Auxílio-Reclusão: como funciona e quem tem direito?

Seja você um familiar procurando suporte durante um momento desafiador ou simplesmente buscando entender melhor sobre os direitos previdenciários, aqui você terá acesso a um guia essencial para compreender todos os aspectos do Auxílio-Reclusão.

Auxílio-Reclusão: como funciona e quem tem direito?

Auxílio-Reclusão: como funciona e quem tem direito?

Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre um dos benefícios do INSS: o auxílio-reclusão. Pois, como sabemos, esse auxílio é envolvido por muitas polêmicas e equívocos.

Desse modo, é importante compreender, de fato, quais os direitos que os presos em regime fechado têm em relação à garantia de sustento de seus dependentes enquanto cumprem pena.

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O que é auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Assim, ele é destinado aos familiares dos segurados do INSS que estão cumprindo prisão em regime fechado

Ademais, quando for regime semiaberto, somente terá direito a esse benefício os dependentes do segurado cuja prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.

Portanto, vale ressaltar que assim que o segurado voltar à liberdade, esse benefício será suspenso.

Esse benefício tem o objetivo de garantir uma assistência financeira aos familiares do segurado preso. Dessa forma, ajuda suprir suas necessidades básicas da família do preso durante o período de reclusão.

Quem tem direito a receber auxílio-reclusão?

Para ter direito ao benefício, aquele indivíduo que está cumprindo prisão precisa ter contribuído, pelo menos, nos últimos 24 meses (2 anos) para o INSS. Além disso, o governo irá verificar se esse encarcerado está no grupo de pessoas de baixa renda e não acumular nenhum outro benefício

Comprovada a contribuição e a baixa renda, o benefício será pago aos dependentes do segurado, que podem ser: companheiro(a), cônjuge, filhos menores de 21 anos ou incapazes, os pais do segurado e irmãos menores de 21 anos ou incapazes.

Qual é o valor do salário auxílio-reclusão?

O valor do auxílio-reclusão segue o mesmo valor do salário mínimo vigente no ano. Sendo assim, no ano de 2024, por exemplo, o auxílio é de R$1.412,00, que será dividido pelos dependentes. 

Ou seja, não existe um valor diferente a depender do número de dependentes. Portanto, o valor é fixo e é referente ao salário mínimo.

Como solicitar o auxílio-reclusão?

Para dar entrada no auxílio-reclusão, o interessado pode entrar no aplicativo ou site do MEU INSS. Basta clicar no botão “novo pedido”, escrever o nome do benefício (auxílio-reclusão), clicar no botão que aparece o nome do benefício e seguir as devidas instruções. 

Em caso de dúvidas, ligue para o número 135, que é da central de atendimento do INSS ou procure um advogado especialista para te auxiliar neste processo.

Um advogado que atue na área do Direito Previdenciário poderá analisar seu caso e fornecer orientações precisas sobre seus direitos.

Quais os documentos necessários para pedir auxílio-reclusão?

É importante ter em mãos:

Quem NÃO pode receber o auxílio-reclusão?

Não têm direito a esse benefício os dependentes que não se encaixam nos critérios elencados na pergunta 2. Ou seja, terceiros que não têm relação com o detento, filhos ou irmãos maiores de 21 anos e considerados capazes, pais ou companheiros/cônjuges de segurados que não são considerados de baixa renda ou não contribuíram pro INSS.

O Auxílio-Reclusão tem limite de idade?

O Auxílio-Reclusão, por si só, não impõe um limite de idade para o segurado (a pessoa que contribuía para o INSS antes de ser presa), mas estabelece um para os dependentes elegíveis para receber o benefício.

Assim, só é cabível quando os filhos dependentes daquele detento tiverem menos de 21 anos ou quando tiverem invalidez ou deficiência mental, intelectual ou física grave.

Quanto tempo dura o Auxílio-Reclusão?

No geral, esse benefício dura o tempo em que o segurado ficar na prisão. Todavia, em alguns casos, o benefício pode encerrar antes. Por exemplo, nas situações em que os filhos do segurado completam 21 anos.

Além disso, se o segurado foge da prisão ou ganha liberdade condicional, os seus dependentes perdem o auxílio-reclusão. Outro fator relevante é que esse benefício não é cumulativo, portanto, caso o segurado tenha outro benefício, ele não terá direito ao auxílio-reclusão.

Já no que se refere ao casamento ou união estável, o tempo desse benefício equivale ao tempo de união. Ou seja, quanto maior o período junto, maior a duração do auxílio-reclusão. Assim, para aqueles casais que têm mais de dois anos juntos, a duração máxima do benefício vai depender da idade do preso segurado.

Dessa forma, dada a complexidade, é recomendável sempre procurar um advogado para que esse profissional possa dizer o funcionamento deste benefício conforme a legislação.

Quanto tempo demora para sair o auxílio-reclusão?

Normalmente, após a entrega de todos os documentos necessários, o INSS tem um prazo legal para realizar a análise e conceder ou não o benefício.

Esse prazo pode ser de até 45 dias, que é o período estabelecido por lei para o INSS analisar e responder às solicitações de benefícios. Contudo, dependendo do volume de pedidos e da eficiência do órgão em sua região, esse processo pode ser mais rápido ou, em alguns casos, levar mais tempo.

É importante ressaltar que, para evitar atrasos, os solicitantes devem se assegurar de que toda a documentação necessária esteja completa e correta no ato da solicitação. Caso o INSS ultrapasse o prazo sem fornecer uma resposta, é aconselhável entrar em contato com o órgão para verificar o status do pedido ou buscar orientação jurídica para garantir os direitos do beneficiário.

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Sabemos que o tema Auxílio-Reclusão pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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