Carência, período de graça e doenças que dispensam carência
Muitas pessoas têm dúvidas sobre carência, período de graça e doenças que dispensam os 12 meses ao solicitar um benefício do INSS. Afinal, é sempre obrigatório contribuir por um tempo mínimo?
Entender a carência do INSS, o período de graça e as doenças que podem dispensar contribuições mínimas é essencial para quem precisa solicitar um benefício previdenciário.
Muitas pessoas só descobrem essas regras quando ficam doentes, sofrem um acidente ou recebem uma negativa do INSS por falta de informação.
Neste artigo, você vai entender como funciona cada uma dessas situações e quando elas podem garantir proteção previdenciária ao segurado.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a carência do INSS?
A carência do INSS é o número mínimo de contribuições mensais que a pessoa precisa ter pago à Previdência Social para ter direito a determinados benefícios.
Em outras palavras, não basta estar inscrito no INSS ou ter começado a contribuir: para alguns benefícios, é necessário completar uma quantidade mínima de pagamentos válidos.
Apesar da confusão, a carência não é exatamente a mesma coisa que tempo de contribuição: um período pode contar para tempo, mas não necessariamente para carência.
Por exemplo, na aposentadoria por idade o requisito comum de carência é de 180 contribuições mensais, mas 15 anos de tempo de contribuição nem sempre significa ter contribuições válidas.
Assim, a carência funciona como uma espécie de “tempo mínimo de pagamentos” exigido para acessar benefícios previdenciários, variando conforme o benefício solicitado.
O que é o período de graça e quanto dura?
O período de graça é o intervalo em que a pessoa continua mantendo a qualidade de segurado do INSS mesmo depois de parar de contribuir, ou seja, ainda pode estar protegida pela Previdência Social e ter direito a benefícios que exigem essa condição.
Neste caso, o segurado pode ter acesso a:
- benefício por incapacidade,
- salário-maternidade,
- pensão por morte para dependentes
- e auxílio-reclusão, desde que os demais requisitos também sejam cumpridos.
Este período existe porque a lei não retira imediatamente a proteção previdenciária quando o segurado deixa de trabalhar ou de recolher contribuições.
A duração varia conforme a situação:
- 12 meses após a pessoa deixar de trabalhar ou após cessar certos benefícios
- 24 meses se o segurado já tiver mais de 120 contribuições mensais
- 36 meses quando, além das 120 contribuições, houver comprovação de desemprego ou recebimento de seguro-desemprego
Para o segurado facultativo, o prazo é menor: até 6 meses após parar de contribuir.
Há ainda hipóteses específicas, como até 3 meses após o licenciamento de quem prestou serviço militar, até 12 meses após livramento de segurado preso e sem limite de prazo enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, com exceções como o auxílio-acidente.
Qual a diferença entre carência e período de graça?
Carência x Período de graça
Carência
É o número mínimo de contribuições exigidas para pedir determinados benefícios do INSS.
Período de graça
É o prazo em que você mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.
Na prática: a carência mostra se você contribuiu o mínimo exigido; o período de graça mostra se você ainda está protegido pelo INSS.
A diferença é que a carência olha para o passado contributivo do segurado, enquanto o período de graça olha para a manutenção da proteção previdenciária mesmo sem contribuição atual.
A carência responde à pergunta “paguei contribuições suficientes para este benefício?”, enquanto o período de graça responde à pergunta “ainda estou protegido pelo INSS, mesmo após parar de contribuir?”.
Por exemplo, uma pessoa pode ter cumprido a carência de determinado benefício, mas ter perdido a qualidade de segurado se ficou muito tempo sem contribuir.
Em outra situação, ela pode ainda estar no período de graça, mas não ter cumprido a carência mínima exigida para aquele benefício específico.
Quais doenças dispensam os 12 meses de carência?
O INSS dispensa a carência de 12 meses para o auxílio-doença e para a aposentadoria por invalidez em casos de doenças graves.
A Lei nº 8.213/1991, especificamente em seu artigo 151, lista as condições que permitem a isenção da carência.
A Portaria MTP/MS nº 22/2022 atualizou essa lista, incluindo 17 doenças graves que não exigem o cumprimento da carência.
As doenças graves que isentam a carência incluem, mas não se limitam a:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase (lepra)
- Transtorno mental grave (alienação mental)
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Acidente vascular encefálico (AVC) em quadro grave
- Abdome agudo cirúrgico (em quadro grave).
Para que o benefício seja concedido, é necessário que o segurado comprove a incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica do INSS.
Caso você tenha uma dessas doenças e precise solicitar o benefício, é importante garantir que sua incapacidade seja corretamente documentada com laudos médicos e exames atualizados.
Em caso de doenças ocupacionais ou acidentes de qualquer natureza, a carência também pode ser dispensada, independentemente de estarem na lista de doenças graves, pois a lei reconhece que essas condições afetam diretamente a capacidade de trabalho.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
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