Atestado de 14 dias seguido de outro: soma ou zera?

Recebeu um atestado de 14 dias e logo depois outro? Entenda se o tempo de afastamento soma ou zera e o que muda no seu salário e no INSS.

Imagem representando atestado .

Posso ter dois atestados de 14 dias seguidos?

A dúvida sobre se atestados de 14 dias seguidos são somados ou recomeçam do zero é muito comum entre trabalhadores e empregadores.

Isso porque a resposta define quem arca com o pagamento durante o afastamento e quando o INSS deve ser acionado.

O tema é regulado pelo Decreto nº 3.048/1999, que trata do Regulamento da Previdência Social, e por entendimentos consolidados do Ministério do Trabalho e da Previdência.

Abaixo, você entenderá em detalhes como funciona a soma de atestados, quando a empresa deve encaminhar ao INSS e quais são os cuidados em casos de doenças diferentes.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Atestados de 14 dias seguidos somam ou zeram?

Eles podem somar, mas isso depende do motivo e do intervalo entre os afastamentos.

Pela regra previdenciária, se o segundo atestado for pelo mesmo motivo de saúde (mesmo CID) e emitido dentro de 60 dias após o primeiro afastamento, os períodos devem ser somados.

Essa previsão está no artigo 75, §3º, do Decreto nº 3.048/1999, que estabelece que o retorno do trabalhador e novo afastamento em menos de 60 dias pela mesma causa não inicia uma nova contagem.

Na prática, isso significa que, se você apresentou um atestado de 14 dias e, após retornar, trouxe outro de 10 dias pelo mesmo problema, a empresa deve somar os períodos.

Se a soma ultrapassar 15 dias, ela precisa encaminhá-lo ao INSS para avaliação de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Por outro lado, se o segundo atestado for entregue após 60 dias ou por outro motivo de saúde, o afastamento “zera” e inicia uma nova contagem.

Assim, a empresa continua responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de cada novo afastamento.

Esse controle evita que afastamentos repetidos para o mesmo problema sejam tratados como situações diferentes, garantindo equilíbrio entre os direitos do trabalhador e as obrigações da empresa.

Quando o atestado de 14 dias é somado pela empresa?

A soma ocorre quando há continuidade da doença ou condição incapacitante, mesmo que o trabalhador tenha retornado brevemente às atividades.

Imagine que você se afastou por tendinite e, uma semana após voltar, sentiu novamente dor intensa, apresentando outro atestado de 14 dias.

Como o motivo é o mesmo e o novo afastamento foi dentro de 60 dias, a empresa deve somar.

Esse somatório é importante porque a empresa só arca com os 15 primeiros dias de afastamento consecutivo ou intercalado.

A partir do 16º dia, a Previdência Social assume o pagamento do benefício..

Empresas que ignoram essa soma podem acabar pagando mais do que deveriam ou, pior, deixar o trabalhador sem encaminhamento ao INSS, o que prejudica o acesso ao benefício.

Por isso, é essencial que o setor de RH registre as datas e os CIDs dos atestados, para identificar se há continuidade e aplicar corretamente as regras.

O descumprimento pode gerar passivos trabalhistas ou questionamentos futuros.

E se o segundo atestado de 14 dias for de outra doença?

Se o novo atestado tiver CID diferente e sem relação clínica com o anterior, os períodos não se somam.

O afastamento é considerado independente, e o prazo de 15 dias recomeça do zero.

Por exemplo, suponha que você apresentou um atestado de 14 dias por gripe forte (CID J11) e, logo depois, outro de 14 dias por fratura no braço (CID S52).

Como as doenças não têm ligação entre si, o segundo afastamento não é considerado continuidade, e a empresa inicia uma nova contagem.

Porém, existem casos em que diferentes CIDs podem ter relação direta. Uma lesão crônica pode causar depressão, por exemplo.

Se um médico indicar que a segunda doença está associada à primeira, a empresa deve encaminhar o trabalhador ao INSS, pois pode se tratar de um agravamento do quadro inicial.

O que define se há soma ou não é o nexo entre as enfermidades. Essa análise, quando há dúvida, deve ser feita pelo perito do INSS, e não pela empresa.

Por isso, se você tem laudos que mostram continuidade da incapacidade, ainda que com CIDs diferentes, é fundamental apresentá-los na perícia.

Isso evita que o benefício seja negado por interpretação errada da origem das doenças.

A empresa pode recusar atestados de 14 dias seguidos?

A empresa não pode recusar um atestado médico válido, desde que emitido por profissional habilitado e dentro das exigências legais.

O documento precisa conter:

Esses requisitos estão previstos na Portaria nº 3.291/1984 e em entendimentos consolidados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Se o atestado cumprir essas regras, a empresa é obrigada a aceitá-lo.

A recusa só é possível se houver suspeita de falsificação, ausência de informações essenciais ou indícios de irregularidade, situações em que o empregador pode encaminhar o funcionário para avaliação médica da própria empresa.

Negar atestados sem justificativa é uma prática abusiva e pode gerar ações trabalhistas.

A empresa não pode recusar um atestado médico válido

Empresa pode recusar atestado de 14 dias?

Além disso, o artigo 6º, §2º, da Lei nº 605/1949 reforça que a comprovação da incapacidade por atestado é suficiente para justificar a ausência ao trabalho.

Portanto, se você teve um problema de saúde e apresentou os documentos corretos, a empresa deve acatar o afastamento e garantir a remuneração ou o encaminhamento ao INSS, conforme o caso.

Posso ser demitido enquanto estou de atestado de 14 dias?

Enquanto durar o afastamento médico, a dispensa é nula.

Isso ocorre porque, durante o período do atestado, o trabalhador está temporariamente incapaz para o trabalho e goza de proteção legal.

A legislação garante o direito de ausência justificada por motivo de doença e assegura que o contrato de trabalho fica suspenso a partir do 16º dia de afastamento, quando o benefício é pago pelo INSS.

Isso significa que, enquanto o atestado estiver vigente, não pode haver demissão, seja ela sem justa causa ou por justa causa.

Se a empresa insistir e dispensar o funcionário durante o período de incapacidade, a demissão pode ser anulada judicialmente, com direito à reintegração e indenização.

Há, no entanto, uma diferença importante: após o término do atestado, se não houver estabilidade provisória, a empresa pode rescindir o contrato, desde que respeite as normas trabalhistas.

Por exemplo, se você ficou 14 dias afastado por uma gripe, voltou ao trabalho e foi dispensado uma semana depois, não há irregularidade, a menos que a demissão tenha caráter discriminatório.

Já se o afastamento foi por uma doença relacionada ao trabalho, há direito à estabilidade mínima de 12 meses após o retorno.

Se você foi desligado durante um atestado, não assine documentos sem orientação.

Buscar um advogado trabalhista pode ser essencial para reverter a situação a tempo.

O que fazer se seus atestados forem recusados ou desconsiderados

Se a empresa recusar o atestado ou não encaminhar ao INSS mesmo após o somatório de 15 dias, o trabalhador deve agir rapidamente.

Primeiro, é importante guardar cópias dos documentos médicos e protocolar a entrega no RH.

Caso o empregador se negue a receber, o envio pode ser feito por e-mail, com comprovante de leitura.

Se ainda assim houver negativa, procure o sindicato da categoria ou um advogado especializado em Direito Trabalhista ou Previdenciário.

Essa orientação é fundamental para evitar prejuízos salariais ou perda do direito ao benefício por incapacidade.

O prazo para agendar a perícia no INSS é curto, e atrasos podem resultar na negação do pedido.

Agir rápido evita complicações e garante que o trabalhador mantenha a proteção previdenciária durante o tratamento.

Em resumo, atestados de 14 dias seguidos podem somar ou zerar, dependendo do motivo da doença e do intervalo entre os afastamentos.

Se for pelo mesmo problema e dentro de 60 dias, os períodos se somam. Se forem causas diferentes ou após 60 dias, a contagem recomeça do zero.

Um recado final para você!

Imagem representando atestado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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