Você sabia? O STJ já equiparou união estável a casamento!
Você vive em união estável? Então isso pode mudar muita coisa na sua vida e nos seus direitos! Entenda como funciona!
Muita gente acredita que a união estável oferece menos proteção do que o casamento. Na prática, não é bem assim.
A Justiça brasileira reconhece a união estável como uma forma legítima de família e, em decisões importantes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já afirmou que, em temas como herança, ela deve receber o mesmo tratamento jurídico do casamento.
Se você vive em união estável, ou pensa em formalizar, entender essas regras é essencial para proteger patrimônio, filhos e projetos de vida.
Neste artigo, você vai ver o que mudou, o que diz a lei e como isso pode impactar diretamente sua vida.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que diz o STJ sobre união estável?
- Qual a diferença entre união estável e casamento?
- Por que escolher a união estável e não o casamento?
- Quais são os direitos de um casal em união estável?
- Como os cônjuges comprovam estar em união estável?
- Como o STJ aplica isso nos casos práticos?
- Um recado final para você!
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O que diz o STJ sobre união estável?
O STJ afirma que a união estável tem o mesmo regime sucessório do casamento. Essa posição segue a decisão do STF, que declarou inconstitucional o antigo artigo 1.790 do Código Civil, que previa tratamento inferior ao companheiro na herança.
Hoje, aplica-se o artigo 1.829 do Código Civil, que define a ordem dos herdeiros tanto para cônjuges quanto para companheiros.
Isso significa que você, vivendo em união estável, pode herdar como se fosse casado. Dependendo da situação, você concorre com filhos, concorre com pais ou recebe a herança sozinho na ausência de descendentes e ascendentes.
O fundamento está no artigo 226, § 3º da Constituição Federal, que reconhece a união estável como entidade familiar.
Imagine a situação: você convive há anos, construiu patrimônio junto, mas não formalizou nada. Se seu companheiro falece, familiares podem tentar afastar você da sucessão.
O entendimento do STJ protege, mas só funciona quando a união é comprovada. Sem prova, o risco é enorme. Por isso, orientar-se com advogado e organizar documentos evita prejuízos que depois são difíceis de reverter.
Qual a diferença entre união estável e casamento?
A diferença principal está na formalização. O casamento exige cerimônia, habilitação no cartório e emissão de certidão.
A união estável pode surgir do próprio convívio, desde que haja vida comum pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.
No casamento, você muda seu estado civil para “casado(a)” e escolhe, antes da celebração, o regime de bens. Na união estável, o estado civil continua o mesmo (solteiro, divorciado, viúvo).
Se não houver contrato, aplica-se o regime de comunhão parcial, previsto no art. 1.725 do Código Civil.
Na prática, o efeito jurídico é parecido. A diferença aparece na prova. No casamento, a certidão basta. Na união estável, pode ser preciso apresentar contas conjuntas, endereço comum, filhos, contratos e testemunhas.
Em situações de doença grave, falecimento ou separação, quem não tem documentos enfrenta muito mais resistência.
Por isso, mesmo quando há harmonia, prevenir é mais seguro do que discutir direitos depois, quando o conflito já existe.
Por que escolher a união estável e não o casamento?
Você pode escolher a união estável por ser mais simples, prática e alinhada com a realidade de quem já vive junto. Ela não exige cerimônia e pode ser formalizada a qualquer momento por escritura pública.
Muitas pessoas optam pela união estável quando já construíram vida em comum e só desejam organizar juridicamente a relação.
Entre os motivos mais comuns estão:
▸facilidade para reconhecer uma situação que já existe
▸menos burocracia para constituir a família
▸possibilidade de definir regime de bens em contrato específico
▸menor custo inicial, quando comparado ao casamento formal
Isso não significa que a união estável tenha menos valor jurídico. Pelo contrário: a lei concede proteção ampla. Mas é preciso consciência.
Sem orientações, casais deixam decisões importantes para depois, como planejamento de bens, direitos sucessórios e segurança dos filhos. E quando ocorre uma separação ou morte inesperada, o que era simples se transforma em disputa.
Um advogado ajuda você a decidir se formaliza união estável, casa ou revisa documentos. Cada escolha impacta patrimônio, herança e responsabilidades futuras.
Quais são os direitos de um casal em união estável?
Os direitos de quem vive em união estável são amplos e decorrem do Código Civil e da interpretação dos tribunais. Eles incluem proteção patrimonial, proteção sucessória, direitos previdenciários e deveres recíprocos.
Entre eles:
▸direito à herança, com equiparação ao casamento (STF e STJ)
▸partilha dos bens adquiridos durante a convivência, salvo pacto
▸possibilidade de alimentos entre companheiros, quando necessário
▸direito à pensão por morte no INSS, se cumpridos os requisitos legais
▸reconhecimento de direitos relacionados aos filhos
▸possibilidade de planejamento sucessório e patrimonial
Pense em um exemplo comum: vocês compram um imóvel juntos, mas apenas um nome vai na escritura. Sem prova da união, o bem pode parecer “exclusivo”.
Em caso de separação ou falecimento, discutir isso judicialmente pode levar anos. Quando a união estável está documentada, a proteção é imediata.
Esses direitos existem, mas dependem de prova, organização e ação no momento certo.
Como os cônjuges comprovam estar em união estável?
A união estável pode ser comprovada por escritura pública ou por provas no processo. A forma mais segura é a escritura no cartório. Ela define o regime de bens, demonstra a convivência e facilita o reconhecimento por bancos, planos de saúde e órgãos públicos.
Quando não há escritura, a comprovação pode ocorrer por documentos e testemunhas. Aqui, pequenas evidências fazem diferença.
Veja os principais meios de prova:
▸contas bancárias conjuntas
▸endereço comum em contratos e cadastros
▸filhos em comum
▸declaração como dependente no imposto de renda
▸apólices de seguro indicando o companheiro
▸fotos, mensagens e testemunhas
▸declarações perante o INSS e outros órgãos
A lei não determina tempo mínimo específico. O essencial é que a relação seja pública, contínua e estável, com intenção de família.
O problema surge quando a formalização é adiada. Muitas famílias só pensam nisso quando alguém fica doente, precisa de pensão ou ocorre o falecimento.
Nesses momentos, os prazos correm, bens são bloqueados e decisões urgentes precisam ser tomadas. Quem tem documentação organizada consegue agir rápido e evitar prejuízos maiores.
Como o STJ aplica isso nos casos práticos?
O STJ aplica a equiparação sucessória de forma concreta. Em decisões importantes, o tribunal reconheceu que a antiga regra que diminuía direitos do companheiro era inconstitucional.
Assim, a sucessão deve seguir o art. 1.829 do Código Civil. Em vários julgados, o STJ corrigiu decisões que excluíam companheiros da herança, quando ainda não havia partilha definitiva.
Isso significa que você, como companheiro, não pode ser afastado automaticamente por irmãos, sobrinhos ou outros parentes. Em alguns cenários, o companheiro é o único herdeiro legítimo. Em outros, divide com filhos ou pais do falecido.
Um exemplo frequente: o falecido não deixa descendentes nem ascendentes. Antes, colaterais poderiam herdar. Com o entendimento atual, o companheiro recebe integralmente.
Esse tipo de proteção evita injustiças e garante coerência com a Constituição.
Mas é essencial agir com técnica. Cada inventário exige análise de datas, documentos e decisões anteriores. Um erro processual pode comprometer direitos que não se recuperam depois.
Vivendo em união estável, organizando documentos e buscando orientação, você evita conflitos que costumam aparecer nos momentos mais delicados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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