Existe direito de visitação aos animais após o término?

O pet ficou com o ex depois do término? Você pode ter direito de continuar convivendo com ele, e uma decisão recente do STJ reforçou esse caminho.

cachorro para representar direito de visitação aos animais
Direito de visitação dos animais

A casa dividida, os móveis separados, a conta conjunta encerrada. E o cachorro? Em muitos términos, essa é a pergunta que mais pesa. Não é à toa. Quase metade dos lares brasileiros tem pelo menos um cachorro, e dezenas de milhões de domicílios convivem com cães ou gatos.

No VLV Advogados, escritório com mais de 10 anos de atuação no Direito de Família, essa dúvida aparece com frequência em divórcios e dissoluções de união estável.

A Justiça reconhece o direito de convivência com o animal. Em decisão recente, o STJ devolveu a um tutor o convívio com a cadela Nala, adquirida durante a união estável.

Nas próximas linhas, você vai ver quando cabe a visitação, o que o STJ decidiu, por que a regra não é a mesma da guarda de filhos e como pedir as visitas. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Tenho direito de visitação ao meu pet após o término?

Sim, quando os dois conviveram e cuidaram do animal durante a relação. O STJ admite a convivência com o pet depois da separação desde 2018. 

No REsp 1.713.167/SP, a Quarta Turma reconheceu a um ex-companheiro o direito de visitar uma cadela da raça yorkshire após o fim da união estável. A regra vale para casamento e união estável, com ou sem contrato formal.

O que pesa a seu favor

O foco está no vínculo construído com o animal. Ajudam a mostrar isso:

Quando o pedido perde força

Desde 2026, a Lei 15.392 também trata da custódia de animais após o fim do casamento ou da união estável. Os detalhes da lei estão no nosso texto sobre guarda compartilhada de pets.

O que o STJ decidiu no caso da cadela Nala

Nala é uma golden retriever que o casal criou por vários anos. Com o fim da união estável, a ex-companheira entrou na Justiça para ter a cadela só para ela.

Ela alegou que o animal sempre foi seu e de sua família. O ex-companheiro pediu o contrário: dividir a convivência e as despesas.

O caminho do processo 

Instância Decisão
1º grau Negou o pedido da ex, fixou convivência alternada (inclusive em aniversários e festas de fim de ano) e dividiu gastos com alimentação, higiene e saúde.
TJ-DFT Reformou a sentença e devolveu a guarda apenas à ex.
STJ (Quarta Turma) Reformou o acórdão e restabeleceu as regras de convivência e divisão de despesas.

Por que o STJ decidiu assim

O relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, apontou três pontos:

  1. Ninguém provou ser o único dono. O próprio vendedor ora atribuía a compra à mãe da autora, ora ao ex-companheiro.
  2. Os dois cuidaram da Nala. Houve posse conjunta, afeto e divisão de gastos durante a relação.
  3. O revezamento continuou após o término. Mesmo separados, o ex-casal alternava os cuidados com a cadela.

Com isso, o tribunal reconheceu que a Nala pertence aos dois, e ambos têm direito à convivência. O relator afirmou que a solução está alinhada à nova lei de custódia de pets. A lei, porém, não foi aplicada ao caso, porque a Nala foi adquirida antes de ela entrar em vigor.

A visitação ao pet não segue as regras da guarda de filho

Muita gente chama de “guarda compartilhada do pet”. O STJ, porém, reafirmou no caso da Nala que as regras de guarda de filhos não valem para animais, nem por analogia.

A convivência com o pet vem do direito das coisas. O animal pertence aos dois, e cada um tem direito de conviver com ele e o dever de cuidar dele.

Filho x pet: onde a regra muda
Filhos Pet
Base Direito de Família Direito das coisas
Nome do vínculo Guarda e visitas Copropriedade e posse conjunta
Critério central Interesse da criança Quem adquiriu, quem cuidou e o bem-estar do animal
Custos Pensão alimentícia Divisão das despesas entre os dois

O afeto continua contando

Tratar o pet pelo direito das coisas não apaga o vínculo. O STJ criticou justamente a decisão do TJ-DFT por ignorar a ligação afetiva dos tutores e o bem-estar da Nala. Uma linha resume: o pet não é filho, mas também não é um objeto qualquer na partilha.

O que isso muda no seu pedido

Como pedir o direito de visitação ao animal?

O caminho mais rápido começa por uma conversa. Se não houver acordo, a Justiça decide. Quando os dois se entendem, basta combinar as regras e colocar no papel. Um acordo só verbal costuma ser o primeiro a ser descumprido.

O que o acordo deve prever:

As regras sobre o pet podem entrar no acordo de divórcio ou de dissolução da união estável, feito em cartório ou homologado pelo juiz. 

Com o acordo formalizado, fica mais fácil cobrar se o outro lado não cumprir. Sem acordo, o pedido vai ao juiz. Ele pode ser feito dentro do próprio divórcio ou dissolução, ou separado.

O pedido deve buscar o reconhecimento de que o pet pertence aos dois, com regras de convivência e divisão de despesas.

Checagem rápida: provas que ajudam

Uma dica: junte as provas antes de conversar com o ex. Se o acordo não sair, você já chega preparado ao processo.

E se o ex impedir as visitas?

Sem acordo ou decisão, ainda não regra para cobrar. O caminho é pedir ao juiz que fixe a convivência (veja o passo 3 do bloco anterior). Uma notificação extrajudicial antes do processo pode resolver. Muitas vezes, o ex recua quando percebe que o assunto vai à Justiça.

Com acordo homologado ou decisão judicial, o descumprimento pode ser levado ao juiz no próprio processo. Ele pode mandar cumprir o combinado, fixar multa e rever a convivência.

Para pets sob a Lei 15.392/2026, o descumprimento imotivado e reiterado pode levar à perda da posse e da propriedade do animal. Isso depende de apuração e de decisão judicial.

A assistência jurídica é importante

Cada caso de pet após o término tem sua história: quem adotou, quem cuidou, o que ficou combinado. Se o animal ficou com o ex e você quer manter a convivência, a equipe de Direito de Família do VLV Advogados pode avaliar o seu caso.

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Sobre o autor

A equipe VLV Advogados é composta por redatores jurídicos e advogados especializados com atuação ativa nas áreas de Família, Previdência, Trabalho, Criminal e Cível. Todo o conteúdo é baseado em casos reais, jurisprudência atualizada e legislação vigente. 

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