União estável ou casamento: qual devo escolher?

União estável e casamento garantem os mesmos direitos? Descubra o que muda na prática e em qual há mais segurança jurídica.

imagem representando união estável ou casamento

União estável ou casamento: qual garante mais segurança?

Na hora de oficializar uma relação amorosa, muitas pessoas se deparam com uma dúvida comum: afinal, é melhor optar por união estável ou casamento?

Embora ambos tenham valor jurídico e sejam formas legítimas de constituir família, eles não são exatamente a mesma coisa.

A união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família, mesmo que sem cerimônia ou registro formal.

Já o casamento é um ato solene, repleto de formalidades legais e burocráticas, que traz efeitos imediatos tanto no campo pessoal quanto no patrimonial.

Desse modo, a diferença básica entre a união estável e o casamento é a formalização do vínculo entre as partes.

Além disso, as regras sobre regime de bens, sucessão hereditária e até dissolução da relação também variam, e podem impactar profundamente os direitos de cada parte.

Por isso, antes de tomar essa decisão, é essencial que o casal conheça as características, vantagens e eventuais limitações de cada modelo!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Qual a diferença entre casamento e união estável?

A principal diferença entre casamento e união estável está na forma dessas relações, pois o casamento requer celebração de contrato e a união estável requer apenas convivência pública, contínua e duradoura entre o casal.

Ou seja, o casamento é uma cerimônia formal, prevista no Código Civil, que exige um processo burocrático, habilitação prévia no cartório e, após a celebração, o registro em livro próprio.

Ao casar, o casal escolhe um regime de bens e passa imediatamente a ter todos os direitos e deveres previstos pela legislação matrimonial.

Os efeitos do casamento são automáticos, não exigem provas adicionais, e são reconhecidos por qualquer autoridade, inclusive para fins de sucessão, benefícios previdenciários e inclusão em planos de saúde, por exemplo.

Já a união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal, mas tem uma natureza menos formal.

Ela pode existir sem nenhum registro, desde que haja uma convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.

Isso significa que o casal pode ser considerado em união estável mesmo sem ir ao cartório, desde que consiga comprovar a convivência nos moldes exigidos pela lei.

Outra diferença marcante é que, se não houver pacto escrito, a união estável adota por padrão o regime da comunhão parcial de bens.

Portanto, apesar de ambos os institutos garantirem direitos semelhantes em muitos aspectos, o nível de formalização é diferente.

O que é mais seguro, união estável ou casamento?

Quando se fala em segurança, o casamento é considerado mais seguro juridicamente do que a união estável.

Isso porque ele segue um rito formal e padronizado, previsto em lei, com registro obrigatório em cartório e geração imediata de direitos e deveres para os cônjuges.

Tudo é documentado e reconhecido automaticamente por instituições públicas e privadas: desde o regime de bens até os efeitos em caso de divórcio, herança ou pensão por morte.

Essa estrutura formal evita dúvidas futuras, já que não há necessidade de comprovar a existência da relação: basta apresentar a certidão de casamento.

Por outro lado, a união estável também garante proteção legal, mas essa segurança depende muito da forma como o casal administra a relação juridicamente.

Quando não há escritura pública ou contrato registrado, o reconhecimento da união pode depender de provas documentais e testemunhais.

Isso pode gerar incertezas, especialmente em situações de conflito, como falecimento de um dos companheiros ou término da relação.

Mesmo que a lei assegure direitos semelhantes aos do casamento, muitas vezes é necessário entrar na Justiça para provar que aquela convivência realmente se enquadrava como união estável.

O que vale mais, união estável ou casamento?

casamento ou união estável

O que vale mais: casamento ou união estável?

Em termos legais, nem a união estável nem o casamento “valem mais” um que o outro, pois ambos são reconhecidos pela legislação brasileira como formas legítimas de constituição de família.

O que muda, na prática, não é o “valor” da relação, mas sim a forma como ela é formalizada e os efeitos automáticos que cada uma gera. 

O casamento, por ser um ato solene e registrado em cartório, tem efeitos imediatos e padronizados, como a mudança de estado civil e o reconhecimento automático dos direitos patrimoniais e sucessórios.

Já a união estável, embora tenha força legal semelhante, muitas vezes exige comprovação para produzir seus efeitos.

Isso significa que, no papel, as duas formas têm validade jurídica, mas a forma de acesso e reconhecimento desses direitos é diferente, o que pode gerar a percepção de que o casamento “vale mais” em termos de praticidade e segurança imediata.

No entanto, a escolha entre união estável ou casamento deve levar em conta o que vale mais para o casal em termos de liberdade, praticidade e objetivos de vida.

Casais que desejam uma estrutura mais flexível, sem necessariamente passar por cerimônia formal ou alterar o estado civil, podem preferir a união estável.

Já quem busca efeitos automáticos, reconhecimento mais direto por instituições públicas e privadas, e quer garantir segurança jurídica sem depender de provas ou processos, pode encontrar no casamento uma alternativa mais eficaz.

Qual é mais fácil de dissolver: a união estável ou casamento?

De forma geral, a união estável é considerada mais simples e rápida de ser dissolvida, especialmente quando não há filhos menores ou patrimônio a ser dividido.

Como a união estável pode ser iniciada informalmente, sua dissolução também pode ocorrer sem necessidade de processo judicial, desde que haja consenso entre as partes.

Nesses casos, o término pode ser formalizado diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública, de maneira semelhante a um contrato de rescisão.

No entanto, mesmo sendo mais simples, é essencial atenção ao aspecto jurídico:

E quando há desacordo, patrimônio relevante ou filhos menores envolvidos, a dissolução da união estável pode exigir ação judicial.

Já o casamento exige um procedimento específico e mais burocrático para ser dissolvido, conhecido como divórcio.

Mesmo nos casos consensuais, há etapas obrigatórias, como a homologação judicial quando há filhos menores ou incapazes, ou a escritura pública em cartório quando não há litígios e os cônjuges estão de comum acordo.

Além disso, o divórcio sempre altera o estado civil das partes, o que implica também a necessidade de atualizações em documentos pessoais.

Por envolver regras mais formais e etapas obrigatórias, o processo tende a ser mais demorado, principalmente se houver disputa sobre guarda, pensão ou partilha de bens.

Contar com o auxílio de um advogado é recomendável tanto na união estável quanto no casamento, já que ele pode orientar o casal na melhor forma de formalizar o fim da relação.

Dá para converter a união estável em casamento?

Sim, é perfeitamente possível converter uma união estável em casamento, e esse procedimento é reconhecido legalmente pelo artigo 1.726 do Código Civil.

Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

A conversão pode ser feita de forma simples em cartório, desde que o casal esteja de comum acordo e atenda aos requisitos exigidos, como a inexistência de impedimentos matrimoniais.

O processo é conhecido como “conversão da união estável em casamento” e começa com o requerimento dos dois companheiros ao cartório de registro civil.

Em seguida, apresenta-se a documentação necessária que comprove a união, como escritura pública de união estável ou outros documentos que demonstrem convivência contínua e duradoura.

Após análise e aprovação do oficial, é agendada uma cerimônia, e a relação passa a ser oficialmente registrada como casamento.

Vale lembrar que os efeitos legais do casamento começam na data da conversão, e não retroagem à época da união estável, salvo decisão judicial em sentido contrário.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema da união estável ou casamento pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!