O inventário pode ser judicial mesmo com consenso?

Mesmo com todos os herdeiros em acordo, o inventário judicial pode ser obrigatório em alguns casos. Entenda quando isso acontece.

Imagem representando inventário.

Inventário judicial mesmo com acordo?

Quando uma pessoa falece, é preciso organizar os bens e direitos deixados para que cada herdeiro receba sua parte de forma legal. 

Esse processo é chamado de inventário, e pode ser feito na Justiça ou diretamente em cartório, dependendo do caso.

Mas uma dúvida muito comum surge nessa hora: se todos os herdeiros estão de acordo, ainda é preciso fazer um inventário judicial? 

A resposta não é tão simples quanto parece, e envolve entender o que a lei realmente permite e em quais situações o Judiciário continua sendo necessário.

Neste artigo, você vai descobrir quando o inventário pode ser judicial mesmo com consenso e quais são as consequências dessa escolha.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é inventário e qual sua função?

O inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. 

Ele serve para identificar o que compõe o patrimônio deixado, pagar eventuais débitos e definir o quinhão de cada herdeiro. 

Sem o inventário, os bens ficam bloqueados, impossibilitando vendas, transferências ou registros.

Por exemplo: imagine que seu pai deixou uma casa, um carro e uma conta bancária. 

Nenhum desses bens pode ser movimentado até que o inventário seja aberto e concluído.

A principal função do inventário é regularizar juridicamente a herança, permitindo que cada herdeiro receba o que lhe cabe por direito. 

O processo também garante que o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) seja recolhido corretamente, conforme exige a legislação estadual.

O procedimento é disciplinado pelos arts. 610 a 673 do Código de Processo Civil (CPC/2015), que tratam do inventário e da partilha, e pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial, dependendo das condições do caso.

Quando o inventário precisa ser judicial?

O inventário precisa ser judicial quando há circunstâncias que exigem a atuação do Poder Judiciário. 

O art. 610 do CPC determina que, havendo testamento ou herdeiro incapaz (menor de idade, interditado ou sob curatela), o inventário deve seguir pela via judicial.

Também é necessário recorrer ao Judiciário quando há conflitos entre herdeiros, divergência sobre a divisão dos bens, dívidas elevadas do falecido ou quando parte do patrimônio está no exterior.

Mesmo quando não há litígio, o juiz é quem garante a legalidade e a transparência do processo, nomeando o inventariante, avaliando os bens e homologando a partilha.

Por exemplo: se um dos filhos discorda do valor atribuído a um imóvel ou questiona uma dívida deixada pelo falecido, o inventário deve ser judicial.

Por isso, antes de iniciar o procedimento, é essencial avaliar a situação com um advogado para identificar se há requisitos que impedem a via extrajudicial. 

Agir rápido evita multas sobre o ITCMD, que podem ser aplicadas se o processo não for aberto dentro de 60 dias após o falecimento.

O inventário pode ser judicial mesmo com consenso entre os herdeiros?

Sim. Mesmo com acordo total entre os herdeiros, o inventário pode ser feito de forma judicial. 

Inventário judicial mesmo com acordo?

Sim. Mesmo com acordo total entre os herdeiros, o inventário pode ser feito de forma judicial. 

O § 1º do art. 610 do CPC autoriza que, se todos forem capazes e estiverem de acordo, o inventário pode ser realizado em cartório, mas isso é uma faculdade, não uma obrigação. 

Isso significa que você pode escolher seguir pela via judicial mesmo que a extrajudicial fosse possível. 

Essa escolha é comum quando há bens de alto valor, testamento a ser homologado ou a necessidade de maior segurança jurídica.

Por exemplo: se todos os herdeiros concordam com a divisão, mas há imóveis ainda em processo de regularização, pode ser mais prudente fazer o inventário judicial para que o juiz acompanhe o procedimento.

A via judicial também é preferida quando há dúvidas sobre a validade de documentos ou sobre o pagamento de dívidas do falecido. 

Assim, mesmo com consenso, o juiz valida cada etapa e garante que nenhum herdeiro seja prejudicado.

Por que o inventário judicial é necessário em alguns casos?

O inventário judicial é necessário para assegurar direitos e prevenir fraudes quando o caso envolve situações complexas ou pessoas vulneráveis. 

Se houver herdeiro incapaz, o juiz e o Ministério Público precisam atuar para proteger o patrimônio e confirmar se a partilha é justa.

Ele também é indispensável quando há testamento, pois o documento precisa ser aberto e cumprido judicialmente, garantindo que a vontade do falecido seja respeitada.

Além disso, o inventário judicial permite resolver litígios entre herdeiros, registrar dívidas do espólio, convocar credores e fiscalizar a venda de bens.

Imagine, por exemplo, que dois irmãos discordam sobre quem deve ficar com o imóvel da família. 

O inventário judicial possibilita que o juiz decida a questão de forma imparcial e dentro da lei.

A lei garante a todos o direito de buscar o Judiciário sempre que houver risco de lesão a direitos (art. 5º, XXXV da Constituição Federal). 

Por isso, mesmo quando o inventário extrajudicial seria possível, o judicial continua sendo uma opção legítima e, muitas vezes, a mais segura.

Quais documentos são exigidos em um inventário judicial com acordo?

Mesmo quando há acordo entre os herdeiros, o inventário judicial exige documentação completa para comprovar a legitimidade da partilha. Os principais documentos são:

→ Certidão de óbito do falecido

→ Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento) dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente

→ Certidões dos bens: matrícula de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários e comprovantes de aplicações

→ Certidão negativa de débitos tributários e comprovante de recolhimento do ITCMD

→ Relação das dívidas deixadas e eventuais contratos de financiamento

→ Minuta de partilha com a divisão acordada entre os herdeiros

→ Procuração nomeando o inventariante e o advogado responsável

Esses documentos são analisados pelo juiz para verificar se o acordo está de acordo com a lei e se todos os herdeiros têm capacidade legal.

Manter essa documentação organizada desde o início acelera o processo e reduz o risco de exigências judiciais. 

Um advogado pode ajudar a revisar os papéis e evitar atrasos desnecessários.

O inventário judicial com consenso é mais rápido que o extrajudicial?

Na maioria das vezes, o inventário extrajudicial é mais rápido, pois é feito em cartório, sem a necessidade de tramitação processual ou intervenção do juiz. 

Com todos os documentos em dia, pode ser concluído em poucas semanas.

Já o inventário judicial, mesmo com consenso, envolve etapas obrigatórias como nomeação do inventariante, manifestação do Ministério Público (quando aplicável), análise de documentos e homologação judicial. Isso torna o trâmite mais demorado.

Entretanto, se o processo estiver bem instruído e houver colaboração entre os herdeiros, o inventário judicial pode ter uma boa celeridade.

Por exemplo: quando há bens complexos que precisam de avaliação ou dívidas a quitar, o controle judicial evita futuras impugnações, mesmo que leve um pouco mais de tempo.

O mais importante é não adiar a abertura do inventário, pois ultrapassar o prazo de 60 dias pode gerar multas sobre o ITCMD e dificultar a regularização dos bens. 

Agir com orientação profissional é a melhor forma de equilibrar rapidez e segurança.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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