Um dos herdeiros não quer assinar o inventário, e agora?

O inventário descreve o patrimônio de uma pessoa falecida e possibilita a divisão de bens entre herdeiros. Mas se um dos herdeiros não quiser assinar o inventário, o que fazer?

Um dos herdeiros não quer assinar o inventário
Um dos herdeiros não quer assinar o inventário, e agora?

Depois da perda de alguém querido, a família ainda precisa lidar com a divisão dos bens. E não é raro que esse momento, já delicado, fique ainda mais difícil quando um dos herdeiros se recusa a assinar o inventário

Surge então a sensação de estar travado, de mãos atadas, com medo de perder direitos.

A boa notícia é que ninguém consegue segurar a herança para sempre por simples má vontade. A lei oferece caminhos para destravar a partilha, mesmo sem a colaboração de todos. 

No VLV Advogados, reconhecido como referência em Direito de Família e Sucessões no Brasil, ajudamos famílias a sair desse tipo de impasse todos os dias. Neste guia, você vai entender, em linguagem simples, o que fazer quando um herdeiro não quer cooperar.

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Todos os herdeiros precisam assinar o inventário?

Todos os herdeiros precisam participar do inventário, mas só precisam assinar juntos quando ele é feito em cartório.

O inventário extrajudicial, feito no cartório, é o caminho mais rápido. Em compensação, ele exige que todos os herdeiros estejam de acordo, sejam maiores de idade e assinem a escritura juntos. Basta uma única pessoa discordar ou se recusar a assinar para que essa via fique inviável.

Nesse caso, a saída é o inventário judicial, conduzido pela Justiça. E aqui está o ponto mais importante: nessa modalidade, a assinatura de todos não é condição para o processo seguir. 

O juiz conduz o caso, ouve as partes e decide a divisão, conforme prevê o artigo 610 do Código de Processo Civil. Ou seja, ninguém fica refém da vontade de um único herdeiro.

Sou obrigado a assinar o inventário?

Você não é obrigado a assinar o inventário, mas também não pode impedir que os outros herdeiros recebam o que é deles.

A via do cartório depende da concordância de todos, então a sua recusa apenas inviabiliza esse caminho mais rápido. 

Os demais herdeiros podem, então, levar o caso ao inventário judicial, onde a partilha é decidida mesmo sem a sua assinatura. Você será citado para se manifestar, mas a sua quota continua garantida.

Vale lembrar de outra possibilidade: ninguém é obrigado a ficar com a herança. Se você não quer recebê-la, pode renunciar formalmente (artigo 1.806 do Código Civil) ou ceder a sua parte a outra pessoa (artigo 1.793). 

O que a lei não permite é usar a recusa para travar o direito dos demais.

O que acontece quando um filho ou outro herdeiro não quer assinar o inventário?

Quando um filho ou qualquer outro herdeiro não quer assinar o inventário, o processo no cartório trava, e a solução passa a ser o inventário judicial.

Na Justiça, o juiz assume a condução do caso. Ele analisa os documentos, ouve todos os envolvidos, inclusive quem se opôs, e decide a partilha com base na lei. Todos os herdeiros são citados para participar (artigo 626 do Código de Processo Civil). 

Se a resistência for apenas para atrapalhar, o juiz pode fixar prazos e adotar medidas para que o processo não fique parado.

Em um caso fictício, inspirado em situações que recebemos, três irmãos passaram mais de um ano sem concluir a partilha porque um deles se recusava a assinar para pressionar os demais. 

Com a abertura do inventário judicial, a divisão foi concluída, e o irmão que resistia recebeu normalmente a sua parte. A recusa muda o caminho, mas não impede a conclusão.

O herdeiro que se recusa a assinar perde o direito à herança?

O herdeiro que se recusa a assinar perde o direito à herança
O herdeiro que se recusa a assinar perde o direito à herança?

Não, o herdeiro que se recusa a assinar não perde o direito à herança.

A condição de herdeiro vem da lei, e não de uma assinatura. Com o falecimento, a herança já se transmite automaticamente aos herdeiros, no que o Código Civil chama de princípio da saisine (artigo 1.784). 

Por isso, nem a recusa nem o silêncio têm o poder de anular esse direito.

O que muda é apenas o formato do processo, que sai do cartório e vai para a Justiça. O direito em si permanece. Porém, é bom saber: a resistência sem motivo pode sair cara para quem insiste nela. 

O herdeiro que atrasa o processo de propósito pode ser responsabilizado por custos adicionais e ter sua conduta avaliada de forma negativa pelo juiz.

O que fazer quando os herdeiros não querem fazer o inventário?

Se os herdeiros não tomam a iniciativa de fazer o inventário, qualquer um deles pode abrir o processo sozinho, sem depender dos demais.

A lei prevê o que se chama de legitimidade concorrente (artigos 615 e 616 do Código de Processo Civil). Isso significa que o cônjuge ou companheiro, qualquer herdeiro, o legatário, o cessionário e até um credor podem requerer a abertura do inventário. 

Na prática, o caminho costuma ser este: tentar um acordo, abrir o inventário judicial, citar os demais herdeiros e, se algum não for encontrado, pedir a citação por edital com a nomeação de um curador especial.

Um erro frequente é deixar o inventário parado esperando o herdeiro resistente mudar de ideia. O prazo para abrir é de 2 meses (artigo 611), e o atraso gera multa no ITCMD, além de manter os bens bloqueados. 

Como costuma alertar o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., se quem trava o processo é justamente o inventariante, é possível pedir a sua substituição.

O Superior Tribunal de Justiça já reforçou esse ponto ao decidir que a ordem de nomeação do inventariante não é absoluta e pode ser ajustada diante de conflito de interesses.

Posso vender ou abrir mão da minha parte na herança?

Sim, você pode vender ou abrir mão da sua parte na herança, e isso pode ser uma saída quando o inventário está parado.

Vender a sua parte tem um nome jurídico: cessão de direitos hereditários (artigo 1.793 do Código Civil). Por meio dela, você transfere o seu quinhão a outra pessoa, por escritura pública. 

Os demais herdeiros têm preferência na compra, então precisam ser avisados antes (artigos 1.794 e 1.795). Já abrir mão é a renúncia (artigo 1.806), em que você desiste da herança, também por escritura pública ou termo nos autos.

Fica um cuidado importante: tanto a cessão quanto a renúncia exigem forma pública. Fazer esses atos por um simples documento particular pode não ter validade, o que costuma gerar problemas lá na frente. 

Por isso, vale a orientação de um advogado antes de assinar qualquer coisa.

Quanto tempo leva o inventário quando um herdeiro não quer assinar?

Quando um herdeiro não quer assinar, o inventário tende a demorar mais, porque sai do cartório e vai para a Justiça.

Na prática, o inventário judicial costuma levar de 1 a 3 anos, enquanto o extrajudicial, quando há acordo, é concluído em cerca de 30 a 90 dias, segundo os prazos apontados por cartórios e pela rotina dos tribunais. 

A diferença é grande, e mostra por que a resistência de um único herdeiro acaba custando caro a todos, inclusive a ele.

Por isso, quanto antes a família buscar uma solução, seja por acordo, seja pela ação judicial, menor tende a ser o desgaste emocional e financeiro. Cada mês de atraso é mais tempo com os bens bloqueados e mais risco de acúmulo de custos.

Situação Prazo estimado O que acontece
Inventário extrajudicial Cerca de 30 a 90 dias É realizado em cartório quando há acordo entre os herdeiros.
Inventário judicial De 1 a 3 anos Quando um herdeiro não quer assinar, o inventário tende a sair do cartório e seguir pela Justiça.
Impacto da recusa O processo tende a demorar mais A resistência de um único herdeiro pode aumentar o desgaste emocional e financeiro para todos, inclusive para ele.
Consequências do atraso Enquanto o inventário não for concluído Os bens podem permanecer bloqueados e os custos podem continuar se acumulando.
Solução Quanto antes, melhor A família pode buscar um acordo ou iniciar a ação judicial para reduzir o desgaste e evitar novos atrasos.

Não deixe o impasse travar os seus direitos

Um dos herdeiros não quer assinar o inventário
Não deixe o impasse travar os seus direitos

Cada família tem a sua história, e cada inventário tem detalhes que merecem uma análise individual. Com a orientação certa, é possível destravar a partilha mesmo diante da recusa de alguém, sem precisar carregar esse peso sozinho.

No VLV Advogados, com equipe especializada em Direito de Família e Sucessões e atendimento online em todo o Brasil, você encontra esse apoio de forma acolhedora e segura. 

Se você está diante de um herdeiro que não quer assinar o inventário, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil. Entre em contato agora.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado Civilista e cogestor do VLV Advogados.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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