STF julga hoje recursos das big techs: o que muda para quem está nas redes sociais?
O STF julga nesta quarta-feira (10) os recursos de big techs como Meta, Google e X contra a decisão que ampliou a responsabilidade das redes sociais por conteúdos dos usuários. O resultado define quando uma plataforma pode ser obrigada a pagar indenização por ofensas, golpes e perfis falsos na internet.
O Supremo Tribunal Federal analisa nesta quarta-feira (10) os recursos apresentados por big techs como Meta, Google e X contra a decisão que, em junho de 2025, ampliou a responsabilidade civil das plataformas digitais no Brasil.
O que está em julgamento é o seguinte: até 2025, as redes sociais só podiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprissem uma ordem judicial de remoção. O STF derrubou essa regra. Passou a valer que as plataformas também respondem por publicações discriminatórias, criminosas ou antidemocráticas que não forem removidas de forma proativa, mesmo sem decisão judicial prévia.
Hoje, as big techs pedem a revisão desse entendimento. Uma ala do STF trabalha para mantê-lo. O resultado importa diretamente para quem já foi vítima de ofensas, calúnia, perfis falsos ou golpes nas redes sociais: é ele que define em quais situações Meta, Google e X podem ser condenados a pagar indenização por danos morais.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que está sendo julgado hoje?
Para entender o que o STF analisa nesta quarta-feira, é preciso voltar a junho de 2025, quando o Supremo tomou uma decisão que mudou as regras do jogo para as plataformas digitais.
O Marco Civil da Internet era claro: as plataformas de big techs só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários se descumprissem uma ordem judicial de remoção. Sem essa ordem, sem responsabilidade.
Na prática, isso significava que uma vítima de calúnia, perfil falso ou golpe precisava percorrer um caminho longo: acionar a Justiça, conseguir uma decisão determinando a remoção, aguardar o descumprimento da plataforma e só então, depois de tudo isso, ter fundamento para pedir indenização. Enquanto esse processo corria, o conteúdo danoso permanecia no ar.
O Supremo declarou esse artigo parcialmente inconstitucional. A nova regra estabelece que as plataformas também respondem por conteúdos que causem danos quando não os removem de forma proativa, especialmente quando se trata de publicações discriminatórias e criminosas.
O que são os embargos e o que pode mudar hoje?
Os recursos apresentados por Meta, Google e X são chamados de embargos de declaração, um instrumento jurídico usado para pedir ao tribunal que esclareça pontos considerados obscuros, contraditórios ou omissos em uma decisão já proferida.
Eles não permitem que o STF mude o que já foi decidido, apenas que refine como a decisão está redigida. A expectativa, nos bastidores do Supremo, é de ajustes pontuais de texto para reduzir margem de interpretação, sem qualquer alteração no entendimento já firmado.
O que já vale hoje
Desde a decisão de 2025, Meta, Google e X não podem mais aguardar passivamente uma determinação do Judiciário para remover conteúdos ilícitos. Para publicações claramente criminosas, a obrigação de remoção é imediata.
Para outros tipos de conteúdo danoso, como difamação, calúnia, assédio, fake news direcionada a uma pessoa, a plataforma pode ser responsabilizada se não agir após ser formalmente notificada pela vítima, mesmo sem uma ordem judicial.
Uma pessoa que teve a imagem exposta de forma ilegal, que foi alvo de uma campanha de ataques coordenados ou que descobriu um perfil falso se passando por ela pode notificar a plataforma extrajudicialmente, e essa notificação já tem peso jurídico.
Se a plataforma ignorar e o dano continuar, ela passa a ter responsabilidade civil pelo que acontecer a partir dali.
Decisão do STF — Marco Civil da Internet
| Situação | Exemplos | Quando responde |
|---|---|---|
| Notificação extrajudicial | Ofensa à honra, perfil falso, vazamento de fotos íntimas | Se a vítima notifica e a plataforma não remove, pode ser condenada a indenizar — sem necessidade de ordem judicial prévia |
| Crimes graves | Terrorismo, racismo, incitação à violência contra mulheres e crianças, atos antidemocráticos | Responsabilidade imediata, mesmo sem notificação: o dever de agir é da própria plataforma |
| Anúncios pagos | Conteúdo ilegal veiculado por anúncio ou impulsionamento pago | Regra mais dura: a plataforma lucrou com a circulação e responde pelos danos se não retirar o material |
Fonte: STF — julgamento do art. 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) | VLV Advogados
Por que o caso das big techs voltou à pauta agora?
O julgamento acontece semanas depois de o governo federal editar, em 21 de maio, decretos que regulamentam as regras fixadas pelo STF.
As normas atribuem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a fiscalização das plataformas e estabelecem mecanismos contra fraudes digitais e anúncios enganosos, com prazo de 60 dias para entrada em vigor.
As empresas alegam que a tese aprovada pelo Supremo gera insegurança jurídica e pode levar à remoção excessiva de conteúdos legítimos.
Organizações da sociedade civil também recorreram, mas em sentido oposto: pedem esclarecimentos para garantir a efetividade da proteção às vítimas.
Como isso pode impactar a vida do cidadão?
A decisão encurta o caminho de quem é vítima de conteúdo ilegal na internet. Antes, era preciso entrar na Justiça e conseguir uma ordem judicial só para remover a publicação.
Agora, basta notificar a plataforma: se ela não remover o conteúdo, sendo uma ofensa, um perfil falso, um vazamento de fotos íntimas, já pode ser condenada a indenizar a vítima.
Em casos graves, como racismo e violência contra mulheres e crianças, a rede social deve agir sozinha, sem nem precisar de aviso. Cada caso, porém, depende de prova do conteúdo, da notificação e do dano sofrido. Por isso, documente tudo desde o início.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
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