Relacionamento virtual gera união estável?

Com o avanço das relações digitais, muitas pessoas passam a questionar se um relacionamento virtual pode gerar união estável.

Imagem representando relacionamento virtual.

Relacionamento virtual gera união estável?

Com o avanço da tecnologia, os relacionamentos online se tornaram cada vez mais comuns. Muitas pessoas se conhecem e mantêm vínculos profundos por mensagens, videochamadas e redes sociais.

Surge então a dúvida: um relacionamento virtual pode gerar união estável? A resposta depende da forma como o vínculo se estabelece, da intenção das partes e de como a Justiça avalia o relacionamento.

A união estável costuma estar associada a casais que convivem fisicamente e compartilham responsabilidades, mas o Código Civil reconhece que a coabitação física não é obrigatória.

O que importa é a intenção de constituir família, a continuidade da relação e a publicidade do vínculo.

Tribunais brasileiros já reconheceram uniões à distância quando há comprovação robusta do relacionamento.

Isso significa que mesmo um vínculo predominantemente virtual pode garantir direitos se atender aos critérios legais.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Relacionamento virtual pode virar união estável?

Sim, um relacionamento virtual pode se tornar uma união estável, mas isso não acontece de forma automática. É necessário que o relacionamento atenda aos mesmos requisitos de uma união estável presencial.

O casal deve demonstrar convivência pública, continuidade ao longo do tempo, durabilidade da relação e, principalmente, a intenção de constituir família.

O que conta para a Justiça não é a proximidade física ou a frequência com que o casal aparece nas redes sociais, mas sim a realidade do vínculo.

Provas como prints de conversas, vídeos, fotos, chamadas de vídeo e depoimentos de testemunhas podem comprovar a existência de uma relação contínua e estável.

A formalização em cartório é um recurso adicional que aumenta a segurança jurídica e facilita a proteção dos direitos do casal.

Decisões judiciais recentes demonstram que a Justiça reconhece uniões virtuais desde que haja comprovação efetiva do relacionamento.

Um exemplo é o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconheceu a união de um casal que se conheceu pela internet e manteve relacionamento online por cerca de dois anos, utilizando mensagens, fotos e vídeos como evidência.

O que a Justiça considera como união estável virtual?

A Justiça brasileira aplica os mesmos critérios tradicionais da união estável, adaptando-os para o contexto digital.

Para que um relacionamento virtual seja reconhecido, é necessário demonstrar um projeto de vida em comum, ainda que grande parte da convivência ocorra à distância.

Os elementos avaliados incluem a:

▸ publicidade da relação, ou seja, a visibilidade do vínculo perante familiares e amigos,

a continuidade e durabilidade, que indicam que a relação não é passageira,

e o objetivo de constituir família, comprovado por decisões compartilhadas, planos em conjunto e apoio mútuo.

A jurisprudência mostra que a formalização em cartório não é obrigatória, mas fortalece a prova da união estável virtual, tornando o vínculo mais seguro e fácil de ser reconhecido.

O que realmente importa é que o relacionamento tenha natureza estável, pública e duradoura, com intenção de formar família, independentemente da proximidade física.

Quais são os direitos do casal na união estável virtual?

O casal pode partilhar os bens adquiridos durante a união, conforme o regime adotado.

Quais são os direitos do casal na união estável virtual?

Uma vez reconhecida, a união estável virtual gera os mesmos efeitos legais de uma união estável tradicional, garantindo direitos patrimoniais, sucessórios e assistenciais.

O casal passa a ter direito à partilha de bens adquiridos durante o período da união, respeitando o regime aplicável, geralmente a comunhão parcial de bens.

Em caso de falecimento de um dos parceiros, o outro tem direito à herança, concorrendo com outros herdeiros conforme a legislação.

A união estável virtual também garante direitos previdenciários e assistenciais, como pensão por morte junto ao INSS, quando comprovada a relação.

Além disso, o parceiro pode ser incluído como dependente em planos de saúde, seguros e outros benefícios, e em situações de necessidade financeira pode pleitear pensão alimentícia.

Esses direitos reforçam a importância de buscar a orientação de um advogado especializado, que pode auxiliar na formalização da união e na proteção do patrimônio e direitos do casal.

Como comprovar que estou em união estável virtual?

Para que a Justiça reconheça a união estável virtual, é preciso apresentar um conjunto de provas que demonstre a existência do relacionamento e a intenção de constituir família.

Entre os meios mais comuns estão prints de conversas, fotos, vídeos, gravações de chamadas e depoimentos de testemunhas que conheçam o vínculo.

A formalização por meio de declaração em cartório é um recurso que aumenta a segurança jurídica e facilita o reconhecimento judicial da união.

Caso não haja documento formal, é possível buscar o reconhecimento por meio de ação judicial, apresentando todas as evidências disponíveis ao juiz.

Ele analisará o conjunto de provas e poderá reconhecer a união, inclusive retroativamente, garantindo direitos patrimoniais, de pensão e sucessórios.

Documentos complementares podem reforçar a comprovação, como declaração de imposto de renda indicando o parceiro como dependente, inclusão em planos de saúde, fotos de eventos sociais e disposições testamentárias.

Em todos os casos, o apoio de um advogado é fundamental para organizar as provas de forma eficaz, orientar sobre os documentos necessários e aumentar as chances de reconhecimento da união.

Como evitar união estável no relacionamento só virtual?

Se o objetivo é que um relacionamento virtual não seja interpretado como união estável, existem medidas jurídicas e comportamentais que podem ser adotadas.

A principal delas é o contrato de namoro, que declara expressamente que a relação não tem intenção de constituir família.

Este documento pode ser formalizado em cartório ou feito como instrumento particular com reconhecimento de firma, conferindo clareza e segurança jurídica.

Além do contrato, é importante evitar comportamentos que indiquem um projeto de vida em comum, como decisões conjuntas sobre patrimônio ou planos de longo prazo.

Demonstrar nas interações digitais que o relacionamento é um namoro e não uma união estável também reforça a intenção das partes.

Mesmo com essas medidas, a Justiça pode analisar a realidade do vínculo e a conduta do casal.

Por isso, é essencial contar com a orientação de um advogado, que pode redigir o contrato de namoro, indicar quais provas evitar e assegurar que a relação seja corretamente caracterizada juridicamente, prevenindo conflitos futuros.

Um recado final para você!

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Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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