Cônjuge pode ser cobrado por dívidas do outro?
Muitos casais se surpreendem ao saber que o cônjuge pode ser cobrado por dívidas do outro. Entender quando isso acontece é essencial para proteger o patrimônio familiar.
Quando um dos cônjuges contrai uma dívida, é comum surgir a dúvida: o outro pode ser cobrado também?
Essa é uma situação mais frequente do que parece, especialmente quando o casal compartilha patrimônio ou possui contas em conjunto.
A legislação brasileira estabelece regras específicas sobre quando a responsabilidade pode se estender ao parceiro, e o que depende do regime de bens adotado no casamento ou união estável.
Entender essas regras é essencial para evitar surpresas desagradáveis, proteger o patrimônio familiar e agir com segurança diante de uma cobrança judicial.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O cônjuge pode ser cobrado por dívidas que não sabia?
- Quando o cônjuge responde por dívidas do parceiro?
- Dívidas antigas atingem o cônjuge após o casamento?
- O regime de bens define se o cônjuge é responsável?
- O cônjuge pode perder seus bens por dívidas do outro?
- Como o cônjuge pode se proteger dessas cobranças?
- Um recado final para você!
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O cônjuge pode ser cobrado por dívidas que não sabia?
Sim, o cônjuge pode ser cobrado por dívidas que desconhecia se elas foram feitas durante o casamento, em regimes de bens que permitem a comunicação patrimonial, como a comunhão parcial ou a comunhão universal de bens.
De acordo com o artigo 1.664 do Código Civil, os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas “para atender aos encargos da família”.
Isso significa que, mesmo que você não tenha assinado o contrato ou não soubesse da dívida, poderá ser cobrado se a obrigação tiver sido feita em benefício do lar.
Por exemplo, para pagar aluguel, reformar a casa ou quitar despesas médicas de um filho.
Imagine um casal casado em comunhão parcial: um dos cônjuges contrai um empréstimo para comprar móveis para a residência.
Ainda que o outro não tenha conhecimento do contrato, a dívida pode atingir o patrimônio comum, pois foi usada para o bem da família.
Por outro lado, se a dívida tiver sido feita apenas em proveito pessoal, como um investimento individual, jogo ou compra sem vínculo com a casa, é possível contestar a cobrança.
Nessas situações, o acompanhamento de um advogado é essencial para comprovar que o débito não trouxe benefício familiar e, assim, afastar a responsabilidade do outro cônjuge.
Quando o cônjuge responde por dívidas do parceiro?
O cônjuge responde por dívidas do parceiro quando a obrigação foi assumida dentro do casamento e em regime de bens que permite a comunicação patrimonial.
Desde que a dívida tenha como finalidade custear despesas comuns ou beneficiar a família.
Essa regra decorre dos artigos 1.663 e 1.664 do Código Civil, que determinam que os bens comuns respondem por obrigações contraídas para os encargos da família, ainda que apenas um dos cônjuges tenha assinado o contrato.
Na prática, isso ocorre com frequência. Imagine que um dos parceiros faz um financiamento para pagar um curso do filho, reformar o imóvel onde o casal mora ou investir em um pequeno negócio familiar.
Mesmo que o outro não tenha participado diretamente, a lei entende que a dívida foi contraída em favor da família e, portanto, ambos respondem.
No entanto, se a dívida for exclusiva de um dos cônjuges, como um empréstimo pessoal para gastos próprios, o patrimônio do outro não deve ser atingido, salvo se houver prova de que o valor foi utilizado em benefício do lar.
Esses detalhes fazem diferença no processo judicial. Por isso, contar com a análise técnica de um advogado ajuda a delimitar o que pode ou não ser considerado responsabilidade comum.
Dívidas antigas atingem o cônjuge após o casamento?
Na maioria dos casos, não. Dívidas contraídas antes do casamento ou antes do início da união estável costumam permanecer de responsabilidade individual do devedor.
Salvo se o regime escolhido for o da comunhão universal de bens, em que há comunicação total do patrimônio, inclusive obrigações anteriores.
No regime mais comum no Brasil, a comunhão parcial de bens, apenas os bens e dívidas adquiridos durante o casamento são considerados comuns.
Assim, se alguém se casa já possuindo uma dívida, o outro cônjuge não pode ser cobrado por ela.
Por exemplo: se você casou em 2020 e o seu parceiro contraiu uma dívida em 2018, essa obrigação permanece exclusiva dele.
Mas, se ele refinanciar a dívida após o casamento ou usar bens comuns como garantia, há risco de o patrimônio do casal ser atingido.
Em contrapartida, na comunhão universal, todos os bens, e também as dívidas, passam a ser compartilhados, salvo se houver cláusula de exclusão no pacto antenupcial.
É por isso que o regime de bens tem impacto direto na responsabilidade patrimonial e deve ser escolhido com cuidado.
Dívidas antigas também podem afetar o casal se houver confusão patrimonial ou mistura de recursos, o que reforça a importância de manter registros financeiros bem separados quando há obrigações anteriores à união.
O regime de bens define se o cônjuge é responsável?
Sim. O regime de bens é o principal fator que define se o cônjuge será ou não responsável por dívidas do outro.
Cada regime tem regras próprias sobre a comunicação patrimonial e, por consequência, sobre o alcance das obrigações.
Na comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos após o casamento se comunicam.
Dívidas contraídas nesse período podem atingir o casal, desde que tenham servido ao sustento familiar.
Já na comunhão universal de bens, todos os bens e dívidas, passadas e futuras, tornam-se comuns, o que amplia o risco de cobrança.
No regime de separação total de bens, cada pessoa mantém total autonomia patrimonial.
As dívidas são pessoais e o patrimônio de um não pode ser usado para pagar obrigações do outro.
Há ainda o regime de participação final nos aquestos, que funciona como um meio-termo.
Durante o casamento, cada um administra seu patrimônio, mas, na dissolução da união, partilham-se os bens adquiridos de forma onerosa.
Essas diferenças mostram que o regime de bens define o grau de exposição patrimonial de cada cônjuge.
Em uniões com risco de endividamento, como quando um dos parceiros é empresário ou possui dívidas anteriores, a separação total costuma ser mais protetiva.
Por isso, o ideal é que o casal defina o regime com orientação jurídica e registre o pacto antenupcial corretamente em cartório.
O cônjuge pode perder seus bens por dívidas do outro?
Em alguns casos, sim, o cônjuge pode perder seus bens por dívidas do outro, especialmente se a dívida tiver sido feita durante o casamento e sob regime que comunique bens.
O artigo 1.664 do Código Civil autoriza a responsabilização dos bens da comunhão quando a obrigação foi contraída para atender aos encargos da família.
Na prática, isso significa que imóveis, veículos ou contas conjuntas podem ser atingidos pela execução de uma dívida, mesmo que apenas um dos cônjuges seja o devedor formal.
Por exemplo, se um dos parceiros faz um empréstimo bancário para investir em um negócio familiar e o pagamento não é feito, o banco pode buscar a satisfação da dívida com os bens comuns, inclusive a casa do casal, se ela não for protegida como bem de família.
Entretanto, a lei impõe limites: a meação do cônjuge não devedor deve ser preservada.
Isso quer dizer que metade do patrimônio pertence exclusivamente a ele e não pode ser usada para quitar o débito, salvo se comprovado que o valor beneficiou o lar.
Há também casos em que o cônjuge não devedor é incluído na execução apenas para fins de defesa, ou seja, para que possa comprovar que o bem é particular.
Nesses cenários, é possível apresentar embargos de terceiro ou outros recursos judiciais para proteger seus direitos.
Por isso, ao perceber qualquer tentativa de penhora de bens, é fundamental agir rapidamente.
A demora pode gerar bloqueios automáticos e dificuldades para reverter a situação depois.
Como o cônjuge pode se proteger dessas cobranças?
Existem medidas preventivas e reativas que ajudam você a se proteger de dívidas do parceiro.
A primeira delas é entender exatamente qual regime de bens rege o casamento ou união estável.
Essa informação é essencial para definir os limites de responsabilidade de cada um.
Se você ainda vai se casar, pode firmar um pacto antenupcial e escolher um regime que ofereça mais proteção patrimonial, como a separação total de bens.
Esse documento deve ser feito em cartório e registrado para ter validade.
Caso já esteja casado, é importante manter controle e transparência financeira.
Acompanhar movimentações, financiamentos e contratos evita surpresas desagradáveis.
Em situações de risco, manter as contas bancárias separadas e registrar as origens de cada bem ajuda a comprovar que determinado patrimônio não pertence à comunhão.
Outra medida importante é documentar a origem dos bens próprios, aqueles adquiridos antes do casamento ou recebidos por herança ou doação.
Guarde notas, registros e contratos que demonstrem que esses bens não se comunicam. Isso facilita a defesa em caso de execução.
Se a cobrança já aconteceu, busque imediatamente assistência jurídica.
Um advogado pode analisar se a dívida realmente beneficiou a família, se há base legal para incluir você na execução e quais medidas cabem para proteger seu patrimônio.
Lembre-se: o tempo é um fator determinante. Quando há tentativa de penhora ou bloqueio de valores, agir rápido pode evitar prejuízos maiores.
Cada caso é único, e a defesa depende da análise detalhada do regime de bens, do contrato da dívida e da origem dos recursos usados pelo casal.
Em resumo, você não é automaticamente responsável pelas dívidas do seu cônjuge, mas o regime de bens e o tipo de obrigação podem criar vínculos legais que afetam seu patrimônio.
Entender essas regras e buscar orientação jurídica especializada é a melhor forma de garantir segurança e evitar que o seu nome ou seus bens sejam indevidamente comprometidos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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