O inventário pode ser judicial mesmo com consenso?
Mesmo com todos os herdeiros em acordo, o inventário judicial pode ser obrigatório em alguns casos. Entenda quando isso acontece.
Quando uma pessoa falece, é preciso organizar os bens e direitos deixados para que cada herdeiro receba sua parte de forma legal.
Esse processo é chamado de inventário, e pode ser feito na Justiça ou diretamente em cartório, dependendo do caso.
Mas uma dúvida muito comum surge nessa hora: se todos os herdeiros estão de acordo, ainda é preciso fazer um inventário judicial?Â
A resposta não é tão simples quanto parece, e envolve entender o que a lei realmente permite e em quais situações o Judiciário continua sendo necessário.
Neste artigo, você vai descobrir quando o inventário pode ser judicial mesmo com consenso e quais são as consequências dessa escolha.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é inventário e qual sua função?
- Quando o inventário precisa ser judicial?
- O inventário pode ser judicial mesmo com consenso entre os herdeiros?
- Quais documentos são exigidos em um inventário judicial com acordo?
- O inventário judicial com consenso é mais rápido que o extrajudicial?
- Um recado final para você!
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O que é inventário e qual sua função?
O inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens, direitos e dÃvidas de uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Ele serve para identificar o que compõe o patrimônio deixado, pagar eventuais débitos e definir o quinhão de cada herdeiro.
Sem o inventário, os bens ficam bloqueados, impossibilitando vendas, transferências ou registros.
Por exemplo: imagine que seu pai deixou uma casa, um carro e uma conta bancária. Nenhum desses bens pode ser movimentado até que o inventário seja aberto e concluÃdo.
A principal função do inventário é regularizar juridicamente a herança, permitindo que cada herdeiro receba o que lhe cabe por direito.
O processo também garante que o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) seja recolhido corretamente, conforme exige a legislação estadual.
O procedimento é disciplinado pelos arts. 610 a 673 do Código de Processo Civil (CPC/2015), que tratam do inventário e da partilha, e pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial, dependendo das condições do caso.
Quando o inventário precisa ser judicial?
O inventário precisa ser judicial sempre que não estão presentes os requisitos legais para a via extrajudicial ou quando a situação concreta exige a intervenção do Judiciário.
Em regra, o inventário em cartório só é possÃvel quando há consenso entre todos os herdeiros, capacidade plena, regularidade documental e partilha equilibrada.
Fora desse cenário, a Justiça se torna necessária para resolver conflitos, suprir vontades, fiscalizar interesses sensÃveis e produzir decisões com força coercitiva.
É o juiz quem decide, por exemplo, quando há disputa sobre bens, dúvidas quanto à validade de um testamento, suspeita de prejuÃzo a herdeiros vulneráveis.
Mesmo após a autorização do CNJ para inventário extrajudicial com menores ou incapazes, a via judicial continua obrigatória quando a divisão não for claramente protetiva.
Nesses casos, o inventário judicial não é uma burocracia excessiva, mas um mecanismo de proteção patrimonial e familiar, garantindo que a partilha respeite a lei.
O inventário deverá ser judicial quando houver:
- Divergência ou conflito entre herdeiros sobre a partilha;
- Existência de testamento com discussão sobre validade, interpretação ou cumprimento;
- Herdeiro menor ou incapaz sem consenso ou sem garantia clara de sua parte;
- Discordância do Ministério Público quanto à partilha proposta;
- Dúvida do tabelião sobre a legalidade ou justiça do ato;
- Herdeiro ausente, desconhecido ou que se recusa a participar;
- Necessidade de produção de provas ou avaliação judicial de bens
- Suspeita de fraude, ocultação de bens ou prejuÃzo a algum herdeiro.
O inventário pode ser judicial mesmo com consenso entre os herdeiros?
Sim. O inventário pode ser judicial mesmo havendo consenso entre todos os herdeiros, porque a concordância, por si só, não elimina a necessidade de intervenção do Judiciário.
Embora o inventário extrajudicial em cartório seja hoje uma alternativa válida quando há acordo, ele não é obrigatório nem exclusivo.
Existem hipóteses em que, mesmo com todos os herdeiros de acordo, a via judicial é a única possÃvel ou a mais segura, como quando:
- há testamento pendente de análise,
- dúvidas sobre a regularidade dos bens,
- necessidade de decisões que só o juiz pode tomar
- ou situações que envolvem maior complexidade jurÃdica.
Além disso, o próprio consenso pode depender de validação judicial quando há risco patrimonial, necessidade de proteção de interesses sensÃveis ou quando a lei exige fiscalização.
Também é comum que os herdeiros optem pelo inventário judicial por estratégia, segurança jurÃdica ou conveniência, especialmente quando precisam.
Portanto, o consenso facilita o procedimento, mas não impede, nem invalida, a escolha ou a imposição do inventário judicial quando ele se mostra necessário ou mais adequado.
Quais documentos são exigidos em um inventário judicial com acordo?
Mesmo quando há acordo entre os herdeiros, o inventário judicial exige documentação completa para comprovar a legitimidade da partilha. Os principais documentos são:
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento) dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente
- Certidões dos bens: matrÃcula de imóveis, CRLV de veÃculos, extratos bancários e comprovantes de aplicações
- Certidão negativa de débitos tributários e comprovante de recolhimento do ITCMD
- Relação das dÃvidas deixadas e eventuais contratos de financiamento
- Minuta de partilha com a divisão acordada entre os herdeiros
- Procuração nomeando o inventariante e o advogado responsável
Esses documentos são analisados pelo juiz para verificar se o acordo está de acordo com a lei e se todos os herdeiros têm capacidade legal.
Manter essa documentação organizada desde o inÃcio acelera o processo e reduz o risco de exigências judiciais.
Um advogado pode ajudar a revisar os papéis e evitar atrasos desnecessários.
O inventário judicial com consenso é mais rápido que o extrajudicial?
Na maioria das vezes, o inventário extrajudicial é mais rápido, pois é feito em cartório, sem a necessidade de tramitação processual ou intervenção do juiz.
Já o inventário judicial, mesmo com consenso, envolve etapas obrigatórias como nomeação do inventariante, manifestação do Ministério Público (quando aplicável), análise de documentos e homologação judicial.
Isso torna o trâmite mais demorado. Entretanto, se o processo estiver bem instruÃdo e houver colaboração entre os herdeiros, o inventário judicial pode ter uma boa celeridade.
Por exemplo: quando há bens complexos que precisam de avaliação ou dÃvidas a quitar, o controle judicial evita futuras impugnações, mesmo que leve um pouco mais de tempo.
O mais importante é não adiar a abertura do inventário, pois ultrapassar o prazo de 60 dias pode gerar multas sobre o ITCMD e dificultar a regularização dos bens.
Agir com orientação profissional é a melhor forma de equilibrar rapidez e segurança.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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