CID F20: Esquizofrenia aposenta pelo INSS?

Você sabia que o CID F20 pode garantir aposentadoria ou benefício pelo INSS? Entenda quando a esquizofrenia gera direito e o que realmente é avaliado na perícia.

imagem representando cid f20 (esquizofrenia)

CID F20 (esquizofrenia) dá direito à aposentadoria?

Quando aparece o diagnóstico CID F20 (esquizofrenia), uma das dúvidas mais comuns é se essa condição aposenta pelo INSS.

Essa pergunta é legítima porque a esquizofrenia é um transtorno mental sério, que pode afetar profundamente o raciocínio, o comportamento, a percepção da realidade e a rotina.

No entanto, é importante entender que o INSS não concede aposentadoria apenas pelo nome da doença, mas sim pela incapacidade que ela causa na vida profissional e social da pessoa.

Por isso, a análise sempre depende do caso concreto, dos laudos médicos, do histórico de tratamento e, principalmente, da avaliação feita na perícia do INSS.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato!

O que é o CID F20?

O CID F20 é o código usado na Classificação Internacional de Doenças (CID) para identificar a esquizofrenia, que é um transtorno mental de longo prazo.

Esse código aparece em laudos médicos, prontuários, atestados e relatórios psiquiátricos para padronizar o diagnóstico, facilitando o registro clínico e a comunicação entre profissionais.

A esquizofrenia pode envolver sintomas como: 

Também podem existir dificuldades mais “silenciosas”, mas igualmente relevantes, como perda de iniciativa, isolamento, queda de concentração e dificuldades de manter rotina.

É importante destacar que o CID F20 não descreve sozinho o grau de gravidade nem define automaticamente se alguém está incapaz para o trabalho.

Esse termo indica o diagnóstico, enquanto a avaliação da limitação e das consequências na vida cotidiana depende do histórico clínico.

CID F20 pode aposentar pelo INSS?

Sim, o CID F20 (esquizofrenia) pode levar à aposentadoria pelo INSS, mas isso não acontece automaticamente só por existir o diagnóstico no laudo.

O INSS concede a aposentadoria quando fica comprovado que a pessoa está em incapacidade total e permanente para o trabalho.

Ou seja, quando a condição impede de exercer qualquer atividade profissional de forma contínua e não há previsão razoável de recuperação que permita voltar ao mercado.

Em muitos casos, antes da aposentadoria, o segurado pode receber o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença).

A diferença principal está no que a perícia médica conclui: 

Para isso, pesam muito documentos como relatórios do psiquiatra, histórico de tratamento, medicações contínuas, episódios de crise, tentativas de retorno ao trabalho e afins.

Além disso, é preciso observar se a pessoa mantém a qualidade de segurado e se cumpre a carência, quando exigida.  Mesmo havendo incapacidade, o INSS pode negar se faltar vínculo contributivo.

Como o INSS avalia o impacto do CID F20?

O INSS avalia o impacto do CID F20 (esquizofrenia) para fins de aposentadoria principalmente pela perícia médica, que não se limita ao “nome do diagnóstico”.

Na perícia, o foco é verificar se existem limitações relevantes e persistentes, como:

O perito costuma cruzar o que a pessoa relata com o que está documentado em relatórios psiquiátricos, histórico de tratamento, uso contínuo de medicação e demais documentos.

Outro ponto central é a duração e a evolução do quadro: se há resposta estável ao tratamento e possibilidade real de reabilitação, a tendência é avaliar como incapacidade temporária.

Se há comprometimento duradouro, com limitações que permanecem mesmo com tratamento adequado, o INSS pode reconhecer incapacidade permanente.

Também pesa a compatibilidade entre a condição de saúde e a atividade exercida, porque algumas funções exigem concentração constante.

No fim, o que costuma definir o resultado é a combinação entre documentação médica bem feita, histórico consistente e a conclusão da perícia sobre incapacidade total.

Como solicitar a aposentadoria por CID F20?

Solicitar a aposentadoria por CID F20 (esquizofrenia) exige organização e atenção aos detalhes, porque o INSS analisa a incapacidade gerada pela doença e requisitos previdenciários.

Em geral, o pedido acontece depois de um período de afastamentos, tratamentos contínuos e, muitas vezes, após a concessão de benefício temporário.

Passos básicos para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente:

1) Acesse o Meu INSS

2) Marque a perícia médica

3) Acompanhe o resultado

Se for concedido como temporário, você começará a receber o auxílio-doença e, posteriormente, pode ser convertido em aposentadoria.

Se for concedido como permanente, você terá já o direito à aposentadoria por invalidez. Caso o benefício seja negado, considere recurso administrativo ou ação judicial.

Em conclusão, a aposentadoria por CID F20 não depende apenas do diagnóstico, mas da demonstração consistente de que a esquizofrenia causa incapacidade total e permanente.

Um pedido bem instruído, com laudos claros e histórico médico organizado, faz toda a diferença no resultado e evita indeferimentos.

Quais documentos para comprovar o CID F20?

Para comprovar o CID F20 (esquizofrenia), o que mais pesa é mostrar, com documentos claros e atuais, que existe um diagnóstico consistente.

No INSS, não basta um papel com o código: é importante que os documentos expliquem o quadro clínico, a evolução, a necessidade de medicação e como isso afeta a rotina.

Documentos mais usados para comprovar o CID F20:

Em conclusão, os melhores documentos são aqueles que não só indicam o CID F20, mas também comprovam a continuidade do tratamento e a gravidade do impacto na vida diária.

Quanto mais completo e coerente estiver esse conjunto, mais fácil fica demonstrar a realidade do quadro na perícia e evitar negativas por falta de prova médica suficiente.

CID F20 dá direito a outros benefícios pelo INSS?

Sim. O CID F20 (esquizofrenia) pode dar direito a outros benefícios no INSS, e tudo vai depender do impacto real do quadro na capacidade de trabalhar e na autonomia do dia a dia.

Quando a doença provoca períodos de crise, instabilidade e necessidade de afastamento, é comum o enquadramento no benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Já quando a incapacidade é considerada total e permanente, e a perícia entende que não há possibilidade de reabilitação para outra função, o caminho pode ser a aposentadoria.

Além disso, se a pessoa já estiver aposentada e precisar de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas, pode existir o pedido do acréscimo de 25%.

Por fim, em alguns casos, o segurado em benefício por incapacidade pode ser encaminhado para o Programa de Reabilitação Profissional do INSS, que busca viabilizar retorno ao trabalho.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco