Licença-maternidade: como funciona e qual a duração?

Saiba tudo sobre a licença-maternidade! Entenda como funciona, qual a duração para cada situação e os direitos garantidos às trabalhadoras. Fique por dentro das regras e benefícios desse período essencial!

imagem representando licença-maternidade.

Licença-maternidade: como funciona e qual a duração?

A licença-maternidade é um direito garantido às trabalhadoras brasileiras pela Constituição Federal, permitindo o afastamento temporário de suas atividades profissionais sem prejuízo do emprego e do salário.

O benefício tem duração de 120 dias, podendo ser estendido para até 180 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

Durante esse período, a trabalhadora recebe o salário-maternidade, que é pago diretamente pela empresa no caso de empregadas com carteira assinada, ou pelo INSS para seguradas contribuintes individuais, facultativas e desempregadas.

O início do benefício pode ser fixado conforme recomendação médica, a partir do 8º mês de gestação ou 28 dias antes do parto, ou ainda na data do nascimento da criança.

Para solicitar o salário-maternidade, é necessário seguir os procedimentos indicados pelo INSS, que incluem o agendamento do pedido online pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é o direito que a mulher tem de se afastar do trabalho por um período determinado, sem prejuízo do salário e do vínculo empregatício, em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei.

Durante esse período, a mãe recebe o salário-maternidade, pago pela empresa (no caso de empregadas com carteira assinada) ou diretamente pelo INSS (no caso de autônomas, MEIs, desempregadas em período de graça, entre outras).

A duração da licença, em regra, é de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã.

Já nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, a mulher tem direito a até 14 dias de afastamento.

Por exemplo, Maria trabalha como atendente em uma loja.

Ao engravidar, ela avisa a empresa e, após o parto, se afasta por 120 dias. Durante esse período, continua recebendo seu salário normalmente, com pagamento feito pela empresa e reembolsado pelo INSS.

Já uma situação de contribuinte autônomo, Ana é manicure e paga o INSS como contribuinte individual. Ao engravidar, ela continua contribuindo.

Após cumprir 10 contribuições mensais, ela tem direito ao salário-maternidade, pago diretamente pelo INSS.

A licença-maternidade é uma forma de proteção à maternidade, à saúde da mulher e ao desenvolvimento do bebê nos primeiros meses de vida, garantindo segurança financeira e tempo para adaptação da nova rotina familiar.

O que diz a CLT sobre a licença-maternidade?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 392, estabelece que a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Durante esse período, a trabalhadora continua recebendo sua remuneração, que pode ser paga diretamente pela empresa (nos casos de carteira assinada) ou pelo INSS (para seguradas contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas).

A CLT também determina que a licença pode ter início até 28 dias antes do parto, conforme recomendação médica.

Além disso, a trabalhadora não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, garantindo estabilidade no emprego.

Para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade pode ser estendida para 180 dias, oferecendo mais tempo para os cuidados com o bebê.

O benefício também se aplica em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, assegurando os mesmos direitos às trabalhadoras adotantes.

Quem tem direito à licença-maternidade?

Têm direito à licença-maternidade todas as trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social, independentemente do tipo de vínculo empregatício.

O benefício é garantido para:

O benefício pode ser solicitado em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto espontâneo previsto em lei.

Quanto tempo de licença-maternidade em 2025?

Em 2025, a licença-maternidade continua com a duração padrão de 120 dias, conforme previsto no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação previdenciária vigente.

Esse período é garantido a todas as seguradas da Previdência Social, incluindo empregadas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, MEIs, desempregadas em período de graça e seguradas especiais, desde que cumpridos os requisitos legais. 

A licença começa a contar a partir do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção, podendo também ser iniciada até 28 dias antes do parto, mediante recomendação médica.

Durante esse tempo, a mulher tem direito a se afastar do trabalho com garantia de estabilidade no emprego e a receber o salário-maternidade, que pode ser pago pela empresa (nos casos de empregadas com vínculo formal, com posterior compensação pelo INSS) ou diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Além disso, em 2025, permanece vigente a possibilidade de prorrogação da licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias, para as trabalhadoras de empresas que aderem voluntariamente ao Programa Empresa Cidadã, mediante solicitação feita até o final do primeiro mês após o parto.

O objetivo da licença-maternidade é proteger a saúde física e emocional da mãe e do bebê nos primeiros meses de vida, promovendo o vínculo familiar, o aleitamento materno e a recuperação pós-parto, sendo considerada uma das principais garantias de direitos sociais às mulheres no Brasil.

Qual o tempo da licença-maternidade, 4 ou 6 meses?

A licença-maternidade, no Brasil, tem como tempo padrão 4 meses, ou seja, 120 dias de afastamento remunerado, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação previdenciária.

Esse período é garantido a todas as seguradas da Previdência Social, como empregadas com carteira assinada, domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, MEIs e seguradas especiais, desde que preencham os requisitos legais.

No entanto, esse tempo pode ser prorrogado para 6 meses (180 dias) quando a empresa empregadora é participante do Programa Empresa Cidadã, uma iniciativa do governo federal que oferece incentivos fiscais às empresas que concedem a prorrogação.

Para ter direito aos 180 dias, a trabalhadora deve solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o parto.

Assim, embora a regra geral seja de 4 meses, muitas mulheres acabam tendo direito aos 6 meses, especialmente aquelas que trabalham em empresas privadas participantes do programa ou que exercem cargo público em esferas que já adotaram a licença-maternidade estendida.

A ampliação do período tem como objetivo proporcionar maior proteção à mãe e ao bebê, favorecendo o aleitamento materno, o fortalecimento do vínculo afetivo e a recuperação física e emocional da mulher no pós-parto.

Portanto, o tempo da licença-maternidade pode ser 4 ou 6 meses, dependendo do vínculo empregatício e da política adotada pelo empregador.

Quem tem direito a 180 dias de licença-maternidade?

Essa ampliação da licença-maternidade para 180 dias é uma medida importante de proteção à maternidade e à primeira infância, com impactos positivos não apenas para a saúde da mãe e do bebê, mas também para a sociedade como um todo.

Estudos mostram que o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida reduz significativamente o risco de doenças respiratórias, infecções e desnutrição, além de fortalecer o sistema imunológico da criança e contribuir para seu desenvolvimento emocional e cognitivo.

Para a mãe, o tempo maior de afastamento permite uma recuperação física e emocional mais adequada, diminuindo o risco de depressão pós-parto e estresse.

Também representa uma oportunidade de adaptação à nova rotina familiar, especialmente em casos de parto prematuro, cesariana ou complicações no puerpério.

Vale destacar que algumas empresas, mesmo não sendo obrigadas por lei, optam por conceder os 180 dias de forma voluntária, como parte de suas políticas de responsabilidade social e valorização do bem-estar das colaboradoras.

Em tempos de maior conscientização sobre saúde mental, apoio familiar e desenvolvimento infantil, esse tipo de política vem ganhando cada vez mais espaço nas organizações.

Portanto, embora o tempo mínimo garantido por lei seja de quatro meses, a possibilidade de extensão para seis meses representa um avanço importante na promoção de direitos sociais e na construção de ambientes de trabalho mais humanizados e inclusivos.

Como faço para ter direito à licença-maternidade de 6 meses?

Essa proteção legal, além de representar um avanço histórico na consolidação dos direitos das mulheres no mercado de trabalho, reflete também o compromisso do Estado brasileiro com a promoção da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero e da proteção integral à infância. 

A licença-maternidade vai muito além de um simples afastamento funcional; ela é um instrumento essencial para assegurar à mulher o direito de viver plenamente a maternidade nos primeiros e mais delicados meses da vida do filho, sem o receio de perder o emprego, de ter sua remuneração reduzida ou de sofrer discriminação profissional.

Ao garantir a estabilidade no emprego durante a gestação e no período pós-parto, a legislação brasileira busca reduzir desigualdades históricas enfrentadas pelas mulheres no ambiente profissional, promovendo condições mais justas e humanas para que elas possam conciliar a vida pessoal e a carreira.

Ainda assim, embora a regra dos 120 dias continue sendo a mais comum, cresce a cada ano o número de empresas que adotam políticas mais progressistas, estendendo voluntariamente a licença para seis meses ou criando programas de apoio à maternidade, como salas de amamentação, jornadas reduzidas no retorno ao trabalho, acompanhamento psicológico e auxílio-creche.

Essas iniciativas, que vão além da obrigação legal, têm se mostrado altamente benéficas tanto para a saúde das mães quanto para a motivação e o engajamento das colaboradoras.

Além disso, é importante lembrar que o direito à licença-maternidade também se estende a casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção, com o mesmo período de afastamento, independentemente da idade da criança, conforme decisões mais recentes da jurisprudência e o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal.

Isso demonstra que a legislação busca proteger a maternidade em seu sentido mais amplo — biológica ou socioafetiva — e garantir que o vínculo entre mãe e filho possa ser formado ou fortalecido com tranquilidade e segurança.

Por fim, o debate sobre a ampliação da licença-maternidade para todas as categorias, como regra geral de 180 dias, ainda está presente nas discussões legislativas e de políticas públicas, especialmente à luz dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na promoção dos direitos das mulheres e das crianças.

Até lá, é fundamental que trabalhadoras, empregadores e profissionais da área jurídica conheçam em profundidade as regras atuais, as possibilidades de prorrogação e os caminhos para garantir esse direito com efetividade.

Quem deve dar entrada na licença-maternidade, eu ou a empresa?

A responsabilidade por dar entrada na licença-maternidade depende do tipo de vínculo que a mulher possui com a Previdência Social.

Se você é empregada com carteira assinada (CLT), ou seja, trabalha com vínculo formal em uma empresa, a responsabilidade pela concessão da licença e do salário-maternidade é da própria empresa.

Nesse caso, a empresa paga normalmente o seu salário durante os 120 dias (ou 180 dias, se for participante do Programa Empresa Cidadã) e depois compensa esse valor junto ao INSS, por meio de deduções nos encargos previdenciários.

Você, como empregada, deve apenas comunicar formalmente à empresa a gestação e apresentar os documentos necessários — especialmente o atestado médico indicando a data prevista para o parto, caso deseje iniciar a licença até 28 dias antes.

Já se você for autônoma, contribuinte individual, facultativa, microempreendedora individual (MEI), desempregada em período de graça ou segurada especial rural, então a responsabilidade é sua, e você deverá solicitar diretamente o salário-maternidade ao INSS, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda por atendimento presencial mediante agendamento.

Nesse caso, é necessário apresentar a certidão de nascimento da criança (ou documento que comprove a adoção ou guarda judicial), além de documentos que comprovem a sua qualidade de segurada e, se for exigido, o cumprimento da carência mínima de 10 contribuições mensais.

Portanto, a regra é simples: se você tem carteira assinada, a empresa faz tudo por você; se não tem vínculo formal, você mesma deve solicitar o benefício junto ao INSS.

Em ambos os casos, é fundamental acompanhar os prazos, guardar os documentos comprobatórios e garantir que todos os registros estejam corretos para que o processo seja aprovado sem dificuldades.

Como solicitar licença-maternidade?

A forma de solicitar a licença-maternidade depende do tipo de vínculo da trabalhadora.

Se você é empregada com carteira assinada, a solicitação deve ser feita diretamente na empresa.

Basta apresentar um atestado médico (caso queira iniciar antes do parto) ou a certidão de nascimento do bebê.

A empresa registrará a licença e pagará normalmente o salário-maternidade, sendo reembolsada pelo INSS.

Se você é autônoma, MEI, contribuinte individual ou desempregada, deve solicitar o benefício diretamente ao INSS.

O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135. Será necessário enviar documentos como CPF, atestado médico (se solicitado antes do parto) ou certidão de nascimento da criança.

O prazo para solicitar o benefício começa 28 dias antes do parto ou após o nascimento da criança.

O pagamento, no caso do INSS, costuma ser liberado em até 30 dias após a análise do pedido.

Como funciona o pagamento do salário-maternidade?

O pagamento do salário-maternidade funciona de forma diferente dependendo do tipo de segurada da Previdência Social.

Para as empregadas com carteira assinada (CLT), o pagamento é feito diretamente pela empresa empregadora, que antecipa os valores durante os 120 dias de licença e, posteriormente, realiza a compensação junto ao INSS por meio de dedução das contribuições previdenciárias mensais.

A empregada continua recebendo normalmente seu salário, sem prejuízo de valores, adicionais habituais ou encargos.

Já para as demais seguradas — como contribuintes individuais, facultativas, microempreendedoras individuais (MEI), desempregadas no período de graça ou seguradas especiais rurais — o pagamento é feito diretamente pelo INSS, após a solicitação formal do benefício, que pode ser realizada pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda presencialmente mediante agendamento.

Nesse caso, o valor é calculado com base nas contribuições anteriores, respeitando o teto do INSS, e pode variar conforme a média dos salários de contribuição. 

O pagamento é feito em parcelas mensais, com depósito direto na conta bancária indicada no momento do requerimento.

Para as seguradas especiais, como agricultoras familiares, não é necessário ter contribuído mensalmente ao INSS, mas sim comprovar o exercício de atividade rural nos últimos 12 meses anteriores ao parto ou à adoção.

Vale destacar que o salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e está sujeito ao teto máximo da Previdência Social. 

Além disso, o benefício pode ser pago mesmo nos casos de parto prematuro, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto previsto em lei, com variação na duração do pagamento conforme o caso.

Por fim, é importante acompanhar o andamento do pedido junto ao INSS para evitar atrasos, garantir a correção dos dados e assegurar o recebimento do benefício dentro do prazo esperado.

Quem paga a licença-maternidade, a empresa ou o INSS?

O pagamento da licença-maternidade pode ser feito tanto pela empresa quanto pelo INSS, dependendo do tipo de vínculo da trabalhadora.

Se a trabalhadora tem carteira assinada, a empresa realiza o pagamento do salário-maternidade normalmente, como se fosse o salário mensal.

No entanto, o valor pago é compensado nos impostos devidos ao governo, ou seja, a empresa recebe esse valor de volta do INSS.

Para trabalhadoras autônomas, MEIs, contribuintes individuais, facultativas e desempregadas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Nesse caso, a beneficiária precisa solicitar o salário-maternidade pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, e o INSS deposita o valor na conta cadastrada.

O valor do benefício varia: para empregadas com carteira assinada, corresponde ao salário integral.

Para seguradas do INSS, é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.

Qual o valor do salário-maternidade pago pela empresa?

O salário-maternidade é um benefício devido à segurada durante o período de afastamento por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

No caso das empregadas com carteira assinada, o pagamento é feito diretamente pela empresa, que posteriormente compensa o valor pago no recolhimento das contribuições previdenciárias. 

O valor corresponde à remuneração integral da funcionária, ou seja, ao salário mensal que ela normalmente receberia se estivesse trabalhando, incluindo adicionais habituais como insalubridade, periculosidade e comissões, desde que façam parte da remuneração habitual.

Se a empregada recebe salário fixo, o valor do benefício será igual ao seu último salário.

Se a remuneração for variável, como ocorre com comissionados ou trabalhadores que recebem por produção, o valor do salário-maternidade será calculado com base na média dos últimos seis meses anteriores ao afastamento.

Vale lembrar que, embora a empresa pague o benefício, o valor é custeado pela Previdência Social, por meio da dedução no pagamento das contribuições ao INSS.

O período de duração do salário-maternidade é, em regra, de 120 dias, podendo ser prorrogado em situações específicas, como nos casos de adoção ou quando a empresa está inserida no Programa Empresa Cidadã, que permite estender o benefício por mais 60 dias.

É importante observar também que o salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e está sujeito ao teto previdenciário quando o valor ultrapassa o limite máximo estabelecido pelo INSS.

Como funciona a licença-maternidade para quem trabalha de carteira assinada?

Para quem trabalha com carteira assinada, a licença-maternidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal.

Ela permite o afastamento do trabalho, sem prejuízo do emprego ou do salário, por um período de 120 dias a partir do parto, da adoção, da guarda judicial para fins de adoção ou em caso de aborto espontâneo (neste último caso, o afastamento é de até 14 dias, podendo ser prorrogado com atestado médico).

Durante esse período, a funcionária continua recebendo normalmente seu salário — chamado de salário-maternidade — que é pago diretamente pela empresa, mas reembolsado pela Previdência Social por meio de compensação tributária.

Para funcionárias com remuneração variável, o valor do benefício é calculado com base na média salarial dos últimos seis meses.

A licença pode começar até 28 dias antes da data prevista para o parto, se a gestante assim desejar e apresentar atestado médico.

Caso o bebê precise permanecer internado após o nascimento, a mãe pode solicitar o adiamento do início da licença, para que ela seja contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido, desde que haja autorização judicial.

Além disso, empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem oferecer uma prorrogação de mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento, mediante requerimento da funcionária até o final do primeiro mês após o parto.

Durante toda a licença, a trabalhadora tem estabilidade no emprego, que se inicia desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, o que garante maior segurança para a mãe nesse período de adaptação e cuidados com o bebê.

Quanto tempo antes do parto a gestante pode se afastar do trabalho?

A gestante pode se afastar do trabalho até 28 dias antes da data prevista para o parto, caso deseje antecipar o início da licença-maternidade.

Para isso, é necessário apresentar um atestado médico indicando a previsão do parto e recomendando o afastamento.

Caso não opte pela antecipação, a licença-maternidade começa a contar a partir do dia do parto.

Essa escolha permite que a gestante adapte o período de afastamento conforme sua condição de saúde e necessidades pessoais, desde que respeitado o limite total de 120 dias de licença, podendo ser prorrogado se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã.

Existe carência para receber a licença-maternidade?

Para a segurada empregada com carteira assinada, o salário-maternidade é um direito garantido desde o início do vínculo empregatício.

Isso significa que não há carência mínima de meses trabalhados ou contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.

A simples formalização do contrato de trabalho já assegura à gestante a possibilidade de se afastar do trabalho por até 120 dias com remuneração garantida, conforme previsto na CLT e na legislação previdenciária.

Essa regra se aplica mesmo durante o período de experiência e protege a trabalhadora desde a confirmação da gravidez.

Além disso, a estabilidade provisória no emprego começa a valer a partir da concepção e vai até cinco meses após o parto, impedindo a demissão sem justa causa nesse intervalo.

Por outro lado, quando falamos de outras categorias de seguradas do INSS, como contribuinte individual, facultativa ou microempreendedora individual (MEI), é necessário cumprir uma carência de pelo menos 10 contribuições mensais anteriores ao pedido do benefício.

Se a mulher já contribuiu no passado, mas deixou de contribuir, ela precisará retomar os pagamentos e esperar cumprir a carência novamente, a menos que ainda esteja dentro do período de graça — o prazo em que ela mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir.

Já no caso das seguradas especiais, como trabalhadoras rurais em regime de economia familiar, não é exigido pagamento direto ao INSS, mas elas devem comprovar o exercício de atividade rural nos últimos 12 meses anteriores ao parto ou à adoção para ter direito ao benefício.

Portanto, embora a carência exista para algumas categorias, para a trabalhadora com carteira assinada, o acesso ao salário-maternidade é automático e imediato, garantindo maior proteção social durante o período de gestação e nos primeiros meses após o nascimento ou adoção da criança.

Qual é a licença para amamentação na CTL?

Na CLT, a licença para amamentação é prevista no artigo 396, que garante à mulher o direito de ausentar-se do trabalho por dois descansos especiais de 30 minutos cada por dia, durante a jornada de trabalho, até que o filho complete seis meses de idade.

Esses intervalos são destinados exclusivamente para a amamentação do bebê e devem ocorrer além dos intervalos normais para refeição e descanso.

Caso o bebê necessite de cuidados especiais — por exemplo, em situações de prematuridade ou problemas de saúde — esse período de seis meses pode ser prorrogado, desde que haja laudo médico que comprove a necessidade e aprovação da empresa ou por decisão judicial.

Esses intervalos podem ser ajustados de forma que atendam melhor às necessidades da mãe e do bebê, como, por exemplo, sendo usufruídos no início e no fim da jornada, permitindo a saída antecipada ou entrada mais tarde no trabalho.

No entanto, qualquer alteração deve ser acordada com o empregador.

Vale lembrar que esses períodos são considerados tempo de trabalho efetivo, ou seja, não podem ser descontados do salário.

A medida busca conciliar a maternidade com a continuidade no emprego, promovendo o aleitamento materno e a saúde do bebê.

Quanto tempo a mãe tem direito de sair mais cedo para amamentar?

Esse direito à redução da jornada para a amamentação está diretamente ligado à proteção da maternidade e ao bem-estar da criança nos seus primeiros meses de vida.

Conforme o art. 396 da CLT, a mãe tem direito a dois descansos de 30 minutos por dia, até que o filho complete 6 meses de idade, e esses períodos são garantidos sem prejuízo do salário ou necessidade de compensação de horas.

Na prática, muitas empresas e mães ajustam esse direito de forma mais funcional, permitindo, por exemplo, que a mãe antecipe a saída do trabalho em 1 hora, tornando o processo mais prático tanto para a colaboradora quanto para o empregador.

Essa flexibilidade, embora não esteja expressamente prevista em lei, é comum e amplamente aceita.

É importante destacar que, em casos em que o bebê demanda atenção especial, o período pode ser prorrogado mediante comprovação médica, o que reforça o caráter protetivo da norma.

Assim, a legislação busca equilibrar a atividade profissional com os cuidados indispensáveis ao desenvolvimento saudável do bebê, promovendo o aleitamento materno e o vínculo entre mãe e filho nos meses iniciais da infância.

O que é a licença-maternidade urbana?

A licença-maternidade urbana é o benefício concedido às mulheres que trabalham em áreas urbanas e estão vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), geralmente como empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas, MEIs, desempregadas em período de graça ou seguradas especiais urbanas.

O termo “urbana” é usado para diferenciar esse benefício daquele concedido às seguradas especiais rurais, que têm regras específicas de comprovação de atividade.

A licença-maternidade urbana garante o afastamento do trabalho por 120 dias, com pagamento do salário-maternidade, que é custeado pelo INSS. Esse benefício é concedido em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, e aborto não criminoso.

Para as empregadas com carteira assinada, não há carência — ou seja, o direito ao benefício começa desde o primeiro dia de registro em carteira.

Já para outras seguradas urbanas, como autônomas ou MEIs, é exigida uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, salvo em casos de parto prematuro.

Portanto, a licença-maternidade urbana é uma das formas de proteção à maternidade previstas na legislação brasileira, voltada às mulheres que vivem e trabalham em áreas urbanas, garantindo apoio financeiro e segurança jurídica no período que envolve o nascimento ou chegada de um filho.

Como funciona a licença-maternidade rural?

A licença-maternidade rural é o benefício concedido às seguradas especiais que exercem atividade no meio rural, como agricultoras familiares, pescadoras artesanais, extrativistas e indígenas, que trabalham em regime de economia familiar, sem vínculo de emprego formal e sem contratação de mão de obra permanente.

Essas trabalhadoras têm direito ao salário-maternidade pelo período de 120 dias, nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso (com duração de até 14 dias).

O benefício é pago diretamente pelo INSS, diferente das empregadas urbanas com carteira assinada, que recebem inicialmente pela empresa.

Um dos diferenciais da licença-maternidade rural é que não é exigida contribuição mensal ao INSS, como ocorre com outras categorias.

Em vez disso, a segurada especial precisa comprovar o exercício da atividade rural nos últimos 12 meses anteriores ao parto ou à adoção. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como:

O pedido do salário-maternidade pode ser feito diretamente ao INSS, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou por atendimento presencial (com agendamento).

A segurada deve apresentar a documentação pessoal, a certidão de nascimento ou a decisão judicial (no caso de adoção ou guarda) e os documentos que comprovem a atividade rural.

Em resumo, a licença-maternidade rural é uma forma de garantir proteção à maternidade mesmo para mulheres que atuam fora do mercado de trabalho formal, valorizando o trabalho no campo e assegurando apoio financeiro no momento do nascimento ou chegada de um filho.

Qual a diferença entre licença-maternidade urbana e rural?

A diferença entre a licença-maternidade urbana e a rural está principalmente na forma de comprovação do direito ao benefício, na relação de trabalho e na forma de custeio.

Ambas garantem o salário-maternidade por 120 dias, mas se aplicam a seguradas com perfis diferentes no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A licença-maternidade urbana é voltada para seguradas que exercem atividades na cidade, como empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas dentro do período de graça.

Para a maioria dessas categorias, é necessário ter contribuído ao INSS por pelo menos 10 meses, exceto para as empregadas com carteira assinada, que têm direito ao benefício desde o primeiro dia de registro.

O pagamento é feito pela empresa (empregadas CLT) ou diretamente pelo INSS (autônomas, MEIs e outras).

Já a licença-maternidade rural é destinada à segurada especial, que é a trabalhadora rural que atua sem vínculo formal de emprego, em regime de economia familiar, como agricultora, pescadora artesanal, extrativista ou indígena.

Nesse caso, não é exigido pagamento mensal ao INSS, mas sim a comprovação de atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto ou adoção, por meio de documentos como blocos de produtor, cadastros em programas rurais, contratos de parceria, entre outros. O pagamento do benefício é sempre feito pelo INSS.

Em resumo, a principal diferença está na forma de vínculo com a Previdência Social e na necessidade (ou não) de contribuição: enquanto a segurada urbana contribui regularmente ao INSS (ou tem vínculo CLT), a segurada rural comprova sua atividade como trabalhadora do campo para ter acesso ao benefício.

Quem está desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Sim, quem está desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, desde que ainda esteja dentro do chamado “período de graça” e mantenha a qualidade de segurada do INSS.

Isso significa que, mesmo sem estar trabalhando ou contribuindo no momento da gestação ou do parto, a mulher ainda pode receber o benefício se estiver amparada pelas regras da Previdência Social.

O período de graça é o tempo em que a pessoa mantém seus direitos previdenciários mesmo sem fazer novas contribuições.

Para a maioria dos casos, esse período é de:

Além disso, se a mulher estiver contribuindo como facultativa ou individual, mesmo desempregada, ela mantém o direito ao salário-maternidade, desde que tenha cumprido a carência mínima de 10 contribuições mensais.

Para solicitar o benefício, a segurada desempregada deve apresentar ao INSS a documentação que comprove a última contribuição ou vínculo formal, a certidão de nascimento ou documento equivalente e, se for o caso, provas de desemprego (como carteira de trabalho com baixa e ausência de novos registros).

Ou seja, mesmo fora do mercado de trabalho, a mulher pode ter acesso ao salário-maternidade, desde que esteja dentro dos prazos legais e tenha mantido sua ligação com a Previdência.

Se a mãe perde o bebê, ainda tem direito à licença-maternidade e salário-maternidade?

Sim, se a mãe perde o bebê, ela ainda tem direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, mas a duração do benefício depende do momento da perda gestacional e da forma como ela ocorreu.

Se o falecimento do bebê ocorrer após o parto, mesmo que seja logo após o nascimento, a mãe tem direito à licença-maternidade integral de 120 dias, com pagamento do salário-maternidade normalmente. Isso vale inclusive nos casos de parto prematuro ou óbito neonatal (até 28 dias de vida).

Se ocorrer um natimorto — ou seja, o bebê nasce sem vida após pelo menos 23 semanas de gestação — a mãe também tem direito à licença e ao salário-maternidade de 120 dias.

O entendimento do INSS e da jurisprudência é de que, nesse caso, houve um parto, ainda que sem vida, o que garante o benefício integral.

Por outro lado, se a perda ocorrer antes desse período, ou seja, em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (como nos casos de risco à vida da mãe, anencefalia ou estupro), o afastamento garantido é de até 14 dias, com possibilidade de prorrogação por recomendação médica.

O salário-maternidade é pago apenas por esse período reduzido.

Em todas as situações, o direito ao benefício depende da qualidade de segurada da mãe, ou seja, de estar vinculada ao INSS — seja por meio de carteira assinada, contribuição individual, facultativa ou como segurada especial.

Em resumo, a mãe não perde o direito ao benefício apenas porque perdeu o bebê — o que muda é o tempo de duração do afastamento, conforme a fase da gestação em que a perda ocorreu.

Um recado final para você!

imagem representando advogado em licença-maternidade.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “licença-maternidade” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

4.8/5 - (6 votos)

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!