Posso dar entrada no divórcio sozinha? Entenda agora

Você pode sim dar entrada no divórcio sozinha, mesmo sem a participação do outro cônjuge. Entender como esse processo funciona ajuda a seguir com segurança e sem complicações.

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Posso dar entrada no divórcio sozinha?

Dar entrada no divórcio sozinha é uma dúvida muito comum entre pessoas que vivem um casamento já sem convivência, diálogo ou cooperação.

A legislação brasileira permite que você solicite o divórcio mesmo sem a assinatura do outro cônjuge, mas existem regras e procedimentos que precisam ser observados para que tudo ocorra de forma segura.

Este artigo explica, de maneira clara e prática, quando isso é possível, como o processo funciona e quais cuidados você deve tomar para evitar atrasos e prejuízos.

Continue a leitura e entenda exatamente como dar entrada no divórcio sozinha com segurança jurídica.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Posso dar entrada no divórcio sozinha?

Sim, você pode dar entrada no divórcio sozinha. Após a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser um direito potestativo, o que significa que basta a sua vontade para pedir a dissolução do casamento.

Esse pedido pode ser feito mesmo que o outro cônjuge se recuse a conversar, esteja distante ou simplesmente não queira assinar nada.

Na prática, você aciona o Judiciário, apresenta os documentos necessários e o juiz decreta o fim do vínculo, independentemente da reação da outra parte.

Essa regra existe para evitar que alguém fique preso em um casamento contra a própria vontade.

Porém, mesmo sendo um direito pessoal, você ainda precisa cumprir procedimentos formais, e esses detalhes tornam essencial o acompanhamento de um advogado para evitar atrasos ou indeferimentos.

O divórcio depende da assinatura do outro cônjuge?

Não. O divórcio não depende da assinatura do outro cônjuge, porque a lei não exige concordância para a dissolução do vínculo.

O que pode depender de discussão é a partilha de bens, a guarda de filhos, a pensão alimentícia ou outros efeitos do divórcio, mas nunca o divórcio em si.

Assim, mesmo que o outro se recuse a assinar qualquer papel ou dificulte o contato, você ainda pode prosseguir.

Na prática, o juiz determinará a citação da outra parte para que ela se manifeste, mas a falta de assinatura não impede a decisão.

Imagine, por exemplo, que o outro cônjuge não queira comparecer nem responder ao processo: mesmo assim o divórcio será decretado, e as demais questões seguirão pelo rito normal.

Por isso, buscar ajuda jurídica desde o início evita que disputas paralelas deixem o processo mais lento do que o necessário.

Como funciona o divórcio quando não há acordo?

O procedimento ocorre pela via judicial e recebe o nome de divórcio litigioso. 

Como funciona o divórcio sem acordo?

Quando não há acordo, o procedimento ocorre pela via judicial e recebe o nome de divórcio litigioso.

Nessa modalidade, você apresenta um pedido inicial ao juiz explicando que deseja o divórcio e indicando os pontos que precisam de análise, como guarda dos filhos ou partilha.

O outro cônjuge é então citado para responder. Se houver questões sensíveis, o juiz pode marcar audiência, pedir documentos, ouvir testemunhas ou solicitar perícias.

Exemplo: se um dos lados não concorda com a divisão do imóvel do casal, o processo segue com provas e análises até que o juiz decida.

Ainda assim, o juiz pode decretar o divórcio antes mesmo de resolver todos os demais temas, garantindo sua liberdade jurídica enquanto o restante continua em andamento.

Por ser um procedimento mais técnico, contar com advogado ajuda a organizar as provas e acelerar as etapas.

O divórcio sozinho é feito no cartório ou na Justiça?

Depende da situação. Se você quer se divorciar sozinha porque não há acordo, o procedimento ocorre pela Justiça, e não pelo cartório.

O divórcio extrajudicial, feito em tabelionato, só é possível quando existe consenso total.

Ou seja, se o outro cônjuge não aceita conversar, não comparece ou está em local desconhecido, o cartório não pode lavrar a escritura e o divórcio obrigatoriamente segue para o Judiciário.

Situações como bens controversos, guarda de filhos, pensão ou rompimento de comunicação entre o casal também afastam a via extrajudicial.

Cada caso tem requisitos específicos, por isso é importante analisar sua realidade para escolher o caminho mais rápido e seguro.

Preciso de advogado para dar entrada no divórcio?

Sim, você precisa de um advogado ou defensor público para dar entrada no divórcio, tanto na modalidade judicial quanto extrajudicial.

No cartório, a presença do advogado é obrigatória e expressamente prevista pelo CNJ; no processo judicial, a representação técnica também é exigida pelo Código de Processo Civil.

Isso acontece porque o divórcio envolve direitos sensíveis, como bens, pensão e guarda, e exige documentos e pedidos que precisam estar corretamente formulados.

Sem orientação jurídica, é comum ocorrerem erros que atrasam a análise ou geram prejuízos posteriores, como partilhas mal definidas ou acordos inválidos.

Se você está em situação de vulnerabilidade financeira, pode solicitar atendimento da Defensoria Pública.

Em todos os cenários, agir com apoio profissional aumenta a segurança e evita retrabalho.

O divórcio sozinho demora mais para ser concluído?

O tempo do divórcio depende menos do fato de você estar sozinha e mais das circunstâncias do caso.

Divórcios consensuais, quando atendem aos requisitos legais, costumam ser concluídos em poucos dias no cartório.

Já o divórcio judicial, especialmente quando há conflitos sobre guarda, alimentos ou partilha, pode levar meses ou até mais tempo.

No divórcio litigioso, cada etapa, citação, prazo de defesa, audiências, perícias e sentença, influencia no prazo.

Imagine, por exemplo, que o outro cônjuge não seja encontrado: o processo precisará de citação por edital, o que aumenta o tempo de tramitação.

Por outro lado, o juiz pode decretar o divórcio antes de finalizar todos os detalhes, permitindo que você siga sua vida enquanto o processo continua.

Ter um advogado agiliza a apresentação dos documentos, reduz falhas e evita atrasos desnecessários.

Um recado final para você!

Imagem representando conteúdo jurídico.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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