O que é carência para aposentadoria?

A carência para aposentadoria é o número mínimo de contribuições que o INSS exige para liberar o benefício. Sem cumprir esse requisito, não há direito à aposentadoria.

Imagem representando carência para aposentadoria.

O que é considerado carência para aposentadoria?

Você já ouviu falar em carência para aposentadoria e ficou na dúvida se tem ou não esse tempo suficiente para se aposentar?

A carência para aposentadoria é um dos requisitos mais importantes para quem deseja se aposentar pelo INSS, mas também um dos que mais geram dúvidas entre os segurados.

Em termos simples, carência significa o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador precisa ter para poder pedir o benefício.

Diferente do tempo de contribuição total, que leva em conta todos os anos pagos ao INSS, a carência considera apenas a quantidade de meses em que houve recolhimento.

Por sua vez, saber como funciona esse requisito é essencial para planejar o futuro, evitar surpresas na hora de fazer o pedido e garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que significa carência para aposentadoria?

A carência para aposentadoria é o número mínimo de contribuições mensais que você precisa ter pagas ao INSS para ter direito de pedir o benefício.

Isto é, a carência conta quantas competências (meses) tiveram contribuição válida.

Pela regra geral do RGPS, a carência mínima para as aposentadorias programadas é de 180 contribuições mensais (15 anos), mesmo após a Reforma da Previdência.

Para a carência valer, cada mês precisa ter contribuição sobre pelo menos um salário-mínimo, Contribuições abaixo do mínimo não contam.

Além disso, o período de graça (quando você mantém qualidade de segurado sem contribuir) não entra na contagem da carência.

As contribuições atrasadas podem contar em algumas hipóteses: o contribuinte individual pode indenizar períodos com prova de atividade; o facultativo não pode recolher retroativo.

Quem é segurado especial rural comprova carência com atividade rural no período equivalente, mesmo sem recolhimento mensal.

Contribuições como MEI contam mês a mês desde que as guias (DAS) estejam pagas.

Quanto tempo de carência para aposentadoria?

O tempo de carência muda conforme a modalidade de aposentadoria. Mas, no geral, é assim que se dá seu funcionamento:

A aposentadoria por idade urbana ou rural, além das regras de transição por tempo e a aposentadoria especial, exigem 180 contribuições mensais (15 anos).

A aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) exige uma carência de 12 contribuições; no entanto, essa carência pode ser dispensada em alguns casos.

Sobre a contagem:

Cada mês só entra na carência se houve contribuição sobre, no mínimo, um salário-mínimo. Abaixo disso não contam até serem complementadas.

O período de graça não entra na carência. O contribuinte individual pode indenizar períodos com prova de atividade, já o facultativo não pode pagar retroativo. MEI conta as DAS.

Vejamos um exemplo prático para entender melhor!

Ana quer se aposentar por idade urbana em 2025. Ela já tem a idade mínima e somou 174 contribuições válidas no CNIS. Em alguns meses, contribuiu abaixo do salário-mínimo.

Assim, ela complementa esses meses até o mínimo, faz mais 6 contribuições mensais para atingir 180 e aí, então, pode pedir o benefício.

Como calcular minha carência para aposentadoria?

O cálculo da carência para aposentadoria deve ser feito com cuidado, considerando recolhimentos feitos, períodos sem contribuição, valores de pagamentos e vínculos.

O ideal é contar com um advogado trabalhista para o cálculo correto.

Vamos explicar como você pode fazer seu cálculo!

  1. Acesse seu CNIS para verificar suas contribuições pelo Meu INSS
  2. Conte mês a mês as contribuições válidas (sobre o salário-mínimo)
  3. Verifique se há contribuições abaixo do mínimo
  4. Considere períodos rurais ou especiais
  5. Análise pagamentos em atrasos
  6. Cheque regras específicas, como na aposentadoria por invalidez

Calcular sua carência para aposentadoria significa identificar quantos meses de contribuição efetivamente contam para atingir o mínimo exigido (180 contribuições | 15 anos).

Mais do que somar anos trabalhados, é preciso conferir mês a mês se os recolhimentos foram válidos e, quando necessário, complementar ou regularizar períodos.

Carência é a mesma coisa que tempo de contribuição?

Não. Carência e tempo de contribuição são coisas diferentes.

Carência é o número de contribuições mensais mínimas que você precisa ter pagas para ter direito a um benefício. Conta-se mês a mês, e só vale se o valor for sobre o salário-mínimo.

O tempo de contribuição é a soma dos períodos em que você esteve vinculado e contribuindo ao INSS (em anos/meses/dias).

Entra o que foi efetivamente contribuído e o que a lei admite como tempo. Em regra, contribuições abaixo do mínimo não contam até serem complementadas.

Após a EC 103/2019, várias modalidades de aposentadoria passaram a exigir idade mínima + tempo, mas a carência continuou sendo verificada.

Por que isso importa?

Você pode ter muito tempo de contribuição somado, mas não atingir a carência se faltarem competências válidas.

O inverso também ocorre: alguém pode fechar a carência de 180 meses e ainda não ter completado o tempo exigido pela regra de aposentadoria escolhida.

Por exemplo… Bruno trabalhou por anos com intervalos. No CNIS, aparecem 190 competências pagas (carência ≥ 180), mas parte de sua vida laboral foi sem registro e sem recolhimento.

Ou seja, a carência está OK, mas o tempo de contribuição é insuficiente.

Existem situações em que a carência pode ser reduzida?

Sim. A legislação previdenciária prevê dispensa da carência em alguns casos. Isso vale especialmente para quem sofre acidente ou é diagnosticado com uma doença grave.

Entre as doenças que isentam de carência estão:

Essas situações estão previstas em lei (Lei 8.213/91) e dispensam o cumprimento dos 12 meses de carência para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Além disso, alguns benefícios não exigem carência alguma, como:

Esses casos mostram que, em determinadas circunstâncias, a regra da carência pode ser flexibilizada pela própria lei, principalmente quando está em jogo a saúde ou a dignidade da pessoa.

O que fazer se tiver aposentadoria negada por carência?

Se a sua aposentadoria foi negada por carência, significa que, na análise do INSS, você não atingiu o número mínimo de contribuições mensais válidas exigidas para o benefício.

Isso é comum quando há meses sem contribuição, pagamentos abaixo do salário-mínimo, vínculos ausentes no CNIS ou quando o segurado precisa complementar/indenizar períodos.

A boa notícia: na maioria dos casos dá para corrigir o cadastro, completar competências e reapresentar a prova — inclusive por recurso administrativo.

Neste caso, você deve:

Na maioria dos indeferimentos por carência, o problema está em prova faltando ou contribuições mal registradas — e isso é corrigível.

Ajuste o CNIS, complete as competências que não contaram, indenize o que for possível e recurso dentro do prazo.

Se ainda assim houver negativa, a via judicial costuma resolver quando a documentação está robusta. Neste caso, procure um advogado. Tem dúvidas? Fale conosco!

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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