O que é carência para aposentadoria?
A carência para aposentadoria é o número mínimo de contribuições que o INSS exige para liberar o benefício. Sem cumprir esse requisito, não há direito à aposentadoria.
Você já ouviu falar em carência para aposentadoria e ficou na dúvida se tem ou não esse tempo suficiente para se aposentar?
Pois saiba que esse é um dos pontos que mais geram confusão e, muitas vezes, até indeferimentos no INSS.
A verdade é que entender bem esse conceito pode ser decisivo para garantir seus direitos.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara o que significa carência, quanto tempo é necessário, como calcular, quando ela pode ser dispensada e o que fazer caso o INSS negue seu benefício alegando falta de carência.
Vamos direto ao ponto, sem juridiquês, para que você entenda exatamente onde está e como agir.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa carência para aposentadoria?
- Quanto tempo de carência para aposentadoria?
- Como calcular minha carência para aposentadoria?
- Carência é a mesma coisa que tempo de contribuição?
- Existem situações em que a carência pode ser reduzida?
- O que fazer se tiver aposentadoria negada por carência?
- Um recado final para você!
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O que significa carência para aposentadoria?
Carência, no INSS, é o número mínimo de contribuições mensais válidas que você precisa ter para ter direito à aposentadoria e a outros benefícios.
É como uma porta de entrada: sem esse requisito, o benefício nem chega a ser analisado.
Ela é contada em meses e não em dias ou anos.
Mesmo que você tenha contribuído por 20 anos, o que realmente importa é se esses meses são válidos, contínuos e reconhecidos pelo sistema do INSS.
Se o INSS considerar que você não cumpriu a carência exigida, o seu pedido será indeferido de forma automática.
Por isso, é tão importante entender e acompanhar esse ponto com atenção.
Quanto tempo de carência para aposentadoria?
A regra padrão exige 180 meses de carência, o que equivale a 15 anos de contribuições mensais reconhecidas.
Esse tempo é obrigatório para aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial.
Não importa se você já tem o tempo total de contribuição exigido para determinada regra. Se não tiver esses 180 meses válidos de carência, o benefício pode ser negado.
Além disso, essa contagem de 180 meses precisa estar de acordo com as exigências da legislação.
Contribuições fora do padrão, em atraso ou abaixo do mínimo podem ser desconsideradas.
Como calcular minha carência para aposentadoria?
A contagem da carência é feita mês a mês.
Se você contribuiu em um determinado mês, mesmo que tenha sido por apenas um dia, ele já entra na conta como um mês de carência.
Para saber quantos meses você já tem, o ideal é consultar o extrato CNIS, disponível no portal Meu INSS.
Esse documento mostra todos os meses em que houve recolhimento ou vínculo empregatício reconhecido.
O problema é que o CNIS pode estar incompleto ou com falhas.
Por isso, é importante comparar com sua carteira de trabalho, recibos, carnês pagos e outros documentos que comprovem contribuições esquecidas ou mal registradas.
Carência é a mesma coisa que tempo de contribuição?
Não. Apesar de parecidos, carência e tempo de contribuição não são a mesma coisa.
E essa diferença pode mudar totalmente a análise do seu pedido de aposentadoria.
O tempo de contribuição é o total de tempo em que você efetivamente trabalhou ou recolheu para o INSS, considerando datas de entrada e saída.
Já a carência é o número de meses com contribuições válidas. Você pode, por exemplo, ter 20 anos de tempo de contribuição e não ter 180 meses de carência se parte das contribuições não for aceita.
É por isso que o INSS analisa os dois critérios separadamente.
Existem situações em que a carência pode ser reduzida?
Sim. A legislação previdenciária prevê dispensa da carência em alguns casos. Isso vale especialmente para quem sofre acidente ou é diagnosticado com uma doença grave.
Entre as doenças que isentam de carência estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Cardiopatia grave
- HIV/AIDS
- Nefropatia grave
- Doença de Paget em estágio avançado
- Hepatopatia grave
- AVC recente
- Abdome agudo cirúrgico
Essas situações estão previstas em lei (Lei 8.213/91) e dispensam o cumprimento dos 12 meses de carência para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Além disso, alguns benefícios não exigem carência alguma, como:
Esses casos mostram que, em determinadas circunstâncias, a regra da carência pode ser flexibilizada pela própria lei, principalmente quando está em jogo a saúde ou a dignidade da pessoa.
O que fazer se tiver aposentadoria negada por carência?
Se o seu pedido foi negado por falta de carência, o primeiro passo é entender o motivo exato da negativa.
Consulte o extrato CNIS e veja se o INSS deixou de considerar algum vínculo ou contribuição.
Em muitos casos, há erros no sistema, falhas de registro ou períodos que podem ser comprovados com documentos adicionais.
Se for esse o caso, você pode apresentar um recurso administrativo no próprio Meu INSS, anexando as provas.
Se o recurso for negado novamente, você ainda pode entrar com uma ação judicial.
Nesse momento, contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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