Adoção: Os desafios de quem quer adotar no Brasil

A adoção é um tema muito relevante em todo o mundo. Mas como ocorre? Quais são os procedimentos legais? Leia, abaixo, tudo sobre o tema e tire suas dúvidas!

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Adoção no Brasil | Guia Jurídico

De acordo com os recentes dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 47 mil crianças e adolescentes encontram-se sob os cuidados de abrigos em todo o Brasil.

No entanto, apenas uma parte desse número, cerca de 9,5 mil, está devidamente registrada no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), com aproximadamente 5 mil dessas crianças aptas para o processo de adoção legal.

Enquanto isso, do outro lado dessa equação sensível, encontramos uma realidade preocupante: um número significativamente maior de famílias, totalizando 46,2 mil pessoas na fila da adoção, aguarda ansiosamente a oportunidade de abrir seus lares e corações para uma criança ou adolescente.

A adoção é um ato de amor que pode mudar vidas, proporcionando uma nova chance de família para crianças e adolescentes que aguardam por um lar acolhedor.

No Brasil, o processo de adoção é regido por leis específicas e envolve uma série de etapas que devem ser seguidas com rigor.

Este é o ponto de partida para uma jornada que pretende lançar luz sobre o intrincado cenário da adoção em solo brasileiro. Vamos explorar não apenas os desafios enfrentados pelas crianças à espera de um lar, mas também as regras e regulamentos que orientam os aspirantes a pais adotivos no país.

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Qual é a definição de adoção?

O termo “adoção” tem origem no latim “adoptio”, que por sua vez deriva do verbo “ad” (para) e “optare” (escolher).

A adoção é um processo legal e social pelo qual uma pessoa ou casal assume a responsabilidade legal e parental de outra pessoa, geralmente uma criança, como seu próprio filho.

Assim, essa ação estabelece vínculos familiares entre o adotante e o adotado, conferindo direitos e deveres similares aos de uma relação biológica.

As legislações que debatem sobre o tema da adoção são o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 12.010 de 2009 e a Lei nº 13.509 de 2017.

Assim, o ECA (Estatuto da Criança ou Adolescente) estabelece que:

Ou seja, na ausência de possibilidade e condições de manter aquela criança ou adolescente sob os cuidados de sua família natural, permitir-se-á a escolha de uma família substituta, que pode se configurar por meio da adoção.

A adoção pode ocorrer por várias razões, incluindo o desejo de formar uma família, o cuidado de crianças órfãs ou abandonadas, ou a vontade de proporcionar um lar seguro e amoroso a uma criança em situação de vulnerabilidade.

Em essência, a adoção é um ato de amor e responsabilidade, capaz de transformar vidas e criar laços familiares duradouros.

Quanto tempo leva para adotar um filho?

Adotar uma criança no Brasil é um ato nobre e transformador, mas também um processo que demanda tempo, devido à burocracia e às etapas legais envolvidas.

Como vimos, o número de famílias na fila da adoção supera o número de crianças e adolescentes que vivem em abrigos.

Mas por quê então essas crianças ainda não foram adotadas? Em grande parte, esse atraso no processo de adoção é atribuído à burocracia e aos processos legais que permeiam o sistema de adoção no país.

O processo de adoção no Brasil envolve uma série de etapas, desde a busca inicial pela Vara de Infância e Juventude até a inserção no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Essas etapas incluem a preparação de documentos, análise pela equipe interprofissional, participação em programas de preparação para adoção, entre outras.

A legislação brasileira, especificamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece claramente os prazos máximos para a conclusão da ação de adoção. De acordo com o parágrafo 10 do artigo 50 do ECA, incluído pela Lei nº 13.509/2017, o prazo máximo para concluir a ação de adoção é de 120 (cento e vinte) dias.

Este prazo pode ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que haja uma decisão fundamentada da autoridade judiciária responsável pelo processo de adoção.

Essa disposição legal visa garantir celeridade ao processo de adoção, assegurando que a criança ou adolescente tenha a sua situação jurídica definida em um tempo razoável, evitando prolongamentos desnecessários e proporcionando-lhes um ambiente familiar estável o mais rápido possível.

É importante ressaltar que, apesar do estabelecimento desses prazos, a duração total do processo de adoção pode variar de acordo com as especificidades de cada caso e a eficiência do sistema judiciário em cada região do país. No entanto, a legislação estabelece esses prazos como um parâmetro para orientar e agilizar o processo de adoção, visando sempre o interesse superior da criança ou adolescente.

Qual o valor de uma adoção?

De acordo com a legislação brasileira, a adoção de crianças e adolescentes é um processo totalmente gratuito. Não há custos financeiros envolvidos para os pais adotivos no que diz respeito à ação de adoção em si. Todas as despesas relacionadas ao processo, como taxas de cartório, honorários advocatícios e outros encargos, são cobertas pelo Estado.

O foco da legislação é garantir que o processo de adoção seja acessível a todas as famílias interessadas, independentemente de sua condição financeira. Isso visa assegurar que o principal critério para a adoção seja o bem-estar da criança e não a capacidade financeira dos pais adotivos.

Portanto, no Brasil, a adoção é um ato baseado no amor, na dedicação e no compromisso de oferecer um lar seguro e acolhedor para crianças e adolescentes que precisam de uma família. Os pais adotivos são avaliados principalmente com base em sua capacidade de fornecer um ambiente familiar estável e amoroso, e não em sua capacidade financeira.

O que é preciso para adotar uma criança?

Decidir adotar uma criança é o início de uma jornada repleta de emoções, desafios e, acima de tudo, amor.

A Lei 12.010/2009 traz algumas considerações importantes em relação à adoção de crianças ou adolescentes no Brasil. Ela afirma que qualquer pessoa acima dos 18 anos pode adotar, independente do estado civil, e desde que tenha no mínimo 16 anos a mais que o adotado.

No entanto, antes de dar esse passo tão significativo, é fundamental entender os procedimentos e requisitos necessários para constituir uma família adotiva de acordo com a legislação brasileira. Aqui estão os passos essenciais que você precisa seguir:

  1. Tomada da Decisão e Preparação Inicial

Ao decidir adotar, o primeiro passo é procurar o Fórum ou a Vara da Infância e da Juventude de sua região. Leve consigo os documentos exigidos, que incluem cópias autenticadas de certidões, cédula de identidade, CPF, comprovante de renda e residência, atestados de sanidade física e mental, certidão negativa de distribuição cível e certidão de antecedentes criminais.

  1. Análise Documental e Encaminhamento ao Ministério Público

Após a apresentação dos documentos, eles serão encaminhados ao Ministério Público para análise. Este é um passo crucial para dar continuidade ao processo de habilitação à adoção. Alguns dos documentos básicos são:

I – qualificação completa;

II – dados familiares;

III – cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;

IV – cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;

V – comprovante de renda e domicílio;

VI – atestados de sanidade física e mental;

VII – certidão de antecedentes criminais;

VIII – certidão negativa de distribuição cível.

  1. Avaliação pela Equipe Interprofissional

Um dos momentos mais aguardados pelos aspirantes à adoção é a avaliação realizada por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. Nessa fase, busca-se compreender as motivações, expectativas e a capacidade dos candidatos em receber uma criança em sua família.

  1. Participação em Programa de Preparação para Adoção

A participação em um programa de preparação para adoção é um requisito legal estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este programa visa oferecer aos pretendentes conhecimento sobre a adoção, orientações psicossociais e preparação para lidar com os desafios que possam surgir durante a convivência com a criança.

  1. Análise do Pedido de Habilitação pela Autoridade Judiciária

Com base na análise documental, na avaliação da equipe técnica e no parecer do Ministério Público, o juiz profere sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção.

  1. Ingresso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

Após a aprovação do pedido de habilitação, os dados do postulante são inseridos no sistema nacional de adoção, respeitando a ordem cronológica da decisão judicial.

  1. Busca e Estágio de Convivência com a Criança/Adolescente

Quando uma criança com perfil correspondente é disponibilizada para adoção, o postulante é contatado pelo Judiciário. Inicia-se então o estágio de convivência, um momento crucial para que a criança e a família se conheçam e estabeleçam vínculos afetivos.

  1. Proposição da Ação de Adoção

Após o estágio de convivência bem-sucedido, os pretendentes têm a oportunidade de propor a ação de adoção. O juiz avalia as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família.

  1. Sentença de Adoção e Construção de uma Nova Família

Caso as condições sejam favoráveis, o juiz profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.

Embora esse processo seja marcado por etapas e prazos definidos, cada momento é único e repleto de significado. A adoção é mais do que um ato legal, é uma expressão de amor e dedicação, capaz de transformar vidas para sempre.

Pode escolher a criança a ser adotada?

Sim, é possível que os futuros pais expressem suas preferências em relação ao perfil da criança que desejam adotar.

Por exemplo, eles podem indicar preferência por crianças de determinada faixa etária, gênero, características étnicas ou histórico médico. Essas preferências podem ser comunicadas durante o processo de habilitação para adoção e são consideradas durante a análise do perfil da criança.

Portanto, ao registrar esse perfil no Sistema Nacional de Adoção – SNA, sempre que uma criança ou adolescente elegível para adoção for cadastrado, a autoridade judiciária competente emitirá instruções para buscar, através do SNA, os pretendentes à adoção com perfil compatível.

Pesquisas afirmam que a maioria das crianças que estão na fila da adoção são meninos, com 14 anos, pardos e com irmãos. Entretanto, os dados demonstram que as famílias interessadas buscam mais por meninas, até 2 anos, brancas e sem irmãos.

Sendo assim, esse é outro empecilho que atrasa os processos de adoção no Brasil. As famílias buscam um perfil que não condiz com a maioria das crianças e adolescentes dos abrigos, e, consequentemente, estes demoram de ser adotados por não se encaixarem nesses padrões.

É importante ressaltar que a escolha final da criança para adoção não é feita pelos pais adotivos, mas sim pelas autoridades competentes, como os juízes das Varas da Infância e Juventude.

Eles consideram o perfil da criança desejado pelos pais adotivos, mas priorizam sempre o melhor interesse da criança, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quero adotar um filho, e agora?

Se você está considerando a adoção como forma de expandir sua família, é importante entender os passos necessários e como um advogado pode ser fundamental nesse processo.

Primeiramente, você deve procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima de sua residência para iniciar o procedimento de adoção. Lá, serão solicitados diversos documentos, como certidões, comprovante de renda e atestados de saúde.

Um advogado especializado em direito da família pode auxiliar em todo o processo, desde a preparação dos documentos até a representação legal em audiências judiciais.

Eles têm o conhecimento necessário para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos, além de poderem oferecer orientações jurídicas personalizadas para sua situação específica.

Além disso, um advogado pode ajudar a lidar com eventuais desafios legais que possam surgir durante o processo de adoção, proporcionando tranquilidade e segurança para você e sua família. Portanto, considerar a contratação de um advogado especializado em adoção pode ser uma decisão inteligente e que pode tornar todo o processo mais tranquilo e eficiente.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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