O inventário pode ser judicial mesmo com consenso?
Mesmo com todos os herdeiros em acordo, o inventário judicial pode ser obrigatório em alguns casos. Entenda quando isso acontece.
Quando uma pessoa falece, é preciso organizar os bens e direitos deixados para que cada herdeiro receba sua parte de forma legal.Â
Esse processo é chamado de inventário, e pode ser feito na Justiça ou diretamente em cartório, dependendo do caso.
Mas uma dúvida muito comum surge nessa hora: se todos os herdeiros estão de acordo, ainda é preciso fazer um inventário judicial?Â
A resposta não é tão simples quanto parece, e envolve entender o que a lei realmente permite e em quais situações o Judiciário continua sendo necessário.
Neste artigo, você vai descobrir quando o inventário pode ser judicial mesmo com consenso e quais são as consequências dessa escolha.
Sabemos que questões jurÃdicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é inventário e qual sua função?
- Quando o inventário precisa ser judicial?
- O inventário pode ser judicial mesmo com consenso entre os herdeiros?
- Por que o inventário judicial é necessário em alguns casos?
- Quais documentos são exigidos em um inventário judicial com acordo?
- O inventário judicial com consenso é mais rápido que o extrajudicial?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é inventário e qual sua função?
O inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens, direitos e dÃvidas de uma pessoa falecida aos seus herdeiros.Â
Ele serve para identificar o que compõe o patrimônio deixado, pagar eventuais débitos e definir o quinhão de cada herdeiro.Â
Sem o inventário, os bens ficam bloqueados, impossibilitando vendas, transferências ou registros.
Por exemplo: imagine que seu pai deixou uma casa, um carro e uma conta bancária.Â
Nenhum desses bens pode ser movimentado até que o inventário seja aberto e concluÃdo.
A principal função do inventário é regularizar juridicamente a herança, permitindo que cada herdeiro receba o que lhe cabe por direito.Â
O processo também garante que o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) seja recolhido corretamente, conforme exige a legislação estadual.
O procedimento é disciplinado pelos arts. 610 a 673 do Código de Processo Civil (CPC/2015), que tratam do inventário e da partilha, e pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial, dependendo das condições do caso.
Quando o inventário precisa ser judicial?
O inventário precisa ser judicial quando há circunstâncias que exigem a atuação do Poder Judiciário.Â
O art. 610 do CPC determina que, havendo testamento ou herdeiro incapaz (menor de idade, interditado ou sob curatela), o inventário deve seguir pela via judicial.
Também é necessário recorrer ao Judiciário quando há conflitos entre herdeiros, divergência sobre a divisão dos bens, dÃvidas elevadas do falecido ou quando parte do patrimônio está no exterior.
Mesmo quando não há litÃgio, o juiz é quem garante a legalidade e a transparência do processo, nomeando o inventariante, avaliando os bens e homologando a partilha.
Por exemplo: se um dos filhos discorda do valor atribuÃdo a um imóvel ou questiona uma dÃvida deixada pelo falecido, o inventário deve ser judicial.
Por isso, antes de iniciar o procedimento, é essencial avaliar a situação com um advogado para identificar se há requisitos que impedem a via extrajudicial.Â
Agir rápido evita multas sobre o ITCMD, que podem ser aplicadas se o processo não for aberto dentro de 60 dias após o falecimento.
O inventário pode ser judicial mesmo com consenso entre os herdeiros?
Sim. Mesmo com acordo total entre os herdeiros, o inventário pode ser feito de forma judicial.Â
O § 1º do art. 610 do CPC autoriza que, se todos forem capazes e estiverem de acordo, o inventário pode ser realizado em cartório, mas isso é uma faculdade, não uma obrigação.Â
Isso significa que você pode escolher seguir pela via judicial mesmo que a extrajudicial fosse possÃvel.Â
Essa escolha é comum quando há bens de alto valor, testamento a ser homologado ou a necessidade de maior segurança jurÃdica.
Por exemplo: se todos os herdeiros concordam com a divisão, mas há imóveis ainda em processo de regularização, pode ser mais prudente fazer o inventário judicial para que o juiz acompanhe o procedimento.
A via judicial também é preferida quando há dúvidas sobre a validade de documentos ou sobre o pagamento de dÃvidas do falecido.Â
Assim, mesmo com consenso, o juiz valida cada etapa e garante que nenhum herdeiro seja prejudicado.
Por que o inventário judicial é necessário em alguns casos?
O inventário judicial é necessário para assegurar direitos e prevenir fraudes quando o caso envolve situações complexas ou pessoas vulneráveis.Â
Se houver herdeiro incapaz, o juiz e o Ministério Público precisam atuar para proteger o patrimônio e confirmar se a partilha é justa.
Ele também é indispensável quando há testamento, pois o documento precisa ser aberto e cumprido judicialmente, garantindo que a vontade do falecido seja respeitada.
Além disso, o inventário judicial permite resolver litÃgios entre herdeiros, registrar dÃvidas do espólio, convocar credores e fiscalizar a venda de bens.
Imagine, por exemplo, que dois irmãos discordam sobre quem deve ficar com o imóvel da famÃlia.Â
O inventário judicial possibilita que o juiz decida a questão de forma imparcial e dentro da lei.
A lei garante a todos o direito de buscar o Judiciário sempre que houver risco de lesão a direitos (art. 5º, XXXV da Constituição Federal).Â
Por isso, mesmo quando o inventário extrajudicial seria possÃvel, o judicial continua sendo uma opção legÃtima e, muitas vezes, a mais segura.
Quais documentos são exigidos em um inventário judicial com acordo?
Mesmo quando há acordo entre os herdeiros, o inventário judicial exige documentação completa para comprovar a legitimidade da partilha. Os principais documentos são:
→ Certidão de óbito do falecido
→ Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento) dos herdeiros e do cônjuge sobrevivente
→ Certidões dos bens: matrÃcula de imóveis, CRLV de veÃculos, extratos bancários e comprovantes de aplicações
→ Certidão negativa de débitos tributários e comprovante de recolhimento do ITCMD
→ Relação das dÃvidas deixadas e eventuais contratos de financiamento
→ Minuta de partilha com a divisão acordada entre os herdeiros
→ Procuração nomeando o inventariante e o advogado responsável
Esses documentos são analisados pelo juiz para verificar se o acordo está de acordo com a lei e se todos os herdeiros têm capacidade legal.
Manter essa documentação organizada desde o inÃcio acelera o processo e reduz o risco de exigências judiciais.Â
Um advogado pode ajudar a revisar os papéis e evitar atrasos desnecessários.
O inventário judicial com consenso é mais rápido que o extrajudicial?
Na maioria das vezes, o inventário extrajudicial é mais rápido, pois é feito em cartório, sem a necessidade de tramitação processual ou intervenção do juiz.Â
Com todos os documentos em dia, pode ser concluÃdo em poucas semanas.
Já o inventário judicial, mesmo com consenso, envolve etapas obrigatórias como nomeação do inventariante, manifestação do Ministério Público (quando aplicável), análise de documentos e homologação judicial. Isso torna o trâmite mais demorado.
Entretanto, se o processo estiver bem instruÃdo e houver colaboração entre os herdeiros, o inventário judicial pode ter uma boa celeridade.
Por exemplo: quando há bens complexos que precisam de avaliação ou dÃvidas a quitar, o controle judicial evita futuras impugnações, mesmo que leve um pouco mais de tempo.
O mais importante é não adiar a abertura do inventário, pois ultrapassar o prazo de 60 dias pode gerar multas sobre o ITCMD e dificultar a regularização dos bens.Â
Agir com orientação profissional é a melhor forma de equilibrar rapidez e segurança.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise especÃfica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurÃdico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de FamÃlia | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário


