Fernanda Gentil pode processar Romário por crime contra a honra?

A polêmica entre Romário e Fernanda Gentil na transmissão da Copa colocou uma pergunta na mesa: uma crítica como essa pode render um processo por crime contra a honra? Entenda o que a lei realmente diz.

imagem da fernanda gentil e romário na copa 2026
Fernanda Gentil pode processar Romário por crime contra a honra?

Durante a transmissão da estreia do Brasil na Copa de 2026, um comentário de Romário sobre a análise de Fernanda Gentil viralizou e dividiu opiniões nas redes. Daí surgiu a pergunta que dá título a este texto: ela poderia processá-lo por crime contra a honra?

Responder isso exige separar duas coisas que costumam se confundir: uma crítica, ainda que dura, e uma ofensa criminosa. Nem toda fala desagradável é crime, o Direito Penal reserva os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) para situações específicas.

Vale dizer desde já: tanto Romário quanto Fernanda Gentil minimizaram o episódio depois, e não há qualquer processo em curso entre eles. Mas o caso é um excelente ponto de partida para entender quando uma crítica pública pode, de fato, virar um problema na Justiça, e quando não passa de opinião protegida.

A seguir, você vai entender o que caracteriza um crime contra a honra, a diferença entre calúnia, difamação e injúria, por que crítica e opinião costumam estar protegidas e o que seria necessário para que uma fala como essa rendesse um processo de verdade.

O que aconteceu entre Romário e Fernanda Gentil?

A cena aconteceu ao vivo, na transmissão da CazéTV, logo após o empate do Brasil com Marrocos na estreia da Copa de 2026. Ao comentar o resultado, Fernanda Gentil questionou se Romário não enxergava o empate como uma espécie de derrota.

Romário discordou e respondeu com um comentário que viralizou: na avaliação dele, quem pensa no empate dessa forma “conhece pouco de futebol”. A frase foi lida nas redes como uma alfinetada à jornalista, e o clima ficou visivelmente desconfortável. No entanto, Fernanda precisou interromper e redirecionar a transmissão. Minutos depois, a entrevista continuou.

No dia seguinte, porém, o tom mudou. Romário publicou um vídeo elogiando Fernanda, a quem se referiu como uma das pessoas que mais entendem de futebol no país, e disse que ela tem o seu respeito. A própria jornalista minimizou o episódio: afirmou que compreendeu que ele não quis dizer que ela não sabe de futebol e que os dois já tinham conversado antes, fora do ar.

Ou seja: o que parecia um desentendimento sério terminou em reconciliação pública, sem ofendidos e sem qualquer medida judicial. Ainda assim, a repercussão deixou no ar a pergunta que interessa do ponto de vista jurídico: se Fernanda tivesse se sentido ofendida, ela poderia processar Romário por crime contra a honra? É o que os próximos tópicos esclarecem.

O que é crime contra a honra? Calúnia, difamação e injúria

Crime Descrição Exemplo
Calúnia Acusar falsamente alguém de um crime. Dizer que alguém cometeu um roubo quando isso não ocorreu.
Difamação Propagar fatos verdadeiros ou falsos que ofendam a reputação de alguém. Divulgar que uma pessoa é desonesta ou incompetente, prejudicando sua imagem.
Injúria Ofender a dignidade ou o decoro de alguém, usando palavras ou gestos. Xingar alguém de “idiota” ou “incompetente”.

Os crimes contra a honra estão no Código Penal (arts. 138 a 140) e protegem dois lados da reputação de uma pessoa: o que os outros pensam dela (a chamada honra objetiva) e o sentimento que ela tem da própria dignidade (a honra subjetiva). 

Calúnia é o mais grave. Ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa um fato definido como crime; por exemplo, afirmar que alguém roubou ou desviou dinheiro, sabendo que não é verdade. O núcleo é a acusação de um crime que não aconteceu.

A difamação é imputar a alguém um fato ofensivo à reputação, ainda que não seja crime. Não se acusa a pessoa de um delito, mas se divulga um fato concreto que mancha sua imagem, como afirmar que um profissional abandona os clientes no meio do serviço.

Já a injúria é diferente das outras duas: não envolve a imputação de um fato, e sim uma ofensa à dignidade ou ao decoro. É o terreno do xingamento e do juízo de valor depreciativo: chamar alguém de incompetente ou incapaz com a intenção de humilhar.

É nessa última categoria que entrariam, em tese, comentários sobre a capacidade de alguém, como uma fala que questione se um profissional entende ou não da sua área. Mas atenção: o fato de uma fala lembrar a descrição de um crime não significa que ele se configurou

Crítica e opinião podem ser considerados crime contra a honra?

imagem explicando se crítica e opinião podem ser crime contra a honra
Quando uma crítica realmente vira crime contra a honra?

Em regra, não. E o motivo está num detalhe que muita gente ignora: para haver crime contra a honra, não basta a fala ser desagradável, é preciso a intenção de ofender. Quem fala com a intenção de criticar (animus criticandi), de informar (narrandi) ou até de brincar (jocandi) não comete crime, ainda que a frase soe dura. 

O próprio Código Penal deixa isso expresso. O art. 142 prevê que a opinião desfavorável da crítica não constitui injúria ou difamação punível, salvo quando fica inequívoca a intenção de ofender. Soma-se a isso a liberdade de expressão garantida pela Constituição (art. 5º), especialmente forte no debate público e na avaliação de quem atua na vida pública.

Na prática, discordar do trabalho de alguém, questionar uma análise ou avaliar mal um desempenho profissional é, em regra, opinião protegida. A linha só é cruzada quando a fala abandona a ideia ou o trabalho e parte para um ataque pessoal gratuito.

“O que define tudo é a intenção e o alvo da fala. Criticar o trabalho, a opinião ou a atuação pública de alguém é legítimo e protegido; o que a lei pune é o ataque pessoal feito para ofender”, explica o Dr. João Valença, advogado criminalista e cofundador do VLV Advogados.

No episódio que abriu este texto, o comentário se deu no calor de um debate esportivo, sobre uma análise, e o próprio autor reforçou, depois, que respeitava a jornalista. São justamente os sinais de que se está diante de crítica e opinião, e não de uma ofensa criminosa. Resta, então, a pergunta prática: ainda assim, ela poderia processá-lo?

Afinal, Fernanda Gentil poderia processar Romário?

A resposta honesta tem duas partes. Tentar, qualquer pessoa pode: quem se sente ofendido tem o direito de levar o caso ao Judiciário. Mas “poder tentar” é diferente de “ter um caso que se sustenta”. Os crimes contra a honra são, em regra, de ação penal privada. 

Ou seja, não é a polícia nem o Ministério Público que tomam a iniciativa: cabe à própria pessoa ofendida apresentar, por meio de advogado, uma queixa-crime. Só que apresentar a queixa é uma coisa; ela prosperar é outra. Como vimos, uma crítica ou opinião, sem intenção de ofender, não configura crime contra a honra. 

Uma queixa baseada num comentário desse tipo tende a ser rejeitada por falta de justa causa, justamente porque falta o elemento central: o animus de ofender. No caso concreto, há ainda dois fatos que praticamente encerram a hipótese: Fernanda Gentil afirmou que não se sentiu ofendida, e Romário se retratou publicamente. 

E na esfera cível?

Além da esfera criminal, uma ofensa também pode render pedido de indenização por danos morais na esfera cível. Mas a lógica é parecida: opinião e crítica, em regra, não geram esse dever de indenizar.

Então, quando uma fala realmente atravessa a linha e vira crime? É o que vemos no último tópico.

Quando uma crítica realmente vira crime contra a honra

A linha que separa a crítica do crime é mais nítida do que parece: ela é cruzada quando a fala deixa de discutir uma ideia, um trabalho ou um comportamento e passa a atacar a pessoa, com a intenção de ofender, humilhar ou destruir sua reputação.

Na prática, isso aparece em situações como:

imagem explicando o que fazer se você sofrer um crime contra a honra
O que fazer caso você seja vítima de crime contra a honra?

Se você foi alvo de algo assim, dois cuidados são decisivos: guardar as provas (prints, vídeos, links, testemunhas) e ficar atento ao prazo, pois, para a queixa-crime, são apenas seis meses.

A partir daí, um advogado consegue avaliar se realmente houve crime e qual o melhor caminho: ação criminal, indenização na esfera cível ou as duas. clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

A equipe VLV Advogados é composta por redatores jurídicos e advogados especializados com atuação ativa nas áreas de Família, Previdência, Trabalho, Criminal e Cível. Todo o conteúdo é baseado em casos reais, jurisprudência atualizada e legislação vigente. 

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