Crime de racismo: o que é, penas e como denunciar?

O racismo é crime inafiançável e imprescritível no Brasil: não admite fiança e pode ser punido a qualquer tempo, não importa quando aconteceu. Veja o que diz a lei, quais são os tipos de racismo, as penas previstas e como denunciar. 

homem negro pedindo o fim do racismo
O que é o crime de racismo e quais são as penas?

Poucos crimes mudaram tanto na legislação brasileira quanto o racismo. O que começou com a Lei 7.716/1989, a conhecida Lei Caó, ficou bem mais rígido nos últimos anos.

Ofensas que antes eram tratadas como simples injúria hoje podem configurar racismo, com penas maiores, sem direito a fiança e sem prazo para prescrever. Isso significa que quem comete uma ofensa racial pode responder por ela mesmo anos depois do ocorrido.

Mas o que exatamente caracteriza o crime de racismo? Quais são os tipos reconhecidos pela Justiça e o que muda em relação à injúria racial? 

Neste guia, a equipe de Direito Criminal do VLV Advogados reúne de forma clara o que diz a lei, as penas previstas, as decisões mais recentes do STF e do STJ. Fale conosco.

O que é crime de racismo?

Crime de racismo é toda conduta que discrimina, ou que incita preconceito contra uma pessoa ou um grupo, em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

Está previsto na Lei 7.716/1989 (a chamada Lei Caó) e, por determinação da Constituição Federal (art. 5º, XLII), é um crime inafiançável e imprescritível.

A lei trata o racismo como um crime contra toda a coletividade, e não apenas contra a vítima direta, é uma ofensa à dignidade humana como um todo. Foi por isso que a própria Constituição determinou que ele fosse criminalizado de forma rígida.

Ela lista uma série de condutas, como recusar emprego, impedir o acesso a estabelecimentos comerciais, negar atendimento ou obstruir o exercício de direitos por motivação racial.

Vale destacar que o conceito de racismo foi ampliado pela Justiça ao longo do tempo. Mais recentemente, a Lei 14.532/2023 incluiu a injúria racial entre as modalidades de racismo.

Quais são os tipos de racismo?

A classificação mais aceita, baseada na obra do jurista Silvio Almeida, identifica três tipos (ou concepções) de racismo: individual, institucional e estrutural.

Eles não são fenômenos separados; na verdade, um se conecta ao outro, e entender essa diferença ajuda a perceber que o racismo vai muito além de uma ofensa isolada.

Racismo individual

É a forma mais visível e fácil de identificar: a conduta discriminatória praticada por uma pessoa ou um grupo específico contra outra, de maneira intencional. 

Aqui entram as ofensas, as “piadas” de cunho racial, a recusa de atendimento ou a humilhação direta. É também o tipo que mais frequentemente chega à esfera criminal.

Racismo institucional

Acontece quando instituições funcionam de um jeito que privilegia determinados grupos raciais e prejudica outros, por meio de suas regras, rotinas e práticas.

São exemplos a forma como se dá uma abordagem policial, os critérios de um processo seletivo de emprego ou a dificuldade de acesso a crédito e a determinados serviços.

Racismo estrutural

É o conceito mais amplo. Trata o racismo como um elemento que estrutura a própria sociedade: suas relações econômicas, políticas e sociais. 

Por essa visão, os racismos individual e institucional são manifestações do racismo estrutural, e não exceções: trata-se de um padrão que se reproduz e se normaliza no dia a dia.

Qual a diferença entre racismo e injúria racial?

A principal diferença está em quem é o alvo da conduta. O racismo atinge uma coletividade, discrimina um grupo racial de forma geral. Já a injúria racial atinge uma pessoa específica, ofendendo sua honra e sua dignidade com base na raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Um caso de racismo seria uma empresa que proíbe candidatos negros de concorrer a uma vaga, ou um estabelecimento que impede a entrada de pessoas por causa da cor da pele. 

Já a injúria racial ocorre, por exemplo, quando alguém, no meio de uma discussão, ofende diretamente outra pessoa com termos racistas.

Durante muito tempo, essa distinção trazia uma consequência prática enorme: o racismo era inafiançável e imprescritível, enquanto a injúria racial, prevista no Código Penal, tinha pena menor, podia prescrever e era tratada de forma mais branda. Isso mudou.

O que mudou com a Lei 14.532/2023

A Lei 14.532/2023 transformou a injúria racial em uma modalidade do crime de racismo. Na prática, três mudanças se destacam:

Ou seja: ofensas raciais dirigidas a uma pessoa, que antes recebiam tratamento mais leve, hoje têm o mesmo peso do crime de racismo. 

Há, porém, uma observação importante: a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência continua no Código Penal (art. 140, §3º), com pena de 1 a 3 anos. 

Quais são as penas para crime de racismo?

As penas variam conforme a conduta, mas, em regra, o crime de racismo é punido com reclusão e multa. Veja as principais faixas previstas na Lei 7.716/1989:

Além disso, condutas como recusar emprego, impedir o acesso a estabelecimentos comerciais ou negar atendimento por motivação racial costumam ser punidas com reclusão de 1 a 3 anos. 

Quando o racismo acontece no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público, o art. 20, §2º-A prevê reclusão de 2 a 5 anos, além da proibição de frequentar, por três anos, os locais destinados a essas práticas.

Quando o crime é cometido por um servidor ou funcionário público no exercício de suas funções, o art. 20-B determina que a pena seja aumentada de 1/3 até a metade. 

A lógica é simples: a reprovação é maior quando quem discrimina é justamente um agente que deveria representar e atender o cidadão em nome do Estado.

Vale destacar que o racismo não prescreve; ou seja, você pode denunciar e uma pessoa pode ser punida a qualquer momento depois do acontecimento. Isso também se aplica à injúria racial.

O que dizem as decisões recentes do STF e STJ?

É importante entender como a Justiça vem aplicando essas regras na prática. As decisões mais recentes do STF e do STJ apontam uma tendência clara: o endurecimento da proteção contra o racismo. Veja três julgamentos que ilustram esse movimento.

STF: a “brincadeira” não afasta o crime (junho de 2026) 

Em decisão de junho de 2026, o ministro Cristiano Zanin restabeleceu a condenação de um homem que fez comentários racistas ao recusar um café oferecido por uma mulher. 

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia absolvido o réu por entender que não ficou provada a intenção deliberada de ofender. Zanin discordou: para ele, exigir a prova dessa “intenção específica” enfraquece a proteção constitucional e ignora o racismo estrutural. 

Segundo o ministro, o conteúdo objetivo da fala já é suficiente para configurar a injúria racial, não importa se o agressor alega que foi “só uma brincadeira”. 

STJ: não existe “racismo reverso” (fevereiro de 2025)

A 6ª Turma do STJ analisou o caso de um homem negro acusado de injúria racial por ofender um homem branco com referências à cor da pele. 

O tribunal anulou o processo, com um fundamento relevante: a injúria racial existe para proteger grupos historicamente discriminados, porque o racismo é um fenômeno estrutural, baseado em uma hierarquia racial construída ao longo da história. 

STF: injúria racial segue imprescritível (2025) 

O Supremo também voltou a reafirmar, em 2025, que a injúria racial é uma espécie do gênero racismo e, por isso, não prescreve, consolidando na prática o entendimento que a Lei 14.532/2023 tornou expresso.

O fio condutor dessas decisões é o mesmo: a Justiça brasileira vem fechando as “brechas” que antes permitiam relativizar o racismo.

Como denunciar um crime de racismo?

homem vítima de racismo falando com um advogado
Denuncie se você foi vítima de racismo

Se você foi vítima ou testemunha de racismo, agir logo facilita a apuração, mas lembre-se de que o crime é imprescritível, então nunca é “tarde demais” para buscar Justiça. 

O caminho envolve, basicamente, três passos:

  1. Reúna provas
  2. Registre a ocorrência
  3. Busque orientação jurídica.

Se você passou por uma situação assim, não precisa enfrentar o processo sozinho. 

A equipe de Direito Criminal do VLV Advogados atua em todo o Brasil e pode orientar você desde o registro da denúncia até o acompanhamento do caso na Justiça. Fale conosco.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital. 

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Autor

  • joao valenca

    Advogado, OAB 43.370. Especialista em diversas áreas do Direito e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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