Aposentadoria do trabalhador intermitente: como funciona?

Você sabe como funciona a aposentadoria do trabalhador intermitente? Descubra os detalhes que podem afetar diretamente seu futuro no INSS.

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Aposentadoria do trabalhador intermitente: como funciona?

A aposentadoria é um direito garantido pela Constituição Federal, mas quando o assunto envolve o trabalhador intermitente, surgem muitas dúvidas.

Afinal, como funciona esse tipo de contrato? Ele garante acesso à aposentadoria como qualquer outro vínculo formal? Quais são os direitos envolvidos? E se a remuneração for baixa, o que fazer?

Se você trabalha ou já trabalhou com contrato de trabalho intermitente, precisa entender exatamente como isso afeta o seu direito de se aposentar.

A falta de informação ou de acompanhamento pode gerar prejuízos irreversíveis, como meses de contribuição perdidos ou até o indeferimento do seu pedido de aposentadoria.

Pensando nisso, preparamos este guia completo e atualizado para responder às principais dúvidas sobre a aposentadoria do trabalhador intermitente.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho prevista na CLT, que permite a prestação de serviços com subordinação, mas de forma não contínua.

Ou seja, o trabalhador é convocado apenas quando há necessidade por parte do empregador. Ele não possui uma jornada fixa e pode passar dias ou até meses sem ser chamado.

Essa forma de contratação foi regulamentada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), com o objetivo de flexibilizar o mercado de trabalho.

A legislação exige que o contrato seja feito por escrito e traga, obrigatoriamente, o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo ou ao de outros empregados da mesma função.

Diferentemente de um emprego comum, no trabalho intermitente o período de inatividade não é remunerado e, legalmente, não é considerado tempo à disposição do empregador.

Durante esse tempo, o trabalhador pode, inclusive, prestar serviços a outros contratantes.

Como funciona o regime intermitente de trabalho?

O regime intermitente de trabalho funciona com base em convocações eventuais feitas pelo empregador.

A cada vez que há necessidade de prestação de serviço, o empregador deve chamar o trabalhador com pelo menos 3 dias corridos de antecedência, indicando a jornada e as condições do trabalho.

O trabalhador, por sua vez, tem até 1 dia útil para aceitar ou recusar a convocação. Importante destacar que a recusa não gera penalidade e não descaracteriza a subordinação do vínculo.

Ou seja, o contrato continua válido, mesmo sem prestação de serviços por longos períodos.

Caso o chamado seja aceito, e depois descumprido sem justa causa, a parte que deu causa ao descumprimento deve pagar multa de 50% da remuneração ajustada, no prazo de até 30 dias.

Ao final de cada período de trabalho, o trabalhador intermitente deve receber imediatamente: a remuneração pelas horas trabalhadas, férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e demais adicionais legais.

Todos esses valores devem constar no recibo de pagamento.

Qual a diferença entre trabalho intermitente e CLT?

A principal diferença entre o trabalho intermitente e o contrato tradicional da CLT está na continuidade da prestação de serviço.

Enquanto no regime tradicional há trabalho constante e jornada fixa, no intermitente o vínculo existe sem que haja trabalho todos os dias.

Além disso, no contrato intermitente não há garantia de um salário mensal fixo, nem de continuidade da prestação de serviços.

O trabalhador só é remunerado quando é convocado e trabalha.

Embora ambos estejam previstos na CLT, o intermitente permite uma flexibilidade maior para o empregador, e uma instabilidade maior para o trabalhador, que precisa se planejar financeiramente, pois pode ficar períodos sem receber.

Qual a desvantagem do contrato intermitente?

Uma das maiores desvantagens do contrato intermitente é a imprevisibilidade de renda.

Como o trabalhador depende das convocações do empregador, não há garantia de trabalho todo mês, o que torna difícil manter um planejamento financeiro.

Além disso, se a remuneração mensal for inferior ao salário mínimo, o mês não conta como tempo de contribuição para o INSS, a não ser que o trabalhador complemente essa contribuição por conta própria.

Outra desvantagem importante é a falta de acesso ao seguro-desemprego, mesmo em caso de término do contrato.

Isso significa que, mesmo sem convocações por meses ou com o fim do vínculo, o trabalhador não poderá contar com esse apoio financeiro.

Quais são os direitos dos trabalhadores intermitentes?

Apesar das particularidades, os trabalhadores intermitentes possuem direitos previstos na CLT.

Eles têm direito à remuneração pelas horas trabalhadas, ao repouso semanal remunerado, ao 13º salário proporcional, às férias proporcionais com acréscimo de 1/3 e aos adicionais legais (como insalubridade ou periculosidade, se aplicáveis).

Além disso, o contrato de trabalho intermitente também garante o depósito do FGTS e a contribuição obrigatória ao INSS.

Contudo, se a remuneração mensal for inferior ao salário mínimo, o trabalhador precisa ficar atento: esse mês não será computado como tempo de contribuição, a menos que haja pagamento complementar ao INSS.

Outro ponto relevante é que o trabalhador intermitente não tem direito ao seguro-desemprego, uma vez que seu contrato não caracteriza desemprego involuntário, mesmo em caso de longos períodos de inatividade.

Como funciona a contribuição do trabalhador intermitente para o INSS?

A contribuição do trabalhador intermitente para o INSS funciona de forma obrigatória, como acontece com os demais trabalhadores empregados.

Toda vez que o empregado é convocado e trabalha, o empregador deve recolher a contribuição previdenciária com base nos valores pagos naquele período.

Essa contribuição é calculada sobre a remuneração total recebida no mês, incluindo salário, férias proporcionais, 13º proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais.

Ou seja, não é apenas o salário-base que entra nesse cálculo, todas as parcelas de natureza remuneratória fazem parte da base de incidência.

Quando o trabalhador intermitente recebe menos que o salário mínimo no mês, o recolhimento feito pelo empregador não é suficiente para que o período conte como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para resolver isso, o próprio trabalhador deve pagar a diferença, por meio de uma contribuição complementar, correspondente a 7,5% da diferença entre o valor recebido e o salário mínimo vigente.

Esse pagamento é opcional, mas fundamental para garantir o direito à aposentadoria e outros benefícios.

Se ele não for feito, aquele mês não entra no cálculo da aposentadoria, e isso pode atrasar (ou até inviabilizar) o benefício no futuro.

Qual o valor da contribuição do trabalhador intermitente?

O valor da contribuição do trabalhador intermitente varia de acordo com o total da remuneração mensal.

Em 2025, o salário mínimo é de R$ 1.518,00, e a tabela de alíquotas do INSS aplicada aos empregados segue as seguintes faixas:

O valor da contribuição é calculado por faixa, e não em cima do valor total diretamente.

Por exemplo, se o trabalhador recebe R$ 2.000, uma parte do salário será tributada com 7,5%, e o restante com 9%.

Se a remuneração total do mês for inferior ao salário mínimo, como costuma acontecer em contratos de trabalho intermitente, o trabalhador precisa fazer a complementação, pagando 7,5% sobre a diferença entre o que recebeu e o salário mínimo.

Essa complementação pode ser feita por meio do aplicativo ou site Meu INSS, com o uso do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.

Quais os benefícios previdenciários devidos ao trabalhador intermitente?

Os trabalhadores intermitentes que contribuem regularmente com o INSS têm direito aos mesmos benefícios previdenciários dos demais segurados. Isso inclui:

Para ter acesso a esses benefícios, é indispensável manter a qualidade de segurado e cumprir os requisitos de carência, que variam conforme o benefício.

Por exemplo, o auxílio-doença exige ao menos 12 meses de contribuição; já o salário-maternidade pode ser solicitado com 10 contribuições mensais, salvo em casos de adoção ou parto antecipado.

Vale lembrar: se a contribuição mensal estiver abaixo do valor mínimo exigido, o trabalhador pode perder o direito ao benefício ou ter o benefício indeferido pelo INSS.

Por isso, fazer os pagamentos complementares e conferir os dados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é essencial.

Quem trabalha intermitente tem direito a aposentadoria?

Quem trabalha com contrato intermitente tem direito à aposentadoria, sim.

O que determina o acesso ao benefício é o cumprimento dos requisitos legais, que são os mesmos exigidos dos demais trabalhadores.

No entanto, para garantir que o tempo de serviço intermitente será considerado, é necessário que, a cada mês, a contribuição tenha sido feita com base em um valor igual ou superior ao salário mínimo.

Caso isso não ocorra, o trabalhador precisa complementar a contribuição por conta própria, como já explicado anteriormente.

É importante também estar atento aos períodos de inatividade. Esses períodos, em que o trabalhador não foi convocado e, portanto, não recebeu nada, não contam como tempo de contribuição, salvo se o próprio trabalhador pagar a contribuição como segurado facultativo.

Logo, embora o direito à aposentadoria exista, o acesso a ele depende de cuidados constantes com as contribuições ao longo da vida profissional.

Como funciona a aposentadoria do trabalhador intermitente?

A aposentadoria do trabalhador intermitente funciona da mesma forma que a dos demais contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve cumprir os requisitos de idade mínima, tempo de contribuição e carência.

Se todas as contribuições forem feitas corretamente, inclusive com eventuais complementações, o tempo de trabalho intermitente entra normalmente no cálculo da aposentadoria.

É fundamental acompanhar o CNIS e identificar se os registros estão corretos.

O trabalhador pode encontrar indicadores como “PREM-FORA-CONVOC” ou “IREM-TRAB-INTERM”, que sinalizam possíveis inconsistências nos dados.

Caso isso ocorra, é preciso comprovar a atividade por outros meios de prova, como contracheques, contratos, comunicações de convocação e comprovantes de pagamento.

Qual o valor da aposentadoria do trabalhador intermitente?

O valor da aposentadoria do trabalhador intermitente será calculado com base na média de todos os salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994.

A fórmula atual prevê que o benefício será equivalente a 60% dessa média, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos de contribuição (para mulheres).

Isso significa que, se você é homem e contribuiu por 25 anos, terá 60% + (2% x 5), totalizando 70% da média dos salários.

Para mulheres, o cálculo começa nos 60% após 15 anos e aumenta também 2% por ano adicional.

Porém, como o trabalhador intermitente costuma receber valores baixos e descontínuos, essa média tende a ser inferior à de um trabalhador em regime CLT tradicional.

E se você não complementar as contribuições quando o valor mensal for inferior ao salário mínimo, aquele período nem será considerado no cálculo do benefício, reduzindo ainda mais o valor final da aposentadoria.

Em alguns casos, especialmente se o trabalhador começou a contribuir antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), pode haver direito a regras de transição ou até formas mais vantajosas de cálculo.

O que precisa ser avaliado caso a caso, com base em toda a trajetória de contribuição do segurado.

Quais os requisitos da aposentadoria do trabalhador intermitente?

Os requisitos da aposentadoria do trabalhador intermitente são os mesmos exigidos de qualquer outro contribuinte do INSS.

Atualmente, a aposentadoria por idade exige:

Se você começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, pode se beneficiar de regras de transição, como a aposentadoria por pontos ou por idade mínima progressiva.

Há também requisitos diferenciados para professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência.

Vale lembrar que os meses com contribuições abaixo do salário mínimo não contam como tempo de contribuição, a menos que seja feito o pagamento complementar.

Por isso, é muito comum que trabalhadores intermitentes acreditem já ter o tempo necessário, quando na prática, a contagem oficial é muito menor.

Qual a importância de um advogado para aposentadoria do trabalhador intermitente?

A importância de contar com um advogado especializado em direito previdenciário para a aposentadoria do trabalhador intermitente é estratégica.

Isso porque essa modalidade de trabalho exige cuidados específicos, tanto na análise das contribuições quanto na correção de possíveis erros nos registros do CNIS.

Como já vimos, se a remuneração foi inferior ao salário mínimo, será necessário fazer pagamentos complementares.

Além disso, o trabalhador pode encontrar indicadores no CNIS que apontam pendências, como:

Um advogado pode interpretar esses indicadores, solicitar ajustes junto ao INSS, orientar sobre comprovações necessárias e elaborar um planejamento previdenciário estratégico.

Sem esse acompanhamento, é muito comum que o trabalhador tenha o pedido de aposentadoria negado ou receba valores muito abaixo do que teria direito.

Além disso, cada mês mal contribuído pode comprometer toda a sua aposentadoria.

O prejuízo não é só financeiro, mas também emocional, especialmente após anos de espera e expectativa.

Se você deseja se aposentar com segurança, sem surpresas desagradáveis ou negativas injustas, o momento de agir é agora.

Adiar esse planejamento significa correr riscos e quanto mais o tempo passa, maiores são as chances de você perder dinheiro e direitos.

Conclusão

A aposentadoria do trabalhador intermitente é um direito, mas também um desafio, especialmente quando não se acompanha de perto a forma como as contribuições são feitas.

Essa modalidade de trabalho exige atenção redobrada com os valores recebidos, com os registros no CNIS e com a regularidade dos pagamentos.

Neste artigo, você viu que:

Se você está em dúvida sobre sua situação atual, não espere o INSS te surpreender com uma negativa.

O ideal é buscar orientação desde já, garantir que tudo esteja certo e planejar seu futuro com base em dados reais.

A falta de planejamento custa caro. Já o conhecimento certo, na hora certa, pode mudar a sua vida.

Então não perca tempo e entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “aposentadoria do trabalhador intermitente” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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