Benefícios em espécie: o que significa?
Os benefícios em espécie são pagos em dinheiro pelo INSS, mas muita gente ainda não entende quais são e quando tem direito a eles.
Você já ouviu falar em benefícios em espécie, mas não tem certeza do que isso significa na prática? Essa é uma dúvida comum entre quem busca apoio do INSS.
De forma simples, benefícios em espécie são valores pagos em dinheiro a quem enfrenta situações como doença, invalidez, idade avançada, maternidade ou perda de um ente querido.
Trata-se de um direito garantido por lei, mas que pode gerar confusão quanto aos tipos disponíveis, às regras e à forma correta de solicitar.
Este artigo foi preparado para esclarecer, de forma objetiva e acessível, tudo o que você precisa saber sobre os benefícios em espécie.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que são benefícios em espécie?
- Quais são os tipos de benefícios em espécie?
- 1. Aposentadoria por idade urbana e rural
- 2. Aposentadoria por invalidez
- 3. Aposentadoria especial
- 4. Aposentadoria por tempo de contribuição
- 5. BPC LOAS
- 6. Auxílio-doença
- 7. Pensão por morte
- 8. Salário-maternidade
- Como solicitar benefícios em espécie?
- Preciso de advogado para solicitar benefícios em espécie?
- Um recado final para você!
- Autor
O que são benefícios em espécie?
Os benefícios em espécie são valores pagos em dinheiro diretamente ao segurado ou a seus dependentes, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou, em alguns casos, por meio da assistência social.
Esses pagamentos visam garantir proteção financeira em situações de doença, invalidez, velhice, maternidade, morte ou vulnerabilidade social.
A expressão “em espécie” refere-se à forma de recebimento:
⮕ são pagamentos mensais, creditados na conta do beneficiário, que integram o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme previsto na Lei nº 8.213/1991 e na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993).
Cada tipo de benefício possui uma “espécie”, ou seja, uma classificação específica dentro do sistema previdenciário.
Isso facilita a organização, a concessão e a análise de cada caso. É com base nessa classificação que o benefício será identificado nos sistemas do INSS e também em processos judiciais, por exemplo.
Quais são os tipos de benefícios em espécie?
Os principais tipos de benefícios em espécie são aqueles ligados à aposentadoria, auxílio, pensão ou assistência.
A seguir, explicamos um por um, com exemplos práticos para facilitar a compreensão.
1. Aposentadoria por idade urbana e rural
A aposentadoria por idade é concedida ao trabalhador que atinge a idade mínima e cumpre o tempo de contribuição exigido pela legislação.
Para trabalhadores urbanos, os requisitos atuais são:
- 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
Já para trabalhadores rurais, há uma redução na idade:
- 60 anos para homens e 55 para mulheres, conforme o artigo 48, §1º da Lei nº 8.213/1991.
O objetivo é reconhecer as condições mais difíceis do trabalho no campo.
Aqui no escritório, por exemplo, já atuamos em um caso em que uma agricultora conseguiu se aposentar após comprovar mais de 15 anos de atividade rural com declarações sindicais e entrevistas de testemunhas.
Mesmo sem registro em carteira, ela teve o direito reconhecido com base em provas documentais e testemunhais.
2. Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que sofre uma incapacidade permanente para o trabalho, que não pode ser reabilitado em outra função, conforme previsto no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991.
Para ter direito, é necessário:
- Estar afastado por mais de 15 dias com auxílio-doença;
- Passar por perícia médica do INSS que comprove a impossibilidade de retorno ao trabalho;
- Cumprir carência mínima de 12 contribuições, salvo em casos de acidentes ou doenças graves.
É comum que o INSS negue o pedido inicialmente, o que exige atenção especial e, em muitos casos, a atuação técnica para apresentar recursos ou ingressar com ação judicial.
Um de nossos clientes, diagnosticado com uma doença neurológica incapacitante, teve o benefício concedido judicialmente após perícia detalhada e provas médicas complementares.
3. Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é voltada para trabalhadores expostos a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) durante longos períodos, como ruído elevado, calor extremo ou substâncias tóxicas.
Ela garante tempo de contribuição reduzido e, em regra, não aplica o fator previdenciário.
Essa modalidade está prevista nos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991, e exige:
- Comprovação da exposição habitual e permanente aos agentes;
- Apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, quando necessário, do LTCAT (Laudo Técnico).
Em um caso recente que acompanhamos, um metalúrgico conseguiu a aposentadoria especial após apresentar laudos técnicos da empresa e registros de exames ocupacionais que confirmaram exposição constante ao ruído acima do limite legal.
4. Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), mas ainda pode ser requerida por quem preencheu os requisitos antes de 13/11/2019 ou se enquadra nas regras de transição.
Antes da reforma, o segurado podia se aposentar com 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher), sem exigência de idade mínima.
Atualmente, há regras mais complexas, com pedágios e idades mínimas progressivas.
É comum que segurados não saibam se já adquiriram esse direito, o que torna essencial a análise do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Atuamos recentemente em um processo em que o cliente não sabia que já tinha os 35 anos completos.
Após revisão dos vínculos e acerto do cadastro, foi possível garantir a aposentadoria integral.
5. BPC LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no artigo 20 da LOAS (Lei nº 8.742/1993), é um benefício assistencial, e não contributivo.
Ou seja, não exige contribuição ao INSS.
Tem direito:
- A pessoa idosa (a partir de 65 anos) de baixa renda;
- Ou pessoa com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) que comprove impedimentos de longo prazo e que viva em situação de vulnerabilidade social.
O valor é de um salário mínimo mensal, sem direito a 13º ou pensão por morte. Muitos segurados têm dificuldades para comprovar a renda familiar per capita e a condição de deficiência.
Já atuamos em diversos casos em que, após perícia médica e análise social, foi possível reverter a negativa do INSS.
6. Auxílio-doença
O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é destinado ao segurado que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias.
De acordo com o artigo 59 da Lei nº 8.213/1991, é preciso:
- Ter carência de 12 meses de contribuição, salvo exceções;
- Comprovar a incapacidade médica por meio de laudos e exames;
- Realizar perícia médica oficial do INSS.
Em muitos casos, o auxílio é negado por falta de documentos ou por laudos incompletos.
Aqui no escritório, uma auxiliar de serviços gerais afastada por lesão na coluna conseguiu o benefício após reforçarmos a documentação médica com laudos e exames atualizados.
7. Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido, conforme os critérios do artigo 74 da Lei nº 8.213/1991.
Os dependentes de primeira classe (cônjuge, companheiro(a), filhos menores ou inválidos) têm direito automático, desde que comprovada a dependência econômica.
Para ter direito, é necessário:
- Que o falecido fosse segurado na data da morte;
- Que haja prova documental da união, casamento ou filiação;
- Respeitar os prazos para requerimento, sob risco de perda retroativa de valores.
Atuamos em um caso em que a companheira do segurado teve o pedido negado por falta de certidão de união estável.
Após a devida comprovação por meio de provas documentais e testemunhais, foi possível garantir o reconhecimento da união e o pagamento retroativo.
8. Salário-maternidade
O salário-maternidade é pago à segurada durante o período de licença por nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, conforme o artigo 71 da Lei nº 8.213/1991.
Tem direito:
- A segurada empregada (automático);
- A contribuinte individual, facultativa e MEI (mediante carência);
- Em alguns casos, o pai ou guardião pode receber o benefício, como em falecimento da mãe ou adoção monoparental.
Muitas mães perdem o prazo ou não sabem que podem receber mesmo após o parto.
Recentemente, auxiliamos uma mãe que solicitou o benefício 3 meses após o nascimento e, mesmo assim, obteve o pagamento retroativo com base nos documentos de internação e certidão de nascimento.
Como solicitar benefícios em espécie?
Os benefícios em espécie podem ser solicitados diretamente ao INSS, por meio dos canais:
- Meu INSS (site ou aplicativo);
- Telefone 135;
- Agências físicas, mediante agendamento.
O procedimento exige apresentação de documentos como RG, CPF, CNIS, CTPS, laudos médicos, certidões, formulários técnicos (PPP/LTCAT), entre outros.
Cada benefício possui requisitos e prazos próprios, e qualquer erro pode gerar indeferimento.
A recomendação é organizar todos os documentos antes do pedido e, sempre que possível, contar com orientação profissional desde o início.
Um processo bem instruído costuma evitar negativas indevidas, atrasos e retrabalho.
Preciso de advogado para solicitar benefícios em espécie?
Não há exigência legal de contar com advogado para o pedido administrativo.
No entanto, a complexidade dos requisitos, a interpretação de laudos, o preenchimento de formulários técnicos e o risco de indeferimento tornam a assistência especializada um diferencial essencial.
Além disso, a atuação de advogado é imprescindível quando há negativa do INSS, necessidade de recurso administrativo ou ação judicial.
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, a consultoria previdenciária é atividade privativa da advocacia, conforme reafirmado pelo Órgão Especial da OAB.
A orientação jurídica é responsável por:
- Identificar o melhor benefício para cada caso;
- Evitar perda de prazos ou erros documentais;
- Realizar cálculos precisos de tempo e valor;
- Representar o segurado em instâncias administrativas e judiciais.
Muitos segurados deixam de receber valores aos quais têm direito por falta de orientação ou por confiarem em fontes não especializadas.
Quando se trata de previdência social, cada detalhe conta, e o tempo também.
Se você está passando por alguma das situações descritas aqui, agir rápido faz diferença.
Alguns prazos são curtos, e a demora pode significar perda de valores retroativos ou, até mesmo, dificuldade em reunir provas.
Por isso, não espere o problema se agravar para buscar ajuda. Seu direito pode depender disso.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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