Crime de calúnia: quais as penas e como se defender?
Acusar alguém falsamente de um crime é mais do que injusto. Saiba o que é calúnia, como a lei brasileira trata esse delito e quais são as consequências para quem o comete.
Ser falsamente acusado de um crime é uma das situações mais angustiantes que alguém pode enfrentar.
Além do abalo emocional, a reputação da pessoa fica seriamente comprometida, gerando consequências sociais, profissionais e até familiares.
Quando essa falsa acusação é feita com intenção de prejudicar e atinge a honra, estamos diante do crime de calúnia.
O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa a autoria de um crime.
Em outras palavras, é quando se acusa alguém, de forma mentirosa, de ter cometido um ato criminoso.
Por sua vez, a calúnia trata-se de uma acusação grave e injusta, com impacto direto na vida de quem é apontado como autor de um crime que nunca cometeu.
E o mais preocupante: muitas vítimas não sabem como reagir, nem que existem formas legais de se defender e reparar os danos.
Por isso, entender exatamente o que caracteriza a calúnia, quais são as penas previstas e como se proteger nesse tipo de situação é essencial.
Seja você a vítima de uma falsa imputação, ou alguém que está sendo acusado de caluniar outra pessoa, este conteúdo vai esclarecer, com base legal e linguagem simples, tudo o que é necessário saber.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o crime de calúnia?
- O que diz o artigo 138 do Código Penal?
- Quais os requisitos para configurar calúnia?
- Como funciona o processo penal de calúnia?
- Qual a diferença entre crime de injúria e calúnia?
- Qual a diferença entre crime de difamação e calúnia?
- O que devo fazer se eu sofrer calúnia de outra pessoa?
- É possível a retratação no caso de acusação de calúnia?
- Quais são os meios de defesa do acusado por calúnia?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o crime de calúnia?
O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal e ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a autoria de um crime.
Para que essa conduta seja considerada criminosa, é necessário que o fato imputado seja realmente um crime e que essa acusação seja feita de forma pública, ou seja, com potencial de atingir a honra e a reputação da pessoa diante de terceiros.
Um exemplo clássico seria divulgar nas redes sociais o nome e a foto de alguém como autor de um homicídio, sem que haja qualquer prova concreta ou sem que a pessoa sequer tenha relação com o caso.
Isso não é apenas injusto, é crime.
Por outro lado, quem responde por calúnia pode se defender se conseguir comprovar que o fato narrado é verdadeiro.
Nesses casos, a defesa é feita por meio de um incidente processual chamado “exceção da verdade”, em que o acusado apresenta as provas do crime que disse ter sido cometido pela outra pessoa.
A pena prevista para o crime de calúnia é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa, mas pode aumentar em determinadas situações, como quando a calúnia é feita contra funcionários públicos no exercício da função ou se for divulgada por meio da imprensa ou internet.
O que diz o artigo 138 do Código Penal?
O artigo 138 do Código Penal trata diretamente do crime de calúnia, definindo que comete esse crime quem imputa falsamente a alguém a prática de um fato criminoso.
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º – É punível a calúnia contra os mortos.
Em outras palavras, é quando uma pessoa acusa outra de ter cometido um crime, mesmo sabendo que isso não é verdade.
Essa conduta é considerada grave porque atinge não só a honra da vítima, mas também sua dignidade, reputação e imagem social.
A pena prevista para quem comete calúnia é de detenção de seis meses a dois anos, além do pagamento de multa.
Mas a lei vai além. Se a calúnia é propagada ou divulgada para terceiros, como ocorre em redes sociais, grupos de mensagens ou pela imprensa, a situação se agrava, pois o dano à imagem da vítima se torna ainda maior.
O artigo também deixa claro que repassar uma informação caluniosa — mesmo que a pessoa não tenha sido a autora da acusação inicial — também configura crime.
Isso acontece porque a simples repetição de uma acusação falsa, quando feita de forma consciente, contribui para espalhar o dano à honra da vítima.
Quais os requisitos para configurar calúnia?
Para que uma situação seja enquadrada como crime de calúnia, não basta que alguém se sinta ofendido. A lei exige a presença de alguns requisitos específicos, que precisam estar todos presentes ao mesmo tempo.
A ausência de qualquer um deles pode descaracterizar o crime.
1. O primeiro requisito é que a pessoa acuse outra da prática de um crime, e não apenas de um comportamento moralmente reprovável.
Ou seja, a calúnia só se configura quando se afirma que o outro cometeu um ato tipificado como crime — como roubo, estelionato, homicídio, entre outros.
Se a acusação falsa for sobre algo que não é crime (como dizer que a pessoa é “preguiçosa” ou “infiel”), isso pode ser difamação ou injúria, mas não calúnia.
2. Além disso, a imputação precisa ser falsa. Se o fato for verdadeiro ou se a pessoa tiver provas concretas para sustentá-lo, não há crime de calúnia.
A acusação só é criminosa se quem a fez sabia que era mentira ou não tinha certeza e mesmo assim decidiu afirmar como se fosse verdade.
3. Outro ponto essencial é que a acusação deve ser feita de forma consciente e dirigida a outras pessoas, ou seja, deve haver intenção de atingir a reputação da vítima perante terceiros.
A calúnia exige esse caráter de publicidade: não basta pensar ou comentar sozinho, é preciso que a falsa imputação seja de alguma forma divulgada, contada, compartilhada.
4. Por fim, é necessário que haja dolo, ou seja, intenção de acusar falsamente. A calúnia não se configura por erro inocente ou engano honesto.
Se alguém acusa outra pessoa por acreditar de boa-fé que ela cometeu um crime, sem a intenção de mentir, a conduta pode ser avaliada sob outro aspecto jurídico, mas dificilmente será enquadrada como calúnia.
Como funciona o processo penal de calúnia?
Quando alguém comete o crime de calúnia, a pessoa ofendida pode dar início a um processo penal para responsabilizar o autor judicialmente.
Esse processo normalmente começa com uma queixa-crime, já que se trata de um crime de ação penal privada. Isso significa que a vítima, ou seu advogado — precisa manifestar interesse em processar o caluniador.
A denúncia não parte, em regra, do Ministério Público, salvo em casos excepcionais.
A vítima tem um prazo de seis meses, contados a partir do momento em que toma conhecimento da autoria da calúnia, para apresentar essa queixa. Se esse prazo for perdido, o direito de mover a ação prescreve.
Uma vez proposta a queixa-crime, o processo penal segue o rito comum. O juiz analisa a admissibilidade inicial da acusação e, se estiver de acordo com os requisitos legais, determina a citação do acusado para apresentar resposta.
Depois disso, o processo passa pelas fases tradicionais: instrução (com oitiva de testemunhas e produção de provas), alegações finais e, por fim, sentença.
Durante a tramitação, o acusado pode apresentar sua defesa de forma completa, inclusive alegando exceção da verdade, caso tenha provas de que o fato narrado é verdadeiro.
Se condenado, o autor da calúnia poderá sofrer pena de detenção entre seis meses e dois anos, além de multa.
Em alguns casos, a pena pode ser substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, principalmente se o réu for primário e a conduta não tiver causado maiores prejuízos.
Vale destacar que, mesmo durante o processo, é possível buscar um acordo entre as partes, especialmente em juizados especiais, onde se estimula a conciliação e reparação dos danos causados.
Qual a diferença entre crime de injúria e calúnia?
Embora os crimes de injúria e calúnia estejam ambos no Código Penal e façam parte do que chamamos de crimes contra a honra, eles têm diferenças importantes, especialmente no tipo de ofensa praticada.
A calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa a prática de um crime.
Ou seja, a pessoa é acusada de algo muito grave — um fato criminoso específico —, mesmo sem ter cometido esse ato.
O foco aqui está em atribuir um crime que nunca existiu ou que não foi cometido por aquela pessoa. Exemplo: dizer publicamente que alguém roubou um dinheiro, sem qualquer prova e sabendo que isso não é verdade.
Já a injúria não envolve a atribuição de um crime, mas sim uma ofensa direta à dignidade ou ao decoro da pessoa.
É uma agressão verbal que atinge o íntimo, como xingamentos, insultos ou palavras depreciativas.
Exemplo: chamar alguém de “inútil”, “idiota”, “vagabundo” — mesmo sem mencionar qualquer crime.
Aqui, não há necessidade de citar fatos específicos, basta que a ofensa seja direcionada à pessoa.
Outra diferença importante está nas provas.
Na calúnia, a vítima precisa demonstrar que a acusação falsa envolvia um fato criminoso concreto, enquanto na injúria o ponto central é o conteúdo ofensivo da expressão utilizada.
Ambos os crimes têm pena prevista de detenção e multa, mas a gravidade da calúnia costuma ser maior, já que envolve a reputação criminal da pessoa e pode até levar a injustiças sérias, como investigações ou processos indevidos.
Qual a diferença entre crime de difamação e calúnia?
Embora os crimes de calúnia e difamação sejam parecidos à primeira vista — ambos relacionados à honra e previstos no Código Penal, eles têm diferenças fundamentais, especialmente quanto ao conteúdo da acusação feita e seus efeitos.
A calúnia acontece quando alguém acusa falsamente outra pessoa de cometer um crime. O foco está na falsa imputação de um fato criminoso específico.
Por exemplo: dizer que um vizinho roubou um objeto da empresa onde trabalha, sabendo que isso é mentira.
Nesse caso, a conduta atinge não apenas a imagem da pessoa, mas coloca em dúvida sua conduta criminal, podendo gerar sérios danos, inclusive abertura de inquéritos ou processos.
Já a difamação ocorre quando a pessoa atribui um fato ofensivo à reputação de alguém, mas que não é crime.
Ou seja, o conteúdo ainda é prejudicial à imagem da vítima, mas não envolve acusação de um delito.
Exemplo clássico: espalhar que um colega é “desonesto no trabalho” ou “traiu o cônjuge”. Pode até ser verdade ou mentira, mas o ponto aqui é que não se trata de crime, e sim de um fato que atinge a reputação social da vítima.
Além disso, diferentemente da calúnia, na difamação não se admite a “exceção da verdade” como defesa. Mesmo que o fato ofensivo seja verdadeiro, divulgá-lo com o intuito de manchar a reputação da pessoa continua sendo crime.
A pena da difamação também é mais branda do que a da calúnia: três meses a um ano de detenção, mais multa. Já a calúnia prevê pena de seis meses a dois anos, mais multa.
Portanto, a diferença essencial está no conteúdo da acusação:
- Na calúnia, acusa-se falsamente alguém de crime;
- Na difamação, espalha-se um fato ofensivo que não é crime, mas que atinge a imagem social da pessoa.
O que devo fazer se eu sofrer calúnia de outra pessoa?
O que fazer se você for vítima de calúnia?
Etapa | Ação recomendada |
---|---|
1. Recolher provas | Guarde prints, áudios, vídeos ou qualquer conteúdo que comprove a falsa acusação. |
2. Não confronte o caluniador | Evite discussões públicas, pois podem ser usadas contra você no processo. |
3. Procure um advogado | Busque orientação jurídica para avaliar a viabilidade de uma queixa-crime. |
4. Apresente a queixa-crime | A ação penal privada deve ser proposta em até 6 meses após saber quem caluniou. |
5. Avalie danos morais | Considere mover uma ação cível por danos à sua imagem e reputação. |
Dica: A assistência de um advogado é essencial para garantir seus direitos e conduzir a ação com segurança.
Se você for vítima de calúnia, ou seja, se alguém estiver te acusando falsamente de um crime, é fundamental agir com rapidez e estratégia para proteger sua reputação e garantir que o responsável responda judicialmente pelo que fez.
A primeira coisa a entender é que calúnia é crime, previsto no artigo 138 do Código Penal, e a vítima tem o direito de buscar reparação tanto na esfera penal quanto na esfera cível.
O primeiro passo é reunir todas as provas possíveis da calúnia.
Isso inclui capturas de tela de mensagens, áudios, vídeos, publicações nas redes sociais ou qualquer meio que comprove que a pessoa te acusou, publicamente, de um crime que você não cometeu.
A prova da divulgação é essencial para que o caso possa ser levado adiante.
Com esses elementos em mãos, o ideal é procurar imediatamente um advogado de sua confiança, que poderá orientar sobre o melhor caminho jurídico.
Em regra, será necessário entrar com uma queixa-crime, já que a calúnia é um crime de ação penal privada, no prazo de até seis meses a partir do momento em que você souber quem é o autor da acusação.
Além do processo penal, você também pode buscar indenização por danos morais, caso tenha sofrido prejuízos à sua imagem, vida profissional, saúde emocional ou convívio social.
A calúnia pode causar sofrimento profundo, e a Justiça reconhece esse impacto, desde que bem demonstrado.
Em algumas situações, como quando a acusação caluniosa é feita em ambiente profissional ou público, pode ser necessário comunicar a situação também ao setor competente (como RH, direção de escola, empresa ou órgão público) para evitar consequências indevidas enquanto a questão é judicializada.
Por fim, não tente resolver a situação sozinho ou discutir com o caluniador, especialmente em ambientes públicos ou virtuais. Isso pode ser usado contra você.
A melhor resposta à injustiça é agir com respaldo legal, amparado por um profissional, para que seus direitos sejam reconhecidos da forma mais segura e eficaz possível.
É possível a retratação no caso de acusação de calúnia?
Sim, é possível a retratação no crime de calúnia, e essa atitude pode ter efeitos importantes no processo penal.
O próprio Código Penal, no artigo 143, prevê que o autor da calúnia pode se retratar espontaneamente e de forma inequívoca antes da sentença para evitar a condenação penal.
Essa retratação deve ser feita de maneira clara, formal e pública, preferencialmente nos mesmos meios em que a calúnia foi praticada.
Por exemplo, se a falsa acusação foi publicada nas redes sociais, a retratação também deve ser divulgada por lá, com a mesma visibilidade.
O objetivo é reparar o dano causado à honra da vítima, mesmo que parcialmente.
Quando aceita pelo juiz, a retratação extingue a punibilidade, ou seja, impede que a pessoa seja condenada pelo crime de calúnia.
No entanto, isso não impede a vítima de entrar com um pedido de indenização por danos morais na esfera cível, já que o dano à imagem pode ter ocorrido mesmo com a retratação posterior.
É importante destacar que a retratação só produz efeitos se for feita antes da sentença penal condenatória. Depois disso, ela pode até servir como atenuante na aplicação da pena, mas não impede mais a condenação.
Portanto, se alguém cometeu calúnia e deseja minimizar as consequências jurídicas, a retratação é uma medida válida e prevista em lei — mas deve ser feita com orientação jurídica, para garantir que seja reconhecida como legítima e eficaz.
Quais são os meios de defesa do acusado por calúnia?
Quem é acusado de calúnia tem direito a ampla defesa e ao contraditório, como em qualquer processo penal.
A depender do caso concreto, existem diferentes meios legais para se defender da acusação, e cada estratégia deve ser avaliada com cuidado por um advogado especializado.
Um dos principais mecanismos de defesa é a chamada “exceção da verdade” (ou exceção da veracidade).
Esse instrumento permite que o acusado prove que o fato criminoso atribuído à vítima é verdadeiro.
Se for demonstrado que a pessoa de fato cometeu o crime que foi imputado, não há calúnia, pois a imputação deixa de ser falsa — que é justamente o núcleo do crime.
No entanto, nem sempre essa defesa é admitida.
A exceção da verdade não pode ser usada quando a vítima é o Presidente da República, ou já foi absolvida de forma definitiva pelo Judiciário em relação ao fato atribuído.
Nesses casos, mesmo que o acusado insista na veracidade do que disse, a lei impede que isso seja discutido no processo.
Além disso, o réu pode usar provas documentais, testemunhais ou perícias técnicas para mostrar que não teve a intenção de caluniar (ou seja, que não agiu com dolo) ou que não sabia que o fato era falso.
Também pode demonstrar que não fez a acusação de forma pública, o que afastaria o caráter típico do crime.
Outro caminho importante é a chamada retratação, que pode ser feita antes da sentença, de forma clara e espontânea.
Como vimos anteriormente, essa atitude pode levar à extinção da punibilidade, encerrando o processo sem condenação.
Por fim, falhas no processo também podem ser apontadas na defesa: como vícios na queixa-crime, provas ilícitas, ausência de dolo, ou mesmo prescrição do prazo para oferecimento da ação. Cada detalhe pode ser decisivo para a absolvição.
Em todos os casos, é fundamental que o acusado conte com orientação jurídica qualificada, para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que a melhor estratégia seja adotada conforme os fatos e as provas do processo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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