Como dar entrada no divórcio? Separação sem surpresas!

Dar entrada no divórcio pode parecer complicado e cheio de detalhes, mas, neste artigo, vamos descomplicar esse processo e mostrar como você pode dar o primeiro passo em direção à sua nova vida.

casal assinando o divórcio representando dar entrada no divórcio

Como dar entrada no divórcio? Saiba quais os tipos de divórcio e como se divorciar!

Saber como dar entrada no divórcio é uma dúvida muito comum e que preocupa várias pessoas em processo de separação!

Neste contexto, há sempre vários questionamentos sobre o que fazer e como fazer. 

Muitas pessoas enfrentam essa decisão, e a boa notícia é que, com as informações certas, o processo pode ser mais tranquilo do que você imagina.

Dar entrada no divórcio exige apenas uma preparação prévia do interessado ou interessados. Para ter uma separação segura e consciente, basta saber o passo a passo do divórcio!

Para dar entrada no divórcio, basta que você inicie o processo através da documentação necessária, como RG, CPF, certidão de casamento e de nascimento de filhos, se houver.

Além disso, você precisará contratar um advogado para se divorciar! Quer entender melhor?

Neste artigo, vamos te guiar por cada etapa de como dar entrada no divórcio, quais os tipos possíveis, esclarecendo o que é preciso, quais os custos envolvidos e tudo que você precisa saber para seguir em frente de forma informada e confiante.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é divórcio?

O divórcio é o fim oficial e legal do casamento. Quando você se divorcia, o vínculo matrimonial é desfeito e, legalmente, você deixa de ser casado.

Esse processo é importante porque dá a ambos os cônjuges a liberdade para seguir suas vidas de maneira independente, podendo até contrair novas núpcias, caso desejem.

No Brasil, o divórcio pode ocorrer de duas maneiras principais: judicial e extrajudicial. O judicial acontece com a intervenção do Judiciário, enquanto o extrajudicial é realizado em cartório.

O divórcio pode ser solicitado por qualquer um dos cônjuges, e a decisão de se separar não precisa ser motivada. Basta a vontade de um dos cônjuges ou o consentimento de ambos.

Desde 2024, a Resolução CNJ nº 571, que permite a realização de divórcios extrajudiciais mesmo quando há filhos menores ou incapazes, facilitou ainda mais esse processo.

Isso ocorre desde que as questões sobre os filhos estejam resolvidas judicialmente ou homologadas pelo Ministério Público. A resolução tem como objetivo garantir que o processo seja mais ágil, simples e acessível para todos.

Qual o primeiro passo para dar entrada no divórcio?

Antes de mais nada, o primeiro passo é simples: você precisa manifestar sua vontade de se divorciar, ou, se for o caso, ser informado sobre essa vontade pelo seu cônjuge. Esse é o ponto de partida.

Se ambos concordarem com o término da relação e todos os pontos relacionados à separação, como partilha de bens e questões envolvendo filhos, o processo pode ser mais rápido.

Existem duas maneiras principais de se divorciar:

Quando há algum desacordo ou disputas, como guarda de filhos ou divisão de bens, o divórcio é feito através de uma ação judicial. O juiz vai intervir para decidir sobre as questões que não foram acordadas.

Se o casal estiver em total acordo, e não houver questões pendentes sobre os filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, com a assistência de um advogado, sem a necessidade de passar pelo Judiciário.

É importante que, ao manifestar sua vontade de se divorciar, você tenha uma ideia clara de qual tipo de divórcio será mais adequado para sua situação. E lembre-se: em todos os casos, você vai precisar de um advogado.

Mesmo em divórcios consensuais, é necessário que haja a assinatura de um profissional, pois isso garante que o processo siga corretamente e sem falhas.

Como dar entrada no divórcio?

Para dar entrada no divórcio você precisará reunir documentos como Certidão de Casamento, RG, CPF e, até mesmo, a certidão de nascimento dos filhos, por exemplo.

Além disso, precisará contratar um advogado, uma vez que o divórcio não acontece sem a assinatura desse profissional.)

Em casos de divórcio extrajudicial (realizado no cartório), você e seu cônjuge terão que ir até um Cartório de Notas, onde o advogado ajudará a redigir a minuta do divórcio e formalizar a separação.

Se o divórcio for judicial, o advogado protocolará o pedido no Judiciário, e o juiz decidirá sobre as questões em disputa.

Não importa se o divórcio é amigável ou contencioso, ter um advogado especializado em Direito de Família é essencial para garantir que tudo seja feito conforme a lei.

O advogado ajudará você a entender seus direitos, proteger sua parte na partilha de bens e resolver qualquer questão envolvendo filhos, pensão alimentícia, entre outros detalhes.

Quais são os requisitos para o processo de divórcio?

Para dar entrada no divórcio, alguns requisitos precisam ser atendidos, dependendo do tipo de divórcio escolhido.

Para o divórcio judicial, o processo é mais detalhado, com a necessidade de intervenções do juiz e audiências, quando necessário. Já o divórcio extrajudicial pode ser mais simples, mas também requer atenção a certos pontos.

Porém, o processo se tornou ainda mais fácil com a Resolução CNJ nº 571 de 2024.

Com essa resolução, é possível fazer o divórcio extrajudicial mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que as questões sobre os filhos já estejam acordadas judicialmente ou homologadas pelo Ministério Público.

Caso você opte por um divórcio extrajudicial, os requisitos são os seguintes:

  1. Ambos devem estar de acordo com a separação, incluindo divisão de bens e questões relacionadas aos filhos.
  2. Nenhum dos cônjuges pode ser incapaz para assinar o pedido de divórcio.
  3. Não pode haver disputas sobre a guarda dos filhos ou pensão alimentícia.

A grande novidade da Resolução CNJ nº 571 é que, agora, o divórcio extrajudicial pode ser feito online através do e-Notariado.

Caso prefira, o casal pode dar entrada no pedido de divórcio no cartório de forma online, através dessa plataforma digital, o que facilita ainda mais o processo e o torna mais rápido.

Quem pode dar entrada no divórcio?

No Brasil, qualquer um dos cônjuges pode dar entrada no divórcio, independentemente do consentimento da outra parte.

Isso significa que, mesmo que o outro cônjuge não queira se divorciar ou se recuse a assinar os documentos, o processo pode ser iniciado unilateralmente.

O divórcio é considerado um direito pessoal, ou seja, uma pessoa não precisa da autorização do cônjuge para solicitar o fim do casamento.

Porém, é importante lembrar que, se o divórcio for litigioso, ou seja, se houver discordâncias sobre as condições do divórcio (como partilha de bens ou guarda de filhos), o processo será mais demorado e custoso.

Quais os documentos necessários para dar entrada no divórcio?

Os documentos necessários podem variar dependendo do tipo de divórcio e da situação do casal, mas, de forma geral, você precisará de:

documentos para dar entrada no divórcio

Quais os documentos necessários para dar entrada no divórcio?

Esse documento é essencial para dar início ao processo.

RG e CPF de ambos os cônjuges.

Para mostrar onde ambos os cônjuges moram.

Se houver filhos menores ou incapazes.

Caso haja bens a serem partilhados, como imóveis, veículos e contas bancárias, será necessário apresentar comprovantes desses bens.

Em divórcios consensuais, quando ambos os cônjuges concordam com todos os termos, a documentação tende a ser mais simples.

Já em um divórcio litigioso, é possível que sejam exigidos mais documentos, como aqueles que comprovem o patrimônio, dívidas e qualquer outro bem que precise ser dividido.

Tem como dar entrada no divórcio sozinho?

Você pode até iniciar o processo de divórcio sozinho no sentido de que não é necessário o consentimento imediato do outro cônjuge.

Contudo, não é possível fazer isso sem a assistência de um advogado.

Mesmo que o divórcio seja consensual, a presença de um advogado é obrigatória, pois o advogado tem a função de garantir que tudo esteja conforme a lei, evitando que você perca direitos ou faça algo que possa prejudicar o andamento do processo.

Se você não pode arcar com os custos de um advogado, há alternativas.

Você pode procurar a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito, que oferecem serviços gratuitos para aqueles que comprovam a baixa renda.

A assistência jurídica é fundamental para garantir que o processo aconteça de forma segura e legal, então mesmo no caso de um divórcio consensual, não deixe de procurar ajuda especializada.

Quer saber mais? Veja nosso vídeo sobre como dar entrada no divórcio sozinho!

Qual é o valor para dar entrada no divórcio?

O custo para dar entrada no divórcio depende de diversos fatores, como o tipo de divórcio escolhido, o valor dos bens a serem partilhados, e até o local onde o processo será feito. Mas podemos ter uma noção:

Se for consensual e sem filhos menores, o valor para dar entrada em um cartório pode variar de R$ 500 a R$ 2.000, dependendo do cartório e da complexidade do processo.

Isso inclui as taxas cartoriais e os honorários do advogado.

Se o divórcio for litigioso ou envolver questões complexas, como guarda de filhos ou partilha de bens de grande valor, o custo pode ser mais elevado.

Os honorários de advogado para um processo litigioso podem variar de R$ 3.000 a R$ 20.000, além das custas processuais que dependem do valor dos bens e do estado em que o processo ocorrerá.

Lembre-se que, quanto mais simples o caso, menor será o custo.

Um divórcio consensual com poucos bens envolvidos geralmente é mais barato do que um divórcio litigioso, onde há disputas sobre a divisão de bens ou sobre questões como a guarda de filhos.

Como dar entrada no divórcio gratuito?

Se você está com dificuldades financeiras, ainda assim há formas de dar entrada no divórcio sem custos.

É possível dar entrada no processo de divórcio de forma gratuita. Basta comparecer ao Ministério Público da sua região portando seus documentos pessoais de identificação, preencher o requerimento de divórcio como solicitado e, por fim, aguardar a decisão judicial.

Se você não tem condições de pagar um advogado, a Defensoria Pública é outra alternativa.

Eles oferecem assistência jurídica gratuita para quem não pode pagar um profissional. Basta comprovar que sua renda é insuficiente para custear o processo.

É importante verificar as condições da Defensoria Pública de sua cidade, pois cada estado pode ter regras e prazos diferentes.

O que é preciso para se divorciar rapidamente?

Se você quer se divorciar o mais rápido possível, o ideal é optar pelo divórcio extrajudicial. Para que isso aconteça, o divórcio deve ser consensual.

Ambos os cônjuges precisam estar de acordo com a separação e com todos os aspectos envolvidos, como a divisão de bens e a pensão alimentícia, se houver filhos.

Deve haver consenso entre as partes, ou seja, ambas devem estar de acordo quanto às questões envolvidas.

Desta forma, não pode haver desavenças ou discordâncias sobre partilha de bens, ou sobre eventual estipulação de pensão para um dos cônjuges, por exemplo.

Isso porque, se não houver acordo, haverá litígio, e o divórcio litigioso só poderá ser feito na Justiça. Mas lembre-se, um acordo aqui valerá muito a pena. Por isso, tente ao máximo entrar em um consenso, viabilizando assim o divórcio extrajudicial.

Além disso, se você optar pelo divórcio online através do e-Notariado, o processo será ainda mais rápido e prático.

Onde dar entrada no divórcio?

Você pode dar entrada no divórcio de duas maneiras principais:

Se o divórcio for consensual e não envolver filhos menores ou incapazes, o casal pode ir diretamente a um cartório de notas e formalizar a separação.

Depois de oficializar o divórcio no Cartório de Notas, o casal precisa se dirigir ao mesmo Cartório de Registro Civil onde registrou a união, para fazer a averbação dos dados no registro do casamento.

Isso é essencial para que o casamento seja oficialmente dissolvido e não haja pendências legais no futuro.

Se houver disputas ou filhos menores, o processo será judicial. Nesse caso, o advogado protocolará o pedido de divórcio na Vara de Família do fórum da sua comarca.

Esse processo é mais demorado, pois depende das audiências e decisões do juiz.

Qual a importância do advogado de família no divórcio?

Quando o assunto é divórcio, o advogado de família é essencial. Embora o processo de divórcio possa ser realizado de forma amigável e simples, ter um advogado especializado garante que seus direitos sejam protegidos durante todo o procedimento.

Ele é o profissional capacitado para orientar sobre a melhor forma de resolver a partilha de bens, questões de guarda e visitação dos filhos, pensão alimentícia e outros detalhes que podem surgir no decorrer do processo.

Mesmo em divórcios consensuais, um advogado é necessário para garantir que o acordo seja elaborado conforme a lei, evitando futuras disputas ou até problemas legais.

Além disso, se houver discordâncias ou imprevistos, o advogado será o responsável por intermediar e encontrar soluções justas para ambos os lados.

Em resumo, o advogado de família tem um papel fundamental para garantir que o divórcio transcorra de forma legal e sem maiores complicações, protegendo os interesses de ambas as partes e proporcionando um futuro mais seguro e tranquilo para todos os envolvidos.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para divórcio

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada!

Sabemos que o tema “Como dar entrada no divórcio” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista, clique aqui!.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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