União estável ou casamento: qual devo escolher?
União estável e casamento garantem os mesmos direitos? Descubra o que muda na prática e em qual há mais segurança jurídica.
Na hora de oficializar uma relação amorosa, muitas pessoas se deparam com uma dúvida comum: afinal, é melhor optar por união estável ou casamento?
Embora ambos tenham valor jurídico e sejam formas legítimas de constituir família, eles não são exatamente a mesma coisa.
A união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família, mesmo que sem cerimônia ou registro formal.
Já o casamento é um ato solene, repleto de formalidades legais e burocráticas, que traz efeitos imediatos tanto no campo pessoal quanto no patrimonial.
Desse modo, a diferença básica entre a união estável e o casamento é a formalização do vínculo entre as partes.
Além disso, as regras sobre regime de bens, sucessão hereditária e até dissolução da relação também variam, e podem impactar profundamente os direitos de cada parte.
Por isso, antes de tomar essa decisão, é essencial que o casal conheça as características, vantagens e eventuais limitações de cada modelo!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Qual a diferença entre casamento e união estável?
A principal diferença entre casamento e união estável está na forma dessas relações, pois o casamento requer celebração de contrato e a união estável requer apenas convivência pública, contínua e duradoura entre o casal.
Ou seja, o casamento é uma cerimônia formal, prevista no Código Civil, que exige um processo burocrático, habilitação prévia no cartório e, após a celebração, o registro em livro próprio.
Ao casar, o casal escolhe um regime de bens e passa imediatamente a ter todos os direitos e deveres previstos pela legislação matrimonial.
Os efeitos do casamento são automáticos, não exigem provas adicionais, e são reconhecidos por qualquer autoridade, inclusive para fins de sucessão, benefícios previdenciários e inclusão em planos de saúde, por exemplo.
Já a união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal, mas tem uma natureza menos formal.
Ela pode existir sem nenhum registro, desde que haja uma convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.
Isso significa que o casal pode ser considerado em união estável mesmo sem ir ao cartório, desde que consiga comprovar a convivência nos moldes exigidos pela lei.
Outra diferença marcante é que, se não houver pacto escrito, a união estável adota por padrão o regime da comunhão parcial de bens.
Portanto, apesar de ambos os institutos garantirem direitos semelhantes em muitos aspectos, o nível de formalização é diferente.
O que é mais seguro, união estável ou casamento?
Quando se fala em segurança, o casamento é considerado mais seguro juridicamente do que a união estável.
Isso porque ele segue um rito formal e padronizado, previsto em lei, com registro obrigatório em cartório e geração imediata de direitos e deveres para os cônjuges.
Tudo é documentado e reconhecido automaticamente por instituições públicas e privadas: desde o regime de bens até os efeitos em caso de divórcio, herança ou pensão por morte.
Essa estrutura formal evita dúvidas futuras, já que não há necessidade de comprovar a existência da relação: basta apresentar a certidão de casamento.
Por outro lado, a união estável também garante proteção legal, mas essa segurança depende muito da forma como o casal administra a relação juridicamente.
Quando não há escritura pública ou contrato registrado, o reconhecimento da união pode depender de provas documentais e testemunhais.
Isso pode gerar incertezas, especialmente em situações de conflito, como falecimento de um dos companheiros ou término da relação.
Mesmo que a lei assegure direitos semelhantes aos do casamento, muitas vezes é necessário entrar na Justiça para provar que aquela convivência realmente se enquadrava como união estável.
O que vale mais, união estável ou casamento?
Em termos legais, nem a união estável nem o casamento “valem mais” um que o outro, pois ambos são reconhecidos pela legislação brasileira como formas legítimas de constituição de família.
O que muda, na prática, não é o “valor” da relação, mas sim a forma como ela é formalizada e os efeitos automáticos que cada uma gera.
O casamento, por ser um ato solene e registrado em cartório, tem efeitos imediatos e padronizados, como a mudança de estado civil e o reconhecimento automático dos direitos patrimoniais e sucessórios.
Já a união estável, embora tenha força legal semelhante, muitas vezes exige comprovação para produzir seus efeitos.
Isso significa que, no papel, as duas formas têm validade jurídica, mas a forma de acesso e reconhecimento desses direitos é diferente, o que pode gerar a percepção de que o casamento “vale mais” em termos de praticidade e segurança imediata.
No entanto, a escolha entre união estável ou casamento deve levar em conta o que vale mais para o casal em termos de liberdade, praticidade e objetivos de vida.
Casais que desejam uma estrutura mais flexível, sem necessariamente passar por cerimônia formal ou alterar o estado civil, podem preferir a união estável.
Já quem busca efeitos automáticos, reconhecimento mais direto por instituições públicas e privadas, e quer garantir segurança jurídica sem depender de provas ou processos, pode encontrar no casamento uma alternativa mais eficaz.
Qual é mais fácil de dissolver: a união estável ou casamento?
De forma geral, a união estável é considerada mais simples e rápida de ser dissolvida, especialmente quando não há filhos menores ou patrimônio a ser dividido.
Como a união estável pode ser iniciada informalmente, sua dissolução também pode ocorrer sem necessidade de processo judicial, desde que haja consenso entre as partes.
Nesses casos, o término pode ser formalizado diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública, de maneira semelhante a um contrato de rescisão.
No entanto, mesmo sendo mais simples, é essencial atenção ao aspecto jurídico:
- a divisão de bens,
- o reconhecimento da existência da união
- e eventuais questões pendentes.
E quando há desacordo, patrimônio relevante ou filhos menores envolvidos, a dissolução da união estável pode exigir ação judicial.
Já o casamento exige um procedimento específico e mais burocrático para ser dissolvido, conhecido como divórcio.
Mesmo nos casos consensuais, há etapas obrigatórias, como a homologação judicial quando há filhos menores ou incapazes, ou a escritura pública em cartório quando não há litígios e os cônjuges estão de comum acordo.
Além disso, o divórcio sempre altera o estado civil das partes, o que implica também a necessidade de atualizações em documentos pessoais.
Por envolver regras mais formais e etapas obrigatórias, o processo tende a ser mais demorado, principalmente se houver disputa sobre guarda, pensão ou partilha de bens.
Contar com o auxílio de um advogado é recomendável tanto na união estável quanto no casamento, já que ele pode orientar o casal na melhor forma de formalizar o fim da relação.
Dá para converter a união estável em casamento?
Sim, é perfeitamente possível converter uma união estável em casamento, e esse procedimento é reconhecido legalmente pelo artigo 1.726 do Código Civil.
Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
A conversão pode ser feita de forma simples em cartório, desde que o casal esteja de comum acordo e atenda aos requisitos exigidos, como a inexistência de impedimentos matrimoniais.
O processo é conhecido como “conversão da união estável em casamento” e começa com o requerimento dos dois companheiros ao cartório de registro civil.
Em seguida, apresenta-se a documentação necessária que comprove a união, como escritura pública de união estável ou outros documentos que demonstrem convivência contínua e duradoura.
Após análise e aprovação do oficial, é agendada uma cerimônia, e a relação passa a ser oficialmente registrada como casamento.
Vale lembrar que os efeitos legais do casamento começam na data da conversão, e não retroagem à época da união estável, salvo decisão judicial em sentido contrário.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema da união estável ou casamento pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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