Quais os tipos de sucessão? Como funcionam?
A sucessão define quem herda os bens de uma pessoa após a morte. Conhecer os tipos de sucessão ajuda a entender como funciona a partilha e quais são os seus direitos.
A sucessão é o processo jurídico que garante a transmissão dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa após sua morte.
Ela define quem tem direito à herança, de que forma ocorre a divisão e quais limites a lei impõe para proteger os herdeiros.
Entender como funciona esse procedimento é essencial para evitar conflitos familiares, perdas financeiras e problemas legais no futuro.
Este artigo foi preparado para esclarecer quais são os tipos de sucessão e como cada um deles opera na prática.
Continue a leitura e descubra como funciona a sucessão legítima, testamentária, híbrida e os caminhos judicial e extrajudicial.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é sucessão e como ela funciona?
A sucessão é o processo jurídico pelo qual o patrimônio de uma pessoa falecida é transmitido aos seus herdeiros.
Isso inclui bens, direitos e também dívidas, sempre respeitando os limites da lei.
Essa transmissão ocorre automaticamente com a morte, de acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, que estabelece:
“Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”
Na prática, isso significa que, no momento do falecimento, a herança já passa a pertencer aos herdeiros.
No entanto, para que eles possam usar, vender ou transferir os bens, é necessário formalizar a transmissão por meio de um inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial.
Outro ponto importante é que a herança não é composta apenas de ativos.
As dívidas também são consideradas, mas os herdeiros não respondem com seu próprio patrimônio.
As obrigações do falecido são pagas até o limite do que compõe o espólio.
Ou seja, se as dívidas superam os bens, o herdeiro não terá que arcar pessoalmente com a diferença.
Esse funcionamento mostra que a sucessão vai além da simples ideia de “dividir bens”.
Trata-se de um procedimento que protege direitos, organiza responsabilidades e garante a transmissão correta do patrimônio.
Agir rapidamente, dentro dos prazos legais, evita multas, disputas familiares e até perda de direitos.
Quais são os tipos de sucessão previstos na lei?
Quando se fala em sucessão, a lei brasileira reconhece diferentes modalidades. Elas definem como se dará a transmissão dos bens e quais regras devem ser seguidas.
Os principais tipos são a sucessão legítima, a sucessão testamentária, a sucessão híbrida ou mista e, quanto à forma de processamento, a sucessão judicial e extrajudicial.
Entender cada uma delas é essencial para que você saiba como agir em situações que envolvem herança e quais cuidados jurídicos tomar para evitar problemas no futuro.
Nos próximos tópicos, você verá em detalhes como cada tipo de sucessão funciona na prática e quais pontos merecem atenção especial.
01. Sucessão legítima
A sucessão legítima acontece quando a lei define quem recebe a herança, seja porque não existe testamento ou porque o documento não abrange todo o patrimônio.
Essa modalidade está prevista no artigo 1.829 do Código Civil, que estabelece a chamada ordem de vocação hereditária.
Pela regra, herdam em primeiro lugar os descendentes (filhos, netos, bisnetos), que podem concorrer com o cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de bens.
Se não houver descendentes, entram os ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge em algumas situações.
Na ausência dessas classes, herda apenas o cônjuge. Se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge, a herança passa aos colaterais (irmãos, sobrinhos, tios).
A lei também protege os chamados herdeiros necessários, descendentes, ascendentes e cônjuge.
Eles têm direito à legítima, que corresponde a 50% da herança, e essa parte não pode ser retirada nem mesmo por testamento.
Na prática, a sucessão legítima organiza a transmissão de forma objetiva.
No entanto, situações como regimes de bens diferentes, existência de união estável ou casos de filhos de relacionamentos distintos podem gerar dúvidas e disputas.
É nesse momento que a orientação jurídica se torna fundamental para garantir que cada herdeiro receba a parte correta.
02. Sucessão testamentária
A sucessão testamentária ocorre quando o falecido deixa um testamento válido, documento em que expressa sua vontade sobre como deseja dividir parte de seu patrimônio.
Essa forma de sucessão também está prevista no Código Civil, em especial nos artigos 1.857 a 1.990.
O testador pode dispor livremente da parte disponível de seus bens, que corresponde, em regra, a 50% do patrimônio total.
A outra metade é reservada obrigatoriamente aos herdeiros necessários.
Essa limitação existe para proteger descendentes, ascendentes e o cônjuge, evitando que fiquem desamparados.
O Código Civil prevê três formas principais de testamento:
Público: lavrado em cartório, na presença de tabelião e testemunhas.
Cerrado: feito pelo testador, entregue fechado ao tabelião, que apenas autentica.
Particular: escrito pelo próprio testador e assinado por três testemunhas.
Além dessas, existem hipóteses especiais previstas em lei, como o testamento marítimo ou militar, aplicáveis em situações específicas.
É importante destacar que o testamento precisa cumprir requisitos formais para ser válido. Caso contrário, pode ser anulado ou contestado judicialmente.
Outro ponto é que, mesmo havendo testamento, muitas vezes será necessário abrir inventário para executar a vontade do falecido.
A sucessão testamentária dá mais liberdade ao titular dos bens, mas exige cuidados técnicos na sua elaboração.
Contar com auxílio jurídico ao redigir ou interpretar um testamento garante que a vontade do falecido seja respeitada e reduz riscos de disputas entre herdeiros.
03. Sucessão híbrida ou mista
A sucessão híbrida, também chamada de mista, acontece quando parte do patrimônio é transmitido por testamento e outra parte pela sucessão legítima.
Esse modelo é bastante comum, porque nem sempre o testamento abrange todos os bens.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa faça um testamento deixando um imóvel específico para um amigo.
Todo o restante do patrimônio, não incluído no documento, seguirá as regras da sucessão legítima.
Assim, convivem, no mesmo processo, a vontade individual do falecido e as normas legais.
Esse tipo de sucessão mostra como a divisão de bens pode se tornar complexa.
É preciso verificar o que foi disposto em testamento, respeitar a legítima dos herdeiros necessários e ainda aplicar as regras da ordem hereditária para os bens não contemplados.
A sucessão híbrida exige atenção redobrada, pois erros de interpretação podem gerar anulação parcial do testamento ou disputas judiciais longas.
Por isso, a atuação de um advogado especializado é essencial para orientar os herdeiros e garantir que a partilha ocorra dentro da lei.
04. Sucessão judicial e extrajudicial
A sucessão judicial e extrajudicial não são propriamente tipos de sucessão no sentido material, mas formas de formalizar a transmissão da herança.
Na sucessão judicial, o inventário é processado perante o Poder Judiciário.
Essa via é obrigatória quando há herdeiros menores ou incapazes, existência de litígio, discordância na divisão dos bens ou testamento que exija análise judicial.
O juiz nomeia um inventariante, estabelece prazos e resolve conflitos entre os herdeiros.
Embora seja um procedimento mais demorado, é necessário em casos de maior complexidade.
Já a sucessão extrajudicial ocorre no cartório, por meio de escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha e não haja impedimentos jurídicos relevantes.
O inventário em cartório costuma ser mais rápido e menos oneroso, mas nem sempre é possível.
Além disso, mesmo quando a via extrajudicial é permitida, recomenda-se a presença de advogado.
Já que ele é essencial para orientar, elaborar a minuta e garantir que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.
É importante lembrar que o prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Cada estado brasileiro pode aplicar percentuais diferentes, o que reforça a necessidade de agir com rapidez e com orientação jurídica.
A escolha entre a via judicial ou extrajudicial depende das circunstâncias do caso.
Saber identificar corretamente o caminho adequado evita atrasos, custos adicionais e complicações legais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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