O que é carência para aposentadoria?
A carência para aposentadoria é o número mínimo de contribuições que o INSS exige para liberar o benefício. Sem cumprir esse requisito, não há direito à aposentadoria.
Você já ouviu falar em carência para aposentadoria e ficou na dúvida se tem ou não esse tempo suficiente para se aposentar?
A carência para aposentadoria é um dos requisitos mais importantes para quem deseja se aposentar pelo INSS, mas também um dos que mais geram dúvidas entre os segurados.
Em termos simples, carência significa o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador precisa ter para poder pedir o benefício.
Diferente do tempo de contribuição total, que leva em conta todos os anos pagos ao INSS, a carência considera apenas a quantidade de meses em que houve recolhimento.
Por sua vez, saber como funciona esse requisito é essencial para planejar o futuro, evitar surpresas na hora de fazer o pedido e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa carência para aposentadoria?
- Quanto tempo de carência para aposentadoria?
- Como calcular minha carência para aposentadoria?
- Carência é a mesma coisa que tempo de contribuição?
- Existem situações em que a carência pode ser reduzida?
- O que fazer se tiver aposentadoria negada por carência?
- Um recado final para você!
- Autor
O que significa carência para aposentadoria?
A carência para aposentadoria é o número mínimo de contribuições mensais que você precisa ter pagas ao INSS para ter direito de pedir o benefício.
Isto é, a carência conta quantas competências (meses) tiveram contribuição válida.
Pela regra geral do RGPS, a carência mínima para as aposentadorias programadas é de 180 contribuições mensais (15 anos), mesmo após a Reforma da Previdência.
Para a carência valer, cada mês precisa ter contribuição sobre pelo menos um salário-mínimo, Contribuições abaixo do mínimo não contam.
Além disso, o período de graça (quando você mantém qualidade de segurado sem contribuir) não entra na contagem da carência.
As contribuições atrasadas podem contar em algumas hipóteses: o contribuinte individual pode indenizar períodos com prova de atividade; o facultativo não pode recolher retroativo.
Quem é segurado especial rural comprova carência com atividade rural no período equivalente, mesmo sem recolhimento mensal.
Contribuições como MEI contam mês a mês desde que as guias (DAS) estejam pagas.
Quanto tempo de carência para aposentadoria?
O tempo de carência muda conforme a modalidade de aposentadoria. Mas, no geral, é assim que se dá seu funcionamento:
A aposentadoria por idade urbana ou rural, além das regras de transição por tempo e a aposentadoria especial, exigem 180 contribuições mensais (15 anos).
A aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) exige uma carência de 12 contribuições; no entanto, essa carência pode ser dispensada em alguns casos.
Sobre a contagem:
Cada mês só entra na carência se houve contribuição sobre, no mínimo, um salário-mínimo. Abaixo disso não contam até serem complementadas.
O período de graça não entra na carência. O contribuinte individual pode indenizar períodos com prova de atividade, já o facultativo não pode pagar retroativo. MEI conta as DAS.
Vejamos um exemplo prático para entender melhor!
Ana quer se aposentar por idade urbana em 2025. Ela já tem a idade mínima e somou 174 contribuições válidas no CNIS. Em alguns meses, contribuiu abaixo do salário-mínimo.
Assim, ela complementa esses meses até o mínimo, faz mais 6 contribuições mensais para atingir 180 e aí, então, pode pedir o benefício.
Como calcular minha carência para aposentadoria?
O cálculo da carência para aposentadoria deve ser feito com cuidado, considerando recolhimentos feitos, períodos sem contribuição, valores de pagamentos e vínculos.
Vamos explicar como você pode fazer seu cálculo!
- Acesse seu CNIS para verificar suas contribuições pelo Meu INSS
- Conte mês a mês as contribuições válidas (sobre o salário-mínimo)
- Verifique se há contribuições abaixo do mínimo
- Considere períodos rurais ou especiais
- Análise pagamentos em atrasos
- Cheque regras específicas, como na aposentadoria por invalidez
Calcular sua carência para aposentadoria significa identificar quantos meses de contribuição efetivamente contam para atingir o mínimo exigido (180 contribuições | 15 anos).
Mais do que somar anos trabalhados, é preciso conferir mês a mês se os recolhimentos foram válidos e, quando necessário, complementar ou regularizar períodos.
Carência é a mesma coisa que tempo de contribuição?
Não. Carência e tempo de contribuição são coisas diferentes.
Carência é o número de contribuições mensais mínimas que você precisa ter pagas para ter direito a um benefício. Conta-se mês a mês, e só vale se o valor for sobre o salário-mínimo.
O tempo de contribuição é a soma dos períodos em que você esteve vinculado e contribuindo ao INSS (em anos/meses/dias).
Entra o que foi efetivamente contribuído e o que a lei admite como tempo. Em regra, contribuições abaixo do mínimo não contam até serem complementadas.
Após a EC 103/2019, várias modalidades de aposentadoria passaram a exigir idade mínima + tempo, mas a carência continuou sendo verificada.
Por que isso importa?
Você pode ter muito tempo de contribuição somado, mas não atingir a carência se faltarem competências válidas.
O inverso também ocorre: alguém pode fechar a carência de 180 meses e ainda não ter completado o tempo exigido pela regra de aposentadoria escolhida.
Por exemplo… Bruno trabalhou por anos com intervalos. No CNIS, aparecem 190 competências pagas (carência ≥ 180), mas parte de sua vida laboral foi sem registro e sem recolhimento.
Ou seja, a carência está OK, mas o tempo de contribuição é insuficiente.
Existem situações em que a carência pode ser reduzida?
Sim. A legislação previdenciária prevê dispensa da carência em alguns casos. Isso vale especialmente para quem sofre acidente ou é diagnosticado com uma doença grave.
Entre as doenças que isentam de carência estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Cardiopatia grave
- HIV/AIDS
- Nefropatia grave
- Doença de Paget em estágio avançado
- Hepatopatia grave
- AVC recente
- Abdome agudo cirúrgico
Essas situações estão previstas em lei (Lei 8.213/91) e dispensam o cumprimento dos 12 meses de carência para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Além disso, alguns benefícios não exigem carência alguma, como:
Esses casos mostram que, em determinadas circunstâncias, a regra da carência pode ser flexibilizada pela própria lei, principalmente quando está em jogo a saúde ou a dignidade da pessoa.
O que fazer se tiver aposentadoria negada por carência?
Se a sua aposentadoria foi negada por carência, significa que, na análise do INSS, você não atingiu o número mínimo de contribuições mensais válidas exigidas para o benefício.
Isso é comum quando há meses sem contribuição, pagamentos abaixo do salário-mínimo, vínculos ausentes no CNIS ou quando o segurado precisa complementar/indenizar períodos.
A boa notícia: na maioria dos casos dá para corrigir o cadastro, completar competências e reapresentar a prova — inclusive por recurso administrativo.
Neste caso, você deve:
- Corrigir vínculos e remunerações
- Complementar contribuições abaixo do salário-mínimo
- Pagar as contribuições em atraso, se for possível
- Inserir tempo de outro regime, se houver
- Juntar tudo e reapresentar ao INSS
- Recurso administrativo (no prazo de 30 dias)
- Se necessário, entrar com uma ação contra o INSS
Na maioria dos indeferimentos por carência, o problema está em prova faltando ou contribuições mal registradas — e isso é corrigível.
Ajuste o CNIS, complete as competências que não contaram, indenize o que for possível e recurso dentro do prazo.
Se ainda assim houver negativa, a via judicial costuma resolver quando a documentação está robusta. Neste caso, procure um advogado. Tem dúvidas? Fale conosco!
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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