Crime de calúnia: dos crimes contra a honra!

Você sabe o que é crime de calúnia e quais as consequências de acusar alguém falsamente? Entenda como funciona esse crime, os direitos da vítima e as penalidades previstas na lei!

Crime de calúnia: dos crimes contra a honra!

Crime de calúnia: dos crimes contra a honra!

O crime de calúnia é uma infração penal que ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa um fato definido como crime, atingindo diretamente a honra e a reputação do acusado.

Previsto no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, a calúnia é considerada um crime contra a honra e pode gerar graves consequências tanto para a vítima, que tem sua imagem prejudicada, quanto para o autor da acusação, que pode responder criminalmente.

É importante entender o que caracteriza a calúnia, como diferenciá-la de outros crimes contra a honra, como difamação e injúria, e quais são as penalidades previstas em lei.

Neste artigo, exploraremos em detalhes o conceito de calúnia, suas implicações jurídicas e como proteger seus direitos em situações que envolvem acusações falsas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é calúnia?

A calúnia é um crime previsto no artigo 138 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando alguém imputa falsamente a outra pessoa um fato definido como crime, sabendo que essa acusação não é verdadeira.

Ou seja, a pessoa afirma que alguém cometeu um crime que não aconteceu ou do qual o acusado não participou.

O objetivo é prejudicar a reputação e a honra do indivíduo perante terceiros.

Por exemplo, se alguém acusa falsamente uma pessoa de ter cometido furto, sabendo que isso não é verdade, configura-se o crime de calúnia.

Para que a calúnia se caracterize, é necessário que a acusação falsa atribua um crime específico, e não apenas uma conduta imoral ou negativa.

A calúnia é punida com detenção de 6 meses a 2 anos e multa, podendo ainda gerar responsabilidade civil, obrigando o autor da calúnia a indenizar a vítima por danos morais.

Além disso, se a acusação falsa for feita publicamente, como nas redes sociais, a pena pode ser agravada, devido à maior repercussão do ato.

Em resumo, a calúnia é uma acusação falsa que atinge a honra e a reputação de alguém, causando prejuízos pessoais e sociais à vítima.

Quando se consuma crime de calúnia?

O crime de calúnia se consuma no momento em que a acusação falsa é comunicada a terceiros, ou seja, quando a imputação de um fato criminoso, que o autor sabe ser inverídico, chega ao conhecimento de alguém além do ofendido.

Não é necessário que a vítima tome conhecimento da acusação imediatamente; o simples fato de a informação ser divulgada a outra pessoa já caracteriza o crime.

Por exemplo, se alguém afirma a terceiros que determina da pessoa cometeu um roubo, sabendo que isso não é verdade, o crime de calúnia está consumado no momento em que essa acusação falsa é transmitida.

Caso a falsa imputação seja feita diretamente à vítima e sem a presença de outras pessoas, o crime não se configura, pois a calúnia exige que a acusação alcance um terceiro, afetando a honra objetiva da vítima, ou seja, sua reputação perante a sociedade.

Além disso, a calúnia pode ser praticada por meio verbal, escrito ou até mesmo através das redes sociais, como postagens e mensagens públicas.

Nesse caso, a repercussão da calúnia pode agravar a situação do autor, devido à amplitude da divulgação.

Em resumo, o crime de calúnia se consuma no instante em que a falsa acusação de um crime é propagada a terceiros, independentemente do tempo que leve para a vítima tomar conhecimento.

O que dizem os artigos 138 e 139 do Código Penal?

Os artigos 138 e 139 do Código Penal Brasileiro tratam dos crimes contra a honra, mais especificamente da calúnia e da difamação. Veja o que cada um diz:

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.

A calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente um crime a outra pessoa, sabendo que isso não é verdade. Ela fere a honra objetiva, ou seja, a reputação da pessoa perante a sociedade.

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.

A difamação ocorre quando alguém imputa um fato ofensivo à reputação de outra pessoa, mesmo que seja verdadeiro.

A diferença em relação à calúnia é que, na difamação, o fato não precisa ser um crime, mas deve ser algo negativo que afete a honra objetiva da pessoa perante terceiros.

Como provar crime de calúnia?

Para provar o crime de calúnia, é necessário reunir evidências concretas que demonstrem que alguém imputou falsamente um fato definido como crime a outra pessoa, sabendo que tal acusação não é verdadeira.

A prova deve mostrar, de forma clara, tanto a falsa acusação quanto a intenção do autor em ofender a honra da vítima. Veja como isso pode ser feito:

Primeiramente, é importante guardar todas as provas documentais que demonstrem a acusação, como mensagens de texto, e-mails, postagens em redes sociais, áudios ou vídeos.

Caso a calúnia tenha sido feita verbalmente, testemunhas que ouviram a falsa acusação podem ser fundamentais para comprovar o ocorrido. Essas pessoas devem estar dispostas a depor, relatando o que ouviram e identificando o autor da calúnia.

Além disso, se a acusação falsa foi divulgada publicamente (como em redes sociais ou em um ambiente de trabalho), é possível usar prints, gravações ou qualquer registro que comprove a disseminação da informação.

Também é possível solicitar uma perícia técnica para validar a autenticidade dos materiais coletados.

A vítima deve registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) em uma delegacia, narrando os fatos e apresentando as provas reunidas.

Durante o processo, será necessário demonstrar que a acusação é falsa e que o autor agiu com a intenção de ofender.

A partir disso, o caso pode ser levado ao Judiciário por meio de uma queixa-crime, pois o crime de calúnia é de ação penal privada, ou seja, cabe à vítima tomar a iniciativa de processar o autor.

Por fim, contar com o apoio de um advogado pode ser essencial para organizar as provas, formalizar a queixa-crime e conduzir o processo de forma eficiente, garantindo que a ofensa seja devidamente reconhecida e punida.

Qual o tipo de ação penal no crime de calúnia?

O crime de calúnia é de ação penal privada, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.

Isso significa que cabe exclusivamente à vítima (ou seu representante legal) a responsabilidade de iniciar o processo contra o autor da calúnia, por meio de uma queixa-crime.

Na ação penal privada, a vítima deve procurar um advogado para dar início ao processo, apresentando provas e narrando os fatos perante a Justiça.

Caso a calúnia tenha sido praticada contra uma pessoa já falecida, os descendentes, ascendentes, cônjuge ou irmãos têm o direito de propor a ação.

O prazo para a vítima apresentar a queixa-crime é de 6 meses, contados a partir do dia em que tomou conhecimento do fato e de quem é o autor da calúnia.

Se a vítima deixar de apresentar a queixa dentro desse prazo, o direito de processar o caluniador prescreve, ou seja, não poderá mais ser exercido.

Em resumo, por ser um crime contra a honra, a calúnia depende da iniciativa da vítima para que o processo judicial seja iniciado, por meio de uma ação penal privada, formalizada através de uma queixa-crime.

Como se defender da acusação de crime de calúnia?

Para se defender de uma acusação de calúnia, é necessário demonstrar que a imputação do crime feita contra você não é verdadeira ou que não houve intenção de caluniar.

A defesa pode adotar diferentes estratégias, conforme os detalhes do caso e as provas apresentadas.

A primeira e mais eficaz forma de defesa é a prova da verdade.

Se você, acusado de calúnia, tiver provas concretas de que o fato imputado era verdadeiro (ou seja, o crime realmente aconteceu e a pessoa acusada o cometeu), a calúnia não se caracteriza, exceto em casos específicos, como crimes de ação privada sem que o ofendido tenha dado causa ao processo.

Outra forma de defesa é demonstrar que não houve a intenção dolosa de imputar falsamente um crime a alguém. Por exemplo, se a declaração foi feita em um contexto de erro de interpretação, sem o conhecimento da falsidade, a calúnia pode não se configurar.

Além disso, a defesa pode argumentar a ausência de imputação direta de um crime.

Para que haja calúnia, é necessário que a acusação falsa atribua um crime específico, não apenas uma ofensa moral ou generalista. Se isso não estiver claro, a acusação pode ser desqualificada.

Caso a acusação tenha se originado por meio de testemunhos falsos, mensagens ou provas manipuladas, é importante reunir provas que demonstrem a inocência do acusado e o contexto real dos fatos.

Nesse sentido, testemunhas, registros de conversa, documentos e laudos periciais podem ser fundamentais para desmontar a acusação.

Por fim, é essencial procurar um advogado criminalista, que poderá analisar detalhadamente o caso, organizar as provas e estruturar uma defesa sólida para mostrar ao juiz que a acusação é infundada.

O profissional também pode questionar as provas apresentadas pela parte acusatória e demonstrar eventuais inconsistências no processo.

Em resumo, a defesa contra a acusação de calúnia se baseia na prova da verdade, na ausência de dolo ou na inexistência da imputação de um crime específico.

O suporte jurídico é fundamental para garantir que seus direitos sejam protegidos e a acusação injusta seja devidamente contestada.

É possível retratação?

Sim, no caso do crime de calúnia, é possível a retratação do autor da acusação falsa, conforme previsto no artigo 143 do Código Penal Brasileiro.

A retratação ocorre quando o autor reconhece que fez uma falsa imputação de crime e voluntariamente se retrata perante o ofendido ou em público, dependendo da forma como a calúnia foi divulgada.

A retratação deve ser feita antes da sentença condenatória ser proferida.

Ou seja, ela só é válida durante o curso do processo, enquanto ainda não houver uma decisão judicial final.

Caso o autor se retrate de maneira clara e espontânea, ele fica isento de pena pelo crime de calúnia.

Por exemplo, se a falsa acusação foi feita publicamente, em redes sociais ou em outro meio de comunicação, a retratação deverá ser feita na mesma forma ou amplitude para reparar o dano causado à honra da vítima.

Caso tenha sido feita verbalmente, é possível realizar a retratação diretamente à pessoa ofendida ou no ambiente onde a acusação foi propagada.

Qual a diferença entre calúnia e injúria?

Ao invés de se tratar de acusar alguém de ter cometido um crime (calúnia), a injúria é quando você ofende a dignidade ou decoro de alguém. De acordo com o artigo 140 do Código Penal, injúria é:

“é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.”

A pena para esse crime pode ser detenção de um a seis meses, ou multa.

No entanto, existem situações em que o juiz pode decidir não aplicar essa pena, como quando a pessoa ofendida provocou diretamente a injúria de forma reprovável, ou quando há retorsão imediata com outra injúria.

Se a injúria envolver violência ou agressão física considerada aviltante, a pena pode ser de três meses a um ano de detenção, além da pena pela violência em si.

Se a injúria envolver elementos como raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena pode ser reclusão de um a três anos, mais multa.

Quando o crime é cometido em frente a várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da injúria, a pena pode ser agravada.

Se a injúria é cometida contra uma pessoa com mais de 60 anos ou portadora de deficiência, a pena também pode ser agravada.

E se o crime é cometido mediante pagamento ou promessa de recompensa, a pena pode ser aplicada em dobro.

Como e quando denunciar?

Diante de uma situação de calúnia, é fundamental agir de maneira prudente e consciente. A vítima pode buscar amparo na esfera criminal, através da instauração de um processo judicial, ou na esfera cível, buscando indenização por danos morais.

Para denunciar calúnia, é recomendável procurar as autoridades competentes, como a Delegacia de Polícia Civil, e registrar um Boletim de Ocorrência.

É importante reunir o máximo de provas e testemunhas que possam corroborar com a veracidade dos fatos, tornando a acusação mais robusta perante o sistema judiciário.

Assim, ter o acompanhamento de um advogado é fundamental para a garantia de todos os direitos diante dessas situações.

O momento adequado para denunciar uma calúnia é imediatamente após a sua ocorrência. Isso evita a propagação de informações falsas e minimiza os danos causados à reputação da vítima.

A rapidez na tomada de providências é essencial para garantir a eficácia da justiça e a reparação dos prejuízos sofridos.

Diante disso, busque um advogado especialista em Direito Criminal ou Direito Civil. Ele saberá te direcionar e explicará os passos que deve tomar nestes contextos.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvida, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “Crime de calúnia: dos crimes contra a honra!” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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