Aposentadoria INSS: quem já pode pedir em 2026?
As regras da aposentadoria pelo INSS mudam com o tempo, e muita gente já pode pedir em 2026 sem saber. Entenda quem tem direito!
As regras da aposentadoria do INSS seguem um calendário de mudanças progressivas, e 2026 é um ano decisivo para muitos trabalhadores que estão próximos de cumprir os requisitos.
Com o avanço das regras de transição da Reforma da Previdência, parte das exigências aumenta, enquanto outras permitem o pedido para quem já soma idade e tempo suficientes.
O problema é que muita gente acredita que ainda “falta muito”, quando, na prática, já pode pedir a aposentadoria em 2026 ou está a poucos ajustes de alcançar esse direito.
Entender quem já se enquadra, quais regras continuam válidas e como a idade, o tempo de contribuição e a pontuação se combinam é essencial para não perder tempo.
Aqui, você vai compreender de forma clara quem já pode solicitar a aposentadoria pelo INSS em 2026 e por que vale a pena conferir sua situação agora.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais os tipos de aposentadoria em 2026?
Em 2026, os “tipos de aposentadoria” continuam sendo as modalidades previstas em lei.
Algumas existem como regra permanente (valem para todo mundo), e outras só existem como regras de transição (para quem já contribuía antes da Reforma de 13/11/2019).
➙ Por idade
É a modalidade mais comum. Em regra geral, envolve idade mínima + carência/tempo mínimo de contribuição, e pode aparecer como:
- Aposentadoria por idade urbana
- Aposentadoria por idade rural
- Aposentadoria por idade híbrida
➙ Por tempo de contribuição (somente em transição)
Depois da Reforma, a “aposentadoria só por tempo” não existe mais como regra permanente, mas ainda pode ser obtida por regras de transição.
Essas regras de transição só valem para quem já estava no sistema antes da Reforma, em novembro de 2019, e podem ser por pontos, idade mínima progressiva, pedágios, etc.
➙ Especial
Para quem trabalhou com exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) e consegue comprovar tecnicamente (PPP/LTCAT, em geral).
Hoje, exige tempo de exposição (15/20/25 anos) + idade mínima (55/58/60) e carência.
➙ Por incapacidade permanente
É a antiga “aposentadoria por invalidez”: concedida quando a pessoa fica incapaz de forma definitiva para o trabalho, conforme avaliação/perícia e regras do INSS.
➙ Da pessoa com deficiência
Tem regras próprias e depende de avaliação biopsicossocial no INSS. Pode ser:
- Por idade da pessoa com deficiência
- Por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
➙ Do professor
Há regras diferenciadas para quem comprova exercício efetivo em funções de magistério, com requisitos próprios e também regras de transição ou programadas.
Quem já pode pedir a aposentadoria em 2026?
Em 2026, já pode pedir aposentadoria no INSS a pessoa que já cumpre os requisitos de da regra permanente por idade ou de alguma regra de transição.
Quem já pode pedir em 2026 (principais cenários):
1) Regra geral da aposentadoria por idade (permanente).
- 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher)
- e carência/tempo mínimo exigido (em regra, 15 anos/180 contribuições).
2) Regra de transição da idade mínima progressiva (tempo + idade).
- Mulher: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição
- Homem: 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição
3) Regra de transição por pontos (idade + tempo).
- Mulher: 93 pontos + pelo menos 30 anos de contribuição
- Homem: 103 pontos + pelo menos 35 anos de contribuição
4) Regra de transição do pedágio de 50%. Para quem, em 13/11/2019, estava a até 2 anos de completar o tempo mínimo (30/35). Nessa regra:
- não há idade mínima, mas você precisa cumprir o tempo que faltava + 50% de pedágio.
5) Regra de transição do pedágio de 100%. Aqui, você precisa:
- cumprir 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) +
- pagar 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 +
- ter 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem).
6) Aposentadoria especial.
- 15/20/25 anos de atividade especial (conforme o risco) e idade mínima de 55/58/60.
Dependendo do caso, também pode em 2026:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por incapacidade permanente
- Aposentadoria do professor.
Como a aposentadoria por idade muda em 2026?
Em 2026, a aposentadoria por idade permanente não muda em relação a 2025.
Na prática, em 2026, a mudança “do ano” não está na idade da aposentadoria por idade, e sim nas regras de transição por tempo (pontos e idade mínima + tempo).
O jeito mais claro de entender é assim:
➛ A idade mínima em 2026 continue 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
➛ Na regra de transição por idade progressiva, a idade sobe para 59 anos e seis meses (mulheres) e 64 anos e 6 meses (para homens).
Neste caso, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Também podemos mencionar a regra de transição por pontos. Em 2026, a pontuação exigida sobe novamente e passa a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Na prática, isso significa que, a cada ano, é necessário “compensar” a subida da pontuação com mais idade, mais tempo de contribuição ou ambos.
Em resumo, 2026 pesa justamente nas regras de transição que envolvem idade, porque tanto a idade mínima progressiva quanto a pontuação aumentam.
Dá para antecipar minha aposentadoria em 2026?
Dá, mas não existe “atalho mágico”: em 2026 você só consegue antecipar a aposentadoria se, ao organizar seu histórico, você passar a cumprir alguma regra que permita a antecipação.
Você deve verificar se:
- possui direito adquirido
- se cabe em alguma regra de transição
- se você se encaixa em algum regra especial
Você tem o direito adquirido se você já tinha fechado os requisitos antes de 13/11/2019. Portanto, pode se aposentar pelas regras antigas.
Entre as regras de transição, você vai escolher a que “fecha” primeiro para o seu caso. Dependendo da sua idade e do seu tempo, você pode atingir uma antes da outra.
Também pode haver antecipação se você se encaixar em regras especiais, como aposentadoria especial ou da pessoa com deficiência.
Agora, o que realmente “antecipa” na prática é o trabalho de bastidor: corrigir CNIS, incluir períodos que contam e regularizar contribuições quando a lei permite.
Em muitos casos, isso recupera meses ou anos que você já trabalhou, mas que não estavam sendo computados — e aí, sim, você passa a ter direito antes em 2026.
Como solicitar minha aposentadoria pelo INSS?
Para solicitar sua aposentadoria pelo INSS, o caminho mais comum em 2026 é fazer o pedido pt-br pelo Meu INSS (site ou aplicativo), sem precisar ir a uma agência na maioria dos casos.
Como pedir pelo Meu INSS?
- Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta gov.br
- Se possível, use a opção de simular aposentadoria
- Clique em “Novo Pedido” e selecione o tipo de aposentadoria
- Preencha as informações solicitadas e anexe todos os documentos
- Acompanhe o andamento no próprio Meu INSS
Se você não conseguir pedir a aposentadoria pelo app/site: dá para pedir pelo telefone 135.
Caso sua aposentadoria precise de perícia médica, compareça à perícia na data agendada com todos os documentos médicos e trabalhistas necessários.
Antes de enviar o pedido, confira se seu histórico está “batendo” com a realidade. Se faltar período ou houver divergência, é comum o INSS fazer exigência ou negar o pedido.
Um recado final para você!
Sabemos que pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

