Licença maternidade: veja como garantir o seu benefício
A licença-maternidade é o período de afastamento remunerado para mães com recém-nascidos. Aqui, entenda seus direitos e como solicitar!
A licença-maternidade é um direito garantido às trabalhadoras brasileiras pela Constituição Federal, permitindo o afastamento temporário de suas atividades profissionais sem prejuízo do emprego e do salário.
O benefício tem duração de 120 dias, podendo ser estendido para até 180 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
Durante esse período, a trabalhadora recebe o salário-maternidade, que é pago diretamente pela empresa no caso de empregadas com carteira assinada, ou pelo INSS para seguradas contribuintes individuais, facultativas e desempregadas.
O início do benefício pode ser fixado conforme recomendação médica, a partir do 8º mês de gestação ou 28 dias antes do parto, ou ainda na data do nascimento da criança.
Para solicitar o salário-maternidade, é necessário seguir os procedimentos indicados pelo INSS, que incluem o agendamento do pedido online pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a licença-maternidade?
- O que diz a CLT sobre licença-maternidade?
- Quem tem direito à licença-maternidade?
- Como solicitar a licença-maternidade?
- Quanto tempo dura a licença-maternidade?
- Como ter licença-maternidade de 4 ou 6 meses?
- Qual o valor do salário da licença-maternidade?
- Quem pode receber o salário-maternidade?
- Existe estabilidade para mulheres após licença-maternidade?
- Um recado final para você!
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O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é o direito que permite à mulher ou pessoa responsável pela criança se afastar do trabalho com remuneração garantida, por um período previamente definido, para se dedicar aos cuidados com o recém-nascido, adotado ou sob guarda judicial.
Esse afastamento não traz prejuízo ao salário nem ao vínculo empregatício, funcionando como uma medida de proteção à saúde da mãe e do bebê, e ao vínculo familiar.
Esse direito é assegurado pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também está previsto nas normas previdenciárias.
Durante esse período, a pessoa beneficiária recebe o salário-maternidade, pago diretamente pelo empregador ou pelo INSS, dependendo da categoria em que se enquadra.
A licença não se limita a mulheres gestantes. Adotantes e responsáveis legais também têm acesso ao benefício, desde que preencham os requisitos exigidos pela legislação.
O que diz a CLT sobre licença-maternidade?
A CLT trata da licença-maternidade principalmente no artigo 392, que determina que a empregada gestante tem direito ao afastamento por 120 dias, com remuneração integral e estabilidade no emprego.
Esse afastamento pode ter início até 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico, ou contar a partir da data do nascimento da criança.
A legislação também prevê que, se houver necessidade médica, é possível estender esse repouso em até duas semanas antes e/ou depois do parto, desde que comprovado por laudo.
Outra garantia importante é o direito da gestante a dispensas do trabalho para a realização de consultas médicas e exames complementares, desde que sejam devidamente justificadas.
O que se percebe é que a CLT busca assegurar não só o afastamento, mas também a preservação da saúde da gestante e do recém-nascido.
E, caso haja descumprimento de alguma dessas previsões legais por parte do empregador, um advogado pode auxiliar na cobrança e judicialização do direito, se necessário.
Quem tem direito à licença-maternidade?
A licença-maternidade é um benefício que alcança diversas categorias de trabalhadoras e seguradas do INSS, não apenas quem tem carteira assinada.
Têm direito ao benefício todas aquelas que mantêm a chamada qualidade de segurada da Previdência Social, mesmo que estejam temporariamente sem contribuir.
A empregada com carteira assinada, a empregada doméstica e a trabalhadora avulsa têm direito imediato à licença, sem necessidade de carência.
Já a contribuinte individual, a facultativa e a MEI precisam comprovar pelo menos 10 contribuições mensais para ter acesso ao salário-maternidade.
Também têm direito as trabalhadoras rurais, como seguradas especiais, desde que comprovem a atividade rural nos 12 meses anteriores.
Até mesmo desempregadas podem usufruir da licença-maternidade, se ainda estiverem dentro do chamado período de graça, aquele em que a segurada, mesmo sem contribuir, mantém o direito à proteção social.
Além disso, em situações específicas, como adoção ou falecimento da mãe, o benefício pode ser pago a homens que se enquadrem como responsáveis legais da criança.
Como solicitar a licença-maternidade?
A solicitação da licença-maternidade depende da categoria da trabalhadora. Se você é empregada com carteira assinada, deve informar sua gravidez ao empregador com apresentação de atestado médico, que confirme a data provável do parto.
A empresa será responsável por iniciar os trâmites do benefício, inclusive o reembolso junto ao INSS.
Já para as demais categorias, como MEI, autônomas, facultativas, desempregadas e trabalhadoras rurais, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS.
Esse requerimento pode ser realizado pelo portal Meu INSS, pelo aplicativo oficial ou pela central telefônica 135. Para isso, é preciso apresentar documentos como
- identidade,
- CPF,
- atestado médico,
- certidão de nascimento ou termo de guarda/adotivo,
- e comprovantes de contribuição, quando exigidos.
A Previdência poderá solicitar documentação adicional, então é importante acompanhar o processo regularmente.
E, caso enfrente alguma dificuldade com o INSS ou com a empresa, um advogado pode auxiliar no encaminhamento do pedido e até mesmo propor ação judicial, se for necessário.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
A duração padrão da licença-maternidade é de 120 dias, o que corresponde a 4 meses de afastamento garantido por lei.
Esse período pode começar 28 dias antes do parto, mediante laudo médico, ou ser contado a partir da data do nascimento da criança.
Esse afastamento é concedido de forma integral, sem divisão em períodos menores. Mesmo em casos de parto antecipado, a licença continua sendo de 120 dias, sem nenhum tipo de redução.
Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o prazo também é o mesmo, independentemente da idade da criança.
Existem casos excepcionais previstos em lei, como aborto espontâneo ou nos casos legalmente autorizados, em que a mulher tem direito a um afastamento de 14 dias, mediante atestado médico.
Nessas situações, o salário-maternidade também é devido, ainda que por prazo reduzido.
Como ter licença-maternidade de 4 ou 6 meses?
A licença-maternidade de 4 meses é o padrão garantido a todas as seguradas, como definido pela CLT e pela legislação previdenciária.
Mas, para alcançar os 6 meses de licença, é preciso estar em uma das situações previstas em lei ou em programas específicos.
A principal possibilidade de ampliação é para quem trabalha em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei nº 11.770/2008.
Nesses casos, a funcionária pode requerer a prorrogação de mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento. Esse pedido deve ser feito dentro do primeiro mês após o parto, diretamente à empresa.
Além disso, servidoras públicas federais também têm direito automático à licença de 180 dias.
E, mais recentemente, decisões judiciais têm reconhecido que mães solo também fazem jus a esse prazo, com base no princípio da isonomia e na proteção integral à criança.
Se você se enquadra em uma dessas situações, é importante fazer o requerimento por escrito e guardar a documentação.
Caso a empresa se recuse a conceder o prazo estendido ou surjam dúvidas sobre seu enquadramento, um advogado poderá avaliar a situação com mais precisão e assegurar a aplicação da legislação vigente.
Qual o valor do salário da licença-maternidade?
O valor do salário-maternidade depende do tipo de vínculo que a beneficiária tem com a Previdência.
Para quem trabalha com carteira assinada, o salário é igual à remuneração mensal integral que recebe normalmente. Se a remuneração for variável, considera-se a média dos últimos 6 meses.
No caso das empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, o valor também corresponde ao salário integral, mas o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Já para as contribuintes individuais, facultativas, MEIs e seguradas especiais, o valor é calculado pela média das 12 últimas contribuições mensais feitas ao INSS.
Independentemente da forma de cálculo, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518,00, e não ultrapassa o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 8.157,41.
Para definir o início do benefício, o INSS considera a data do atestado médico a partir do 8º mês de gestação, até 28 dias antes do parto, ou a data efetiva do nascimento.
Quem pode receber o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social e pode ser concedido a todas as pessoas que mantêm a qualidade de segurado do INSS.
Isso significa que o direito não está limitado a quem está formalmente empregado, mas também se estende a autônomas, desempregadas, MEIs e até trabalhadoras rurais.
Para as empregadas formais, domésticas e trabalhadoras avulsas, o direito é automático, desde que estejam em atividade no momento do afastamento.
Já para as seguradas facultativas, contribuintes individuais e MEIs, é exigida uma carência de 10 contribuições mensais antes do evento gerador (nascimento, adoção, guarda).
Trabalhadoras rurais que atuam como seguradas especiais também podem receber o benefício, desde que comprovem atividade rural por pelo menos 12 meses.
E, em casos de falecimento da mãe ou adoção unilateral, homens também podem ter direito ao benefício, desde que atendam aos requisitos legais.
Mesmo desempregadas podem receber, desde que estejam dentro do chamado período de graça.
Se houver dúvidas sobre a manutenção da qualidade de segurada ou se surgirem exigências burocráticas, um advogado pode ajudar a reunir os documentos corretos e, se necessário, apresentar recurso ou ação judicial.
Existe estabilidade para mulheres após licença-maternidade?
Sim, a legislação brasileira garante estabilidade no emprego à mulher gestante desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Isso significa que, mesmo após o fim da licença-maternidade, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa dentro desse prazo.
Para quem se afasta por 120 dias, essa estabilidade se estende por mais um mês após o retorno ao trabalho. Se a licença for de 180 dias, por exemplo, o período de estabilidade termina junto com o fim da licença, já que os cinco meses se completam nesse intervalo.
Caso a empresa demita a funcionária dentro do período de estabilidade, sem motivo legalmente justificado, ela pode ser obrigada a pagar indenização correspondente ao tempo de estabilidade restante ou até mesmo reintegrar a funcionária ao cargo.
Essa proteção é uma forma de evitar que a maternidade se torne motivo de discriminação ou perda do vínculo empregatício.
Se isso acontecer com você, é essencial buscar auxílio jurídico. Um advogado pode analisar a situação, identificar a ilegalidade e tomar as medidas judiciais cabíveis para preservar seus direitos e garantir a reparação dos prejuízos sofridos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “licença-maternidade” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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