Divórcio sem bens e sem filhos: veja como fazer rápido!
Quer encerrar o casamento de forma rápida e sem complicação? Entenda como funciona o divórcio sem bens e sem filhos!
Um divórcio sem bens e sem filhos é o caminho mais rápido e simples para encerrar um casamento quando o casal está em comum acordo e não precisa discutir partilha de patrimônio nem questões de guarda.
Apesar de ser um procedimento mais leve, ele ainda exige atenção, documentação correta e acompanhamento jurídico para garantir que tudo tenha validade legal.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é um divórcio sem bens e sem filhos?
- O divórcio sem bens e sem filhos pode ser no cartório?
- Quanto tempo leva um divórcio sem bens e sem filhos?
- Quais documentos usar no divórcio sem bens e filhos?
- Quais são os custos do divórcio sem bens e sem filhos?
- O divórcio sem bens e sem filhos precisa de advogado?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é um divórcio sem bens e sem filhos?
Esse tipo de divórcio acontece quando o casal não possui bens a dividir e não tem filhos menores ou incapazes.
Por não existir conflito de interesses, ele é considerado um divórcio consensual.
Isso significa que ambas as partes concordam com a separação e desejam formalizá-la de forma pacífica.
A principal vantagem está na simplicidade. Em vez de enfrentar meses de espera em um processo judicial, é possível resolver tudo rapidamente no cartório, bastando reunir a documentação e firmar o acordo.
Mesmo assim, é fundamental agir com seriedade e buscar orientação jurídica, pois trata-se de um ato com efeitos permanentes.
O advogado é responsável por orientar, preparar os documentos e assegurar que não haja irregularidades. Sua assinatura é indispensável para que a escritura pública tenha validade.
O divórcio sem bens e sem filhos pode ser no cartório?
Sim. Essa modalidade é a mais indicada para o divórcio extrajudicial, previsto na Lei nº 11.441/2007 e regulamentado pelo Provimento nº 100/2020 do CNJ.
Com essa norma, é possível realizar o divórcio até mesmo por videoconferência, de forma segura e legal.
Para isso, é necessário que o casal esteja de pleno acordo, que não haja filhos menores ou incapazes, ou que as questões sobre guarda já tenham sido homologadas pelo Ministério Público, e que a mulher não esteja grávida.
Caso exista qualquer divergência ou condição que exija análise judicial, o processo precisará ser feito no fórum.
Quando todas as exigências são atendidas, o divórcio em cartório é rápido, menos custoso e tem a mesma validade de uma sentença judicial.
É uma forma moderna e eficiente de encerrar o casamento sem complicações.
Quanto tempo leva um divórcio sem bens e sem filhos?
O processo é bastante ágil.
Quando todos os documentos estão prontos e o casal concorda com os termos, o divórcio pode ser concluído em poucos dias, e alguns cartórios finalizam a escritura no mesmo dia do atendimento.
O tempo exato varia conforme o cartório e o preparo do advogado.
Se houver falhas na documentação ou necessidade de ajustes, o prazo pode se estender um pouco, mas ainda assim é muito mais rápido do que o processo judicial.
Enquanto um divórcio extrajudicial costuma levar entre 3 e 10 dias úteis, um judicial pode demorar de 30 a 90 dias, dependendo do volume de processos da vara de família.
Quais documentos usar no divórcio sem bens e filhos?
O cartório exige uma lista de documentos básicos para garantir a validade e segurança do ato. Você vai precisar apresentar:
| Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias) |
| Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH) de ambos |
| Comprovante de residência recente |
| Escritura pública de pacto antenupcial, se houver |
| Declaração de inexistência de filhos menores ou incapazes |
| Declaração de inexistência de bens a partilhar |
| Dados do advogado que acompanhará o caso (nome, OAB e endereço profissional) |
Esses documentos devem ser entregues ao cartório de notas onde o divórcio será lavrado.
Após a assinatura da escritura, ela precisa ser averbada no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado, para que conste a alteração do estado civil na certidão.
O ideal é que o advogado responsável organize toda essa parte e verifique se algum documento precisa ser autenticado ou atualizado antes de iniciar o procedimento, evitando atrasos desnecessários.
Quais são os custos do divórcio sem bens e sem filhos?
O valor depende da tabela de cada estado, mas costuma ser bem acessível.
Em média, as taxas cartoriais variam entre R$ 500 e R$ 1.500, enquanto os honorários advocatícios giram em torno de R$ 1.500 a R$ 3.000.
Assim, o custo total geralmente fica entre R$ 2.000 e R$ 3.000.
Mesmo que pareça um gasto desnecessário, é um investimento que garante segurança e validade jurídica. Um erro na escritura pode gerar problemas futuros, exigindo correções ou até novo processo.
Além disso, contar com um advogado torna o processo mais rápido, já que ele cuida da minuta, organiza a documentação e se comunica diretamente com o cartório.
O divórcio sem bens e sem filhos precisa de advogado?
Sim, a presença de um advogado é obrigatória, mesmo quando tudo é feito no cartório.
Essa exigência está prevista na legislação e tem uma razão prática: o advogado é quem assegura que ambas as partes compreendam as consequências jurídicas do ato e que o documento seja elaborado de forma correta e equilibrada.
O advogado pode representar os dois cônjuges (quando há consenso) ou cada um pode ter o seu, se preferirem.
A escritura pública de divórcio só pode ser lavrada com a assinatura do advogado, o que reforça o caráter legal e a validade do ato.
Mais do que uma exigência formal, o advogado exerce um papel essencial de proteção e orientação.
É ele quem analisa se o caso realmente se enquadra no divórcio extrajudicial, prepara a minuta da escritura, confere a documentação e assegura que não haja omissões que prejudiquem o cliente futuramente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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