Auxílio-reclusão: quem tem direito e como funciona?
O auxílio-reclusão é um benefício do INSS pago aos dependentes de segurado de baixa renda preso em regime fechado. Saiba quem tem direito!
Se você já ouviu falar sobre auxílio-reclusão, provavelmente já escutou algumas informações erradas por aí.
Muitos acreditam que esse benefício é pago diretamente ao preso, como uma espécie de “salário” para quem está na cadeia. Mas isso não é verdade!
O auxílio-reclusão é um direito dos dependentes do segurado preso, garantindo que sua família não fique desamparada financeiramente durante o período de reclusão.
Mas, apesar de ser um direito garantido pela legislação previdenciária, nem todos os dependentes de presos podem receber o auxílio-reclusão.
Para que o benefício seja concedido, é necessário que o segurado preencha alguns requisitos, como estar dentro do critério de baixa renda, ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 24 meses e não estar recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença.
Mas, afinal, quem pode solicitar o auxílio-reclusão em 2025? Como funciona o processo de requerimento? Quais documentos são necessários?
Neste artigo, vamos responder essas e outras dúvidas sobre o benefício, explicando em detalhes quem tem direito, como funciona o cálculo do valor, a duração do pagamento e o que fazer caso o pedido seja negado.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o auxílio-reclusão?
- Quem tem direito a receber o auxílio-reclusão em 2025?
- Quais são os requisitos para receber o auxílio-reclusão?
- Qual o valor do auxílio-reclusão?
- Quanto tempo dura o auxílio-reclusão?
- O que é o auxílio-reclusão rural e como funciona?
- Como dar entrada no auxílio-reclusão?
- Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-reclusão?
- Um recado final para você!
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O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os dependentes de um segurado que está preso em regime fechado.
Ao contrário do que muitos acreditam, esse auxílio não é um benefício pago ao preso, mas sim à sua família, para que ela não fique sem amparo financeiro durante o período de reclusão.
Esse benefício é uma forma de evitar que a prisão do segurado de baixa renda afete drasticamente a qualidade de vida de seus dependentes, especialmente quando ele era o principal responsável pelo sustento da casa.
O objetivo do auxílio não é beneficiar o preso, mas sim garantir que sua família tenha um mínimo de sustento financeiro enquanto ele estiver recluso. Apenas os dependentes têm direito ao recebimento do auxílio.
Esse benefício, no entanto, não é automático.
Para que os dependentes do segurado recluso tenham direito ao auxílio, é necessário que algumas condições sejam atendidas, como comprovar a dependência econômica e atender aos critérios de baixa renda estabelecidos pela Previdência Social.
Além disso, é fundamental que a prisão do segurado tenha ocorrido enquanto ele ainda possuía qualidade de segurado perante o INSS.
Quem tem direito a receber o auxílio-reclusão em 2025?
O auxílio-reclusão em 2025 continua sendo um benefício exclusivo para os dependentes do segurado preso.
Ou seja, não basta que o segurado esteja preso – é necessário que ele tenha pessoas que dependam financeiramente dele para que o benefício seja concedido.
Os dependentes são divididos em três grupos de prioridade, e a existência de dependentes em uma classe exclui o direito das classes seguintes.
- Primeiro grupo (prioritário):
O primeiro grupo de dependentes que pode receber o auxílio-reclusão inclui o cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos.
Também entram nessa categoria filhos com deficiência ou invalidez, independentemente da idade. Esses dependentes não precisam comprovar dependência econômica, pois a lei presume que eles já dependiam do segurado recluso.
- Segundo grupo (se não houver ninguém do primeiro grupo):
Se o segurado não tiver cônjuge, filhos ou companheiro(a), seus pais podem solicitar o auxílio, desde que comprovem que dependiam financeiramente dele antes da prisão.
Aqui, já há uma exigência de comprovação da dependência econômica, o que pode envolver documentos como extratos bancários, declarações de imposto de renda e outros registros que mostrem que o segurado ajudava financeiramente seus pais.
- Terceiro grupo (se não houver ninguém dos grupos anteriores):
Se o segurado preso não tiver cônjuge, filhos ou pais dependentes, seus irmãos menores de 21 anos ou com deficiência também podem ter direito ao auxílio.
Assim como no caso dos pais, é necessário comprovar a dependência financeira do irmão em relação ao segurado recluso.
Ou seja, a ordem de prioridade dos dependentes interfere diretamente no direito ao benefício. Se o segurado tem um cônjuge ou filhos menores de 21 anos, seus pais ou irmãos não poderão solicitar o auxílio-reclusão.
Além disso, para cônjuges e companheiros(as), há um requisito adicional: o relacionamento precisa ter pelo menos dois anos de duração antes da prisão do segurado. Se o casal estiver junto há menos tempo, o benefício pode ser negado ou pago por um período reduzido.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-reclusão?
Para que o auxílio-reclusão seja concedido, não basta apenas que o segurado esteja preso. Existem critérios específicos que devem ser cumpridos, tanto pelo segurado quanto pelos dependentes que solicitarão o benefício.
- O segurado precisa estar em regime fechado:
O auxílio não é pago para segurados que estejam em regime semiaberto ou aberto. Se o preso passar para um desses regimes, o benefício é suspenso imediatamente.
- Qualidade de segurado:
No momento da prisão, o segurado precisa estar contribuindo regularmente para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que ele mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir, dependendo do tempo de contribuição anterior).
- Mínimo de 24 contribuições ao INSS:
O segurado precisa ter feito pelo menos 24 pagamentos mensais ao INSS antes da reclusão. Se ele não atingir esse número, o auxílio não será concedido.
- Baixa renda:
O critério de baixa renda é essencial para a concessão do benefício. A média dos salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses antes da prisão deve ser igual ou inferior a R$ 1.906,04 (valor de 2025). Se ele recebeu valores superiores a essa média, os dependentes não terão direito ao auxílio.
- O segurado não pode estar recebendo outro benefício do INSS:
Se o segurado já estiver aposentado ou recebendo auxílio-doença, pensão por morte ou outro benefício previdenciário, seus dependentes não poderão solicitar o auxílio-reclusão.
Caso algum desses requisitos não seja cumprido, o pedido será negado. Por isso, é fundamental que os dependentes fiquem atentos à documentação necessária e, se possível, contem com o auxílio de um advogado previdenciário para evitar erros no pedido.
Qual o valor do auxílio-reclusão?
O valor do auxílio-reclusão é fixado em um salário mínimo vigente. Em 2025, esse valor corresponde a R$ 1.518,00.
Muitas pessoas imaginam que esse valor pode variar conforme o tempo de contribuição do segurado ou sua média salarial antes da prisão, mas isso não acontece.
O INSS estabeleceu que o auxílio-reclusão deve ser pago sempre no valor do salário mínimo, independentemente do histórico contributivo do segurado.
Outro ponto importante é que, se houver mais de um dependente, o valor não é multiplicado. Em vez disso, é dividido igualmente entre todos os beneficiários.
Por exemplo, se o segurado tem dois filhos menores de idade, cada um receberá R$ 759,00. Se houver três dependentes, cada um receberá R$ 506,00, e assim por diante.
Esse valor é atualizado anualmente com o reajuste do salário mínimo nacional. Caso ocorra um aumento no salário mínimo durante o período em que os dependentes recebem o benefício, o valor pago também será ajustado automaticamente.
Além disso, o pagamento do auxílio-reclusão não é retroativo ao início da prisão.
Isso significa que, se o pedido for feito meses após a reclusão do segurado, os dependentes só começarão a receber a partir da data do requerimento, e não do momento da prisão.
Quanto tempo dura o auxílio-reclusão?
O tempo de duração do auxílio-reclusão varia de acordo com a idade e o vínculo do dependente com o segurado.
Para cônjuges e companheiros(as), a duração do benefício varia conforme a idade do dependente e o tempo de relacionamento.
Se a união durava menos de 2 anos antes da prisão, o benefício é pago por apenas 4 meses. Se o relacionamento durava mais de 2 anos, o tempo de pagamento segue esta regra:
- Menos de 22 anos → 3 anos
- Entre 22 e 27 anos → 6 anos
- Entre 28 e 30 anos → 10 anos
- Entre 31 e 41 anos → 15 anos
- Entre 42 e 44 anos → 20 anos
- 45 anos ou mais → Vitalício
Já para filhos e irmãos menores de 21 anos, o benefício dura até completarem essa idade, exceto nos casos em que sejam inválidos ou tenham deficiência, onde pode ser pago por tempo indefinido.
Para pais dependentes, o benefício dura enquanto o segurado estiver preso e enquanto conseguirem comprovar a dependência econômica.
Além disso, o auxílio é suspenso imediatamente se o segurado for solto, fugir da prisão ou passar para o regime semiaberto ou aberto. Os dependentes precisam ficar atentos a essas mudanças para evitar surpresas com a interrupção do benefício.
O que é o auxílio-reclusão rural e como funciona?
O auxílio-reclusão rural segue as mesmas regras do benefício urbano, mas é destinado a trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência Social.
Assim como no caso dos segurados urbanos, apenas os dependentes do segurado preso podem receber o benefício, e o preso deve estar em regime fechado para que o pagamento seja concedido.
Para que os dependentes possam receber o auxílio-reclusão rural, o segurado preso precisa comprovar que exercia atividade rural por pelo menos 24 meses antes da reclusão.
Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como declaração de sindicato rural, notas fiscais de venda de produção agrícola, contratos de parceria agrícola ou carnês de contribuição ao INSS.
O valor do auxílio-reclusão rural é o mesmo do benefício urbano: equivalente a um salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025). Caso o segurado tenha mais de um dependente, o valor será dividido entre todos, da mesma forma que acontece no benefício urbano.
A grande diferença entre o auxílio-reclusão rural e o urbano está na forma de comprovação da atividade exercida pelo segurado.
Trabalhadores rurais que atuam na informalidade podem ter mais dificuldades para comprovar sua condição de segurado especial, o que pode levar à negativa do pedido.
Nesses casos, contar com auxílio jurídico especializado pode ser fundamental para reunir a documentação correta e garantir o recebimento do benefício.
Como dar entrada no auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão não é concedido automaticamente. Os dependentes precisam fazer o pedido formal ao INSS e apresentar a documentação necessária.
O requerimento pode ser feito de três formas:
Pelo Meu INSS (online):
- Acesse o portal Meu INSS.
- Faça login com CPF e senha.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Digite “Auxílio-Reclusão” na barra de busca e selecione a opção correspondente.
- Siga as instruções e anexe os documentos necessários.
- Envie o pedido e acompanhe o andamento pelo próprio site.
Por telefone:
- Ligue para a Central de Atendimento 135 (funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h).
- Informe que deseja solicitar o auxílio-reclusão e siga as instruções do atendente.
- Caso seja necessário, será agendado um atendimento presencial para entrega dos documentos.
Presencialmente, em uma agência do INSS:
- Agende um atendimento pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS.
- Compareça na data e horário marcados com todos os documentos originais.
- O atendente do INSS analisará a documentação e encaminhará o pedido.
Depois de enviar o pedido, os dependentes podem acompanhar o andamento pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Se o benefício for negado, é possível apresentar recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial para contestar a decisão. Ter o auxílio de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença para evitar problemas no processo.
Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-reclusão?
Para que o pedido seja aceito pelo INSS, é fundamental apresentar todos os documentos exigidos. A falta de algum documento pode atrasar a análise ou até resultar na negativa do benefício.
Os documentos necessários são:
1. Do segurado preso:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS).
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Certidão judicial de reclusão, emitida pela unidade prisional.
- Documentos que comprovem a atividade profissional, como CTPS, carnês de contribuição ao INSS ou declaração de atividade rural, no caso de segurados especiais.
2. Dos dependentes:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS).
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Comprovação de dependência:
- Cônjuge ou companheiro(a): Certidão de casamento ou declaração de união estável.
- Filhos menores de 21 anos: Certidão de nascimento.
- Filhos inválidos ou com deficiência: Laudos médicos e documentação que comprove a condição.
- Pais ou irmãos: Comprovantes de dependência econômica, como declaração de imposto de renda ou extratos bancários demonstrando ajuda financeira.
3. Do representante legal (se houver):
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS).
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda, se aplicável).
4. Declaração de Cárcere/Reclusão
Além da documentação inicial, os dependentes precisam apresentar ao INSS, a cada três meses, uma Declaração de Cárcere/Reclusão, emitida pela unidade prisional.
Esse documento serve para comprovar que o segurado continua preso em regime fechado e que o benefício deve ser mantido. Se essa declaração não for entregue no prazo, o pagamento do auxílio pode ser suspenso.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “auxílio-reclusão” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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