Interdição de idoso: o que é, quem pode pedir e quanto custa
Alzheimer, demência ou sequelas de AVC mudam a rotina de toda a família. Quando a pessoa não consegue mais decidir sozinha, a interdição de idoso garante que alguém de confiança cuide dos seus interesses.

Perceber que o pai ou a mãe já não consegue pagar as contas, entender um contrato ou reconhecer um golpe é um dos momentos mais difíceis para uma família. Junto com a preocupação, surgem as dúvidas: é possível agir legalmente? Quem pode pedir? Quanto custa?
A interdição de idoso é o processo judicial que avalia se a pessoa perdeu a capacidade de administrar a própria vida financeira e, se for o caso, nomeia um curador para representá-la nesses atos. Ela não é automática, não depende da idade e deve proteger o idoso, e não retirar direitos além do necessário.
Como o VLV Advogados atende online famílias de todos os estados, acompanhamos com frequência filhos que moram longe dos pais e precisam organizar essa proteção à distância.
Por isso preparamos este guia com o passo a passo, os documentos e os cuidados que mais fazem diferença no processo.
Entender como a curatela funciona ajuda você a tomar uma decisão mais segura. Se quiser analisar a situação da sua família, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é interdição de idoso?
A interdição de idoso é a ação judicial que reconhece que a pessoa idosa não consegue mais exprimir sua vontade ou administrar seus bens com segurança e nomeia um curador para representá-la. A base legal está no art. 1.767 do Código Civil e no procedimento dos arts. 747 a 758 do Código de Processo Civil.
Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela é uma medida extraordinária, proporcional ao caso e limitada aos atos patrimoniais e negociais (art. 85).
Ela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à saúde, ao trabalho e ao voto. Por isso o curatelado mantém direitos como votar e até se casar.
A expressão “interdição total” também ficou ultrapassada. No REsp 1.927.423/SP, que tratava de um idoso com Alzheimer, a Terceira Turma do STJ (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/04/2021, DJe 04/05/2021) decidiu que é inadmissível declarar a incapacidade absoluta de pessoas com enfermidade ou deficiência mental.
Hoje, só os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. A curatela foi mantida, mas com a incapacidade reconhecida como relativa, e deve ser proporcional às necessidades de cada caso.
Qual a diferença entre ação de curatela e interdição?
A diferença entre ação de curatela e interdição é mais de nomenclatura do que de conteúdo: as duas expressões se referem ao mesmo processo judicial.
O CPC ainda usa a palavra “interdição” para nomear a ação, e “curatela” é o encargo que resulta dela, exercido pelo curador.
Depois do Estatuto, muitos juízes e advogados preferem “ação de curatela”, porque o foco passou a ser proteger, e não “interditar” a pessoa.
A confusão maior costuma ser com outros institutos:
- Curatela: decidida pelo juiz quando a pessoa não consegue exprimir sua vontade; o curador representa ou assiste o idoso nos atos patrimoniais.
- Tomada de decisão apoiada (art. 1.783-A do Código Civil): a própria pessoa, ainda lúcida, pede ao juiz e escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la nas decisões, sem perder a capacidade.
- Tutela: é voltada a menores de idade sem pais no exercício do poder familiar, e não a idosos.
Quando é possível interditar um idoso?
É possível interditar um idoso quando uma condição de saúde, transitória ou permanente, impede que ele exprima sua vontade ou administre seus bens com segurança.
Os casos mais comuns envolvem Alzheimer, outras demências e sequelas graves de AVC. O Código Civil também prevê curatela para dependência química e para o pródigo, que dilapida o patrimônio, mas nesse caso ela só limita atos como vender, emprestar e dar quitação (art. 1.782).
A demência é um problema de grande escala no Brasil. Segundo o Relatório Nacional sobre a Demência, lançado pelo Ministério da Saúde e pela Unifesp em setembro de 2024 com base em estimativas populacionais, cerca de 8,5% das pessoas com 60 anos ou mais vivem com a doença, e a Unifesp aponta que cerca de 80% delas não têm diagnóstico.
O tema ganhou visibilidade quando a Justiça de São Paulo decretou, em abril de 2026, a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a pedido dos filhos, em razão do Alzheimer.
Ser vítima de golpe, sozinho, não justifica a interdição. Em 2025, o Disque 100 recebeu mais de 59 mil denúncias de violência patrimonial contra pessoas idosas, segundo a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, mas a resposta a um estelionato contra idoso é a denúncia e a responsabilização do golpista.
A curatela só entra quando o golpe revela que o idoso perdeu o discernimento para decidir.
Idoso lúcido pode ser interditado?
Não, um idoso lúcido não pode ser interditado, porque a curatela exige a prova de que ele não consegue exprimir sua vontade.
Limitações físicas, dificuldade de locomoção ou idade avançada não bastam, e a perícia judicial existe justamente para separar a limitação física da perda de capacidade mental.
Para quem está lúcido e quer se planejar, os caminhos são outros: uma procuração para atos específicos ou a tomada de decisão apoiada.
Um detalhe pouco conhecido é que a procuração deixa de valer se a pessoa for interditada (art. 682, II, do Código Civil). Por isso, no Alzheimer em estágio inicial, vale organizar esses instrumentos cedo e acompanhar a evolução do quadro.
Quem pode pedir a interdição de um idoso?
Podem pedir a interdição de um idoso as pessoas listadas no art. 747 do CPC:
- o cônjuge ou companheiro;
- os parentes (filhos, netos, irmãos, entre outros) ou tutores;
- o representante da entidade em que o idoso está abrigado, como uma instituição de longa permanência;
- o Ministério Público, apenas em caso de doença mental grave, quando os demais não existirem, não agirem ou forem incapazes (art. 748).
Quem faz o pedido não é necessariamente quem será o curador. O juiz escolhe quem melhor atende aos interesses do idoso, seguindo a preferência do art. 1.775 do Código Civil: primeiro o cônjuge ou companheiro, depois os pais e, na falta deles, o descendente mais apto.
O juiz também pode nomear mais de um curador (curatela compartilhada, art. 1.775-A), solução útil quando irmãos dividem os cuidados.
Quando um filho pode interditar o pai?
Um filho pode interditar o pai quando houver prova médica de que ele não consegue mais exprimir sua vontade ou administrar os próprios bens.
O filho tem legitimidade direta como parente (art. 747, II, do CPC) e não precisa da autorização dos irmãos para entrar com a ação, mas deve comprovar o parentesco com a certidão de nascimento.
Se a mãe for viva, casada ou em união estável com o pai, ela tem preferência para ser curadora, salvo se não puder ou não quiser assumir o encargo. Quando há desacordo entre os filhos, o juiz ouve as partes e decide pelo melhor interesse do pai.
Nesses casos, a curatela pode até ser negada ou atribuída a outra pessoa se houver conflito de interesses.
O que é preciso para interditar uma pessoa idosa?
Para interditar uma pessoa idosa é preciso reunir a prova da incapacidade (principalmente o laudo médico), comprovar a legitimidade de quem pede e descrever na ação os fatos que mostram desde quando a incapacidade apareceu (arts. 749 e 750 do CPC). Os documentos mais comuns são:
- laudo médico atualizado, com diagnóstico e CID;
- RG, CPF e comprovante de residência do idoso e de quem pede;
- certidão de nascimento ou casamento que comprove o parentesco;
- relação de bens e rendimentos do idoso (aposentadoria, imóveis, contas);
- exames, receitas e relatórios de internação, se houver.
O laudo não tem um modelo oficial, e a lei não exige uma especialidade médica específica.
O que torna o laudo útil é descrever o que a pessoa deixou de conseguir fazer: pagar contas, reconhecer valores, entender um contrato, lembrar compromissos. Se não for possível apresentar o laudo, o art. 750 permite informar essa impossibilidade ao juiz.
“O diagnóstico sozinho raramente convence. O juiz e o perito precisam enxergar, no laudo e nos relatos da família, quais decisões do dia a dia o idoso já não consegue tomar. Um laudo que diz apenas ‘Alzheimer, CID G30’ ajuda pouco; um laudo que explica que ele não reconhece mais o valor do dinheiro muda a análise”, orienta o advogado João Valença, do VLV Advogados.
Como funciona o processo de interdição de idoso?
O processo de interdição de idoso funciona em etapas previstas no CPC, que o juiz conduz com a participação obrigatória do Ministério Público:
- Petição inicial: o advogado ou a Defensoria apresenta o pedido com os documentos e indica o possível curador.
- Curatela provisória: se houver urgência, como aposentadoria bloqueada ou risco de venda de bens, o juiz pode nomear um curador provisório para atos determinados (art. 749, parágrafo único). O pedido segue a lógica de uma medida de urgência.
- Entrevista: o juiz conversa pessoalmente com o idoso sobre sua vida, bens e preferências. Se ele não puder se deslocar, o juiz o ouve onde estiver, inclusive em casa ou no hospital (art. 751).
- Impugnação: o idoso tem 15 dias após a entrevista para se opor ao pedido, com advogado próprio ou curador especial (art. 752).
- Perícia: um perito nomeado pelo juiz, que pode ser uma equipe multidisciplinar, avalia a capacidade e indica quais atos precisam de curatela (art. 753).
- Sentença e registro: o juiz nomeia o curador e fixa os limites da curatela. A sentença é inscrita no registro civil e publicada (art. 755).
Etapas da ação de curatela do idoso
-
Petição inicial
Pedido com laudo, documentos e indicação do curador.
Arts. 747 a 750 do CPC -
Curatela provisória
Só se houver urgência, para atos determinados.
Art. 749, parágrafo único -
Entrevista com o juiz
Pode ser feita em casa ou no hospital.
Art. 751 do CPC -
Impugnação
O idoso tem 15 dias para se opor ao pedido.
Art. 752 do CPC -
Perícia
Avalia a capacidade e os atos que exigem curatela.
Art. 753 do CPC -
Sentença e registro
Nomeia o curador e fixa os limites da curatela.
Art. 755 do CPC
Depois da sentença, o curador
- Assina o termo de curatela
- Presta contas ao juiz todo ano
- Pede autorização para vender imóveis
Etapa com borda tracejada: ocorre apenas em casos urgentes. O Ministério Público participa de todo o processo.
Depois da sentença, o curador assina o termo de curatela e passa a usá-lo em bancos, no INSS e em cartórios. Ele deve prestar contas ao juiz todo ano (art. 84, §4º, do Estatuto) e precisa de autorização judicial para vender imóveis do curatelado.
Se o quadro melhorar, a curatela pode ser revertida (art. 756). Clientes do VLV podem acompanhar essas etapas pelo aplicativo próprio do escritório, disponível para Android e iOS.
Caso inspirado em situações atendidas pelo nosso escritório:
Uma filha que morava em outro estado percebeu que a mãe, com demência vascular, tinha contratado três empréstimos consignados sem entender o que assinava, e a aposentadoria mal cobria os descontos.
A ação foi proposta com um laudo que descrevia as dificuldades concretas da mãe com dinheiro, e o juiz concedeu a curatela provisória para que a filha pudesse contestar os contratos e reorganizar as contas.
Como a mãe estava acamada, a entrevista foi feita na casa dela. A perícia confirmou a incapacidade para atos patrimoniais, e a sentença limitou a curatela à gestão financeira, preservando as demais decisões da idosa.
Quanto custa para fazer uma interdição de idoso?
O custo para fazer uma interdição de idoso depende do estado onde a ação tramita e da complexidade do caso. Em geral, ele envolve:
- custas judiciais, definidas pela tabela de cada tribunal estadual;
- honorários do perito, quando não houver gratuidade;
- honorários advocatícios, cuja referência mínima é a tabela da OAB de cada estado;
- despesas com certidões, registro da sentença e publicação.
Quem não pode pagar tem direito à gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), que dispensa custas e perícia, e pode ser atendido pela Defensoria Pública.
Os custos sobem quando há disputa entre familiares pela curatela, porque o processo exige mais provas e audiências. Por isso, alinhar a família antes da ação costuma reduzir tempo e gastos.
Cuidar da proteção do seu familiar começa com a informação certa
A interdição de idoso é uma medida de proteção, e não de punição. Ela depende de prova médica, passa por entrevista e perícia e, pelas regras atuais, deve limitar apenas os atos patrimoniais que o idoso realmente não consegue mais praticar.
Como cada família e cada quadro de saúde têm particularidades, a forma de aplicar essas regras pode variar de um caso para outro.
O VLV Advogados é uma sociedade de advogados registrada na OAB/BA sob o nº 3.996, com mais de 10 anos de atuação e atendimento online em todo o Brasil. Se você quer entender qual caminho faz sentido para o seu pai ou sua mãe, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre interdição de idoso
Pode interditar um idoso de 80 anos só pela idade?
Não, não é possível interditar um idoso de 80 anos só pela idade, porque a curatela exige prova de que ele não consegue exprimir sua vontade. Uma pessoa de 80 ou 90 anos lúcida mantém plena capacidade para decidir sobre sua vida e seus bens.
Existe interdição de idoso extrajudicial?
Não, não existe interdição de idoso extrajudicial, porque a curatela só pode ser decretada por um juiz, após entrevista e perícia. O cartório atua depois, registrando a sentença, ou antes, lavrando uma procuração enquanto o idoso ainda está lúcido.
Quanto tempo demora a interdição de idoso?
A interdição de idoso não tem um prazo fixo em lei e costuma levar meses, conforme a agenda da vara, a realização da perícia e a existência de conflito familiar. Nos casos urgentes, a curatela provisória permite proteger o idoso logo no início do processo.
O curador pode vender o imóvel do idoso interditado?
Sim, o curador pode vender o imóvel do idoso interditado, mas somente com autorização judicial prévia e quando houver vantagem para o curatelado. A regra vem da aplicação das normas da tutela à curatela (arts. 1.750 e 1.781 do Código Civil).
A interdição de idoso pode ser revertida?
Sim, a interdição de idoso pode ser revertida quando a causa que a motivou deixar de existir (art. 756 do CPC). O pedido pode ser feito pelo próprio curatelado, pelo curador ou pelo Ministério Público e depende de nova perícia.


