Um dos herdeiros não quer assinar o inventário, e agora?
O inventário descreve o patrimônio de uma pessoa falecida e possibilita a divisão de bens entre herdeiros. Mas se um dos herdeiros não quiser assinar o inventário, o que fazer?
Depois da perda de alguém querido, a família ainda precisa lidar com a divisão dos bens. E não é raro que esse momento, já delicado, fique ainda mais difícil quando um dos herdeiros se recusa a assinar o inventário.
Surge então a sensação de estar travado, de mãos atadas, com medo de perder direitos.
A boa notícia é que ninguém consegue segurar a herança para sempre por simples má vontade. A lei oferece caminhos para destravar a partilha, mesmo sem a colaboração de todos.
No VLV Advogados, reconhecido como referência em Direito de Família e Sucessões no Brasil, ajudamos famílias a sair desse tipo de impasse todos os dias. Neste guia, você vai entender, em linguagem simples, o que fazer quando um herdeiro não quer cooperar.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 Todos os herdeiros precisam assinar o inventário?
- 2 O que acontece quando um filho ou outro herdeiro não quer assinar o inventário?
- 3 O herdeiro que se recusa a assinar perde o direito à herança?
- 4 O que fazer quando os herdeiros não querem fazer o inventário?
- 5 Posso vender ou abrir mão da minha parte na herança?
- 6 Quanto tempo leva o inventário quando um herdeiro não quer assinar?
- 7 Não deixe o impasse travar os seus direitos
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Todos os herdeiros precisam assinar o inventário?
Todos os herdeiros precisam participar do inventário, mas só precisam assinar juntos quando ele é feito em cartório.
O inventário extrajudicial, feito no cartório, é o caminho mais rápido. Em compensação, ele exige que todos os herdeiros estejam de acordo, sejam maiores de idade e assinem a escritura juntos. Basta uma única pessoa discordar ou se recusar a assinar para que essa via fique inviável.
Nesse caso, a saída é o inventário judicial, conduzido pela Justiça. E aqui está o ponto mais importante: nessa modalidade, a assinatura de todos não é condição para o processo seguir.
O juiz conduz o caso, ouve as partes e decide a divisão, conforme prevê o artigo 610 do Código de Processo Civil. Ou seja, ninguém fica refém da vontade de um único herdeiro.
Sou obrigado a assinar o inventário?
Você não é obrigado a assinar o inventário, mas também não pode impedir que os outros herdeiros recebam o que é deles.
A via do cartório depende da concordância de todos, então a sua recusa apenas inviabiliza esse caminho mais rápido.
Os demais herdeiros podem, então, levar o caso ao inventário judicial, onde a partilha é decidida mesmo sem a sua assinatura. Você será citado para se manifestar, mas a sua quota continua garantida.
Vale lembrar de outra possibilidade: ninguém é obrigado a ficar com a herança. Se você não quer recebê-la, pode renunciar formalmente (artigo 1.806 do Código Civil) ou ceder a sua parte a outra pessoa (artigo 1.793).
O que a lei não permite é usar a recusa para travar o direito dos demais.
O que acontece quando um filho ou outro herdeiro não quer assinar o inventário?
Quando um filho ou qualquer outro herdeiro não quer assinar o inventário, o processo no cartório trava, e a solução passa a ser o inventário judicial.
Na Justiça, o juiz assume a condução do caso. Ele analisa os documentos, ouve todos os envolvidos, inclusive quem se opôs, e decide a partilha com base na lei. Todos os herdeiros são citados para participar (artigo 626 do Código de Processo Civil).
Se a resistência for apenas para atrapalhar, o juiz pode fixar prazos e adotar medidas para que o processo não fique parado.
Em um caso fictício, inspirado em situações que recebemos, três irmãos passaram mais de um ano sem concluir a partilha porque um deles se recusava a assinar para pressionar os demais.
Com a abertura do inventário judicial, a divisão foi concluída, e o irmão que resistia recebeu normalmente a sua parte. A recusa muda o caminho, mas não impede a conclusão.
O herdeiro que se recusa a assinar perde o direito à herança?
Não, o herdeiro que se recusa a assinar não perde o direito à herança.
A condição de herdeiro vem da lei, e não de uma assinatura. Com o falecimento, a herança já se transmite automaticamente aos herdeiros, no que o Código Civil chama de princípio da saisine (artigo 1.784).
Por isso, nem a recusa nem o silêncio têm o poder de anular esse direito.
O que muda é apenas o formato do processo, que sai do cartório e vai para a Justiça. O direito em si permanece. Porém, é bom saber: a resistência sem motivo pode sair cara para quem insiste nela.
O herdeiro que atrasa o processo de propósito pode ser responsabilizado por custos adicionais e ter sua conduta avaliada de forma negativa pelo juiz.
O que fazer quando os herdeiros não querem fazer o inventário?
Se os herdeiros não tomam a iniciativa de fazer o inventário, qualquer um deles pode abrir o processo sozinho, sem depender dos demais.
A lei prevê o que se chama de legitimidade concorrente (artigos 615 e 616 do Código de Processo Civil). Isso significa que o cônjuge ou companheiro, qualquer herdeiro, o legatário, o cessionário e até um credor podem requerer a abertura do inventário.
Na prática, o caminho costuma ser este: tentar um acordo, abrir o inventário judicial, citar os demais herdeiros e, se algum não for encontrado, pedir a citação por edital com a nomeação de um curador especial.
Um erro frequente é deixar o inventário parado esperando o herdeiro resistente mudar de ideia. O prazo para abrir é de 2 meses (artigo 611), e o atraso gera multa no ITCMD, além de manter os bens bloqueados.
Como costuma alertar o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., se quem trava o processo é justamente o inventariante, é possível pedir a sua substituição.
O Superior Tribunal de Justiça já reforçou esse ponto ao decidir que a ordem de nomeação do inventariante não é absoluta e pode ser ajustada diante de conflito de interesses.
Posso vender ou abrir mão da minha parte na herança?
Sim, você pode vender ou abrir mão da sua parte na herança, e isso pode ser uma saída quando o inventário está parado.
Vender a sua parte tem um nome jurídico: cessão de direitos hereditários (artigo 1.793 do Código Civil). Por meio dela, você transfere o seu quinhão a outra pessoa, por escritura pública.
Os demais herdeiros têm preferência na compra, então precisam ser avisados antes (artigos 1.794 e 1.795). Já abrir mão é a renúncia (artigo 1.806), em que você desiste da herança, também por escritura pública ou termo nos autos.
Fica um cuidado importante: tanto a cessão quanto a renúncia exigem forma pública. Fazer esses atos por um simples documento particular pode não ter validade, o que costuma gerar problemas lá na frente.
Por isso, vale a orientação de um advogado antes de assinar qualquer coisa.
Quanto tempo leva o inventário quando um herdeiro não quer assinar?
Quando um herdeiro não quer assinar, o inventário tende a demorar mais, porque sai do cartório e vai para a Justiça.
Na prática, o inventário judicial costuma levar de 1 a 3 anos, enquanto o extrajudicial, quando há acordo, é concluído em cerca de 30 a 90 dias, segundo os prazos apontados por cartórios e pela rotina dos tribunais.
A diferença é grande, e mostra por que a resistência de um único herdeiro acaba custando caro a todos, inclusive a ele.
Por isso, quanto antes a família buscar uma solução, seja por acordo, seja pela ação judicial, menor tende a ser o desgaste emocional e financeiro. Cada mês de atraso é mais tempo com os bens bloqueados e mais risco de acúmulo de custos.
| Situação | Prazo estimado | O que acontece |
|---|---|---|
| Inventário extrajudicial | Cerca de 30 a 90 dias | É realizado em cartório quando há acordo entre os herdeiros. |
| Inventário judicial | De 1 a 3 anos | Quando um herdeiro não quer assinar, o inventário tende a sair do cartório e seguir pela Justiça. |
| Impacto da recusa | O processo tende a demorar mais | A resistência de um único herdeiro pode aumentar o desgaste emocional e financeiro para todos, inclusive para ele. |
| Consequências do atraso | Enquanto o inventário não for concluído | Os bens podem permanecer bloqueados e os custos podem continuar se acumulando. |
| Solução | Quanto antes, melhor | A família pode buscar um acordo ou iniciar a ação judicial para reduzir o desgaste e evitar novos atrasos. |
Não deixe o impasse travar os seus direitos
Cada família tem a sua história, e cada inventário tem detalhes que merecem uma análise individual. Com a orientação certa, é possível destravar a partilha mesmo diante da recusa de alguém, sem precisar carregar esse peso sozinho.
No VLV Advogados, com equipe especializada em Direito de Família e Sucessões e atendimento online em todo o Brasil, você encontra esse apoio de forma acolhedora e segura.
Se você está diante de um herdeiro que não quer assinar o inventário, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil. Entre em contato agora.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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