Número de divórcios no Brasil segue batendo recordes

Número de divórcios cresce no Brasil e revela mudanças nas relações familiares e nos direitos dos casais!

Número de divórcios no Brasil segue batendo recordes

Número de divórcios no Brasil segue batendo recordes

O número de divórcios no Brasil tem crescido de forma expressiva nos últimos anos, refletindo mudanças nos relacionamentos e no próprio entendimento do que é uma separação legal.

Mais do que estatísticas, esse aumento traz dúvidas práticas sobre tipos de divórcio, direitos dos envolvidos e os caminhos legais disponíveis.

Se você está passando por esse momento ou apenas deseja entender melhor como funciona o divórcio no Brasil, este conteúdo foi pensado justamente para orientar de forma clara, respeitosa e com base na legislação atual.

Acompanhe abaixo uma análise completa e acessível sobre o número de divórcios no Brasil e o que isso representa na prática jurídica.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

Números de divórcios no Brasil

O número de divórcios no Brasil atingiu um novo recorde em 2023. Segundo os dados mais recentes do IBGE, foram registrados 440.800 divórcios em todo o país, o que representa um aumento de 4,9% em relação a 2022.

Para cada 100 casamentos, ocorreram aproximadamente 47 divórcios, um índice que revela mudanças profundas nas relações afetivas e no comportamento conjugal da sociedade brasileira.

Essa tendência de alta se repete nos últimos anos. Desde 2020, os registros de separações vêm crescendo.

Em 2022, o Brasil já havia contabilizado 420 mil divórcios, um salto de 8,6% em relação ao ano anterior.

Ou seja, os números demonstram que os casais estão se separando mais e mais rápido.

A média de duração dos casamentos também caiu. Em 2010, os casais se divorciavam, em média, após 16 anos de união.

Em 2023, esse tempo caiu para 13,8 anos. Além disso, quase metade dos divórcios acontecem nos primeiros 10 anos de casamento, evidenciando relações mais curtas.

Segundo o advogado especialista Dr. Luiz Vasconcelos, “os divórcios são recorrentes no âmbito do Direito de Família. A legislação brasileira, ao longo dos anos, passou a oferecer alternativas menos burocráticas e mais ágeis, o que impulsiona essa alta.”

Esses dados incluem tanto os divórcios judiciais (realizados por meio do Poder Judiciário), quanto os extrajudiciais (feitos diretamente em cartório).

Em 2023, 81,8% dos divórcios foram judiciais e 18,2% extrajudiciais, conforme levantamento do IBGE.

Quais são as causas de tantos divórcios?

As causas do aumento no número de divórcios no Brasil são variadas, mas envolvem, sobretudo, aspectos emocionais, econômicos e sociais.

De forma geral, os relacionamentos estão mais curtos e menos dependentes de obrigações culturais ou familiares.

O que antes era visto como fracasso, hoje pode ser entendido como uma reorganização familiar legítima.

Uma das causas mais frequentes é o conflito financeiro. Desemprego, dívidas, divisão desigual das responsabilidades domésticas e diferenças na forma de lidar com dinheiro são pontos comuns de desgaste conjugal.

Casais que enfrentam instabilidade financeira acabam mais propensos à separação.

Outra causa recorrente é a falta de comunicação efetiva. Quando os parceiros não conseguem dialogar ou expressar suas frustrações, os problemas tendem a se acumular.

A longo prazo, isso gera distanciamento emocional, insegurança e insatisfação mútua.

Também é comum o desgaste da vida sexual ou da intimidade. A falta de conexão física e emocional pode sinalizar que o relacionamento perdeu seu propósito inicial.

Além disso, é preciso considerar a infidelidade e os vícios (como álcool, drogas e jogos), que afetam diretamente a confiança, a convivência e a saúde da relação.

Segundo alguns estudos, a decisão de se divorciar parte, na maioria das vezes, das mulheres.

Essa realidade pode estar ligada ao maior acesso à informação, à autonomia financeira e à rejeição de comportamentos abusivos, que antes eram tolerados socialmente.

Vale lembrar que, desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio se tornou um direito direto, ou seja, não é mais necessário passar pela separação prévia para romper o vínculo matrimonial.

Isso também contribui para a agilidade no encerramento das relações.

Quais são os divórcios disponíveis no Brasil?

No Brasil, existem dois principais tipos de divórcio: o judicial e o extrajudicial.

A escolha entre um ou outro vai depender da presença de filhos menores ou incapazes, do consenso entre as partes e da complexidade patrimonial envolvida.

O divórcio judicial continua sendo obrigatório sempre que:

Nesse caso, mesmo quando há consenso, o processo tramita no Poder Judiciário. Em situações que envolvam filhos menores ou incapazes, o Ministério Público deve obrigatoriamente analisar os termos para garantir a proteção dos direitos das crianças.

Já o divórcio extrajudicial, feito em cartório, pode ser uma alternativa mais rápida e menos custosa, desde que sejam cumpridas as exigências da Resolução CNJ nº 35/2007, atualizada pela Emenda Regimental nº 57/2024.

Com essa mudança recente, o divórcio extrajudicial passou a ser possível mesmo para casais com filhos menores de idade, desde que algumas condições sejam rigorosamente observadas.

Conforme a nova regra:

Segundo o advogado Dr. Luiz Vasconcelos, especialista em Direito de Família, “a via extrajudicial é uma ferramenta moderna que desburocratiza o processo de divórcio. No entanto, ela só é juridicamente segura quando existe total consenso entre as partes e as questões relativas a filhos menores já estão previamente resolvidas no Judiciário. Caso contrário, o mais prudente é optar pelo divórcio judicial.”

Além da Resolução do CNJ, o divórcio extrajudicial também é respaldado pela Lei nº 11.441/2007, que ampliou o acesso ao cartório para esse tipo de procedimento, reduzindo custos e prazos.

Em resumo:

Esse cuidado evita erros, fraudes ou decisões que possam comprometer o bem-estar das crianças.

Por isso, a consulta com um advogado de confiança é essencial, tanto para orientar sobre o tipo de divórcio mais adequado, quanto para garantir que tudo seja feito com segurança e validade legal.

O que é decidido nos diferentes divórcios?

Independentemente de ser judicial ou extrajudicial, o divórcio é o momento em que se define como será a vida após o fim da união.

Os pontos discutidos envolvem tanto aspectos patrimoniais quanto familiares.

Nos divórcios com filhos, é necessário regular:

Na esfera patrimonial, o casal define a partilha de bens, levando em conta o regime de bens adotado no casamento: comunhão parcial, total, separação ou participação final nos aquestos.

O que é decidido nos diferentes divórcios?

O que é decidido nos diferentes divórcios?

No divórcio judicial, todas essas decisões precisam de homologação judicial. O juiz só aprova o acordo se ele for legal, justo e estiver de acordo com o melhor interesse dos filhos, quando houver.

Já no divórcio extrajudicial, essas decisões são formalizadas em escritura pública feita em cartório, com acompanhamento de um advogado.

É necessário apresentar os documentos pessoais, certidões e o acordo entre as partes. Se houver bens, os valores e descrições precisam estar claramente descritos.

  Para garantir validade jurídica, clareza nas cláusulas e proteção dos interesses das partes, é indispensável contar com o apoio de um advogado especializado. Um erro na definição da guarda ou da partilha pode gerar conflitos futuros difíceis de resolver.

Os divórcios precisam da presença de advogado?

Sim, todos os divórcios exigem a presença de um advogado, seja na via judicial ou extrajudicial.

Esse profissional garante que os direitos das partes sejam preservados, que os termos do acordo estejam dentro dos limites da lei e que nenhuma cláusula coloque uma das partes em situação de desvantagem.

No divórcio judicial consensual, o casal pode ser representado pelo mesmo advogado, desde que estejam em total acordo.

Já nos divórcios litigiosos, cada parte deve ter seu próprio advogado, para assegurar o contraditório e a ampla defesa.

No divórcio extrajudicial, também é obrigatória a assistência de um advogado. O cartório não aceita escrituras sem a presença do profissional.

Além disso, quando há filhos menores ou incapazes, o Ministério Público atua obrigatoriamente.

O advogado é responsável por elaborar a petição, formular os pedidos e orientar o cliente sobre a documentação e os riscos envolvidos.

Em muitos casos, ele também negocia os termos do acordo.

A urgência em procurar orientação adequada se dá pelo fato de que, quanto mais cedo o divórcio for tratado com clareza e orientação técnica, menores são os riscos de prejuízos emocionais, financeiros ou jurídicos.

É comum que pessoas tentem fazer acordos verbais ou parciais antes de oficializar o divórcio. No entanto, nenhum acordo informal tem validade jurídica.

Somente os termos homologados judicialmente ou por escritura pública registrada têm força legal para produzir efeitos.

Se você está passando por um processo de separação ou considerando essa possibilidade, procure se informar com clareza e busque orientação de um advogado especialista.

Cada dia sem formalizar o divórcio pode representar riscos, inclusive patrimoniais. O tempo certo de agir é agora, com respaldo jurídico e sem improvisos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Número de divórcios no Brasil” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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