Rescisão indireta é aplicada em caso de discriminação contra pessoa com deficiência

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu rescisão indireta após discriminação salarial contra trabalhador com deficiência. Entenda o caso! 

pcd representando rescisão indireta por discriminação
Rescisão indireta por discriminação contra PcD em empresa!

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta de um trabalhador com deficiência após identificar discriminação salarial no ambiente de trabalho. O caso envolveu um empregado que exercia funções administrativas semelhantes às de colegas, mas recebia menos.

Na decisão, a Justiça entendeu que a diferença salarial, motivada pela condição de pessoa com deficiência, violou o princípio da isonomia e configurou conduta grave do empregador. Com isso, o pedido de demissão foi convertido em despedida indireta.

Além disso, o Tribunal aumentou a indenização por danos morais de R$3 mil para R$10 mil, reconhecendo a gravidade da discriminação e o impacto na dignidade do empregado.

Ao longo deste conteúdo, você vai entender quando a rescisão indireta pode ser aplicada e quais são os direitos do trabalhador nessas situações. Em caso de dúvidas, fale conosco!

Como funciona a rescisão indireta e quando é aplicada? 

A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador encerra o contrato de trabalho por culpa do empregador, diante de uma falta grave cometida pela empresa. É considerada uma “justa causa do empregador”, permitindo ao empregado sair do trabalho sem perder seus direitos.

Ela pode ser aplicada em situações como atraso de salários, descumprimento de obrigações contratuais, assédio, exposição a riscos ou práticas discriminatórias, como pagamento desigual para funções equivalentes. Nesses casos, a continuidade do vínculo se torna inviável.

Na prática, o empregado precisa comprovar a conduta irregular da empresa, geralmente por meio de ação judicial. Se a rescisão indireta for reconhecida, ele passa a ter direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, como aviso-prévio e multa de 40% do FGTS.

Esse mecanismo funciona como uma forma de proteção, garantindo que o trabalhador não seja prejudicado quando o empregador viola suas obrigações legais.

O que diz o TRT-RS sobre rescisão indireta por discriminação?

imagem explicando caso de rescisão indireta por discriminação
Rescisão indireta em caso de trabalhador PcD

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta de um trabalhador com deficiência após constatar discriminação salarial em relação a colegas que exerciam as mesmas funções.

No caso, ficou comprovado que o empregado, apesar de contratado para a produção, desempenhava atividades administrativas de forma contínua, semelhantes às de outros trabalhadores, mas recebia cerca de R$400 a menos. A Justiça entendeu que essa diferença, vinculada à condição de pessoa com deficiência, violou o princípio da isonomia.

Diante da gravidade da conduta, o Tribunal considerou que a situação tornou inviável a continuidade do vínculo empregatício, convertendo o pedido de demissão em despedida indireta. Com isso, o trabalhador passou a ter direito às verbas rescisórias.

Além disso, o colegiado aumentou a indenização por danos morais de R$3 mil para R$10 mil, reconhecendo que a discriminação salarial gera dano presumido.

Qual o impacto dessa decisão para trabalhadores que sofrem discriminação no trabalho? 

O principal impacto dessa decisão é reforçar que práticas discriminatórias no trabalho, como pagamento desigual para funções equivalentes, podem justificar a rescisão indireta e gerar indenização ao trabalhador. A violação da igualdade salarial é uma falta grave do empregador.

Para os trabalhadores, isso significa que não é necessário permanecer em um ambiente de discriminação para garantir direitos. A decisão demonstra que, ao comprovar a conduta abusiva, é possível encerrar o contrato com acesso a todas as verbas de demissão sem justa causa.

Segundo a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, “o entendimento reforça que a dignidade do trabalhador deve ser preservada. Quando há discriminação, a Justiça tende a reconhecer não só o dano moral, mas também a responsabilidade da empresa”.

Na prática, a decisão amplia a proteção jurídica contra discriminação, incentiva a busca por direitos e cria um parâmetro mais claro para responsabilizar empregadores.

Um recado final para você! 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório VLV Advogados.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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