Agora até seu FGTS vai ter que ser dividido no divórcio
Agora até seu FGTS vai ter que ser dividido no divórcio. O Superior Tribunal de Justiça confirmou, em decisão recente, que os valores depositados no fundo durante o casamento entram na partilha de bens. Entenda o que isso muda para quem está se separando.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou, em julgamento divulgado no dia 27 de julho de 2026, que os valores depositados no FGTS durante o casamento em regime de comunhão parcial de bens devem ser partilhados no divórcio.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro, e integra a 32ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência do tribunal.
Com mais de 10 anos de atuação em Direito de Família em todo o Brasil, o VLV Advogados acompanha de perto esse tipo de discussão patrimonial em processos de divórcio e união estável e preparou esse artigo para te explicar o que muda com esse novo julgamento.
Sabemos que questões jurídicas são complexas, principalmente sobre quais valores entram na partilha. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que decidiu o STF sobre a partilha do FGTS no divórcio?
A decisão do STJ confirma que o FGTS acumulado durante o casamento em comunhão parcial de bens entra na partilha do divórcio, mas isso não significa saque imediato do valor.
O que a Terceira Turma reforçou foi o direito à meação sobre esses depósitos, e não a liberação automática do saque. Isso porque a Lei nº 8.036/90, que rege o FGTS, não prevê o divórcio como hipótese de levantamento do fundo.
No geral, isso costuma se resolver de duas formas: ou o valor fica reservado na própria conta vinculada até que uma das hipóteses legais de saque se concretize, ou ele é compensado com outros bens do casal na partilha, sem que precise sair do fundo.
É por isso que entender em quais regimes de bens o FGTS entra na partilha faz tanta diferença na hora de negociar o divórcio com mais segurança e evitar litígios.
Em quais regimes de bens o FGTS entra na partilha?
O FGTS só é partilhável nos regimes em que existe comunicação de patrimônio entre os cônjuges, e isso muda bastante dependendo da escolha no casamento ou na união estável.
Na comunhão parcial de bens, o FGTS depositado durante a união entra na partilha, enquanto os valores anteriores ao casamento continuam sendo só de quem os acumulou.
Já na comunhão universal, essa comunicação vai além: alcança até os valores anteriores à união, com exceção do que a lei expressamente resguarda.
Na separação total de bens, seja ela convencional ou obrigatória, não existe comunicação patrimonial nenhuma, e o FGTS permanece integralmente com seu titular.
E na participação final nos aquestos, entra na partilha apenas o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento; regra que está prevista na própria definição legal desse regime.
FGTS e partilha no divórcio
| Situação | Entra na partilha? |
|---|---|
| FGTS acumulado durante o casamento (comunhão parcial) | Sim |
| FGTS anterior ao casamento | Não |
| FGTS na separação total de bens | Em regra, não |
| FGTS usado para comprar imóvel do casal | Sim |
O FGTS acumulado antes do casamento entra na partilha?
O FGTS acumulado antes do casamento, em regra, não entra na partilha; vale a lógica temporal: só os depósitos feitos durante o período de convivência são considerados patrimônio comum do casal. Já o valor sacado durante a união segue outra lógica.
De maneira geral, o saldo anterior ao início do casamento fica de fora da partilha, e é justamente esse recorte temporal que costuma ser pedido como prova no processo.
Quando o FGTS é sacado durante o casamento, o que importa não é a origem do dinheiro, mas o que ele virou. Se foi usado para dar entrada em um imóvel, fazer uma reforma ou quitar dívidas do casal, o bem adquirido com esse valor passa a integrar o patrimônio comum.
Isso é o que se chama de sub-rogação: o dinheiro “vira” outro bem, e a comunicabilidade segue com ele. Já quando o saque não foi incorporado a nenhum bem do casal, a comunicabilidade pode virar ponto de discussão judicial, porque cada caso depende de como o valor foi usado.
Em regra, fica fora da partilha.
O extrato deve ser separado por data para identificar o período comum.
Se virou imóvel, reforma ou pagamento de dívida comum, pode entrar na partilha.
A comunicabilidade pode depender de análise judicial do caso concreto.
Quem tem direito ao FGTS quando só um dos cônjuges trabalhou?
Mesmo quando apenas um dos cônjuges exerceu atividade remunerada, o outro pode ter direito à metade do FGTS acumulado durante a união, desde que o regime de bens seja comunicável.
Isso porque, nos regimes de comunhão, o direito à meação não depende de contribuição financeira direta; a jurisprudência reconhece o trabalho doméstico, o cuidado com os filhos e o apoio à carreira do outro cônjuge como formas legítimas de contribuição para o patrimônio.
Caso VLV Advogados
Um exemplo real acompanhado pelo escritório (dados preservados por sigilo) ilustra bem essa situação: um casal casado em comunhão parcial de bens, no qual apenas o marido trabalhava fora enquanto a esposa se dedicava ao lar e à criação dos filhos.
Ao dar entrada no divórcio, surgiu a dúvida sobre se o FGTS do marido entraria na partilha, já que ela nunca havia contribuído diretamente com o fundo.
Na época, a discussão foi conduzida com base no entendimento já consolidado sobre a comunhão parcial de bens, reunindo elementos que evidenciavam a contribuição da esposa para a manutenção do lar e da família, além dos critérios tradicionais de partilha.
Com a reafirmação desse entendimento pelo STJ, esse tipo de discussão passa a contar com um respaldo jurisprudencial ainda mais recente e específico sobre o destino do FGTS.
Como comprovar valores de FGTS no processo de divórcio?
A prova básica é o extrato do FGTS abrangendo o período do casamento, cruzado com a certidão de casamento que indica o regime de bens adotado. É esse cruzamento (depósitos feitos durante a união + regime comunicável) que sustenta o pedido de partilha.
Use o extrato da conta vinculada emitido pela Caixa Econômica Federal, com o histórico dos depósitos.
Reúna documentos que mostrem quando a relação começou e quando ocorreu o término ou a separação de fato.
Identifique os valores anteriores ao casamento, os depositados durante a união e os posteriores à separação.
O recorte por datas ajuda a definir quais valores devem ser considerados na partilha.
O primeiro passo costuma ser solicitar o extrato analítico diretamente à Caixa Econômica Federal, seja pelo aplicativo FGTS ou em uma agência.
O problema é que, por causa do sigilo fundiário, a instituição não libera esse detalhamento a terceiros sem autorização judicial, nem sempre o cônjuge que não trabalhou tem acesso fácil aos dados do outro. Nesses casos, cabe ao advogado requerer ao juízo a expedição de ofício à Caixa, pedindo que a instituição forneça o extrato completo diretamente ao processo.
Reunir esses documentos corretamente evita atrasos e questionamentos na partilha e é justamente nessa etapa que a orientação de um advogado especializado faz diferença.
Se você está passando por isso e tem dúvidas sobre como reunir essa documentação, fale com um especialista do VLV Advogados e entenda como proceder no seu caso.
Artigo de caráter informativo
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre o tema
O FGTS sempre entrou na partilha ou essa regra é nova?
A regra não é nova. Nenhuma lei mudou: o STJ já vinha decidindo assim em julgados anteriores, inclusive em outubro de 2025. A decisão de fevereiro de 2026 só reforçou esse entendimento.
O cônjuge que não trabalhou fora tem direito ao FGTS do outro?
Tem, se o regime for de comunhão parcial ou universal. Nesses regimes, a lei presume que o patrimônio construído durante o casamento é fruto do esforço dos dois. Quem cuidou da casa e dos filhos não precisa provar que contribuiu para ter direito à metade dos depósitos feitos nesse período.
A regra também vale para a união estável?
Vale. Sem contrato escrito escolhendo outro regime, a união estável segue a comunhão parcial, com as mesmas regras do casamento. O FGTS depositado durante a convivência entra na divisão.
Quem já se divorciou pode pedir a divisão do FGTS agora?
Depende do que aconteceu na partilha. Se o FGTS ficou de fora, sem ser mencionado, ainda é possível pedir a divisão, pelo caminho da sobrepartilha. Se a partilha tratou do FGTS e decidiu não dividi-lo, a decisão é definitiva, e mudá-la só é possível em situações excepcionais e dentro de prazos curtos.
O FGTS entra no inventário?
Em regra, não. O saldo de quem morreu é pago direto aos dependentes habilitados no INSS e, na falta deles, aos herdeiros, por alvará judicial, sem necessidade de inventário (Lei 6.858/1980).

