STF dá 60 dias para big techs: o que muda para quem foi vítima nas redes sociais
O STF fixou prazo de 60 dias para as big techs, Google, Meta e X se adequarem às novas regras. Mas o que esse prazo significa para quem já foi vítima de ofensas, perfil falso ou golpe nas redes?
O Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira (11), após o debate que se iniciou na quarta-feira (10), que Meta, Google e X têm 60 dias para colocar em prática as obrigações fixadas na decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil.
O relógio vai começar a correr a partir da publicação da ata do julgamento, cujo resultado definitivo será proclamado em 17 de junho.
As notícias do dia contam o prazo das empresas. Mas há uma pergunta que ficou de fora de toda a cobertura: o que esse prazo significa para quem já foi vítima de ofensas, perfil falso, golpe ou vazamento de imagem nas redes sociais?
A resposta não é simples e depende de quando o dano aconteceu, se já existe processo em curso e qual tipo de conteúdo está envolvido.
O STF também definiu uma data específica que divide as regras do jogo em dois períodos distintos, com consequências diretas para casos que estão na Justiça hoje.
O que foi julgado pelo STF?
Para entender o que o STF analisou é preciso voltar a junho de 2025, quando o Supremo tomou uma decisão que mudou as regras do jogo para as plataformas digitais.
O Marco Civil da Internet era claro: as plataformas de big techs só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários se descumprissem uma ordem judicial de remoção. Sem essa ordem, sem responsabilidade.
Na prática, isso significava que uma vítima de calúnia, perfil falso ou golpe precisava percorrer um caminho longo: acionar a Justiça, conseguir uma decisão determinando a remoção, aguardar o descumprimento da plataforma e só então, depois de tudo isso, ter fundamento para pedir indenização. Enquanto esse processo corria, o conteúdo danoso permanecia no ar.
O Supremo declarou esse artigo parcialmente inconstitucional. A nova regra estabelece que as plataformas também respondem por conteúdos que causem danos quando não os removem de forma proativa, especialmente quando se trata de publicações discriminatórias e criminosas.
O que são os embargos ?
Os recursos apresentados por Meta, Google e X são chamados de embargos de declaração, um instrumento jurídico usado para pedir ao tribunal que esclareça pontos considerados obscuros, contraditórios ou omissos em uma decisão já proferida.
Eles não permitem que o STF mude o que já foi decidido, apenas que refine como a decisão está redigida. A expectativa, nos bastidores do Supremo, é de ajustes pontuais de texto para reduzir margem de interpretação, sem qualquer alteração no entendimento já firmado.
O que já vale hoje
Desde a decisão de 2025, Meta, Google e X não podem mais aguardar passivamente uma determinação do Judiciário para remover conteúdos ilícitos. Para publicações claramente criminosas, a obrigação de remoção é imediata.
Para outros tipos de conteúdo danoso, como difamação, calúnia, assédio, fake news direcionada a uma pessoa, a plataforma pode ser responsabilizada se não agir após ser formalmente notificada pela vítima, mesmo sem uma ordem judicial.
Uma pessoa que teve a imagem exposta de forma ilegal, que foi alvo de uma campanha de ataques coordenados ou que descobriu um perfil falso se passando por ela pode notificar a plataforma extrajudicialmente, e essa notificação já tem peso jurídico.
Se a plataforma ignorar e o dano continuar, ela passa a ter responsabilidade civil pelo que acontecer a partir dali.
Decisão do STF — Marco Civil da Internet
| Situação | Exemplos | Quando responde |
|---|---|---|
| Notificação extrajudicial | Ofensa à honra, perfil falso, vazamento de fotos íntimas | Se a vítima notifica e a plataforma não remove, pode ser condenada a indenizar — sem necessidade de ordem judicial prévia |
| Crimes graves | Terrorismo, racismo, incitação à violência contra mulheres e crianças, atos antidemocráticos | Responsabilidade imediata, mesmo sem notificação: o dever de agir é da própria plataforma |
| Anúncios pagos | Conteúdo ilegal veiculado por anúncio ou impulsionamento pago | Regra mais dura: a plataforma lucrou com a circulação e responde pelos danos se não retirar o material |
Fonte: STF — julgamento do art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) | VLV Advogados
O que mudou na pauta das big techs?
O julgamento aconteceu semanas depois de o governo federal editar, em 21 de maio, decretos que regulamentam as regras fixadas pelo STF.
A decisão criou um novo sistema: plataformas passaram a responder por danos mesmo sem decisão judicial, desde que notificadas e omissas. Para crimes graves, o dever de agir tornou-se imediato.
As normas atribuem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a fiscalização das plataformas e estabelecem mecanismos contra fraudes digitais e anúncios enganosos, com prazo de 60 dias para entrada em vigor.
As empresas alegam que a tese aprovada pelo Supremo gera insegurança jurídica e pode levar à remoção excessiva de conteúdos legítimos.
Organizações da sociedade civil também recorreram, mas em sentido oposto: pedem esclarecimentos para garantir a efetividade da proteção às vítimas.
O que muda para quem já tem processo na Justiça?
Essa é a pergunta mais relevante para quem já acionou a Justiça contra uma plataforma. Neste caso, tudo depende de uma data: 27 de junho de 2025.
Foi quando o STF publicou a ata da decisão que mudou as regras das redes sociais no Brasil. E foi essa data que o Supremo escolheu como ponto de virada: antes dela, vale um sistema. Depois dela, vale outro.
Para quem tem ação em andamento, o enquadramento é o seguinte:
| Situação | Regra aplicável |
|---|---|
| Fato ocorreu antes de 27/06/2025 | Sistema antigo: a plataforma só respondia se descumprisse ordem judicial de remoção |
| Fato ocorreu a partir de 27/06/2025 | Sistema novo: notificação extrajudicial já é suficiente para responsabilizar a plataforma |
| Ação ajuizada antes de 26/06/2025 | Julgada pelas regras anteriores à decisão do STF |
| Ação ajuizada após 27/06/2025 | Julgada pela nova tese — maior responsabilidade das plataformas |
Fonte: STF — julgamento dos embargos de declaração do Marco Civil da Internet (11/06/2026) | VLV Advogados
O cuidado maior é para quem entrou com processo exatamente nessa janela de transição, ou foi prejudicado nas redes nesse período.
Nesses casos, a data do fato e a data do processo fazem toda a diferença e só uma análise do caso específico consegue dizer qual regra se aplica.
O texto final da decisão, que vai servir de guia para juízes em todo o Brasil, ainda será lido em sessão no dia 17 de junho de 2026.
O STF já decidiu, mas a redação oficial pode trazer detalhes que mudam a leitura de casos que ainda estão em andamento.
Posso entrar com processo agora ou espero os 60 dias passarem?
Não é preciso esperar os 60 dias. O prazo fixado pelo STF é uma obrigação operacional das plataformas, não uma suspensão de direitos para quem foi vítima.
Quem sofreu danos nas redes a partir de 27 de junho de 2025 já está amparado pela nova regra e pode acionar a Justiça agora.
E durante esses 60 dias, as plataformas podem fazer o que quiserem?
O prazo de 60 dias vale para apenas as obrigações estruturais: as plataformas têm esse tempo para organizar sistemas internos de moderação, criar canais formais de notificação e adequar políticas de transparência ao que o STF determinou. São ajustes operacionais e não uma licença para ignorar conteúdos ilegais.
Para crimes graves, a regra é outra. A obrigação de remover conteúdos que envolvam exploração sexual de crianças, terrorismo, violência contra mulheres e atos antidemocráticos permanece imediata e vale desde a decisão de 2025. Nesses casos, os 60 dias sequer entram na equação.
Os advogados especialistas do VLV Advogados explicam que o prazo não cria nenhuma zona de impunidade para as plataformas. Quem foi vítima de conteúdo manifestamente criminoso e notificou a rede social sem resposta já tem fundamento para buscar responsabilização independentemente de qualquer prazo de adaptação!
Se você foi vítima nas redes, o que aconteceu com você tem solução jurídica
A decisão encurta o caminho de quem é vítima de conteúdo ilegal na internet. Antes, era preciso entrar na Justiça e conseguir uma ordem judicial só para remover a publicação.
Agora, basta notificar a plataforma: se ela não remover o conteúdo, sendo uma ofensa, um perfil falso, um vazamento de fotos íntimas, já pode ser condenada a indenizar a vítima.
Em casos graves, como racismo e violência contra mulheres e crianças, a rede social deve agir sozinha, sem nem precisar de aviso. Cada caso, porém, depende de prova do conteúdo, da notificação e do dano sofrido. Por isso, documente tudo desde o início.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
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