Direito de visita entre irmãos: O que fazer quando a mãe impede?
O vínculo entre irmãos é parte do desenvolvimento emocional da criança, e ele não desaparece quando uma família se separa. A boa notícia é que esse direito tem amparo legal. Veja o que diz a lei, como formalizar as visitas e o que fazer quando alguém impede o contato entre os irmãos.
A relação entre irmãos costuma ser o vínculo familiar mais longo da vida de uma pessoa: começa na infância e, em regra, dura mais do que a relação com os próprios pais.
Quando um divórcio, uma mudança de guarda ou um conflito familiar interrompe esse contato, o prejuízo emocional para a criança é real e, muitas vezes, silencioso.
Na VLV Advogados, escritório referência em Direito de Família há mais de 10 anos, esse é um dos temas que mais geram dúvidas porque envolve uma particularidade pouco conhecida: não existe, na legislação brasileira, um artigo de lei que trate da “visita entre irmãos” com essas palavras.
O direito existe, mas é um instituto pouco regulamentado, sustentado pela aplicação de outras normas por analogia e, principalmente, pela jurisprudência.
É exatamente essa lacuna que faz com que muitas famílias acreditem, por engano, que “não há nada a fazer”. Há, e este artigo mostra o caminho. Em caso de dúvidas, clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.
Existe direito de visita entre irmãos?
Embora a legislação não utilize a expressão literal “visita entre irmãos”, o direito há fundamento jurídico consistente para a preservação da convivência entre irmãos, especialmente à luz do direito à convivência familiar e do melhor interesse da criança.
A Constituição Federal trata a convivência familiar com prioridade absoluta (art. 227). O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça essa proteção no seu art. 19, garantindo que toda criança tem o direito de ser criada e educada no seio da sua família. Para a Justiça, os irmãos integram o núcleo central dessa família.
Além disso, o Código Civil Brasileiro prevê o direito de visita de quem não detém a guarda (art. 1.589) e estende expressamente esse direito aos avós.
Aplicando o princípio do melhor interesse da criança, os tribunais estendem essa regra por analogia aos irmãos.
Por isso, a regulamentação de visitas não é exclusividade de pais separados; ela abrange todos aqueles que possuem um laço afetivo essencial com o menor, algo que sempre frisamos em nossos casos de divórcio com filhos.
Irmãos unilaterais e socioafetivos também têm esse direito?
Sim, a Justiça brasileira protege o vínculo afetivo e a convivência, não apenas o fator biológico ou registral. Por isso, o direito de visita e convívio alcança:
- Irmãos bilaterais: possuem o mesmo pai e a mesma mãe.
- Irmãos unilaterais: possuem apenas o pai ou apenas a mãe em comum (os populares “meios-irmãos”). Inclusive, decisões recentes de tribunais como o TJRS e o TJES já confirmaram o direito de visitação regular para irmãos unilaterais, desde que comprovado o afeto.
- Irmãos socioafetivos ou adotivos: quando existe um laço construído pelo convívio diário.
Em todos esses cenários, o critério que o juiz utiliza é a existência de um vínculo real. Esse entendimento é o mesmo que embasa as decisões sobre a guarda compartilhada, onde o bem-estar e a continuidade da rotina da criança ditam as regras.
O que fazer quando alguém impede o contato entre os irmãos?
Quando o contato entre irmãos é interrompido, é necessário identificar os motivos e verificar se a convivência atende ao melhor interesse das crianças ou dos adolescentes. O caminho pode incluir:
- Reunir documentos: guarde mensagens, e-mails, registros de tentativas de contato e outros elementos que ajudem a explicar a situação.
- Buscar um acordo: os responsáveis podem tentar definir uma rotina de convivência com o auxílio de um advogado ou por meio de mediação.
- Recorrer à Justiça: se não houver acordo, poderá ser proposta uma ação para regulamentar a convivência entre os irmãos.
Impedir o contato entre irmãos não configura crime por si só. Dependendo das circunstâncias, a restrição injustificada da convivência entre irmãos pode ser considerada pelo Judiciário como conduta prejudicial à convivência familiar e pode repercutir em processos de guarda ou regulamentação de convivência. A caracterização de alienação parental depende da análise concreta do caso.
O juiz deverá analisar as circunstâncias familiares, as razões do afastamento e os possíveis efeitos da convivência. Quando necessário, poderá solicitar avaliação psicossocial e ouvir o Ministério Público antes de definir as medidas adequadas.
Um caso em que irmãos passaram a morar com responsáveis diferentes após separação ou mudança de guarda, houve bloqueio de contato e foi necessário judicializar a convivência.
Como funciona a ação de regulamentação de visita entre irmãos?
A ação de regulamentação de visita permite que a Justiça defina como ocorrerá a convivência entre irmãos quando os responsáveis não chegam a um acordo. O juiz pode estabelecer dias, horários, feriados, chamadas de vídeo ou encontros acompanhados, conforme as circunstâncias familiares.
O pedido é apresentado, em regra, à Vara de Família por meio de advogado. O processo pode incluir estas etapas:
| Etapa | O que pode acontecer? |
|---|---|
| Petição inicial | São apresentados documentos, provas do vínculo entre os irmãos, motivos do afastamento e uma proposta de convivência. |
| Análise do pedido urgente | Se houver provas da probabilidade do direito e do risco causado pela demora, o juiz poderá estabelecer uma convivência provisória. A medida não é concedida apenas com base na alegação de prejuízo emocional. |
| Participação do Ministério Público | Como o processo envolve interesse de menor, o Ministério Público deve acompanhar o caso. |
| Avaliação psicossocial | A equipe técnica poderá entrevistar as crianças, os responsáveis e outros familiares para avaliar o vínculo e as condições dos encontros. |
| Decisão judicial | O juiz define se a convivência deve ocorrer e estabelece sua frequência, duração e condições. |
A tutela de urgência não significa transferência provisória da guarda. Seu objetivo, nesse tipo de ação, pode ser organizar temporariamente a convivência até que o processo seja analisado de forma completa.
O que acontece se a visita entre irmãos for descumprida?
Uma vez que o juiz assina a sentença estabelecendo o calendário de visitas, ele ganha força de lei. O genitor que descumprir as regras (inventando desculpas, não entregando a criança no horário ou mudando de endereço sem avisar) sofrerá sanções graves.
A jurisprudência admite a aplicação de multa como forma de assegurar o cumprimento do regime de convivência. O TJDFT, por exemplo, confirmou decisão que fixou multa de R$ 500,00 por cada descumprimento comprovado da decisão judicial que estabelecia o regime de convivência de uma criança com o pai.A jurisprudência brasileira é rígida.
Em 2025, o TJDFT (Acórdão 1966590, processo 0729012-95.2023.8.07.0016) reafirmou a aplicação de multas financeiras (astreintes) por cada dia de descumprimento injustificado do regime de convivência familiar.
Além da cobrança financeira via cumprimento de sentença, o genitor infrator, em situações excepcionais e mediante decisão judicial, podem ser adotadas medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da decisão.
Se o descumprimento for sistemático e caracterizar abuso do poder familiar ditado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz poderá determinar a drástica modificação de guarda, transferindo a criança para a casa do outro genitor a fim de preservar sua saúde mental.
Seu caso merece uma análise individual
A regulamentação da convivência entre irmãos depende das circunstâncias familiares, das razões do afastamento, das provas disponíveis e dos possíveis efeitos sobre as crianças ou os adolescentes.
Um advogado de Direito de Família pode analisar os documentos, orientar sobre uma tentativa de acordo e verificar se existe fundamento para apresentar o pedido à Justiça.
Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
A jurisprudência permite a regulamentação de visitas entre irmãos?
Sim. A Justiça pode regulamentar a convivência entre irmãos quando a medida protege o vínculo familiar e atende ao melhor interesse da criança ou do adolescente.
Como não existe um regime legal específico para essas visitas, o juiz analisa as circunstâncias de cada família, o vínculo entre os irmãos, os motivos do afastamento e os possíveis efeitos dos encontros. Decisões sobre convivência entre pais e filhos podem servir como referência, mas não devem ser apresentadas como precedentes específicos sobre irmãos.
Os irmãos têm direito de convivência?
A legislação não apresenta um regime específico de visitas entre irmãos, mas protege a convivência familiar e os vínculos fraternos. O ECA determina, inclusive, que se procure evitar o rompimento definitivo desses vínculos quando irmãos forem colocados em família substituta.
Existe um modelo de regulamentação de visitas entre irmãos?
Não existe um modelo único. O pedido deve explicar o vínculo entre os irmãos, o motivo do afastamento, a rotina das crianças e a forma de convivência pretendida, como finais de semana, feriados, chamadas de vídeo ou encontros acompanhados.
Como funciona a regulamentação de visitas entre irmãos?
Quando não há acordo entre os responsáveis, um dos irmãos, seu representante ou outro interessado legítimo pode pedir que a Justiça organize a convivência. O juiz poderá analisar documentos, ouvir os envolvidos e solicitar avaliação psicossocial antes de definir dias, horários e condições dos encontros.
A mãe pode proibir irmãos de se verem?
Não deve impedir a convivência apenas por conflito entre os adultos. Se não houver risco para a criança, a proibição pode ser questionada judicialmente.
O curador pode proibir visitas entre irmãos?
Em regra, a curatela não concede poder automático para controlar as relações pessoais do curatelado. Ela se limita principalmente aos atos patrimoniais e negociais, preservando a autonomia, a privacidade e a convivência familiar.



