O inventário pode ser judicial mesmo com consenso?

Mesmo com todos os herdeiros em acordo, o inventário judicial pode ser obrigatório em alguns casos. Entenda quando isso acontece.

imagem representando inventário judicial mesmo com consenso

O inventário pode ser judicial mesmo com consenso? Entenda!

Quando uma pessoa falece, é preciso organizar os bens e direitos deixados para que cada herdeiro receba sua parte de forma legal.

Esse processo é chamado de inventário, e pode ser feito na Justiça ou diretamente em cartório, dependendo do caso.

Mas uma dúvida muito comum surge nessa hora: se todos os herdeiros estão de acordo, ainda é preciso fazer um inventário judicial? 

A resposta não é tão simples quanto parece, e envolve entender o que a lei realmente permite e em quais situações o Judiciário continua sendo necessário.

Neste artigo, você vai descobrir quando o inventário pode ser judicial mesmo com consenso e quais são as consequências dessa escolha.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é inventário e qual sua função?

O inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida aos seus herdeiros.

Ele serve para identificar o que compõe o patrimônio deixado, pagar eventuais débitos e definir o quinhão de cada herdeiro.

Sem o inventário, os bens ficam bloqueados, impossibilitando vendas, transferências ou registros.

Por exemplo: imagine que seu pai deixou uma casa, um carro e uma conta bancária. Nenhum desses bens pode ser movimentado até que o inventário seja aberto e concluído.

A principal função do inventário é regularizar juridicamente a herança, permitindo que cada herdeiro receba o que lhe cabe por direito.

O processo também garante que o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) seja recolhido corretamente, conforme exige a legislação estadual.

O procedimento é disciplinado pelos arts. 610 a 673 do Código de Processo Civil (CPC/2015), que tratam do inventário e da partilha, e pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial, dependendo das condições do caso.

Quando o inventário precisa ser judicial?

O inventário precisa ser judicial sempre que não estão presentes os requisitos legais para a via extrajudicial ou quando a situação concreta exige a intervenção do Judiciário.

Em regra, o inventário em cartório só é possível quando há consenso entre todos os herdeiros, capacidade plena, regularidade documental e partilha equilibrada.

Fora desse cenário, a Justiça se torna necessária para resolver conflitos, suprir vontades, fiscalizar interesses sensíveis e produzir decisões com força coercitiva.

É o juiz quem decide, por exemplo, quando há disputa sobre bens, dúvidas quanto à validade de um testamento, suspeita de prejuízo a herdeiros vulneráveis.

Mesmo após a autorização do CNJ para inventário extrajudicial com menores ou incapazes, a via judicial continua obrigatória quando a divisão não for claramente protetiva.

Nesses casos, o inventário judicial não é uma burocracia excessiva, mas um mecanismo de proteção patrimonial e familiar, garantindo que a partilha respeite a lei.

O inventário deverá ser judicial quando houver:

O inventário pode ser judicial mesmo com consenso entre os herdeiros?

Sim. Mesmo com acordo total entre os herdeiros, o inventário pode ser feito de forma judicial. 

Inventário judicial mesmo com acordo?

Sim. O inventário pode ser judicial mesmo havendo consenso entre todos os herdeiros, porque a concordância, por si só, não elimina a necessidade de intervenção do Judiciário.

Embora o inventário extrajudicial em cartório seja hoje uma alternativa válida quando há acordo, ele não é obrigatório nem exclusivo.

Existem hipóteses em que, mesmo com todos os herdeiros de acordo, a via judicial é a única possível ou a mais segura, como quando:

Além disso, o próprio consenso pode depender de validação judicial quando há risco patrimonial, necessidade de proteção de interesses sensíveis ou quando a lei exige fiscalização.

Também é comum que os herdeiros optem pelo inventário judicial por estratégia, segurança jurídica ou conveniência, especialmente quando precisam.

Portanto, o consenso facilita o procedimento, mas não impede, nem invalida, a escolha ou a imposição do inventário judicial quando ele se mostra necessário ou mais adequado.

Quais documentos são exigidos em um inventário judicial com acordo?

Mesmo quando há acordo entre os herdeiros, o inventário judicial exige documentação completa para comprovar a legitimidade da partilha. Os principais documentos são:

Esses documentos são analisados pelo juiz para verificar se o acordo está de acordo com a lei e se todos os herdeiros têm capacidade legal.

Manter essa documentação organizada desde o início acelera o processo e reduz o risco de exigências judiciais.

Um advogado pode ajudar a revisar os papéis e evitar atrasos desnecessários.

O inventário judicial com consenso é mais rápido que o extrajudicial?

Na maioria das vezes, o inventário extrajudicial é mais rápido, pois é feito em cartório, sem a necessidade de tramitação processual ou intervenção do juiz.

Já o inventário judicial, mesmo com consenso, envolve etapas obrigatórias como nomeação do inventariante, manifestação do Ministério Público (quando aplicável), análise de documentos e homologação judicial.

Isso torna o trâmite mais demorado. Entretanto, se o processo estiver bem instruído e houver colaboração entre os herdeiros, o inventário judicial pode ter uma boa celeridade.

Por exemplo: quando há bens complexos que precisam de avaliação ou dívidas a quitar, o controle judicial evita futuras impugnações, mesmo que leve um pouco mais de tempo.

O mais importante é não adiar a abertura do inventário, pois ultrapassar o prazo de 60 dias pode gerar multas sobre o ITCMD e dificultar a regularização dos bens.

Agir com orientação profissional é a melhor forma de equilibrar rapidez e segurança.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco