Adoção no Brasil: como funciona o processo?
A adoção é um tema muito relevante em todo o mundo. Mas como ocorre? Quais são os procedimentos legais? Leia, abaixo, tudo sobre o tema e tire suas dúvidas!
De acordo com os recentes dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 47 mil crianças e adolescentes encontram-se sob os cuidados de abrigos em todo o Brasil.
No entanto, apenas uma parte desse número, cerca de 9,5 mil, está devidamente registrada no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), com aproximadamente 5 mil dessas crianças aptas para o processo de adoção legal.
Enquanto isso, do outro lado dessa equação sensível, encontramos uma realidade preocupante: um número significativamente maior de famílias, totalizando 46,2 mil pessoas na fila da adoção, aguarda ansiosamente a oportunidade de abrir seus lares e corações para uma criança ou adolescente.
A adoção é muito mais do que um ato jurídico — é uma escolha afetiva e responsável que transforma vidas.
Trata-se de um processo pelo qual se busca formar um novo laço de parentesco, criando vínculos entre pessoas sem qualquer relação biológica, mas unidas por afeto, cuidado e vontade de construir uma família.
No Brasil, a adoção é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece que ela deve ser concedida sempre que for do melhor interesse da criança ou do adolescente.
Isso significa que a prioridade não é o desejo do adulto de adotar, mas sim a garantia de um ambiente seguro, saudável e afetuoso para quem será adotado.
Neste artigo, você vai entender como funciona a adoção no Brasil, quem pode adotar, quais são as etapas do processo, quanto tempo leva, se existe algum custo, e até se a adoção pode ser desfeita.
Vamos falar também sobre adoção socioafetiva, adoção internacional e a prática conhecida como “adoção à brasileira”, tudo de forma clara, direta e sem juridiquês.
Se você tem dúvidas, interesse ou simplesmente quer aprender mais sobre esse tema tão importante, continue a leitura.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a adoção?
- O que significa “adoção à brasileira”?
- Quais são as regras para adoção?
- O que é preciso para fazer uma adoção?
- Qual o valor de uma adoção?
- Quanto tempo demora um processo de adoção no Brasil?
- O que é e como funciona a adoção socioafetiva?
- Como funciona a adoção de crianças estrangeiras?
- A adoção pode ser revogada?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a adoção?
A adoção é um ato jurídico e afetivo que permite a uma pessoa ou casal assumir, de forma definitiva e irrevogável, uma criança ou adolescente como filho.
Esse processo é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem como objetivo garantir o direito à convivência familiar, protegendo crianças que, por diversas razões, não podem mais permanecer com suas famílias de origem.
No Brasil, a adoção é gratuita e está aberta a qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que respeitada uma diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado. Isso vale para casais ou pessoas solteiras, independentemente da orientação sexual ou estado civil.
O mais importante é que haja condições emocionais e estruturais para cuidar de uma criança.
Só podem ser adotadas crianças e adolescentes com até 18 anos de idade à data do pedido, desde que estejam com a situação jurídica definida — ou seja, quando os pais são falecidos, desconhecidos ou foram destituídos do poder familiar, e não há mais nenhuma chance de reintegração à família biológica.
A partir daí, essas crianças são inseridas no Cadastro Nacional de Adoção, aguardando um novo lar.
A adoção garante ao adotado os mesmos direitos de um filho biológico, inclusive quanto a nome, sobrenome, herança, guarda e convivência. E uma vez feita, ela não pode ser desfeita por arrependimento: é uma decisão definitiva, pensada para garantir estabilidade emocional e jurídica à criança.
O que significa “adoção à brasileira”?
A chamada “adoção à brasileira” é um termo popular para uma prática ilegal, mas que infelizmente ainda acontece com certa frequência no país.
Ela consiste em registrar uma criança como se fosse filho biológico, mesmo sem ter qualquer vínculo sanguíneo com ela, e sem passar pelos trâmites legais do processo de adoção.
Essa prática normalmente ocorre quando a mãe biológica entrega seu filho para outra pessoa criar, e essa pessoa registra a criança como sua, sem que tenha ocorrido adoção judicial.
Embora muitas vezes movida por boas intenções — como o desejo de proteger ou criar uma criança —, essa conduta configura falsidade ideológica, crime previsto no artigo 242 do Código Penal.
Além disso, a “adoção à brasileira” coloca a criança em uma situação de insegurança jurídica.
Ela cresce acreditando ser filha biológica de quem a registrou, mas pode descobrir no futuro que sua origem foi escondida. Isso pode gerar consequências emocionais graves e até ações de anulação de registro.
Hoje, a legislação já reconhece formas legais de proteger vínculos reais de afeto, como é o caso da adoção socioafetiva, feita por pessoas que exerceram a função de pai ou mãe sem serem os pais biológicos.
Por isso, se você ama uma criança como filho, o caminho correto é o reconhecimento legal por meio da adoção formal ou da via socioafetiva.
Quais são as regras para adoção?
As regras para a adoção no Brasil têm como principal objetivo proteger a criança e garantir que ela será inserida em um ambiente seguro e acolhedor.
O processo começa com alguns critérios básicos: qualquer pessoa com mais de 18 anos pode adotar, desde que tenha pelo menos 16 anos a mais que o adotado.
Não importa se você é solteiro, casado, vive em união estável, é hétero ou homoafetivo: o critério é a capacidade de cuidar da criança, e não seu estado civil ou orientação sexual. O importante é oferecer um ambiente familiar estável, com afeto, estrutura e condições de sustento.
Além disso, a criança só pode ser adotada se já tiver sido considerada legalmente apta para adoção, ou seja, não pode ter vínculos pendentes com a família biológica.
Isso acontece, por exemplo, quando os pais são falecidos, não identificados ou foram judicialmente destituídos do poder familiar.
Por fim, quem deseja adotar precisa passar pela habilitação na Vara da Infância e Juventude, que inclui entrevistas, visitas domiciliares e a participação em um curso preparatório sobre adoção.
Isso tudo é feito para garantir que o futuro adotante está emocionalmente e psicologicamente pronto para esse compromisso.
O que é preciso para fazer uma adoção?
Para iniciar uma adoção, o primeiro passo é procurar a Vara da Infância e Juventude do município onde você mora.
Lá você será orientado sobre todas as etapas do processo e receberá uma lista de documentos necessários, que inclui RG, CPF, certidões negativas, comprovantes de renda e residência, além de atestados de sanidade física e mental.
Depois disso, o pretendente passa por entrevistas e visitas da equipe técnica, formada por psicólogos e assistentes sociais. Esses profissionais vão avaliar a motivação, estrutura familiar, estabilidade emocional e a capacidade de cuidado e proteção à criança.
Também é obrigatório participar de um curso de preparação para adoção, onde são discutidos temas como desafios da parentalidade adotiva, adaptação da criança, vínculos afetivos e direitos do adotado.
O objetivo é preparar quem pretende adotar para lidar com situações reais e fortalecer o vínculo desde o início da convivência.
Se tudo correr bem nessa fase, o juiz concede a habilitação para adoção, e o nome do adotante entra no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
A partir daí, a pessoa entra em uma fila e aguarda a indicação de uma criança ou adolescente com perfil compatível. Esse tempo de espera varia de acordo com a flexibilidade do perfil escolhido.
Portanto, é preciso muito mais que vontade de adotar — é necessário preparo, paciência e comprometimento real com o bem-estar da criança.
Qual o valor de uma adoção?
No Brasil, a adoção legal é gratuita. O processo realizado pela Vara da Infância e da Juventude não exige pagamento de taxas judiciais, nem de custas cartorárias, desde que feito pelos meios oficiais.
Isso está previsto justamente para garantir que todas as pessoas possam adotar, independentemente de sua condição financeira.
O que pode gerar algum custo são as certidões exigidas, como antecedentes criminais e cíveis, além de gastos com deslocamento, especialmente se o estágio de convivência acontecer em outra cidade ou estado.
Também pode haver custos com consultas médicas e psicológicas complementares, se forem solicitadas.
Em alguns casos, os adotantes optam por contratar um advogado particular para acompanhar o processo, o que não é obrigatório, mas pode ajudar, especialmente em adoções mais complexas. Nesses casos, os honorários vão depender do profissional e da região.
É importante lembrar que qualquer tentativa de cobrar por uma criança, “comprar” adoção ou pagar intermediários é crime. Adoção deve ser feita com base em vínculo, afeto e responsabilidade — não com base em negociação.
Se alguém tentar cobrar ou oferecer uma criança fora do processo legal, a recomendação é denunciar ao Ministério Público ou à Vara da Infância.
Quanto tempo demora um processo de adoção no Brasil?
O tempo de um processo de adoção no Brasil varia muito de acordo com vários fatores, principalmente o perfil da criança ou adolescente desejado pelos adotantes.
Em média, o processo completo — desde a habilitação até a sentença de adoção — pode levar de 10 meses a 2 anos, mas há casos que se estendem por mais tempo, especialmente quando os pretendentes limitam muito o perfil da criança que desejam adotar.
A primeira fase do processo, chamada de habilitação, costuma durar de 4 a 8 meses. É nesse momento que o candidato entrega a documentação, participa do curso, é avaliado pela equipe técnica e aguarda a decisão do juiz.
Se tudo estiver certo, o nome do habilitado é inserido no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
A partir daí começa o período de espera pela indicação de uma criança compatível, o que pode demorar bastante, dependendo dos critérios estabelecidos (como idade, sexo, raça, ausência de irmãos, entre outros).
Casais que aceitam crianças mais velhas, grupos de irmãos ou com deficiência costumam ser chamados com mais rapidez, pois há menos pretendentes com esse perfil de aceitação.
Outro ponto que afeta o tempo é a região do Brasil em que o processo ocorre. Em algumas comarcas, há menos crianças disponíveis e mais pretendentes na fila, o que naturalmente aumenta a espera.
Por isso, é essencial entrar no processo com disposição, preparo e paciência, sabendo que cada etapa tem seu tempo — e que essa espera vale a pena quando o objetivo é mudar a vida de alguém para sempre.
O que é e como funciona a adoção socioafetiva?
A adoção socioafetiva é o reconhecimento jurídico de uma relação de paternidade ou maternidade baseada no afeto e na convivência, mesmo que não exista vínculo biológico.
Ela acontece, por exemplo, quando alguém criou uma criança como filho durante anos, mesmo sem ter adotado formalmente, e deseja formalizar esse vínculo legalmente.
Diferente da adoção tradicional, a socioafetiva não exige rompimento com os vínculos biológicos. Ou seja, ela pode coexistir com os pais de sangue, dando origem à chamada multiparentalidade — quando uma criança possui mais de dois pais legais.
Esse tipo de adoção pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial. Na via judicial, é necessário entrar com uma ação e apresentar provas de que aquela pessoa exerceu de fato o papel de mãe ou pai por um longo tempo, com consentimento da criança e, se possível, dos pais biológicos.
Já na via extrajudicial, é possível registrar diretamente em cartório — desde que a relação seja estável, haja o consentimento de todos os envolvidos, testemunhas que confirmem o vínculo afetivo, e que o filho seja maior de 12 anos (neste caso, ele precisa concordar com o reconhecimento).
Esse reconhecimento garante todos os direitos de um filho, inclusive uso do sobrenome, pensão alimentícia e herança.
É uma alternativa muito importante em casos onde há criação de filhos por avós, padrastos, madrastas ou outros cuidadores — e mostra que o amor e a convivência podem ser tão importantes quanto o sangue.
Como funciona a adoção de crianças estrangeiras?
A adoção de crianças estrangeiras por brasileiros é possível, mas segue um processo mais complexo e com regras internacionais bem definidas, especialmente quando a criança reside fora do Brasil.
Esse tipo de adoção é chamado de adoção internacional, e está regulamentado pela Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário.
O primeiro passo é que o adotante esteja habilitado no Brasil, pela Vara da Infância e Juventude. Depois disso, é preciso verificar se o país de origem da criança permite esse tipo de adoção e quais são os trâmites locais.
Alguns países exigem que a adoção seja realizada com mediação de organismos credenciados, enquanto outros exigem que o processo ocorra inteiramente em solo estrangeiro, com posterior reconhecimento no Brasil.
No caso de adoções feitas fora do país, é necessário que a sentença de adoção seja homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que tenha validade por aqui. Só após essa homologação será possível, por exemplo, alterar a certidão de nascimento da criança no Brasil ou conceder cidadania brasileira.
Além disso, o adotante precisa apresentar comprovação de idoneidade, estabilidade emocional e condições financeiras para acolher a criança, como em qualquer outra adoção. O foco é sempre o mesmo: garantir o melhor interesse da criança, mesmo quando ela cruza fronteiras para viver com a nova família.
Esse processo, apesar de mais demorado e burocrático, é viável — e deve sempre ser conduzido com acompanhamento de advogado especializado, já que envolve legislações de dois países, além de convenções internacionais.
A adoção pode ser revogada?
A adoção, quando realizada dentro dos trâmites legais, é considerada definitiva e irrevogável.
Isso significa que, uma vez concluída e com sentença de adoção proferida, não há como “devolver” ou cancelar a adoção, mesmo que o relacionamento entre adotante e adotado não siga como esperado.
Essa regra está prevista no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 39, §1º. A irrevogabilidade é fundamental para garantir estabilidade emocional e jurídica à criança ou adolescente, que já passou por situação de ruptura familiar antes da adoção.
No entanto, há exceções extremamente raras. Em alguns casos analisados pelos tribunais, a Justiça admite discutir a nulidade ou a rescisão da adoção quando se comprova que houve fraude, coação, simulação ou vícios insanáveis no processo.
Também há casos em que o adotado, quando já adolescente, demonstra claramente que nunca quis aquela adoção, e o juiz entende que manter esse vínculo seria contrário ao seu interesse.
Em situações muito específicas, como adoções realizadas sob o antigo Código Civil (antes do ECA), ainda pode haver rescisão se for comprovado que a adoção não teve fundamentos afetivos reais. Mas são exceções à regra.
De modo geral, a adoção é para sempre — e por isso, deve ser feita com muita responsabilidade, preparo e consciência do impacto que causa na vida da criança.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “adoção” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário