Divórcio em caso de violência doméstica
Em caso de violência doméstica, o divórcio se torna um processo que exige maior cuidado e segurança. Neste artigo, entenda como funciona!
Quando um relacionamento chega ao fim por causa da violência doméstica, o divórcio deixa de ser apenas uma questão familiar e passa a envolver proteção, urgência e segurança.
A Lei Maria da Penha e outras normas recentes trouxeram mecanismos importantes para que você não precise permanecer em uma situação de risco enquanto busca romper o vínculo conjugal.
Ainda assim, muita gente não sabe como o divórcio funciona nesses cenários: o que muda no procedimento, como ficam os filhos, se é possível manter distância do agressor, e quais medidas tomar.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Como é o divórcio quando há violência doméstica?
O divórcio por violência doméstica costuma ser mais seguro porque pode tramitar no Juizado especializado em violência contra a mulher, com apoio da Lei Maria da Penha.
Isso permite que você reúna, na mesma ação, pedidos de divórcio, guarda, pensão e medidas protetivas. Assim, não é necessário esperar meses para resolver cada aspecto separadamente.
Além disso, a lei garante que você não precise entrar com a ação no domicílio do casal, mas sim no local onde você está morando. Isso evita deslocamentos perigosos e reduz o risco de novas agressões.
O juiz também pode decretar o divórcio logo no início do processo, deixando a partilha de bens e outros detalhes para depois, justamente para acelerar sua proteção.
Esse modelo existe para que você consiga encerrar o vínculo conjugal sem se expor novamente ao agressor.
Portanto, quando há violência, o processo deixa de ser apenas uma formalidade e passa a ser um instrumento de proteção imediata.
Pode haver medida protetiva no processo de divórcio?
Sim, e isso é fundamental para sua segurança. As medidas protetivas de urgência podem ser solicitadas logo no início do processo.
Desse modo, é garantido afastamento do agressor, proibição de contato, restrição de visitas e outras ações que preservem sua integridade física e emocional.
Essas medidas podem ser concedidas em poucas horas. Além disso, as medidas protetivas são autônomas, o que significa que não dependem de processo criminal nem da condenação do agressor.
Basta demonstrar risco, o que torna o sistema mais ágil e eficiente para impedir novas agressões. Mesmo durante o divórcio, elas continuam valendo até que o juiz conclua que não há mais perigo.
Como consequência, o divórcio ocorre dentro de um ambiente de proteção, evitando contatos desnecessários e dando a você mais segurança durante todo o trâmite.
O divórcio pode ser feito com os cônjuges sem contato?
Sim, e isso é essencial em situações de violência. Você não precisa conversar com o agressor, negociar pessoalmente ou encontrar-se com ele.
Basta manifestar sua vontade de se divorciar, e o processo segue de forma litigiosa, com o Judiciário fazendo todas as comunicações oficiais ao outro cônjuge.
Além disso, se houver medidas protetivas, o juiz pode garantir que não haja encontros em audiências, permitindo participação virtual, em horários diferentes ou até dispensando você de determinados atos presenciais.
O objetivo é evitar qualquer aproximação que possa gerar risco ou constrangimento. Mesmo quando o agressor está em paradeiro incerto, o divórcio continua normalmente.
A lei permite a citação por edital, garantindo que o processo avance e que você não fique “presa” ao casamento por falta de contato.
Como fica a guarda dos filhos em divórcios como esses?
A regra geral de guarda compartilhada não se aplica quando há violência doméstica.
A Lei 14.713/2023 proíbe expressamente a guarda compartilhada em casos de risco, determinando que a guarda seja unilateral para quem não cometeu violência.
Isso protege não só você, mas também a saúde emocional e física das crianças. O agressor pode ter as visitas limitadas, supervisionadas ou suspensas, dependendo da gravidade da situação.
O juiz avalia o risco, o histórico do caso e o impacto da violência no ambiente familiar para definir qual formato de convivência é realmente seguro para os filhos.
Todo o processo é guiado pelo princípio do melhor interesse da criança.
Isso significa que o juiz analisa segurança, rotina, estabilidade e impacto psicológico, garantindo que a decisão final seja focada no bem-estar dos pequenos.
Depois do divórcio, quais medidas podem ser tomadas?
Depois de decretado o divórcio, ainda existem medidas importantes para organizar sua vida.
Você pode resolver a partilha de bens em etapa posterior, já que o divórcio pode ser concedido rapidamente quando há violência. Assim, você não precisa permanecer casada enquanto discute patrimônio.
Se houver filhos, também será necessário ajustar pensão, convivência e responsabilidades parentais.
Mudanças na rotina ou na segurança das crianças podem justificar revisões judiciais, garantindo que tudo permaneça alinhado ao melhor interesse delas.
Por fim, medidas protetivas podem continuar valendo após o divórcio, se o risco persistir. Por isso, contar com um advogado especializado ajuda você a agir com mais segurança, rapidez e assertividade.
Além disso, você pode buscar apoio psicológico, social e jurídico para reconstruir sua vida com segurança e estabilidade.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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