma fala como essa rendesse um processo de verdade.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que aconteceu entre Romário e Fernanda Gentil?
A cena aconteceu ao vivo, na transmissão da CazéTV, logo após o empate do Brasil com Marrocos na estreia da Copa de 2026. Ao comentar o resultado, Fernanda Gentil questionou se Romário não enxergava o empate como uma espécie de derrota.
Romário discordou e respondeu com um comentário que viralizou: na avaliação dele, quem pensa no empate dessa forma “conhece pouco de futebol”. A frase foi lida nas redes como uma alfinetada à jornalista, e o clima ficou visivelmente desconfortável. No entanto, Fernanda precisou interromper e redirecionar a transmissão. Minutos depois, a entrevista continuou.
No dia seguinte, porém, o tom mudou. Romário publicou um vídeo elogiando Fernanda, a quem se referiu como uma das pessoas que mais entendem de futebol no país, e disse que ela tem o seu respeito. A própria jornalista minimizou o episódio: afirmou que compreendeu que ele não quis dizer que ela não sabe de futebol e que os dois já tinham conversado antes, fora do ar.
Ou seja: o que parecia um desentendimento sério terminou em reconciliação pública, sem ofendidos e sem qualquer medida judicial. Ainda assim, a repercussão deixou no ar a pergunta que interessa do ponto de vista jurídico: se Fernanda tivesse se sentido ofendida, ela poderia processar Romário por crime contra a honra? É o que os próximos tópicos esclarecem.
O que é crime contra a honra? Calúnia, difamação e injúria
Os crimes contra a honra estão no Código Penal (arts. 138 a 140) e protegem dois lados da reputação de uma pessoa: o que os outros pensam dela (a chamada honra objetiva) e o sentimento que ela tem da própria dignidade (a honra subjetiva).
Calúnia é o mais grave. Ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa um fato definido como crime; por exemplo, afirmar que alguém roubou ou desviou dinheiro, sabendo que não é verdade. O núcleo é a acusação de um crime que não aconteceu.
A difamação é imputar a alguém um fato ofensivo à reputação, ainda que não seja crime. Não se acusa a pessoa de um delito, mas se divulga um fato concreto que mancha sua imagem, como afirmar que um profissional abandona os clientes no meio do serviço.
Já a injúria é diferente das outras duas: não envolve a imputação de um fato, e sim uma ofensa à dignidade ou ao decoro. É o terreno do xingamento e do juízo de valor depreciativo: chamar alguém de incompetente ou incapaz com a intenção de humilhar.
É nessa última categoria que entrariam, em tese, comentários sobre a capacidade de alguém, como uma fala que questione se um profissional entende ou não da sua área. Mas atenção: o fato de uma fala lembrar a descrição de um crime não significa que ele se configurou.
Crítica e opinião podem ser considerados crime contra a honra?
Em regra, não. E o motivo está num detalhe que muita gente ignora: para haver crime contra a honra, não basta a fala ser desagradável, é preciso a intenção de ofender. Quem fala com a intenção de criticar (animus criticandi), de informar (narrandi) ou até de brincar (jocandi) não comete crime, ainda que a frase soe dura.
O próprio Código Penal deixa isso expresso. O art. 142 prevê que a opinião desfavorável da crítica não constitui injúria ou difamação punível, salvo quando fica inequívoca a intenção de ofender. Soma-se a isso a liberdade de expressão garantida pela Constituição (art. 5º), especialmente forte no debate público e na avaliação de quem atua na vida pública.
Na prática, discordar do trabalho de alguém, questionar uma análise ou avaliar mal um desempenho profissional é, em regra, opinião protegida. A linha só é cruzada quando a fala abandona a ideia ou o trabalho e parte para um ataque pessoal gratuito.
“O que define tudo é a intenção e o alvo da fala. Criticar o trabalho, a opinião ou a atuação pública de alguém é legítimo e protegido; o que a lei pune é o ataque pessoal feito para ofender”, explica o Dr. João Valença, advogado criminalista e cofundador do VLV Advogados.
No episódio que abriu este texto, o comentário se deu no calor de um debate esportivo, sobre uma análise, e o próprio autor reforçou, depois, que respeitava a jornalista. São justamente os sinais de que se está diante de crítica e opinião, e não de uma ofensa criminosa. Resta, então, a pergunta prática: ainda assim, ela poderia processá-lo?
Afinal, Fernanda Gentil poderia processar Romário?
A resposta honesta tem duas partes. Tentar, qualquer pessoa pode: quem se sente ofendido tem o direito de levar o caso ao Judiciário. Mas “poder tentar” é diferente de “ter um caso que se sustenta”. Os crimes contra a honra são, em regra, de ação penal privada.
Ou seja, não é a polícia nem o Ministério Público que tomam a iniciativa: cabe à própria pessoa ofendida apresentar, por meio de advogado, uma queixa-crime. Só que apresentar a queixa é uma coisa; ela prosperar é outra. Como vimos, uma crítica ou opinião, sem intenção de ofender, não configura crime contra a honra.
Uma queixa baseada num comentário desse tipo tende a ser rejeitada por falta de justa causa, justamente porque falta o elemento central: o animus de ofender. No caso concreto, há ainda dois fatos que praticamente encerram a hipótese: Fernanda Gentil afirmou que não se sentiu ofendida, e Romário se retratou publicamente.
Além da esfera criminal, uma ofensa também pode render pedido de indenização por danos morais na esfera cível. Mas a lógica é parecida: opinião e crítica, em regra, não geram esse dever de indenizar.
Então, quando uma fala realmente atravessa a linha e vira crime? É o que vemos no último tópico.
Quando uma crítica realmente vira crime contra a honra
A linha que separa a crítica do crime é mais nítida do que parece: ela é cruzada quando a fala deixa de discutir uma ideia, um trabalho ou um comportamento e passa a atacar a pessoa, com a intenção de ofender, humilhar ou destruir sua reputação.
Na prática, isso aparece em situações como:
- acusar alguém, falsamente, de ter cometido um crime (calúnia);
- divulgar um fato concreto e desonroso para manchar a imagem da pessoa (difamação);
- dirigir xingamentos e ofensas gratuitas à dignidade de alguém, só para humilhar (injúria).
Se você foi alvo de algo assim, dois cuidados são decisivos: guardar as provas (prints, vídeos, links, testemunhas) e ficar atento ao prazo, pois, para a queixa-crime, são apenas seis meses.
A partir daí, um advogado consegue avaliar se realmente houve crime e qual o melhor caminho: ação criminal, indenização na esfera cível ou as duas. Clique aqui.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
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