Doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez (2025)
Você sabe quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez em 2025? Entenda se sua condição pode garantir esse benefício no INSS.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS à pessoa que, por motivo de doença ou acidente, se torna incapaz de forma total e permanente para o trabalho.
Em 2025, a lista de doenças que podem dar direito a esse benefício continua atualizada com base em critérios médicos e legais, levando em conta não apenas o diagnóstico, mas também o grau de comprometimento funcional do segurado.
Entre essas enfermidades estão doenças graves, incuráveis ou progressivas, como câncer em estágio avançado, cardiopatias graves, esclerose múltipla, HIV e transtornos mentais severos.
Neste artigo, você vai entender quais doenças podem dar direito à aposentadoria por invalidez em 2025, quais são os requisitos exigidos e como funciona o processo de avaliação pelo INSS.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a aposentadoria por invalidez?
- Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?
- Quais são as doenças que dispensam carência na aposentadoria por invalidez?
- Quais os documentos necessários para ter direito à aposentadoria por invalidez?
- O que fazer se minha aposentadoria por invalidez for negada pelo INSS?
- Um recado final para você!
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O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício pago pelo INSS ao segurado que se torna total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e que não possa ser reabilitado para outra função.
Diferente de outros benefícios por incapacidade temporária, como o auxílio-doença, essa modalidade pressupõe que a condição do trabalhador não permite retorno ao mercado de trabalho em nenhuma ocupação compatível com sua formação ou experiência.
Para ter direito, é necessário passar por perícia médica do INSS, que avalia a gravidade da condição e sua permanência.
O benefício exige, via de regra, cumprimento de carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto nos casos em que a incapacidade seja causada por acidente de qualquer natureza ou doenças graves específicas.
Essa aposentadoria pode ser revisada periodicamente, e o segurado pode ser convocado para nova perícia.
Se for constatada melhora que permita o retorno ao trabalho, o benefício pode ser suspenso.
Além disso, em alguns casos, o valor pode ser acrescido de 25% para segurados que precisem de assistência permanente de outra pessoa!
Abaixo, explicamos algumas doenças que dão direito ao benefício.
Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez?
As doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, como é o nome atual, são aquelas que comprometem de forma total e permanente a capacidade de trabalho do segurado, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Não basta o diagnóstico: é necessário comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a condição torna o trabalhador incapaz de forma definitiva para qualquer função.
A legislação brasileira não apresenta uma lista taxativa, mas há doenças que, pela sua gravidade, permitem a concessão do benefício sem a exigência de carência mínima de contribuições, conforme o artigo 151 da Lei nº 8.213/91. Entre as principais estão:
- Cegueira total;
- Hanseníase (lepra);
- Esclerose múltipla;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson em estágio avançado;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave (insuficiência renal crônica);
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Câncer (neoplasia maligna) em estágio avançado ou com metástase;
- Tuberculose ativa.
Além dessas, outras doenças ou condições podem justificar a aposentadoria por invalidez, desde que a perícia médica do INSS comprove que não há chance de reabilitação para qualquer atividade profissional.
Isso inclui casos graves de transtornos mentais, sequelas de AVC, doenças degenerativas ou neurológicas, como Alzheimer em estágio inicial com progressão rápida.
É importante lembrar que o foco da análise é a incapacidade permanente, e não apenas o diagnóstico da doença.
Por isso, laudos médicos bem elaborados, com descrição detalhada dos sintomas, limitações e histórico da doença, são essenciais para o reconhecimento do direito ao benefício.
Quais são as doenças que dispensam carência na aposentadoria por invalidez?
Algumas doenças graves dispensam a exigência de carência mínima de 12 contribuições mensais para a concessão da aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
Essa exceção está prevista no artigo 26, inciso II, e no artigo 151 da Lei nº 8.213/1991, e tem como objetivo garantir proteção imediata ao segurado acometido por doença grave, contagiosa ou incurável, mesmo que ele tenha contribuído por pouco tempo ao INSS.
A seguir, a lista oficial de doenças que isentam o segurado da carência mínima:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase (lepra)
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Esclerose múltipla
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave (doença renal avançada)
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave (inserida por entendimento jurisprudencial e atos administrativos)
É importante destacar que, mesmo nos casos dessas doenças, a concessão do benefício depende de perícia médica do INSS, que avaliará se há, de fato, incapacidade total e permanente para o trabalho.
Ou seja, a dispensa da carência não garante automaticamente a aposentadoria por invalidez, mas sim o direito de requerê-la sem precisar cumprir o tempo mínimo de contribuições.
Por isso, é essencial apresentar laudos médicos atualizados e detalhados, e buscar orientação jurídica especializada sempre que houver dúvidas ou negativa indevida do INSS.
Quais os documentos necessários para ter direito à aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) junto ao INSS, o segurado precisa apresentar um conjunto de documentos que comprovem a incapacidade total e permanente para o trabalho e sua condição como contribuinte da Previdência Social.
A organização e qualidade da documentação são fundamentais para o sucesso do pedido.
Veja os principais documentos exigidos:
1. Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH);
2. CPF;
3. Carteira de trabalho, contracheques ou outros comprovantes de contribuição ao INSS (inclusive carnês e guias GPS, se for contribuinte individual ou facultativo);
4. Laudos médicos atualizados;
5. Exames laboratoriais e de imagem, como tomografias, ressonâncias, biópsias, ultrassonografias ou qualquer outro exame que comprove a gravidade da doença;
6. Receituários médicos e atestados complementares, que reforcem a evolução do quadro clínico;
7. Comprovante de endereço atualizado;
8. Declaração de atividade profissional, caso ainda esteja vinculado a algum emprego ou atividade autônoma.
Após reunir a documentação, o segurado deve agendar o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela central telefônica 135.
Ele será convocado para uma perícia médica obrigatória, onde o perito avaliará se há incapacidade definitiva para o trabalho. Dependendo do caso, o INSS pode solicitar perícias complementares ou documentos adicionais.
É sempre recomendável contar com a orientação de um advogado previdenciarista, especialmente nos casos mais complexos ou quando há risco de negativa indevida.
A apresentação correta dos documentos evita atrasos, recursos desnecessários e amplia as chances de concessão do benefício.
O que fazer se minha aposentadoria por invalidez for negada pelo INSS?
Se sua aposentadoria por invalidez foi negada, mesmo com doença grave, como câncer, esclerose múltipla, nefropatia, Parkinson ou cardiopatia severa, é possível recorrer da decisão.
Muitas vezes, o INSS nega o benefício por falta de documentos médicos completos ou por erro na avaliação da perícia.
Você pode apresentar um recurso administrativo em até 30 dias, com novos laudos, exames atualizados e relatórios médicos detalhados, que comprovem a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Se o recurso for negado novamente, é possível entrar com ação judicial. Para tanto, é importante contar com um advogado especialista em benefícios previdenciários!
Nesses casos, a Justiça determina uma nova perícia, mais técnica e imparcial, e muitos segurados conseguem reverter a decisão e receber o benefício com valores retroativos.
Em geral, é mais eficaz ir direto para a ação judicial do que entrar com um recurso no INSS. Mas, de toda forma, recomendamos que você busque assessoria jurídica!
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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