Aposentadoria INSS: quem já pode pedir em 2026?

As regras da aposentadoria pelo INSS mudam com o tempo, e muita gente já pode pedir em 2026 sem saber. Entenda quem tem direito!

Imagem representando aposentadoria pelo INSS em 2026

Aposentadoria pelo INSS 2026

As regras da aposentadoria do INSS seguem um calendário de mudanças progressivas, e 2026 é um ano decisivo para muitos trabalhadores que estão próximos de cumprir os requisitos.

Com o avanço das regras de transição da Reforma da Previdência, parte das exigências aumenta, enquanto outras permitem o pedido para quem já soma idade e tempo suficientes.

O problema é que muita gente acredita que ainda “falta muito”, quando, na prática, já pode pedir a aposentadoria em 2026 ou está a poucos ajustes de alcançar esse direito.

Entender quem já se enquadra, quais regras continuam válidas e como a idade, o tempo de contribuição e a pontuação se combinam é essencial para não perder tempo.

Aqui, você vai compreender de forma clara quem já pode solicitar a aposentadoria pelo INSS em 2026 e por que vale a pena conferir sua situação agora.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Quais os tipos de aposentadoria em 2026?

Em 2026, os “tipos de aposentadoria” continuam sendo as modalidades previstas em lei.

Algumas existem como regra permanente (valem para todo mundo), e outras só existem como regras de transição (para quem já contribuía antes da Reforma de 13/11/2019).

➙ Por idade

É a modalidade mais comum. Em regra geral, envolve idade mínima + carência/tempo mínimo de contribuição, e pode aparecer como:

➙ Por tempo de contribuição (somente em transição)

Depois da Reforma, a “aposentadoria só por tempo” não existe mais como regra permanente, mas ainda pode ser obtida por regras de transição.

Essas regras de transição só valem para quem já estava no sistema antes da Reforma, em novembro de 2019, e podem ser por pontos, idade mínima progressiva, pedágios, etc.

➙ Especial

Para quem trabalhou com exposição a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) e consegue comprovar tecnicamente (PPP/LTCAT, em geral).

Hoje, exige tempo de exposição (15/20/25 anos) + idade mínima (55/58/60) e carência.

➙ Por incapacidade permanente

É a antiga “aposentadoria por invalidez”: concedida quando a pessoa fica incapaz de forma definitiva para o trabalho, conforme avaliação/perícia e regras do INSS.

➙ Da pessoa com deficiência

Tem regras próprias e depende de avaliação biopsicossocial no INSS. Pode ser:

➙ Do professor

regras diferenciadas para quem comprova exercício efetivo em funções de magistério, com requisitos próprios e também regras de transição ou programadas.

Quem já pode pedir a aposentadoria em 2026?

Em 2026, já pode pedir aposentadoria no INSS a pessoa que já cumpre os requisitos de da regra permanente por idade ou de alguma regra de transição.

Quem já pode pedir em 2026 (principais cenários):

1) Regra geral da aposentadoria por idade (permanente).

2) Regra de transição da idade mínima progressiva (tempo + idade).

3) Regra de transição por pontos (idade + tempo).

4) Regra de transição do pedágio de 50%. Para quem, em 13/11/2019, estava a até 2 anos de completar o tempo mínimo (30/35). Nessa regra:

5) Regra de transição do pedágio de 100%. Aqui, você precisa:

6) Aposentadoria especial.

Dependendo do caso, também pode em 2026:

Como a aposentadoria por idade muda em 2026?

Em 2026, a aposentadoria por idade permanente não muda em relação a 2025.

Na prática, em 2026, a mudança “do ano” não está na idade da aposentadoria por idade, e sim nas regras de transição por tempo (pontos e idade mínima + tempo).

O jeito mais claro de entender é assim:

➛ A idade mínima em 2026 continue 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

➛ Na regra de transição por idade progressiva, a idade sobe para 59 anos e seis meses (mulheres) e 64 anos e 6 meses (para homens).

Neste caso, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Também podemos mencionar a regra de transição por pontos. Em 2026, a pontuação exigida sobe novamente e passa a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Na prática, isso significa que, a cada ano, é necessário “compensar” a subida da pontuação com mais idade, mais tempo de contribuição ou ambos.

Em resumo, 2026 pesa justamente nas regras de transição que envolvem idade, porque tanto a idade mínima progressiva quanto a pontuação aumentam.

Dá para antecipar minha aposentadoria em 2026?

Dá, mas não existe “atalho mágico”: em 2026 você só consegue antecipar a aposentadoria se, ao organizar seu histórico, você passar a cumprir alguma regra que permita a antecipação.

Você deve verificar se:

Você tem o direito adquirido se você já tinha fechado os requisitos antes de 13/11/2019. Portanto, pode se aposentar pelas regras antigas.

Entre as regras de transição, você vai escolher a que “fecha” primeiro para o seu caso. Dependendo da sua idade e do seu tempo, você pode atingir uma antes da outra.

Também pode haver antecipação se você se encaixar em regras especiais, como aposentadoria especial ou da pessoa com deficiência.

Agora, o que realmente “antecipa” na prática é o trabalho de bastidor: corrigir CNIS, incluir períodos que contam e regularizar contribuições quando a lei permite.

Em muitos casos, isso recupera meses ou anos que você já trabalhou, mas que não estavam sendo computados — e aí, sim, você passa a ter direito antes em 2026.

Como solicitar minha aposentadoria pelo INSS?

Para solicitar sua aposentadoria pelo INSS, o caminho mais comum em 2026 é fazer o pedido pt-br pelo Meu INSS (site ou aplicativo), sem precisar ir a uma agência na maioria dos casos.

Como pedir pelo Meu INSS?

  1. Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta gov.br
  2. Se possível, use a opção de simular aposentadoria
  3. Clique em “Novo Pedido” e selecione o tipo de aposentadoria
  4. Preencha as informações solicitadas e anexe todos os documentos
  5. Acompanhe o andamento no próprio Meu INSS

Se você não conseguir pedir a aposentadoria pelo app/site: dá para pedir pelo telefone 135.

Caso sua aposentadoria precise de perícia médica, compareça à perícia na data agendada com todos os documentos médicos e trabalhistas necessários.

Antes de enviar o pedido, confira se seu histórico está “batendo” com a realidade. Se faltar período ou houver divergência, é comum o INSS fazer exigência ou negar o pedido.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para aposentadoria

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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