União estável putativa: quem acredita estar casado!
A união estável putativa surge quando uma das partes acredita, de boa-fé, que vive um relacionamento válido, mas depois descobre algum impedimento jurídico. Mesmo assim, a lei busca proteger quem agiu com confiança e boa-fé.
Muitas pessoas constroem uma vida acreditando que vivem uma relação plenamente legítima. Compartilham a casa, dividem despesas, fazem planos e se apresentam socialmente como casal.
Tudo indica a existência de uma família constituída de fato.
O problema surge quando, de forma inesperada, vem à tona um impedimento legal oculto, como um casamento anterior não dissolvido. Essa descoberta costuma gerar insegurança, frustração e dúvidas sobre direitos.
Nessas situações, o Direito de Família busca soluções que não ignorem a realidade vivida. É exatamente nesse ponto que surge a união estável putativa.
Esse instituto existe para proteger quem agiu de boa-fé, evitando que uma relação construída com confiança seja juridicamente descartada como se nunca tivesse existido.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é união estável putativa?
- Quem tem direitos na união estável putativa?
- Quando a união estável putativa é reconhecida?
- Filhos são protegidos na união estável putativa?
- A união estável putativa garante divisão de bens?
- Como pedir o reconhecimento da união estável putativa?
- Um recado final para você!
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O que é união estável putativa?
A união estável putativa ocorre quando uma pessoa acredita sinceramente estar em uma união estável válida. Ela vive a relação como família, sem saber que o outro parceiro tinha um impedimento legal.
Esse impedimento costuma ser um casamento anterior não encerrado, mas pode envolver outras situações jurídicas que inviabilizariam a união. O ponto central é o desconhecimento desse vício.
Assim, a relação aparenta ser regular, tanto para a sociedade quanto para quem está envolvido. A boa-fé é o elemento que sustenta a proteção jurídica.
Por isso, a união estável putativa não legitima a irregularidade, mas reconhece efeitos jurídicos para quem foi induzido ao erro.
Quem tem direitos na união estável putativa?
Os direitos decorrentes da união estável putativa não são automáticos para todos os envolvidos.
Eles se concentram, principalmente, na parte que estava de boa-fé, ou seja, naquela pessoa que acreditava, de forma legítima, estar em uma união estável válida.
Esse companheiro ou companheira de boa-fé pode ter reconhecidos direitos semelhantes aos de uma união estável regular, especialmente no que diz respeito aos efeitos patrimoniais e pessoais.
A lógica aplicada pelos tribunais é simples: não é justo que alguém que construiu uma vida acreditando na legalidade da relação fique completamente desamparado ao descobrir um vício que não causou.
Já a pessoa que sabia do impedimento, como o parceiro casado que ocultou essa informação, não é beneficiada pela putatividade.
Nesse caso, o Judiciário tende a afastar qualquer proteção jurídica ampla, justamente para não estimular a violação do princípio da monogamia.
Quando a união estável putativa é reconhecida?
A união estável putativa não é reconhecida automaticamente. Ela depende de uma análise cuidadosa do caso concreto pelo Judiciário. Em regra, os tribunais exigem a presença de dois grandes elementos..
Primeiro, é necessário provar que a relação tinha características de união estável, como convivência pública e intenção de constituir família.
Além disso, é indispensável demonstrar a boa-fé subjetiva, ou seja, que o companheiro realmente desconhecia o impedimento legal.
Se ficar comprovado que havia ciência do casamento anterior ou de outro vínculo impeditivo, a união estável putativa não será reconhecida.
Somente após essa análise o juiz pode reconhecer a união estável putativa e definir seus efeitos jurídicos.
Filhos são protegidos na união estável putativa?
Sim, os filhos são plenamente protegidos, independentemente de a união ser putativa ou não. Esse é um ponto extremamente importante e que costuma gerar muitas dúvidas.
No direito brasileiro, os direitos dos filhos não dependem da validade da relação entre os pais.
Eles decorrem diretamente do vínculo de filiação e da proteção integral garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Isso significa que filhos nascidos ou reconhecidos dentro de uma união estável putativa têm assegurados todos os seus direitos, como pensão alimentícia, guarda, convivência familiar e direitos sucessórios.
A eventual existência de um impedimento na relação dos pais não prejudica em nada a posição jurídica dos filhos, que permanecem totalmente protegidos pelo ordenamento jurídico.
A união estável putativa garante divisão de bens?
Em muitos casos, sim. A união estável putativa pode gerar direito à divisão de bens adquiridos durante a convivência.
A regra aplicada costuma ser semelhante à da união estável comum, geralmente pela comunhão parcial de bens.
No entanto, a partilha depende do reconhecimento judicial e da comprovação da boa-fé do companheiro protegido.
Quando há casamento anterior, a divisão exige cautela, respeitando também os direitos de terceiros envolvidos.
Como pedir o reconhecimento da união estável putativa?
O reconhecimento da união estável putativa deve ser feito por ação judicial, normalmente na Vara de Família.
Na ação, é fundamental apresentar uma narrativa clara dos fatos, demonstrando como a relação se desenvolveu, por quanto tempo durou, de que forma o casal se apresentava socialmente e, principalmente, em que contexto ocorreu a boa-fé.
A prova documental e testemunhal costuma ter um papel decisivo.
Comprovantes de residência comum, fotos, mensagens, declarações de imposto de renda, certidões de nascimento de filhos e testemunhas que confirmem a convivência são exemplos de elementos frequentemente utilizados.
Além disso, é essencial demonstrar que o impedimento legal do outro parceiro não era conhecido pelo requerente.
Por se tratar de um tema sensível e juridicamente complexo, o acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família faz toda a diferença.
Esse profissional é quem poderá orientar sobre a melhor estratégia, avaliar as provas disponíveis e conduzir o processo de forma segura, evitando erros que possam comprometer o reconhecimento dos direitos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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